Renan Raaber

Renan Raaber

Número da OAB: OAB/SC 048052

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renan Raaber possui 90 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT12, TJMS, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 90
Tribunais: TRT12, TJMS, TRF4, TJPR, TJSC
Nome: RENAN RAABER

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12) EXECUçãO FISCAL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900534-94.2015.8.24.0018/SC EXECUTADO : STACHELSKI & CIA. LTDA. ADVOGADO(A) : RENAN RAABER (OAB SC048052) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0300922-27.2014.8.24.0068/SC EXECUTADO : ELIZEU DA ROSA ADVOGADO(A) : SAMUEL DETONI (OAB SC039594) ADVOGADO(A) : RENAN RAABER (OAB SC048052) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os dados individualizadores da transação, requeridos pela instituição financeira ( evento 271, INF2 ), e dar regular andamento ao processo, sob pena de extinção, consoante art. 485, II e III, e § 1º, do CPC. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS. EXTINÇÃO NA ORIGEM (ART. 924, II, DO CPC/2015). INCONFORMISMO DO EXEQUENTE. INÉRCIA DA FAZENDA. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. Verificada a inércia do credor, não se admite, por tal motivo, presunção de pagamento do débito outrora parcelado, haja vista a inexistência de previsão legal nesse sentido. ABANDONO DE CAUSA (ART. 485, III, NCPC). EXTINÇÃO POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. Decorrido o prazo de suspensão do processo em razão do parcelamento do débito e intimado pessoalmente o representante da Fazenda para impulsionar o feito (Tema n. 508 do STJ), fica autorizado o reconhecimento do abandono de causa. 2. A intimação pessoal do procurador do município via portal eletrônico observa regulamentação da Lei n. 11.419/2006, a qual dispõe sobre a informatização do processo judicial e, em seu art. 5º, § 6º, prevê expressamente que: "As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais" (cf., a esse respeito, Apelação Cível n. 0905961-18.2009.8.24.0007, de Biguaçu, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-6-2017). 3. Não se exige que do ato de intimação do autor conste a expressão "sob pena de extinção", pois o reconhecimento do abandono da causa, com a consequente extinção do processo, verificado o descumprimento de ato que incumbia à parte autora, por mais de 30 (trinta) dias, decorre de previsão legal. 4. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial n. 1.120.097/SP (Tema n. 314), pela sistemática dos repetitivos, firmou a tese de que "a inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos artigos 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ, segundo o qual 'a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu'". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0820238-51.2007.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-09-2018). Decorrido sem impulsionamento, retorne concluso para julgamento.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000408-86.2019.8.24.0068/SC RÉU : FRANCISCO DANIEL LIMA DE FREITAS ADVOGADO(A) : RENAN RAABER (OAB SC048052) DESPACHO/DECISÃO Da nomeação de curador especial Nomeio o(a) advogado(a) Renan Raaber (OAB/SC048052  para exercer o encargo de curador(a) especial da parte ré citada por edital Francisco Daniel Lima de Freitas (art. 72, II, do CPC). Intime-se o(a) curador(a) especial para tomar ciência da nomeação e apresentar resposta, especificando detalhadamente as provas que pretende produzir, dentro do prazo de 15 (quinze) dias , com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336, todos do CPC. Ultrapassado o prazo referido, intime-se a parte autora para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretendem produzir, dentro do prazo de 15 (quinze) dias .
  5. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000272-34.2002.8.24.0081/SC EXECUTADO : MADEIREIRA CONMAR LTDA. ADVOGADO(A) : SAMUEL DETONI (OAB SC039594) ADVOGADO(A) : RENAN RAABER (OAB SC048052) EXECUTADO : PEDRO JOSE MARCON ADVOGADO(A) : RENAN RAABER (OAB SC048052) EXECUTADO : NEVES MARIA ZANI MARCON ADVOGADO(A) : RENAN RAABER (OAB SC048052) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000226-61.2023.8.24.0068/SC RELATOR : Pedro Antônio Panerai AUTOR : CARMEM ANA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RENAN RAABER (OAB SC048052) ADVOGADO(A) : SAMUEL DETONI (OAB SC039594) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 82 - 26/05/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
  7. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESAPROPRIACAO Nº 5000014-11.2021.8.24.0068/SC RELATOR : Pedro Antônio Panerai AUTOR : CPFL TRANSMISSAO DE ENERGIA SUL I LTDA. ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) RÉU : FENDALINO SORDI ADVOGADO(A) : RENAN RAABER (OAB SC048052) ADVOGADO(A) : SAMUEL DETONI (OAB SC039594) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 131 - 17/07/2025 - Transitado em Julgado
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0000749-81.2013.5.12.0008 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE SANTA CATARINA E OUTROS (6) RECLAMADO: ASSOCIACAO DE SERVICOS SOCIAIS VOLUNTARIOS DE SEARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ddc33 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisados os autos, constato que os veículos ofertados pela Executada foram alienados, conforme cartas de arrematação de folhas 647, 654, 656 e 658. Constato, também, que se encontra mantida a penhora do imóvel matriculado sob o nº 14.930, conforme auto de penhora de folhas 503 e 504. Assim, determino a intimação da Executada para que, no prazo de dez dias, apresente proposta para o pagamento do débito. Sem manifestação, expeça-se mandado para reavaliação do imóvel, bem como juntada da matrícula atualizada. /LTK CONCORDIA/SC, 16 de julho de 2025. DANIEL CARVALHO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE SERVICOS SOCIAIS VOLUNTARIOS DE SEARA
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