Luiza Beckhauser Mallon
Luiza Beckhauser Mallon
Número da OAB:
OAB/SC 047922
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiza Beckhauser Mallon possui 313 comunicações processuais, em 180 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSC, TRT9, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
180
Total de Intimações:
313
Tribunais:
TJSC, TRT9, TST, TJSP, TRT12
Nome:
LUIZA BECKHAUSER MALLON
📅 Atividade Recente
46
Últimos 7 dias
178
Últimos 30 dias
304
Últimos 90 dias
313
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (132)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
RECURSO INOMINADO CíVEL (20)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 313 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL CumSen 0000415-76.2025.5.12.0024 EXEQUENTE: EDINEIA MULLER EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO BENTO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 941c30a proferido nos autos. D E S P A C H O Processem-se os embargos à execução apresentados pela demandada (ID 491409a). Intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, no prazo legal. Com a juntada da(s) manifestação(ões) ou no decurso do(s) prazo(s), voltem conclusos em gabinete. SAO BENTO DO SUL/SC, 29 de julho de 2025. ALFREDO REGO BARROS NETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDINEIA MULLER
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL CumSen 0000411-39.2025.5.12.0024 EXEQUENTE: ADRIANE TOMELIN WOHL EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO BENTO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a094bf7 proferida nos autos. DECISÃO EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 1. Homologam-se os cálculos de ID 4192975. 2. Após, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, manifestar se deseja o início da execução, sendo o silêncio presumido como concordância. 3. No silêncio da parte exequente ou havendo requerimento expresso para execução, ante os termos da Recomendação CR nº 05/2018, deste TRT12, cumpram-se as determinações abaixo: 3.1. Cite-se a Fazenda Pública executada, para impugnação aos cálculos/embargos à execução, nos moldes do art. 880 da CLT e do art. 535 do CPC. 3.2. Opostos embargos, processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação em 15 dias. 3.3. Não havendo embargos ou rejeitadas as arguições da parte executada, nos moldes do artigo 535, § 3º e incisos, do CPC c/c artigo 17 da Lei nº 10.259/2001, bem como em atenção à Portaria SEAP nº 13/2024 deste Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que regulamenta a expedição de Requisições de Pagamento contra a Fazenda Pública: 3.3.1. Atualizem-se os cálculos, utilizando-se o PJe-Calc. A atualização dos cálculos de liquidação deverá ser realizada no Pje-Calc, com valores atualizados até o último dia do mês anterior ao do envio da Requisição, devendo constar da planilha de cálculo o valor atualizado do beneficiário do precatório, excluindo-se outros beneficiários, ainda que provenientes da mesma ação judicial. 3.3.1.1. Intimem-se as partes para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias. Em igual prazo, os beneficiários deverão indicar os dados bancários para recebimento dos valores. Ainda, deverá constar da intimação determinação para que o credor manifeste interesse em renunciar parcialmente ao crédito, de modo a afastar a necessidade de expedição de precatório, quando se tratar de crédito de valor aproximado ao teto da obrigação de pequeno valor legalmente previsto. 3.3.2. Para fins de definição da modalidade da Requisição de Pagamento, se Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Ofício Precatório: 3.3.2.1. Considera-se obrigação de pequeno valor, nos temos dos §§ 3º e 4º do artigo 100 da CRFB/88, aquela como tal definida em lei para a fazenda devedora, não podendo ser inferior ao do maior benefício pago pela Previdência Social, a saber: I – 60 salários-mínimos, se devedora a Fazenda Federal (artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/ 2001), empresa pública ou sociedade de economia mista federal à qual se tenha reconhecida a prerrogativa de execução equiparada à Fazenda Pública; II – 40 salários-mínimos, se devedora a Fazenda Estadual ou distrital, ou 10 salários-mínimos, se devedora a Fazenda do Estado de Santa Catarina (Lei nº 13.120/2004 do Estado de Santa Catarina); e III – 30 salários-mínimos, se devedora a Fazenda Municipal, ou 60 salários-mínimos, se devedora a Fazenda Municipal de São Bento do Sul (Lei nº 2.515/2010 do Município de São Bento do Sul). 