Amanda Bettoni
Amanda Bettoni
Número da OAB:
OAB/SC 047968
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJRJ, TJSC, TRF4
Nome:
AMANDA BETTONI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5033215-83.2025.8.24.0090/SC AUTOR : MARIA SALETE HAMMES CORREA ADVOGADO(A) : AMANDA BETTONI (OAB SC047968) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora aos reflexos do auxílio alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não incide imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a condenação. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013917-53.2024.8.24.0054/SC AUTOR : ELIAS SCHELTER ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS GUEDERT (OAB SC018053) AUTOR : RUTE SCHELTER ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS GUEDERT (OAB SC018053) AUTOR : JONAS SCHELTER ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS GUEDERT (OAB SC018053) RÉU : INGRID SCHELTER GRUNFELD ADVOGADO(A) : AMANDA BETTONI (OAB SC047968) RÉU : SAMUEL SCHELTER ADVOGADO(A) : AMANDA BETTONI (OAB SC047968) RÉU : IRIA SCHELTER STREY ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS MISS (OAB PR092397) DESPACHO/DECISÃO 1. HOMOLOGO o acordo entabulado entre a parte autora e os réus INGRID SCHELTER GRUNFELD e SAMUEL SCHELTER, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Justifica-se a extinção, pois não há previsão de suspensão/arquivamento administrativo nos processos que tramitam nos Juizados Especiais, ato que não causará qualquer prejuízo às partes. 2. Considerando a necessidade de prosseguimento do feito com relação à ré IRIA SCHELTER STREY, bem como diante do depósito realizado no evento 61, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias: a) manifestar-se acerca da petição de evento 60; b) requerer o que entender de direito com relação ao montante depositado na subconta judicial; e c) se for o caso, requerer a retificação do valor da causa, a fim de abater o montante depositado judicialmente. 3. Após, retornem conclusos para julgamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002183-22.2025.4.04.7213 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - RIO DO SUL na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004162-68.2025.8.24.0054/SC RELATOR : Giancarlo Rossi AUTOR : VILMAR CRUZ ADVOGADO(A) : AMANDA BETTONI (OAB SC047968) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 01/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002183-22.2025.4.04.7213/SC AUTOR : ALTAIR ZANCANARIO ADVOGADO(A) : AMANDA BETTONI (OAB SC047968) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAlvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5006592-90.2025.8.24.0054/SC REQUERENTE : ALVADIR JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : AMANDA BETTONI (OAB SC047968) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar a expedição de alvará judicial autorizando o requerente a proceder ao levantamento/saque/transferência dos valores deixados por junto à Cooperativa SICOOB Alto Vale (756), agência 3034, conta corrente nº 102.904-5 (documento 10 do evento 1). Resolvo, assim, o mérito da ação nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerente, cuja exigibilidade permanecerá suspensa, diante da justiça gratuita deferida nos autos (evento 22). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Passada em julgado, expeça-se o alvará. Após, arquive-se.
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