Emanueli Dacheri

Emanueli Dacheri

Número da OAB: OAB/SC 047930

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emanueli Dacheri possui 150 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSC, TJRS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 150
Tribunais: TJSC, TJRS
Nome: EMANUELI DACHERI

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (99) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5003093-70.2021.8.24.0044/SC AUTOR : POSTO ORLEANS LTDA. ADVOGADO(A) : AVANI DE LIMA DA LUZ (OAB SC036814) RÉU : JUNIOR E JULIANO TRANSPORTES EIRELI ADVOGADO(A) : MAIRON EING ORBEN (OAB SC031603) ADVOGADO(A) : EMANUELI DACHERI (OAB SC047930) DESPACHO/DECISÃO Acolho o pedido da perita (evento 78), acerca da majoração do valor das perícias, desse modo, fixo a verba dos honorários em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), correspondente ao laudo de 3 (três) pericias.  (a) Intime-se a perita para ter ciência da majoração dos honorários; (b) fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data a ser agendada para a realização da perícia, conforme deliberação de evento 40.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000283-30.2018.8.24.0044/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : MAIRON EING ORBEN (OAB SC031603) ADVOGADO(A) : EMANUELI DACHERI (OAB SC047930) ATO ORDINATÓRIO Fica o autor intimado para atualizar o débito, em 15 (quinze) dias.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001651-37.2021.8.24.0087/SC EXEQUENTE : ELAINE LOLE HANNOFF ADVOGADO(A) : MAIRON EING ORBEN (OAB SC031603) ADVOGADO(A) : EMANUELI DACHERI (OAB SC047930) DESPACHO/DECISÃO Considerando o lapso temporal desde a última pesquisa, defiro o pedido de evento 192 e determino o protocolo de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, via SISBAJUD, observado o valor indicado no evento 192. Proceda-se à penhora online de forma isolada (e não na modalidade "teimosinha"), tendo em vista que não há justificativa para se intentar a constrição de forma reiterada no caso 1 . Consulte-se, depois de 24 (vinte e quatro) horas do envio da ordem, liberando-se, independentemente de nova decisão, eventual excesso causado por multiplicidade de bloqueios que gerem constrição superior ao valor exequendo (CPC, art. 854, § 1º). Proceda-se, ainda, o desbloqueio de valores irrisórios, estes compreendidos os inferiores a R$ 100,00 (cem reais). Frutífera a ordem de bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, com prazo de 5 (cinco) dias, para os fins do art. 854, § 3º, do CPC. Se a parte executada não contar com procurador constituído, expeça-se carta de intimação, observando-se o endereço em que ela foi citada ou por último encontrada nos autos, para os fins do art. 274, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica, desde logo, convertida a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, devendo ser procedida à transferência das quantias constritas para subconta vinculada ao processo (CPC, art. 854, § 5º). Cumpra-se. 1 . "O exequente deve demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado para motivar o requerimento de realização de nova diligência tendente à realização da penhora de ativos financeiros pelo sistema Bacen-Jud" (STJ, AgRg no AREsp n. 147.499/AC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 23/5/2012).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5014236-52.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : JOSE FELIZARDO ADVOGADO(A) : EMANUELI DACHERI (OAB SC047930) ADVOGADO(A) : MAIRON EING ORBEN (OAB SC031603) DESPACHO/DECISÃO Diante da impossibilidade de intimação da parte Agravada, intime-se o Agravante para fornecer o endereço para a devida localização. Após, retornem conclusos. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000264-16.2023.8.24.0087/SC EXEQUENTE : ANTONIO VOLPATO ADVOGADO(A) : EMANUELI DACHERI (OAB SC047930) ADVOGADO(A) : MAIRON EING ORBEN (OAB SC031603) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação prestada no evento 161, defiro o pedido de evento 166. Proceda-se à nova consulta via PREVJUD. Caso não haja novo vínculo empregatício, intime-se a parte exequente para indicar bem específico à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000264-16.2023.8.24.0087/SC (originário: processo nº 50012137920198240087/SC) RELATOR : Gabriel Rosso de Oliveira EXEQUENTE : ANTONIO VOLPATO ADVOGADO(A) : EMANUELI DACHERI (OAB SC047930) ADVOGADO(A) : MAIRON EING ORBEN (OAB SC031603) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 173 - 04/07/2025 - Juntada de certidão
