David Oliveira Bezerra
David Oliveira Bezerra
Número da OAB:
OAB/SC 047783
📋 Resumo Completo
Dr(a). David Oliveira Bezerra possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT12, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRT12, TJSC
Nome:
DAVID OLIVEIRA BEZERRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000416-64.2024.5.12.0002 RECLAMANTE: KARINA RODRIGUES RECLAMADO: CHUA BRAND LTDA 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU SC Rua XV de Novembro, 1305 - 9º andar 1vara_bnu@trt12.jus.br - 48 3216 4471 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Destinatário: Manuela Bezerra Fica intimada a parte da sentença ou decisão, Decisão(Decisão) - d225ddb, proferida nos autos em epígrafe, para fins de recurso, no prazo de 08 dias. Em 17 de julho de 2025. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada pela autenticação de documentos na página http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código numérico abaixo impresso. BLUMENAU/SC, 17 de julho de 2025. SERGIO LUIZ RIBEIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - Manuela Bezerra
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019031-77.2025.8.24.0008/SC AUTOR : SANDRA MARA DE SOUZA QUEIROZ ADVOGADO(A) : DAVID OLIVEIRA BEZERRA (OAB SC047783) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a emenda à inicial. II - Designe-se audiência de conciliação. Vale registrar que não há previsão de dispensa da audiência de conciliação no âmbito dos Juizados Especiais. III - Cite(m)-se e intime(m)-se. Tratando-se de empresário individual (MEI), figura jurídica desprovida de personalidade distinta de seu titular, a citação deve observar os requisitos próprios da pessoa física. A ausência injustificada da parte autora implicará na extinção do processo e no pagamento das custas processuais (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95); e da parte ré importa aplicação dos efeitos da revelia, ou seja, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, conforme art. 20 da Lei n. 9.099/95. Na hipótese da parte ser representada por preposto(a), o documento de identificação deve ser anexado aos autos até a data da audiência ou, no ato, ser encaminhado para o telefone n. 47 3321-7229 ( WhatsApp ). Inexitosa a conciliação, deverá a parte ré, independente de intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, apresentar contestação, sob pena de revelia. Na sequência, deve a parte autora, independente de intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da defesa apresentada. Após retornem os autos conclusos. IV - Frustrada a citação, informado CPF ou CNPJ no processo, proceda-se à busca de endereços da parte ré nos sistemas à disposição do Poder Judiciário . Na ausência do CPF ou CNPJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar novo endereço para citação, sob pena de extinção. V - Prejudicada a busca de endereços, expeça-se alvará em favor da parte autora , com prazo de validade de 30 (trinta) dias, franqueando-a o direito de obter informações quanto ao endereço onde pode ser encontrada a parte ré, nas empresas públicas e privadas (INSS, CASAN, SAMAE, empresas de telefonia fixa e móvel, instituição financeiras etc.) e, inclusive no DETRAN, exceto em relação ao Cartório Eleitoral, ao Banco Central e à Receita Federal. Apresentado novo endereço no prazo concedido, designe-se audiência . Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos. VI - A citação por meio do aplicativo WhatsApp é medida excepcional e deve ser utilizada somente quando esgotadas as demais tentativas. VII - A citação da parte ré é um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e, de acordo com o parágrafo único do art. 238 do CPC, deve ser efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação. VIII - A presente decisão serve como ofício, assim como o ato que designa a audiência.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0308557-74.2016.8.24.0008/SC AUTOR : MARCELO DE MEDEIROS MORAES ADVOGADO(A) : DAVID OLIVEIRA BEZERRA (OAB SC047783) RÉU : CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELO DE MEDEIROS MORAES contra CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS, extinguindo o feito, com resolução do mérito, com fulcro no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do advogado da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, considerando a natureza da demanda e o tempo exigido para elaboração das peças processuais, nos termos do 85, §2º do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a publicação da sentença e incidentes juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado (CPC, art. 85, §16), devendo as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarem sob condição suspensiva de exigibilidade, podendo ser executadas se no curso do prazo de 5 anos, contados do trânsito em julgado da decisão que as certificou, se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade (CPC, art. 98, §3º). Requisite-se o valor remanescente dos honorários periciais (R$ 500,00) pelo sistema AJG, em favor do perito nomeado. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Havendo apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com as homenagens de estilo. Com o trânsito em julgado e intimadas as partes do retorno do processo da superior instância para manifestação, se for o caso, nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5002339-83.2024.8.24.0025/SC RÉU : CLAUDIO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DAVID OLIVEIRA BEZERRA (OAB SC047783) ATO ORDINATÓRIO Fico o(a) advogado(a) cientificado(a) de que foi nomeado(a) para exercer o encargo de curador especial ao(à) requerido(a)/executado(a), citado(a) por edital, ficando intimado(a) para, no prazo de 15 dias , apresentar defesa ainda que por negação geral, diante da ausência de Defensoria Pública em atuação nesta Comarca, observando a nomenclatura abaixo, visto que esta serventia possui cadastrados automatizadores para otimizar a tramitação do processo (CPC, art. 6º). TIPO DE AÇÃO TIPO DE PETIÇÃO TIPO DE DOCUMENTO Processo de Conhecimento Processo Cautelar CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO Monitório EMBARGOS À AÇÃO MONITORIA ( próprios autos ) EMBARGOS À AÇÃO MONITORIA ( próprios autos ) Execução EMBARGOS À EXECUÇÃO ( autos apartados ) PETIÇÃO INICIAL ( autos apartados ) Execução EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ( próprios autos ) EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ( próprios autos ) Cumprimento de Sentença IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( próprios autos ) IMPUGNAÇÃO ( próprios autos ) No caso de renúncia do encargo, em atenção ao princípio da cooperação (CPC, art. 6º), solicita-se ao(à) advogado(a) que observe a nomenclatura da petição e do documento: TIPO DE PETIÇÃO TIPO DE DOCUMENTO DECLÍNIO DE NOMEAÇÃO RENÚNCIA DE MANDATO
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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