3.3.2.2. Na hipótese de alteração legal do valor da obrigação de pequeno valor, o montante a ser observado no momento da expedição da requisição correspondente é o definido conforme a lei vigente na data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. 3.3.2.3. Os valores devidos a terceiros, assim considerados os honorários sucumbenciais e periciais, as contribuições previdenciárias, as cotas empregado e empregador e o imposto de renda não se somam ao crédito principal para fins de classificação do RPV. 3.3.2.4. Caso o valor do crédito supere os montantes indicados no item 2.3.2.1., será expedido Ofício Precatório. 3.3.2.5. Faculta-se ao(à) beneficiário(a) a renúncia, de forma expressa, ao valor excedente dos limites definidos para as obrigações de pequeno valor, para fins de enquadramento no limite da RPV. Nesse caso, o valor devido ao beneficiário, que inclui o valor dos honorários contratuais, não poderá ultrapassar o valor máximo estipulado para tal espécie de requisição. 3.3.3. Tratando-se de Ofício Precatório: 3.3.3.1. Expeça-se requisição de precatório, por meio do Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios (GPREC), de forma individualizada, por beneficiário. 3.3.3.1.1. Para fins de individualização das parcelas, deverá ser observado o disposto no § 3º do art. 10 da Portaria SEAP nº 13/2024 deste TRT12. 3.3.3.1.2. Somente se admitirá a indicação de mais de um beneficiário por precatório nas hipóteses de destaque de honorários advocatícios contratuais e cessão parcial de crédito. 3.3.3.1.3. Havendo pluralidade de exequentes, a definição da modalidade de requisição considerará o valor devido a cada litisconsorte, observando-se o disposto no § 5º do art. 10 da Portaria SEAP nº 13/2024 deste TRT12. 3.3.3.1.4. Nos casos de ações coletivas, a obrigação de individualização dos precatórios por beneficiário se aplica a todas as execuções, inclusive àquelas em que os sindicatos atuam na qualidade de substitutos processuais, conforme previsto no caput do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019 (Consulta CNJ - 0004133-22.2017.2.00.0000). 3.3.3.1.5. Em caso de sucessão processual (falecimento, divórcio, dissolução de união estável etc.), o ofício precatório deverá indicar todos os sucessores, o número do seu CPF e o quinhão devido a cada um. 3.3.3.1.6. Quanto aos honorários de sucumbência, assistenciais ou periciais, observe-se o disposto no art. 14 da Portaria SEAP nº 13/2024 deste TRT12. 3.3.3.2. Expedida a Requisição de Pagamento, intimem-se as partes para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias. Deve constar obrigatoriamente da intimação determinação para manifestação do beneficiário acerca de ter alcançado algum dos requisitos da Lei n° 8.036/1990, nos casos de deferimento de verba a ser depositada em conta vinculada do FGTS. 3.3.3.3. No decurso, sem insurgências, encaminhe-se a requisição de pagamento para validação, por meio do Sistema GEPREC, juntando-se cópia, na aba “documentos” da requisição de pagamento assinada pelo juiz e da planilha de atualização de cálculos que deu origem aos valores requisitados. A atualização dos cálculos de liquidação deverá ser realizada no Pje-Calc, com valores atualizados até o último dia do mês anterior ao do envio da Requisição, devendo constar da planilha de cálculo o valor atualizado do beneficiário do precatório, excluindo-se outros beneficiários, ainda que provenientes da mesma ação judicial. 3.3.4. Tratando-se de Requisição de Pequeno Valor (RPV) 3.3.4.1. RPVs em geral: 3.3.4.1.1. Expeça-se RPV no sistema GPREC, individualmente, por beneficiário, transportando-se para o PJe para assinatura do juiz. 3.3.4.1.2. Intimem-se as partes para manifestação, querendo, em 5 dias. 3.3.4.1.3. Não havendo insurgências, encaminhe-se a RPV à entidade devedora, que terá o prazo de 2 (dois) meses para a disponibilização dos recursos necessários ao pagamento, sob pena de sequestro do numerário. 3.3.4.1.4. No que toca às requisições de pequeno valor dos entes e entidades devedores estaduais, distrital e municipais, bem como da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e demais sociedades de economia mista e empresas públicas cuja prerrogativa de execução equiparada à da Fazenda Pública tenha sido reconhecida judicialmente, a decisão de eventuais incidentes ou requerimentos, assim como a determinação de sequestro de numerário, competirão ao juízo da execução, dispensada a audiência da Fazenda Pública, sem prejuízo da adoção das medidas previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. 