Omar Abdelnur Trazzi

Omar Abdelnur Trazzi

Número da OAB: OAB/SC 047758

📋 Resumo Completo

Dr(a). Omar Abdelnur Trazzi possui 23 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJDFT, TJSP, TJPR, TRT12, TJSC
Nome: OMAR ABDELNUR TRAZZI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (2) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0501682-34.2013.8.24.0033/SC EXEQUENTE : SIDNEI FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB SP246004) ADVOGADO(A) : YARA COLLACO ALBERTON (OAB SC005470) ADVOGADO(A) : OMAR ABDELNUR TRAZZI (OAB SC047758) EXECUTADO : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) ADVOGADO(A) : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SC023721A) DESPACHO/DECISÃO ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, proceder à emenda da inicial, adequando-a ao procedimento de liquidação de sentença por arbitramento, Diante dos vários substabelecimentos noticiados nos autos (evento 47, doc13, evento 47, doc122 e evento 49) e, e Dessa forma, ante a excepcionalidade da situação, a fim de tutelar os interesses do próprio demandante, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, suprir as máculas acima indicadas, sob pena de extinção do processo, com base no art. 76, §1º, I, do CPC. Caso silente, intime-se pessoalmente a parte autora, para, em cinco dias, dar andamento ao processo, sob pena de extinção.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0501675-42.2013.8.24.0033/SC AUTOR : ARDUINO MARTINI ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS ANANIAS DO AMARAL (OAB SP285871) ADVOGADO(A) : WELLINGTON MOREIRA DA SILVA (OAB SP128855) ADVOGADO(A) : ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB SP246004) ADVOGADO(A) : OLDEMAR DOMINGOS TRAZZI (OAB SP055917) ADVOGADO(A) : YARA COLLACO ALBERTON (OAB SC005470) ADVOGADO(A) : OMAR ABDELNUR TRAZZI (OAB SC047758) RÉU : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB SC023727) ADVOGADO(A) : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) SENTENÇA Isso posto, cumprida a obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTO o processo. Expeça-se alvará judicial, em favor do autor e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados em juízo, mais acréscimos legais. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).  Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. O levantamento de eventuais averbações premonitórias é responsabilidade do exequente, nos termos do art. 828, §2º, do CPC. Custas processuais conforme determinado na decisão do evento 184. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502959-18.2023.8.26.0274 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Omar Abdelnur Trazzi - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, bem como se excluindo eventuais restrições e inclusões efetivadas junto aos sistemas Serasajud, Renajud e Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. 3 - Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, cabendo a parte interessada providenciar a impressão e o encaminhamento, nos casos em que assim for exigido. 4 - Havendo valores não levantados, fica deferida a liberação em favor do depositante, a qualquer tempo, mediante apresentação do formulário MLE, independentemente de intimação judicial. 5 - Caso existam ordens de bloqueio (teimosinha) em andamento, proceda-se a interrupção da repetição e o imediato desbloqueio de quantias por ventura constritas. 6 - Se o caso, elabore a serventia o cálculo das custas e despesas processuais, intimando-se o executado para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso não haja pagamento, expeça-se a certidão e encaminhe-se à Procuradoria do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto 1303/2019. 7 - Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. 8 - Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: OMAR ABDELNUR TRAZZI (OAB 47758/SC)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001289-31.2025.8.26.0274 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Omar Abdelnur Trazzi - Fls. 17 - Homologo a renuncia ao prazo recursal. Certifique-se o Transito em Julgado. Após, cumpra-se o quanto determinado às fls. 13/14. - ADV: OMAR ABDELNUR TRAZZI (OAB 47758/SC)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013852-65.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : OMAR ABDELNUR TRAZZI ADVOGADO(A) : OMAR ABDELNUR TRAZZI (OAB SC047758) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte ativa para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, dentro do prazo de 15 dias.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001289-31.2025.8.26.0274 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Omar Abdelnur Trazzi - Omar Abdelnur Trazzi ajuizou ação de cumprimento de sentença em face de Mendicino Ramires Ltda Me, objetivando a execução de honorários sucumbenciais fixados na sentença proferida por este juízo, nos autos n. 100197642.2024.8.26.0274. É o relatório. Decido. De acordo com o art. 917 das NSCGJ, o cumprimento de sentença será autuado como incidente em apartado, recebendo numeração própria e independente do processo de conhecimento. O pedido de cumprimento de sentença será distribuído como ação autônoma somente quando tiver que ser processado necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a sentença condenatória ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo (art. 917, I, § 3º, NSCGJ). No caso em tela, a sentença foi proferida por este juízo. Portanto, o cumprimento de sentença deve ser processado como incidente processual e não como ação autônoma. Ainda, de acordo como art. 1.289 das NSCGJ, "os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente. Desta forma, o presente cumprimento de sentença deverá ser cancelado, pois está sujeito ao peticionamento eletrônico intermediário. Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição, devendo a parte credora promover o incidente processual de cumprimento de sentença, formulando eletronicamente o peticionamento intermediário de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 do CPC. Deixo de determinar o recolhimento da taxa judiciária, ante o cancelamento da distribuição. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao distribuidor para que proceda o cancelamento da distribuição. - ADV: OMAR ABDELNUR TRAZZI (OAB 47758/SC)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0068544-48.2025.8.16.0000 Recurso:   0068544-48.2025.8.16.0000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Incorporação Agravante(s):   SPOTCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (CPF/CNPJ: 18.194.679/0001-62) Avenida Herval, 1392 Sala 41 - Zona 07 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.030-090 - E-mail: abdelnurtrazzi@gmail.com Agravado(s):   leal peres cia ltda (CPF/CNPJ: 07.349.205/0001-26) Avenida Tiradentes, 84 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-260 - E-mail: frt@frtadvogados.com.br AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE ALTEROU O VALOR DA CAUSA E POSTERGOU A ANÁLISE DA UTILIDADE DA PROVA PERICIAL E ORAL PARA APÓS A CONCLUSÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL ART. 1.015 DO CPC. MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE NÃO APLICÁVEL AO CASO. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO MONOCRATICAMENTE.   Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento tirado contra decisão interlocutória que rejeitou impugnação ao valor da causa e postergou a análise da a utilidade da prova técnica em engenharia, e de prova oral, após a conclusão da perícia contábil. Pleiteia o provimento do recurso, com a reforma da decisão agravada, para o fim de se determinar a correção do valor da causa e de se deferir a produção das provas oral e técnica. Formulou requerimento de concessão de efeitos ativo e suspensivo. Decido. Incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (art. 932, III, do CPC). O recurso é manifestamente inadmissível, porquanto a decisão que altera o valor da causa e posterga a análise da produção de provas não se enquadra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, o qual, no caso, não comporta mitigação, na medida em que a questão poderá ser reanalisada em preliminar de eventual recurso de apelação. Esta Corte vem decidindo pela “Inadmissibilidade recursal quanto à produção de novas provas documentais e periciais, por tratar-se de matéria que não se enquadra no rol do art. 1015 do CPC, não comportando mitigação, uma vez que poderá ser reanalisada em preliminar de apelação cível” (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0019340-35.2025.8.16.0000 - Cambé - Rel.: SUBSTITUTO MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK - J. 24.06.2025). Igualmente, “É incabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão que corrige de ofício o valor da causa, uma vez que tal matéria não se encontra prevista no rol do art. 1.015 do CPC, e a urgência necessária para a mitigação da taxatividade não foi demonstrada pela parte recorrente” (TJPR - 4ª Câmara Cível - 0130232-45.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTA LUCIANI DE LOURDES TESSEROLI MARONEZI - J. 18.06.2025). Ressalte-se que o caso não atende aos requisitos para mitigação da taxatividade prevista no art. 1.015 do CPC (Tema 988 STJ), pois ausente causa excepcional e urgente que torne inútil a apreciação da questão em eventual recurso de apelação. As questões devem ser suscitadas em preliminar de recurso de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões, na forma do § 1º do art. 1.009 do CPC. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E RESSARCIMENTO. PASEP. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. RECURSO INADMISSÍVEL. HIPÓTESE NÃO ENQUADRADA NO ROL DO ART. 1.015, DO CPC. APLICAÇÃO DA TEORIA DA TAXATIVIDADE MITIGADA. RESP. Nº 1.704.520/MT. INAPLICÁVEL CASO. MATÉRIA EMERGENCIAL. NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0034054-97.2025.8.16.0000 - Uraí - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO FERREIRA DE MORAES - J. 24.06.2025).   AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL ART. 1.015 DO CPC – MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE NÃO APLICÁVEL AO CASO – INADMISSIBILIDADE MANIFESTA VERIFICADA – RECURSO NÃO CONHECIDO MONOCRATICAMENTE. (TJPR - 20ª Câmara Cível - 0066654-74.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO - J. 24.06.2025).   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA PELO ACÓRDÃO, QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE MAJOROU O VALOR DA CAUSA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INAPLICABILIDADE DA TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DO VALOR INDICADO PELAS AUTORAS NA RÉPLICA E QUANTO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO QUE ABRANGEM TAIS QUESTÕES. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS REJEITADOS. (TJPR - 7ª Câmara Cível - 0039489-52.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR DARTAGNAN SERPA SA - J. 16.06.2025)   Passando-se as coisas dessa maneira, NÃO CONHEÇO do presente recurso de agravo de instrumento, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se e demais diligências necessárias. Curitiba, 26 de junho de 2025.   César Ghizoni Desembargador Substituto
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