Marcia De Castilhos Garayp
Marcia De Castilhos Garayp
Número da OAB:
OAB/SC 047853
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia De Castilhos Garayp possui 113 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF5, TRF3, TRF4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TRF5, TRF3, TRF4, TRF6, TJSC, TRF1, TRF2
Nome:
MARCIA DE CASTILHOS GARAYP
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (89)
RECURSO INOMINADO CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Guarda de Família (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001298-62.2025.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: GISLAINE APARECIDA BRITO Advogado do(a) AUTOR: MARCIA DE CASTILHOS GARAYP - SC47853 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pleiteia contra o INSS a concessão do benefício assistencial ao deficiente. A petição inicial veio instruída com procuração e documentos. A contestação do réu já foi juntada aos autos. É o relatório. Fundamento e decido. Declaro suprida a citação do réu para todos os efeitos legais, uma vez que já foi juntada aos presentes autos a contestação. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Designo data e hora para realização da perícia médica com os seguintes parâmetros: a) data/hora/perito: 19/09/2025 às 11h00min - CLEUER JACOB MORETTO; b) local da perícia médica: Juizado Especial Federal Cível de Araçatuba, Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, em Araçatuba/SP. A parte autora comparecerá ao endereço acima indicado, na data e hora designados para realização do exame, na posse de seus documentos pessoais e de atestados, exames e demais documentos médicos que possua, para apresentá-los ao perito. Ante as peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais para a perícia médica em R$ 300,00. Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJe e AJG. A designação de perícia socioeconômica será avaliada oportunamente. O perito deverá responder os quesitos padronizados deste juízo, previstos nos Anexos da Portaria nº 59/2024, da Presidência deste Juizado Especial Federal, e os quesitos das partes. As partes terão o prazo de dez dias para apresentar seus quesitos. Fixo o prazo de 20 dias, a contar da data designada para a perícia, para entrega do laudo médico. Na eventualidade de não comparecimento previamente justificado, a parte autora terá cinco dias, contados da data da perícia, para a apresentação de justificativa, independentemente de intimação, que deverá ser fazer acompanhar de prova idônea, sob pena de extinção. O advogado que patrocina a causa dará ciência à parte autora da data da perícia. Apresentado laudo médico favorável, determino à secretaria que promova agendamento da perícia socioeconômica e a respectiva intimação das partes. Devido às peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambos do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários para a perícia socioeconômica em R$ 270,00. Tratando-se de laudo médico desfavorável ou, caso contrário, após a apresentação do laudo socioeconômico, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, deverá o INSS avaliar a possibilidade de oferecimento de proposta de acordo. A contestação deverá se fazer acompanhar de todos os documentos necessários e úteis à compreensão da controvérsia posta em juízo. Supervenientemente ao seu protocolo, a juntada de documentos será admitida nas hipóteses adiante articuladas: a) quando destinados a fazer prova de fatos supervenientes à propositura da demanda ou a contrapô-los (art. 435, caput, do Código de Processo Civil); b) quando formados após a petição inicial ou quando se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esse momento (art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil); c) quando o documento estiver em poder de órgão ou entidade da Administração Pública, ou em poder de terceiro, e tiver sido sonegado à autora (art. 438, do Código de Processo Civil). Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001298-62.2025.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: GISLAINE APARECIDA BRITO Advogado do(a) AUTOR: MARCIA DE CASTILHOS GARAYP - SC47853 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pleiteia contra o INSS a concessão do benefício assistencial ao deficiente. A petição inicial veio instruída com procuração e documentos. A contestação do réu já foi juntada aos autos. É o relatório. Fundamento e decido. Declaro suprida a citação do réu para todos os efeitos legais, uma vez que já foi juntada aos presentes autos a contestação. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Designo data e hora para realização da perícia médica com os seguintes parâmetros: a) data/hora/perito: 19/09/2025 às 11h00min - CLEUER JACOB MORETTO; b) local da perícia médica: Juizado Especial Federal Cível de Araçatuba, Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, em Araçatuba/SP. A parte autora comparecerá ao endereço acima indicado, na data e hora designados para realização do exame, na posse de seus documentos pessoais e de atestados, exames e demais documentos médicos que possua, para apresentá-los ao perito. Ante as peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais para a perícia médica em R$ 300,00. Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJe e AJG. A designação de perícia socioeconômica será avaliada oportunamente. O perito deverá responder os quesitos padronizados deste juízo, previstos nos Anexos da Portaria nº 59/2024, da Presidência deste Juizado Especial Federal, e os quesitos das partes. As partes terão o prazo de dez dias para apresentar seus quesitos. Fixo o prazo de 20 dias, a contar da data designada para a perícia, para entrega do laudo médico. Na eventualidade de não comparecimento previamente justificado, a parte autora terá cinco dias, contados da data da perícia, para a apresentação de justificativa, independentemente de intimação, que deverá ser fazer acompanhar de prova idônea, sob pena de extinção. O advogado que patrocina a causa dará ciência à parte autora da data da perícia. Apresentado laudo médico favorável, determino à secretaria que promova agendamento da perícia socioeconômica e a respectiva intimação das partes. Devido às peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambos do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários para a perícia socioeconômica em R$ 270,00. Tratando-se de laudo médico desfavorável ou, caso contrário, após a apresentação do laudo socioeconômico, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, deverá o INSS avaliar a possibilidade de oferecimento de proposta de acordo. A contestação deverá se fazer acompanhar de todos os documentos necessários e úteis à compreensão da controvérsia posta em juízo. Supervenientemente ao seu protocolo, a juntada de documentos será admitida nas hipóteses adiante articuladas: a) quando destinados a fazer prova de fatos supervenientes à propositura da demanda ou a contrapô-los (art. 435, caput, do Código de Processo Civil); b) quando formados após a petição inicial ou quando se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esse momento (art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil); c) quando o documento estiver em poder de órgão ou entidade da Administração Pública, ou em poder de terceiro, e tiver sido sonegado à autora (art. 438, do Código de Processo Civil). Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003451-53.2025.4.04.7006/PR AUTOR : LUCAS FERREIRA CAVALHEIRO ADVOGADO(A) : MÁRCIA DE CASTILHOS GARAYP (OAB SC047853) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no artigo 221 e incisos, da Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região: 1. O ato ordinatório de evento 14 fora cumprido apenas parcialmente, restando pendente de cumprimento o item "a". Assim, reitere-se a intimação da parte autora para cumprimento integral do ato, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando: a) Cadastro Único completo (onde constem as rendas e ocupações dos moradores) com data contemporânea ao requerimento administrativo do benefício pleiteado e posteriores atualizações ;
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040698-86.2025.4.04.7000/PR AUTOR : WELINGTON RODRIGO FRAGOSO DAS NEVES ADVOGADO(A) : MÁRCIA DE CASTILHOS GARAYP (OAB SC047853) ATO ORDINATÓRIO Sra. Procuradora / Sr. Procurador, Informamos que seu processo será analisado individual e manualmente o mais brevemente por nossa Unidade. Neste prazo, de modo a otimizar a análise do processo, CERTIFIQUE-SE de haver juntado a documentação obrigatória: - Procuração; - Declaração de hipossuficiência econômica , se houver pedido de gratuidade; - Termo de renúncia expressa assinada pelo autor (ou pelo advogado, caso tenha poderes específicos para tanto no mandato) quanto aos valores que excederem ao teto fixado pelo artigo 3º, § 2º da Lei 10.259/01, quando se tratar de Procedimento do Juizado Especial ; - Comprovante de Residência: a) caso esteja em nome de terceiro, justificar; b) a prova do domicílio a ser apresentada em Juízo deverá ser recente e com indicação clara e objetiva das informações de modo a não gerar dúvidas quanto a sua veracidade; - Processo Administrativo (integral) para os casos de pedido de concessão de benefício; - Carta de Concessão para os casos de pedido de revisão de benefício; - CadÚnico atualizado , nos pedidos que envolvam benefício assistencial; - Outros documentos que entenderem indispensáveis à propositura da ação ou para comprovação do direito pleiteado. Observações quanto às assinaturas: Assinatura digital: Deve ser validada pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) e ter como assinante a própria pessoa titular do documento (não serão aceitos documentos com assinaturas de empresas como ZapSign, Certisign, Clicksign, etc); Parte não alfabetizada: Procuração por instrumento público ou assinadas a rogo e com duas testemunhas (aposição da digital + assinatura a rogo + assinatura de 2 testemunhas), nos termos do art. 595 do Código Civil.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004931-05.2024.4.03.6303 RELATOR: 13º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: ELISABETH CELESTINO LORETO Advogado do(a) RECORRIDO: MARCIA DE CASTILHOS GARAYP - SC47853-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 27 de agosto de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 28 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF6 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6019778-17.2025.4.06.3800/MG AUTOR : TELMA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MÁRCIA DE CASTILHOS GARAYP (OAB SC047853) SENTENÇA Homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC/15.
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Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017967-61.2024.4.02.5101/RJ RELATOR : RAFFAELE FELICE PIRRO AUTOR : ELISEU GONCALVES OLIVEIRA DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MÁRCIA DE CASTILHOS GARAYP (OAB SC047853) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 25/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada
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