Dejalma Silveira
Dejalma Silveira
Número da OAB:
OAB/SC 047819
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dejalma Silveira possui 57 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSC
Nome:
DEJALMA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
MONITóRIA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024148-90.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : DEJALMA SILVEIRA ADVOGADO(A) : DEJALMA SILVEIRA (OAB SC047819) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido do evento 92.1, afinal, "o artigo 49-A, do Código Civil é claro ao dispor que "a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores", ou seja, o patrimônio pessoal dos sócios, associados, instituidores ou administradores não se confunde com o patrimônio da pessoa jurídica. A legislação civil prevê proteção ao patrimônio pessoal do sócio perante as dívidas contraídas pela pessoa jurídica, dispondo que "os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais" (art. 1.024, CC) e que "os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei" (art. 795, CPC). Na Sociedade Empresária Limitada ? LTDA, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas sociais (art. 1.052, CC). Portanto, é necessário que, para o direcionamento da execução sobre os bens dos sócios da empresa-executada, o juiz deve decidir previamente sobre a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, cabendo ao exequente demonstrar o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, na forma do art. 50 do Código Civil e do art. 136 do Código de Processo Civil" (TJMS, AI nº 1411744-02.2020.8.12.0000, de Campo Grande, Rel. Des. Divoncir Schreiner Maran). No prazo de quinze dias, promova o exequente o regular impulso processual, com indicação de bens passíveis de penhora ou requerimento do que entender de direito. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024148-90.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : DEJALMA SILVEIRA ADVOGADO(A) : DEJALMA SILVEIRA (OAB SC047819) DESPACHO/DECISÃO Assim, reconheço atentatória à dignidade da justiça a omissão da executada (art. 774, V do CPC), pelo que lhe imponho multa de 10% (dez por cento) do valor do débito, exigível nestes próprios autos (art. 774, parágrafo único, do CPC). No prazo de quinze dias, promova o exequente o regular impulso processual, com indicação de bens passíveis de penhora ou requerimento do que entender de direito. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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