3.3.4.1.5. O sequestro alcançará o valor atualizado do crédito requisitado, sobre o qual incidirão também juros de mora. 3.3.4.2. RPVs que têm como devedora a União, suas autarquias ou fundações: 3.3.4.2.1. As RPVs serão elaboradas individualmente, por beneficiário, transportando-se para o PJe para assinatura do juiz. 3.3.4.2.2. Intimem-se as partes para manifestação, querendo, em 5 dias. 3.3.4.2.3. Não havendo insurgências, encaminhe-se a RPV ao Tribunal por meio do sistema GPREC, juntando, na aba documentos, a requisição de pequeno valor assinada pelo juiz e a planilha de atualização de cálculos que deu origem aos valores requisitados. 3.3.4.3. Em todos os casos, a expedição e, oportunamente, o pagamento da requisição deverão obrigatoriamente ser registradas e enviadas para validação no Sistema GPREC, para fins estatísticos, de controle e gestão. Cumpram-se os comandos acima, independentemente de novo despacho. SAO BENTO DO SUL/SC, 29 de julho de 2025. ALFREDO REGO BARROS NETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANE TOMELIN WOHL
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL CumSen 0000462-50.2025.5.12.0024 EXEQUENTE: SIMONE RIBEIRO FERNANDES EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO BENTO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60f429f proferida nos autos. DECISÃO EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 1. Homologam-se os cálculos de ID bc0ab89. 2. Após, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, manifestar se deseja o início da execução, sendo o silêncio presumido como concordância. 3. No silêncio da parte exequente ou havendo requerimento expresso para execução, ante os termos da Recomendação CR nº 05/2018, deste TRT12, cumpram-se as determinações abaixo: 3.1. Cite-se a Fazenda Pública executada, para impugnação aos cálculos/embargos à execução, nos moldes do art. 880 da CLT e do art. 535 do CPC. 3.2. Opostos embargos, processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação em 15 dias. 3.3. Não havendo embargos ou rejeitadas as arguições da parte executada, nos moldes do artigo 535, § 3º e incisos, do CPC c/c artigo 17 da Lei nº 10.259/2001, bem como em atenção à Portaria SEAP nº 13/2024 deste Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que regulamenta a expedição de Requisições de Pagamento contra a Fazenda Pública: 3.3.1. Atualizem-se os cálculos, utilizando-se o PJe-Calc. A atualização dos cálculos de liquidação deverá ser realizada no Pje-Calc, com valores atualizados até o último dia do mês anterior ao do envio da Requisição, devendo constar da planilha de cálculo o valor atualizado do beneficiário do precatório, excluindo-se outros beneficiários, ainda que provenientes da mesma ação judicial. 3.3.1.1. Intimem-se as partes para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias. Em igual prazo, os beneficiários deverão indicar os dados bancários para recebimento dos valores. Ainda, deverá constar da intimação determinação para que o credor manifeste interesse em renunciar parcialmente ao crédito, de modo a afastar a necessidade de expedição de precatório, quando se tratar de crédito de valor aproximado ao teto da obrigação de pequeno valor legalmente previsto. 3.3.2. Para fins de definição da modalidade da Requisição de Pagamento, se Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Ofício Precatório: 3.3.2.1. Considera-se obrigação de pequeno valor, nos temos dos §§ 3º e 4º do artigo 100 da CRFB/88, aquela como tal definida em lei para a fazenda devedora, não podendo ser inferior ao do maior benefício pago pela Previdência Social, a saber: I – 60 salários-mínimos, se devedora a Fazenda Federal (artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/ 2001), empresa pública ou sociedade de economia mista federal à qual se tenha reconhecida a prerrogativa de execução equiparada à Fazenda Pública; II – 40 salários-mínimos, se devedora a Fazenda Estadual ou distrital, ou 10 salários-mínimos, se devedora a Fazenda do Estado de Santa Catarina (Lei nº 13.120/2004 do Estado de Santa Catarina); e III – 30 salários-mínimos, se devedora a Fazenda Municipal, ou 60 salários-mínimos, se devedora a Fazenda Municipal de São Bento do Sul (Lei nº 2.515/2010 do Município de São Bento do Sul). 3.3.2.2. Na hipótese de alteração legal do valor da obrigação de pequeno valor, o montante a ser observado no momento da expedição da requisição correspondente é o definido conforme a lei vigente na data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. 3.3.2.3. Os valores devidos a terceiros, assim considerados os honorários sucumbenciais e periciais, as contribuições previdenciárias, as cotas empregado e empregador e o imposto de renda não se somam ao crédito principal para fins de classificação do RPV. 3.3.2.4. Caso o valor do crédito supere os montantes indicados no item 2.3.2.1., será expedido Ofício Precatório. 3.3.2.5. Faculta-se ao(à) beneficiário(a) a renúncia, de forma expressa, ao valor excedente dos limites definidos para as obrigações de pequeno valor, para fins de enquadramento no limite da RPV. Nesse caso, o valor devido ao beneficiário, que inclui o valor dos honorários contratuais, não poderá ultrapassar o valor máximo estipulado para tal espécie de requisição. 3.3.3. Tratando-se de Ofício Precatório: 3.3.3.1. Expeça-se requisição de precatório, por meio do Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios (GPREC), de forma individualizada, por beneficiário. 3.3.3.1.1. Para fins de individualização das parcelas, deverá ser observado o disposto no § 3º do art. 10 da Portaria SEAP nº 13/2024 deste TRT12. 3.3.3.1.2. Somente se admitirá a indicação de mais de um beneficiário por precatório nas hipóteses de destaque de honorários advocatícios contratuais e cessão parcial de crédito. 3.3.3.1.3. Havendo pluralidade de exequentes, a definição da modalidade de requisição considerará o valor devido a cada litisconsorte, observando-se o disposto no § 5º do art. 10 da Portaria SEAP nº 13/2024 deste TRT12. 3.3.3.1.4. Nos casos de ações coletivas, a obrigação de individualização dos precatórios por beneficiário se aplica a todas as execuções, inclusive àquelas em que os sindicatos atuam na qualidade de substitutos processuais, conforme previsto no caput do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019 (Consulta CNJ - 0004133-22.2017.2.00.0000). 3.3.3.1.5. Em caso de sucessão processual (falecimento, divórcio, dissolução de união estável etc.), o ofício precatório deverá indicar todos os sucessores, o número do seu CPF e o quinhão devido a cada um. 3.3.3.1.6. Quanto aos honorários de sucumbência, assistenciais ou periciais, observe-se o disposto no art. 14 da Portaria SEAP nº 13/2024 deste TRT12. 3.3.3.2. Expedida a Requisição de Pagamento, intimem-se as partes para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias. Deve constar obrigatoriamente da intimação determinação para manifestação do beneficiário acerca de ter alcançado algum dos requisitos da Lei n° 8.036/1990, nos casos de deferimento de verba a ser depositada em conta vinculada do FGTS. 3.3.3.3. No decurso, sem insurgências, encaminhe-se a requisição de pagamento para validação, por meio do Sistema GEPREC, juntando-se cópia, na aba “documentos” da requisição de pagamento assinada pelo juiz e da planilha de atualização de cálculos que deu origem aos valores requisitados. A atualização dos cálculos de liquidação deverá ser realizada no Pje-Calc, com valores atualizados até o último dia do mês anterior ao do envio da Requisição, devendo constar da planilha de cálculo o valor atualizado do beneficiário do precatório, excluindo-se outros beneficiários, ainda que provenientes da mesma ação judicial. 3.3.4. Tratando-se de Requisição de Pequeno Valor (RPV) 3.3.4.1. RPVs em geral: 3.3.4.1.1. Expeça-se RPV no sistema GPREC, individualmente, por beneficiário, transportando-se para o PJe para assinatura do juiz. 3.3.4.1.2. Intimem-se as partes para manifestação, querendo, em 5 dias. 3.3.4.1.3. Não havendo insurgências, encaminhe-se a RPV à entidade devedora, que terá o prazo de 2 (dois) meses para a disponibilização dos recursos necessários ao pagamento, sob pena de sequestro do numerário. 3.3.4.1.4. No que toca às requisições de pequeno valor dos entes e entidades devedores estaduais, distrital e municipais, bem como da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e demais sociedades de economia mista e empresas públicas cuja prerrogativa de execução equiparada à da Fazenda Pública tenha sido reconhecida judicialmente, a decisão de eventuais incidentes ou requerimentos, assim como a determinação de sequestro de numerário, competirão ao juízo da execução, dispensada a audiência da Fazenda Pública, sem prejuízo da adoção das medidas previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. 