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Reconhecimento e Extinção de União Estável Nº 5000792-14.2025.8.24.0044/SC REQUERENTE : KATIA REGINA EMILIANO ADVOGADO(A) : ANDIARA PICKLER CUNHA MATTEI (OAB SC005074) ADVOGADO(A) : EMANUELI DACHERI (OAB SC047930) REQUERENTE : CLEBER EMERSON DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANDIARA PICKLER CUNHA MATTEI (OAB SC005074) ADVOGADO(A) : EMANUELI DACHERI (OAB SC047930) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro pedido de conversão do feito e determino ao Cartório que proceda à retificação da classe da ação para divórcio litigioso, bem como promova a inclusão de Cleber Emerson no polo passivo da demanda. 2) Designo audiência de mediação para o dia 22 de agosto de 2025,  às 14:00 horas. Esclareço que o ato será realizado de forma mista, com possibilidade de participação virtual mediante acesso ao link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGI4MGRjMjAtM2Q3OS00YjU5LTg3NzctMjlhMjAzMDRlYWNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Fixo os honorários devidos ao mediador no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), que deverão ser pagos na proporção de 50% para cada parte (R$ 150,00) mediante depósito em conta bancária, comprovando nos autos até 05 dias antes da sessão (art. 2º, §5º ,da Resolução nº 271, de 11/12/2018 do CNJ). Considerando a natureza da demanda e a parte autora beneficiária da justiça gratuita, fica dispensada do pagamento de sua cota parte, arcando a outra parte com a sua cota (50%) dos honorários. Cabe ressaltar que a gratuidade tem efeito ex nunc (TJSC, Apelação n. 0017684-60.2012.8.24.0005, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-03-2021). Assim sendo, caso seja realizado pedido de gratuidade da justiça após a mediação, serão devidos os honorários do mediador. Esclareço, contudo, que o pagamento dos honorários, pelo polo passivo, não impede a posterior concessão do benefício quanto às demais despesas processuais, acaso comprovada a alegada hipossuficiência. Informo os dados bancários para depósito por cada parte de 50% dos honorário fixados: ADRIANO CASSETARI, Banco: 0260 - Nu pagamentos S.A, Agência: 0001, Conta: 25335455-6, ou PIX - telefone (48) 99990-5300 (Conta Caixa Econômica Federal), o telefone mencionado pode ser feito contato exclusivamente em caso de dificuldade de acesso ao link. Desde já este juízo gostaria de ressaltar a importância da adesão e participação ativa dos ADVOGADOS das respectivas PARTES, nas AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO, seja colaborando para com o juízo no prévio esclarecimento, junto ao seu cliente, quanto às vantagens, tanto do comparecimento ao ato, quanto da abertura para o diálogo entre as partes, valorizando a resolução consensual dos conflitos, seja quanto à necessária conscientização acerca da importância do trabalho desenvolvido pelo o(a) conciliador(a) ou (a) mediador(a), para a melhoria da Justiça como um todo e das atividades desenvolvidas dentro do Poder Judiciário e, por fim, na própria retribuição quanto ao trato pessoal com esses profissionais, que sempre oferecem um tratamento cordial e respeitoso para todos os presentes nas sessões. Advirto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de mediação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC). Esclareço ao mediador, em eventual não pagamento de seus honorários por qualquer das partes, que os valores fixados pelo juízo a título de remuneração são créditos em título executivo judicial (art. 515, inciso I, do CPC) e que, em não havendo pagamento, tem o mediador o respectivo mecanismo judicial de cumprimento de sentença para recebimento dos valores. Intimem-se as partes, destacando-se que a intimação da autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC). Cite-se o requerido, inclusive por carta precatória, se necessário, cientificando-o de que, caso as partes não transijam, abrir-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta, contados da data da audiência. Desde já deverá constar no mandado as seguintes informações de acesso à reunião - ID:210 851 649 612e senha:ko2qu9WM Esclareço, desde já, que acaso o requerido seja domiciliado em outra Comarca, a citação deverá ser realizada por carta precatória. Além disso, eventual pedido para cumprimento virtual (WhatsApp), fica condicionado à existência de norma regulamentadora, editada pelo tribunal/foro do juízo deprecado. Consigna-se que, na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados (art. 695, § 4º, do CPC). Não tendo o(a) requerido(a) condições de constituir procurador, deverá preencher requerimento de Assistência Judiciária Gratuita, nos moldes da Portaria n. 15/2024 desta Comarca, com a devida antecedência. Advirto, desde já, que o cancelamento da audiência somente se dará mediante desinteresse de ambas partes na realização do ato, ou seja, do autor, já manifestado na petição inicial, e do réu, mediante petição protocolizada em até 10 (dez) dias antes da audiência, conforme estabelece o art. 334, §4º, I, do CPC, de modo que o prazo para a apresentação da contestação iniciará automaticamente "do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu" (art. 335, inciso II, do CPC) e não da decisão que cancelar a solenidade.
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