Samurel Teixeira Da Silva
Samurel Teixeira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 047679
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samurel Teixeira Da Silva possui 245 comunicações processuais, em 196 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
196
Total de Intimações:
245
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
51
Últimos 7 dias
178
Últimos 30 dias
245
Últimos 90 dias
245
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (101)
RECURSO INOMINADO CíVEL (44)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (44)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 245 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006493-15.2022.4.04.7201/SC AUTOR : LUIZ CARLOS FRANCISCO ADVOGADO(A) : SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679) DESPACHO/DECISÃO A parte autora indicou empresa similar à METALÚRGICA DUQUE, localizada em São Paulo/SP, anexando o laudo no evento 102. Porém, não há como, com base no laudo similar apresentado, ter-se noção das condições de trabalho do autor na empresa inativa METALÚRGICA DUQUE, pois o cargo de operador de máquina no setor esmaltação, na empresa indicada como similar, está exposto a ruído diverso, que varia de 84 dB(A), fl. 16 do LTCAT1, evento 102, até 105,2 dB(A), fl. 17 do mesmo laudo. Intime-se a parte autora para que indique empresa similar a fim de se realizar perícia indireta, devendo a empresa estar ativa, localizada em município desta 4ª Região, devendo informar endereço, telefone e e-mail. Com a indicação, voltem os autos conclusos para designação de perícia indireta.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010763-14.2024.4.04.7201/SC RELATOR : GIOVANA GUIMARÃES CORTEZ AUTOR : AUREO JOSE MOHR ADVOGADO(A) : SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 07/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5018827-13.2024.4.04.7201/SC IMPETRANTE : LUCIANO SAFENRAIDER ADVOGADO(A) : SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679) SENTENÇA 3. Dispositivo: Diante do exposto, confirmo a medida liminar deferida no evento 10 e CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada nesta ação mandamental, julgando o pedido procedente com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC). Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Súmulas n. 512 do STF e 105 do STJ). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, inclusive o INSS. Dê-se vista ao Ministério Público Federal.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5003068-72.2025.4.04.7201/SC IMPETRANTE : MARLENE ROSA DA SILVA ADVOGADO(A) : SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679) SENTENÇA 3. Dispositivo: Diante do exposto, confirmo a medida liminar deferida no evento 10 e CONCEDO em parte A SEGURANÇA pleiteada nesta ação mandamental, julgando o pedido procedente com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC). Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Súmulas n. 512 do STF e 105 do STJ). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, inclusive o INSS. Dê-se vista ao Ministério Público Federal.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001299-05.2021.4.04.7222/SC RECORRIDO : CLEIDE APARECIDA ALVES RIBEIRO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679) DESPACHO/DECISÃO Incidente de Uniformização Nacional O INSS interpõe incidente de uniformização para a Turma Nacional contra decisão prolatada pela Turma Recursal, em que se discute o reconhecimento de tempo de serviço como especial. O incidente de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. Com a devida vênia, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos. Veja-se que a Turma Recursal em momento algum se posiciona contrariamente ao entendimento da TNU sobre a matéria. O que ocorre é que a decisão recorrida se fundamentou na análise do caso concreto para reconhecer o tempo especial. Em verdade, a pretensão do recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações. Assim, aplica-se ao caso o enunciado nº 42 da Súmula da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato"), bem como os enunciados nº 7 da Súmula do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial") e nº 279 da Súmula do STF ("Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário") , aplicáveis subsidiariamente às Turmas Regionais de Uniformização. Rejeito o incidente de uniformização. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado, devolvendo-se ao Juizado de origem.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5008290-36.2016.4.04.7201/SC RECORRENTE : BONIFACIO BOGADO OZUNA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679) DESPACHO/DECISÃO O incidente de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. Com a devida vênia, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos com a(s) decisão (ões) paradigma(s). O que ocorre é que, no caso concreto , foram preenchidos os requisitos para a procedência do pedido. A pretensão do recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações. Assim, aplica-se ao caso o enunciado nº 42 da Súmula da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato"), bem como os enunciados nº 7 da Súmula do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial") e nº 279 da Súmula do STF ("Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário") , aplicáveis subsidiariamente às Turmas Regionais de Uniformização. Desse modo, não admito o presente pedido de uniformização. Intimem-se. Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e devolva-se à origem.
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