3.3.4.1.5. O sequestro alcançará o valor atualizado do crédito requisitado, sobre o qual incidirão também juros de mora. 3.3.4.2. RPVs que têm como devedora a União, suas autarquias ou fundações: 3.3.4.2.1. As RPVs serão elaboradas individualmente, por beneficiário, transportando-se para o PJe para assinatura do juiz. 3.3.4.2.2. Intimem-se as partes para manifestação, querendo, em 5 dias. 3.3.4.2.3. Não havendo insurgências, encaminhe-se a RPV ao Tribunal por meio do sistema GPREC, juntando, na aba documentos, a requisição de pequeno valor assinada pelo juiz e a planilha de atualização de cálculos que deu origem aos valores requisitados. 3.3.4.3. Em todos os casos, a expedição e, oportunamente, o pagamento da requisição deverão obrigatoriamente ser registradas e enviadas para validação no Sistema GPREC, para fins estatísticos, de controle e gestão. Cumpram-se os comandos acima, independentemente de novo despacho. SAO BENTO DO SUL/SC, 29 de julho de 2025. ALFREDO REGO BARROS NETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE RIBEIRO FERNANDES
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATOrd 0000287-56.2025.5.12.0024 RECLAMANTE: MARIO CZICZECK RECLAMADO: ALVO TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb10d2b proferido nos autos. D E S P A C H O Nada a deferir quanto ao requerido na petição de id a544f62 já que precluso por já ter sido realizado o ato. Intime-se. SAO BENTO DO SUL/SC, 29 de julho de 2025. ALFREDO REGO BARROS NETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALVO TRANSPORTES LTDA - ME
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATOrd 0000122-14.2022.5.12.0024 RECLAMANTE: JOAO MARIA DE LIMA E OUTROS (1) RECLAMADO: INCORPORADORA GAUCHA CATARINENSE EIRELI - EPP VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL Avenida São Bento, 55, RIO NEGRO, SAO BENTO DO SUL - SC - CEP: 89287-360 (48) 3216-4330 - vara_sbs@trt12.jus.br INTIMAÇÃO - CARTA REGISTRADA Destinatário: JOAO MARIA DE LIMA Expediente enviado por outro meio Fica V. S.ª intimado(a) acerca da designação de leilão exclusivamente eletrônico, com início no dia 29.08.2025, às 16:00 horas e encerramento no dia 04.09.2025, às 16:00 horas, para tentativa de alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos. Local do leilão: Pela internet, no endereço eletrônico (site) da leiloeira: www.centralsuldeleiloes.com.br. Leiloeira designada: ELIZABETE UBIALLI - matrícula AARC/305. Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com os bens a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o escritório da Leiloeira pelo e-mail: elizabete@ubiallileiloes.com.br ou pelos telefones: (48) 99168-2023 ou (48) 99188-5405. SAO BENTO DO SUL/SC, 28 de julho de 2025. LUIZ BERNARDO RAMOS LITZINGER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MARIA DE LIMA
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATOrd 0000122-14.2022.5.12.0024 RECLAMANTE: JOAO MARIA DE LIMA E OUTROS (1) RECLAMADO: INCORPORADORA GAUCHA CATARINENSE EIRELI - EPP VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL Avenida São Bento, 55, RIO NEGRO, SAO BENTO DO SUL - SC - CEP: 89287-360 (48) 3216-4330 - vara_sbs@trt12.jus.br INTIMAÇÃO - CARTA REGISTRADA Destinatário: INCORPORADORA GAUCHA CATARINENSE EIRELI - EPP Expediente enviado por outro meio Fica V. S.ª intimado(a) acerca da designação de leilão exclusivamente eletrônico, com início no dia 29.08.2025, às 16:00 horas e encerramento no dia 04.09.2025, às 16:00 horas, para tentativa de alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos. Local do leilão: Pela internet, no endereço eletrônico (site) da leiloeira: www.centralsuldeleiloes.com.br. Leiloeira designada: ELIZABETE UBIALLI - matrícula AARC/305. Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com os bens a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o escritório da Leiloeira pelo e-mail: elizabete@ubiallileiloes.com.br ou pelos telefones: (48) 99168-2023 ou (48) 99188-5405. SAO BENTO DO SUL/SC, 28 de julho de 2025. LUIZ BERNARDO RAMOS LITZINGER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - INCORPORADORA GAUCHA CATARINENSE EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID a1a8f36. Intimado(s) / Citado(s) - M.S.L.
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