Samea Viana Rebelo

Samea Viana Rebelo

Número da OAB: OAB/SC 047860

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 408
Total de Intimações: 495
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: SAMEA VIANA REBELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 495 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5120532-58.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : JAMILY BORBA DE ALCANTARA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : SAMEA VIANA REBELO (OAB SC047860) ADVOGADO(A) : JAMILY BORBA DE ALCANTARA (OAB SC062071) ATO ORDINATÓRIO Evento 21: "Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente."
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088715-39.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : JAMILY BORBA DE ALCANTARA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : SAMEA VIANA REBELO (OAB SC047860) ADVOGADO(A) : JAMILY BORBA DE ALCANTARA (OAB SC062071) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC, observando-se, no que couber, o previsto no §4º do art. 513 da mesma codificação. Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC. Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias. ​Independentemente, intime-se, desde já, a parte exequente para que esclareça, em 15 dias, acerca do requerimento de concessão da gratuidade da justiça, conforme informado no evento 2. ​
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088714-54.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : IVONETE DA ROSA SOUZA ADVOGADO(A) : SAMEA VIANA REBELO (OAB SC047860) ADVOGADO(A) : JAMILY BORBA DE ALCANTARA (OAB SC062071) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC, observando-se, no que couber, o previsto no §4º do art. 513 da mesma codificação. Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC. Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias. Cediço que os efeitos da Justiça Gratuita já deferida nos autos principais estendem seus efeitos também ao cumprimento de sentença, descabendo nova análise acerca deste ponto (TJSC, Apelação n. 0310428-93.2018.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 27-01-2022). Anote-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5018396-19.2024.8.24.0045/SC AUTOR : FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA ADVOGADO(A) : SAMEA VIANA REBELO (OAB SC047860) ADVOGADO(A) : JAMILY BORBA DE ALCANTARA (OAB SC062071) RÉU : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ADVOGADO(A) : RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB MG108105) DESPACHO/DECISÃO Cuido de ação processada pelo rito comum ajuizada por FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA contra ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC. A tutela de urgência pretendida exige que a parte autora apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil. No caso do autos, em sede de cognição sumária, vislumbro a probabilidade do direito alegado. Isso porque consta dos autos que a parte ré vem efetuando descontos mensais de aproximadamente R$ 45,00 no benefício previdenciário de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA . A parte requerente sustentou que jamais entabulou negócio jurídico com a ré, tampouco autorizou os descontos em seu benefício previdenciário. Como se trata de fato negativo, impossível exigir da parte demandante pronta comprovação de sua versão. É a parte demandada que precisa comprovar a origem lícita do débito impugnado especificamente nesta ação. Dessa forma, ao menos até a perfectibilização do contraditório, recomenda a prudência o deferimento da tutela de emergência, a fim de evitar prejuízos materiais à parte autora. Até porque eventual crédito da parte requerida não será, na sua validade, afetado pelo deferimento da liminar; poderá ser cobrado posteriormente, se comprovada sua existência válida e regular. 1. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência e, por conseguinte, determino que ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC promova a suspensão dos descontos nos proventos de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA junto ao INSS, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de multa cominatória, que fixo em quatro vezes o valor de cada desconto indevido, limitada, por ora, a R$ 20.000,00. 2. Dispenso, por ora, a realização de audiência de conciliação/mediação (art. 334, caput , do CPC), porque ainda não foi instalado neste juízo o centro de solução consensual de conflitos a que se refere o art. 165 do CPC, nem há quadro de conciliadores ou mediadores tecnicamente habilitados para atuar em lides civis. De outro lado, a realização das audiências pelo próprio magistrado é medida absolutamente inviável, dada a enorme quantidade de processos que ingressam mensalmente nesta unidade. Nada impede, todavia, que a transação seja alcançada pelas partes sem a necessidade de prévia intervenção judicial. 3. Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar resposta e especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, sob pena de revelia (arts. 344 a 346 do CPC). 4. Com a resposta, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica, bem como para especificar detalhadamente as provas que pretende produzir. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. 6. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, haja vista a documentação colacionada. Intime(m)-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013986-78.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE : JAMILY BORBA DE ALCANTARA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : SAMEA VIANA REBELO (OAB SC047860) ADVOGADO(A) : JAMILY BORBA DE ALCANTARA (OAB SC062071) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada (na forma do art. 513, § 2.º, do CPC) para efetuar o pagamento da dívida no prazo de quinze dias, sob pena de penhora, multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva de 10%, ciente de que terá o subsequente prazo de quinze dias para impugnação, independente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525, caput). Sem notícia de pagamento no prazo supra, voltem conclusos para penhora via SISBAJUD, com acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% para a fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º). Se exitosa a penhora via SISBAJUD (ainda que parcialmente), intime-se a parte executada para se pronunciar em cinco dias, nos moldes do art. 854, 2.º, do CPC. Do contrário, a) expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito, a ser cumprido no endereço da parte executada; b) consulte-se a propriedade de veículos automotores no RENAJUD, anotando-se restrição à transferência dos que estiverem registrados em nome da parte executada; c) consulte-se o rol de bens da parte executada declarados à Receita Federal, por meio do INFOJUD; d) insira-se o nome da parte executada no SERASAJUD. Após, com o retorno do mandado de penhora e os extratos das pesquisas de bens nos autos, intime-se a parte exequente para dar impulso ao feito em trinta dias. Em caso de inércia, intime-se-a pessoalmente para promover o regular andamento da execução em cinco dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, § 1.º, c/c art. 771, parágrafo único, do CPC).
