Samurel Teixeira Da Silva

Samurel Teixeira Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 047679

📋 Resumo Completo

Dr(a). Samurel Teixeira Da Silva possui 245 comunicações processuais, em 196 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 196
Total de Intimações: 245
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

51
Últimos 7 dias
178
Últimos 30 dias
245
Últimos 90 dias
245
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (101) RECURSO INOMINADO CíVEL (44) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (44) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 245 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006493-15.2022.4.04.7201/SC AUTOR : LUIZ CARLOS FRANCISCO ADVOGADO(A) : SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679) DESPACHO/DECISÃO A parte autora indicou empresa similar à METALÚRGICA DUQUE, localizada em São Paulo/SP, anexando o laudo no evento 102. Porém, não há como, com base no laudo similar apresentado, ter-se noção das condições de trabalho do autor na empresa inativa METALÚRGICA DUQUE, pois o cargo de operador de máquina no setor esmaltação, na empresa indicada como similar, está exposto a ruído diverso, que varia de 84 dB(A), fl. 16 do LTCAT1, evento 102, até 105,2 dB(A), fl. 17 do mesmo laudo. Intime-se a parte autora para que indique empresa similar a fim de se realizar perícia indireta, devendo a empresa estar ativa, localizada em município desta 4ª Região, devendo informar endereço, telefone e e-mail. Com a indicação, voltem os autos conclusos para designação de perícia indireta.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010763-14.2024.4.04.7201/SC RELATOR : GIOVANA GUIMARÃES CORTEZ AUTOR : AUREO JOSE MOHR ADVOGADO(A) : SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 07/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5018827-13.2024.4.04.7201/SC IMPETRANTE : LUCIANO SAFENRAIDER ADVOGADO(A) : SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679) SENTENÇA 3. Dispositivo: Diante do exposto, confirmo a medida liminar deferida no evento 10 e CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada nesta ação mandamental, julgando o pedido procedente com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC). Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Súmulas n. 512 do STF e 105 do STJ). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, inclusive o INSS. Dê-se vista ao Ministério Público Federal.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5003068-72.2025.4.04.7201/SC IMPETRANTE : MARLENE ROSA DA SILVA ADVOGADO(A) : SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679) SENTENÇA 3. Dispositivo: Diante do exposto, confirmo a medida liminar deferida no evento 10 e CONCEDO em parte A SEGURANÇA pleiteada nesta ação mandamental, julgando o pedido procedente com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC). Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Súmulas n. 512 do STF e 105 do STJ). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, inclusive o INSS. Dê-se vista ao Ministério Público Federal.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5001299-05.2021.4.04.7222/SC RECORRIDO : CLEIDE APARECIDA ALVES RIBEIRO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679) DESPACHO/DECISÃO Incidente de Uniformização Nacional O INSS interpõe incidente de uniformização para a Turma Nacional contra decisão prolatada pela Turma Recursal, em que se discute o reconhecimento de tempo de serviço como especial. O incidente de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. Com a devida vênia, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos. Veja-se que a Turma Recursal em momento algum se posiciona contrariamente ao entendimento da TNU sobre a matéria. O que ocorre é que a decisão recorrida se fundamentou na análise do caso concreto para reconhecer o tempo especial. Em verdade, a pretensão do recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações. Assim, aplica-se ao caso o enunciado nº 42 da Súmula da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato"), bem como os enunciados nº 7 da Súmula do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial") e nº 279 da Súmula do STF ("Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário") , aplicáveis subsidiariamente às Turmas Regionais de Uniformização. Rejeito o incidente de uniformização. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado, devolvendo-se ao Juizado de origem.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5008290-36.2016.4.04.7201/SC RECORRENTE : BONIFACIO BOGADO OZUNA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679) DESPACHO/DECISÃO O incidente de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. Com a devida vênia, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos com a(s) decisão (ões) paradigma(s). O que ocorre é que, no caso concreto , foram preenchidos os requisitos para a procedência do pedido. A pretensão do recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações. Assim, aplica-se ao caso o enunciado nº 42 da Súmula da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato"), bem como os enunciados nº 7 da Súmula do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial") e nº 279 da Súmula do STF ("Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário") , aplicáveis subsidiariamente às Turmas Regionais de Uniformização. Desse modo, não admito o presente pedido de uniformização. Intimem-se. Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e devolva-se à origem.
Página 1 de 25 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou