Juliano Lourenco
Juliano Lourenco
Número da OAB:
OAB/SC 048023
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliano Lourenco possui 53 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TRF4, TJSC e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF3, TRF4, TJSC
Nome:
JULIANO LOURENCO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (25)
APELAçãO CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5015554-14.2024.4.04.7205 distribuido para SEC.GAB.23 (Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI) - 2ª Turma na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001519-77.2022.8.24.0011/SC (originário: processo nº 03068667920178240011/SC) RELATOR : Frederico Andrade Siegel EXEQUENTE : CONT'RENDA CONTABILIDADE E IMPOSTO DE RENDA LTDA ADVOGADO(A) : JEFERSON BATSCHAUER (OAB SC028383) EXECUTADO : DURASONIC DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : ANGELITO JOSE BARBIERI (OAB SC004026) ADVOGADO(A) : JULIO LINDNER BARBIERI (OAB SC036736) ADVOGADO(A) : JULIANO LOURENCO (OAB SC048023) ADVOGADO(A) : FELIPE ANUSECK BARBIERI (OAB SC037457) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 89 - 07/07/2025 - Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5000114-50.2023.8.24.0082/SC ACUSADO : GEOVANE MONTEIRO ADVOGADO(A) : ANGELITO JOSE BARBIERI (OAB SC004026) ADVOGADO(A) : THOMAZ DEBIAZI ZOMER (OAB SC037736) ADVOGADO(A) : JULIANO LOURENCO (OAB SC048023) ADVOGADO(A) : FELIPE ANUSECK BARBIERI (OAB SC037457) ATO ORDINATÓRIO Ficam cientes as partes acerca da audiência designada: DATA E HORA: 02/09/2025 às 16:15 horas O ato será realizado na sala de audiências desta Vara Criminal do Continente. Porém, nos termos da Portaria n. 01/2024 deste Juízo, as partes que tenham equipamentos adequados e acesso à internet , poderão participar por videoconferência , através do link ÚNICO abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWFhMDk1ODEtY2Y1MS00ZmE4LWJiYTYtMTU5N2EzMjAwOWQ0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Orientações para audiência por videoconferência 1) Para participar da audiência por videoconferência, a parte interessada DEVERÁ ter aparelho adequado (computador, celular, tablet, etc) com BOA conexão à internet; 2) A audiência será realizada pelo Microsoft TEAMS, através do seu dispositivo móvel ou computador. O link deverá ser acessado na hora da audiência. 3) Participação por dispositivo móvel (celular, smartphone): A melhor forma de participar de uma audiência é baixando o aplicativo Microsoft Teams para dispositivo móvel (celulares ou smartphones). 1. Com o aplicativo baixado, acesse o link da audiência pelo celular. Ele vai abrir automaticamente o Teams. 2. Após abrir, insira seu nome e clique em ingressar na reunião. 3. Pronto! Você não precisa fazer mais nada. Os organizadores da audiência serão avisados e logo autorizarão sua entrada. Basta aguardar. 4. Quando entrar, é possível habilitar ou desabilitar sua câmera e microfones. Procure deixar o microfone desabilitado sempre que não for falar, principalmente se estiver em um ambiente com ruído. 4) Participação por computador 1. No computador/desktop, a melhor forma de participar de uma audiência é pelo Microsoft Edge. Também é possível participar por meio de outros navegadores. Para acessar a audiência: Acesse o link da audiência recebido ou coleo no navegador e pressione a tecla Enter. 2. Clique em “Continuar neste navegador”. 3. Digite seu nome, verifique as configurações de áudio e vídeo e clique em “Ingressar agora 4. Pronto! Você não precisa fazer mais nada. Os organizadores da audiência serão avisados e logo autorizarão sua entrada. Basta aguardar. Se desejar, é possível silenciar o microfone ou desativar a imagem enquanto espera. 5. Após ingressar na reunião, você pode controlar sua câmera e vídeo a partir dos seguintes comandos: 5) Verificando qualquer problema de conexão, a parte d everá, IMEDIATAMENTE , entrar em contato com este juízo, através do whatsapp para o número (48) 9 8828-7681 ou ligar para (48) 3287-5130.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007855-50.2025.4.04.7200/SC RELATOR : DIÓGENES TARCÍSIO MARCELINO TEIXEIRA IMPETRANTE : LASAROLI ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : JULIO LINDNER BARBIERI (OAB SC036736) ADVOGADO(A) : JULIANO LOURENCO (OAB SC048023) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 04/07/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 5007057-11.2024.4.04.7205/SC RELATORA : Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA APELANTE : CONSTRUCOLOR COMERCIO DE TINTAS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : JULIO LINDNER BARBIERI (OAB SC036736) ADVOGADO(A) : JULIANO LOURENCO (OAB SC048023) EMENTA AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE PRESIDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 779/STJ. APLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Há previsão no artigo 1.040, I, do CPC de que, uma vez publicado o acórdão paradigma, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento ao recurso especial ou extraordinário, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior. 2. A decisão alinha-se com o entendimento do STJ na análise do Tema 779, inexistindo, pois, motivo para a pretendida reforma. 3. Agravo interno a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 03 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5026132-17.2025.4.04.7200 distribuido para 2ª Vara Federal de Florianópolis na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008897-22.2025.4.04.7205/SC IMPETRANTE : TAKAI VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO LOURENCO (OAB SC048023) ADVOGADO(A) : JULIO LINDNER BARBIERI (OAB SC036736) ADVOGADO(A) : THIAGO LUIS BERNARDES (OAB SC031635) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por TAKAI VEICULOS LTDA em face de ato do Delegado da Receita Federal do Brasil - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Blumenau em que requer a concessão de medida liminar para: [...] i. Suspender a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, IV, CTN) objeto do Processo Administrativo Fiscal n. 17830.726.337/2025-37, de forma que a Autoridade Coatora se abstenha de encaminhar o crédito para inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal, enquanto não realizada análise definitiva do pedido de adesão ao Programa de Autorregularização Incentivada; [...] Decido. A impetrante informa que a inclusão no programa de autorregularização havia sido apenas parcialmente deferida: Isto porque em 25 de abril de 2025, a Impetrante recebeu os Despachos 3.592/2025 e 3.629/2025 (Anexo), ambos subscritos pelo Analista Tributário Rafael Hartmann Gomes em que deferiu parcialmente aquele (relativo aos períodos de apuração até 2022) e indeferiu este (relativo ao período de apuração 2023). O deferimento parcial trazido no Despacho 3.592/2025 foi para incluir no Programa de Autorregularização Incentivada apenas os débitos de IRPJ e CSLL da competência 10/2020, ou seja, todas as demais competências não haviam sido incluídas no programa, ressaltando que os pagamentos a maior efetuados no âmbito do programa, poderiam ser objetos de pedido de restituição ou compensação, observado o disposto na Instrução Normativa RFB n. 2055/2021. Em seguida, informa que tal decisão administrativa foi revista de ofício, havendo a extensão do objeto incluído, conforme despacho 4.998/2025, cujo teor transcreve. Em uma análise prefacial, o juízo está com dificuldade para compreender qual o objeto (inclusive o valor dos créditos tributários correspondentes) contemplado pela autorregularização (ainda que pendente de ulterior validação). Ainda que, no limite deste objeto, possa ser plausível a tese de que deve ser reconhecida a respectiva suspensão da exigibilidade, é necessário o contraditório para que se tenha maior segurança quanto à vinculação/contemplação dos débitos indicados como "pendência" no diagnóstico fiscal àquele programa (e assim, considerá-los, porventura, sob exigibilidade suspensa). Assim, sendo prudente a prévia oitiva da autoridade impetrada, INDEFIRO o pedido liminar . Intime-se. 2. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal, notadamente esclarecendo se os seguintes débitos estão contemplados no programa de autorregularização deferido à impetrante : 3. Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para, querendo, e enquanto tal, ingressar no feito. 4. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal , nos termos do artigo 12, caput , da Lei nº 12.016/2009. 5. Transcorridos os prazos, retornem os autos conclusos para sentença.
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