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5015335-59.2025.8.24.0064/SC AUTOR : ROBERTO DA SILVA FRAGA ADVOGADO(A) : SAMEA VIANA REBELO (OAB SC047860) ADVOGADO(A) : JAMILY BORBA DE ALCANTARA (OAB SC062071) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 1/2024 desta 4ª Vara Cível da comarca de São José (SC), fica intimada a parte, pessoa física requerente do pedido de gratuidade judiciária, para recolher as custas ou acostar os seguintes documentos, referentes a toda sua unidade familiar: - em caso de trabalho formal, última declaração do Imposto de Renda ou comprovante atual de renda (3 últimas folhas de pagamento), ou, em caso de trabalho informal, declaração de renda mensal emitida pelo empregador. - CTPS, com ou sem registro. - certidão negativa ou positiva de propriedade de veículos (DETRAN). - certidão negativa ou positiva de propriedade de imóveis (Cartórios de Registro de Imóveis). - cópia da última conta de água. - cópia da última conta de luz. - comprovantes de eventuais despesas extraordinárias impositivas (como com saúde e educação). - declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo próprio interessado (ou por procurador com poderes especiais para tanto – CPC, art. 105) contendo as seguintes informações: i) profissão, ii) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; iii) número de seus dependentes, se tiver, iv) relação de eventuais despesas extraordinárias impositivas; v) relação de seus de bens imóveis e móveis (excepcionando-se aqueles que facilitam a habitabilidade), notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores. Prazo: 15 dias. Advertência: sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da Justiça (CPC, art. 99, § 2°) – se entender o(a) magistrado(a) que o pedido não fora suficientemente instruído, a omissão de informações pode dar ensejo à presunção de desnecessidade e conduzir ao indeferimento do benefício da Justiça gratuita. Observação (para a hipótese de gratuidade requerida na petição inicial): O parcelamento em até 12 vezes do pagamento das custas processuais por meio de cartão de crédito independe de autorização judicial. A autorização judicial é necessária apenas no caso de parcelamento por meio de boletos bancários.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Além dos membros da câmara, integrarão a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC a Desembargadora ELIZA MARIA STRAPAZZON e a Desembargadora Substituta QUITERIA TAMANINI VIEIRA. Apelação Nº 5027771-63.2021.8.24.0008/SC (Pauta: 61) RELATORA: Desembargadora ELIZA MARIA STRAPAZZON APELANTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) APELADO: MARIA JOSE SAGAZ LEIRIA (AUTOR) ADVOGADO(A): SAMEA VIANA REBELO (OAB SC047860) ADVOGADO(A): VICTOR HUGO LOPES DA SILVEIRA (OAB SC008331) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de julho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5010658-77.2024.8.24.0045/SC AUTOR : OSMAR SCHMIDT ADVOGADO(A) : SAMEA VIANA REBELO (OAB SC047860) ADVOGADO(A) : JAMILY BORBA DE ALCANTARA (OAB SC062071) DESPACHO/DECISÃO Cuido de ação processada pelo rito comum proposta por OSMAR SCHMIDT contra UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL. A tutela de urgência pretendida exige que a parte autora apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil. No caso do autos, em sede de cognição sumária, vislumbro a probabilidade do direito alegado. Isso porque consta dos autos que a parte ré vem efetuando descontos mensais de aproximadamente R$ 61,00 no benefício previdenciário de OSMAR SCHMIDT . A parte requerente sustentou que jamais entabulou negócio jurídico com a ré, tampouco autorizou os descontos em seu benefício previdenciário. Como se trata de fato negativo, impossível exigir da parte demandante pronta comprovação de sua versão. É a parte demandada que precisa comprovar a origem lícita do débito impugnado especificamente nesta ação. Dessa forma, ao menos até a perfectibilização do contraditório, recomenda a prudência o deferimento da tutela de emergência, a fim de evitar prejuízos materiais à parte autora. Até porque eventual crédito da parte requerida não será, na sua validade, afetado pelo deferimento da liminar; poderá ser cobrado posteriormente, se comprovada sua existência válida e regular. 1. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência e, por conseguinte, determino que UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL promova a suspensão dos descontos nos proventos de OSMAR SCHMIDT junto ao INSS, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de multa cominatória, que fixo em quatro vezes o valor de cada desconto indevido, limitada, por ora, a R$ 20.000,00. 2. Dispenso, por ora, a realização de audiência de conciliação/mediação (art. 334, caput , do CPC), porque ainda não foi instalado neste juízo o centro de solução consensual de conflitos a que se refere o art. 165 do CPC, nem há quadro de conciliadores ou mediadores tecnicamente habilitados para atuar em lides civis. De outro lado, a realização das audiências pelo próprio magistrado é medida absolutamente inviável, dada a enorme quantidade de processos que ingressam mensalmente nesta unidade. Nada impede, todavia, que a transação seja alcançada pelas partes sem a necessidade de prévia intervenção judicial. 3. Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar resposta e especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, sob pena de revelia (arts. 344 a 346 do CPC). 4. Com a resposta, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica, bem como para especificar detalhadamente as provas que pretende produzir. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. 6. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, haja vista a documentação colacionada. Intime(m)-se. Cumpra-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5015922-75.2024.8.24.0045/SC AUTOR : EDGAR FREDERICO SCHUMANN ADVOGADO(A) : SAMEA VIANA REBELO (OAB SC047860) ADVOGADO(A) : JAMILY BORBA DE ALCANTARA (OAB SC062071) DESPACHO/DECISÃO 1. Dispenso , por ora, a realização de audiência de conciliação/mediação (art. 334, caput , do CPC), porque ainda não foi instalado neste juízo o centro de solução consensual de conflitos a que se refere o art. 165 do CPC, nem há quadro de conciliadores ou mediadores tecnicamente habilitados para atuar em lides civis. De outro lado, a realização das audiências pelo próprio magistrado é medida absolutamente inviável, dada a enorme quantidade de processos que ingressam mensalmente nesta unidade. Nada impede, todavia, que a transação seja alcançada pelas partes sem a necessidade de prévia intervenção judicial. 2. Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar resposta e especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, sob pena de revelia (arts. 344 a 346 do CPC). Autorizo a citação por whatsapp , após o recolhimento das custas correspondentes, na forma da Circular n. 222/2020. Expeça-se carta precatória, acaso necessário. 3. Com a resposta, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica, bem como para especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, dentro do prazo de 15 dias. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005005-55.2021.8.24.0092/SC AUTOR : MARIA HELENA VIEIRA ADVOGADO(A) : SAMEA VIANA REBELO (OAB SC047860) ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO LOPES DA SILVEIRA (OAB SC008331) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte  para, no prazo de 15 (quinze) dias, noticiar nos autos se houve a satisfação da dívida, ciente de que, em caso de silêncio, será presumida a satisfação da obrigação e, assim, a execução será extinta. ORIENTAÇÕES DA UNIDADE PARA A PARTE ACELERAR A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL Orienta-se, para fins de otimizar e acelerar o trâmite processual por meio do uso das automações adotadas por este juízo no sistema Eproc, o(a) advogado(a)  adote as seguintes providências: a) PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO: utilizar o tipo de petição "Pedido de Extinção de Processo"; b) SISBAJUD: peticionar na forma do tutorial disponível em ; utilizar o tipo de petição "Pedido de Utilização de SISBAJUD" b) RENAJUD: utilizar o tipo de petição "Pedido de Utilização de RENAJUD"; c) INFOJUD: utilizar o tipo de petição "Pedido de Infojud"; d) SERASAJUD: peticionar na forma do tutorial disponível em ; e) para outros pedidos de penhora, utilizar o tipo de petição "Pedido de Penhora / Arresto" ou "Pedido de expedição de mandado de penhora", a depender do caso; ADVERTÊNCIAS: O Eproc é um sistema de processo eletrônico (e não de processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo. Os tipos de petição existentes no Eproc encontram-se disponíveis para consulta no menu textual, tabelas básicas, tipo de petição judicial. ​
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