Lucas Avila Batista
Lucas Avila Batista
Número da OAB:
OAB/SC 048097
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Avila Batista possui 59 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT9, TRT3, TJRS e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRT9, TRT3, TJRS, TJDFT, TRT12, TJSC, TJPR, TJBA, TJMG
Nome:
LUCAS AVILA BATISTA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
MONITóRIA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5020620-38.2022.8.24.0064/SC (Pauta: 224) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO APELANTE: LEIDE RAMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS AVILA BATISTA (OAB SC048097) ADVOGADO(A): TAIS RAMOS SANTAROSA (OAB SC059276) APELADO: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS ALESSANDRO OLIVEIRA FAGA (OAB PR031065) ADVOGADO(A): ED NOGUEIRA DE AZEVEDO JUNIOR (OAB PR020062) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5028539-31.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50285393120248240930/SC) RELATOR : ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO APELANTE : BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) APELADO : AIRTON BOHRER OPPITZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCAS AVILA BATISTA (OAB SC048097) APELADO : CLAUDIO ROBERTO GAIEWSKI MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCAS AVILA BATISTA (OAB SC048097) APELADO : MARIA LUCIA PACENKO MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCAS AVILA BATISTA (OAB SC048097) APELADO : MARIZA TEREZINHA ROSSATTO OPPITZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCAS AVILA BATISTA (OAB SC048097) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 36 - 02/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 35 - 02/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010083-46.2024.8.21.0015/RS EXEQUENTE : HILLS BRASIL NUMBERPLATES INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS DE IDENTIFICACAO VEICULAR LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS AVILA BATISTA (OAB SC048097) SENTENÇA Homologo a desistência da ação, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, forte no art. 485, VIII, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5024281-80.2024.8.24.0023/SC AUTOR : PARTNERS BRASIL COMERCIO DE PLASTICOS LAMINADOS LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS AVILA BATISTA (OAB SC048097) ADVOGADO(A) : TAIS RAMOS SANTAROSA (OAB SC059276) ATO ORDINATÓRIO Dispõe o artigo 3º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual". Fica assim, intimada a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco), providenciar a antecipação das despesas para o cumprimento do ato requerido/deferido, sob pena de arquivamento administrativo dos autos/ extinção do feito sem resolução do mérito em caso de inércia. OBS.1: no caso de ser requerida a citação de pessoas físicas, por via postal, deverá recolher valor referente à expedição de AR-MP para cada parte a ser citada, pois trata-se de ato pessoal. OBS.2: no caso de requerida a citação/intimação por oficial de justiça a ser cumprida no mesmo endereço, mas para mais de uma parte a ser citada/intimada no endereço indicado, deverá ser recolhida além da Condução do Oficial de Justiça o complemento "Condução de OFJ na mesma localidade" para tantas quantas forem as partes adicionais a serem citadas/intimadas. OBS.3: fica ciente a parte que, as diligências extras efetuadas pelo oficial de justiça em mandados anteriores (conforme informado nas certidões) e não adiantadas, deverão ser quitadas juntamente com a nova diligência/custas para prosseguimento do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002117-09.2023.8.24.0007/SC RELATOR : FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERA AUTOR : DILSON PIOTROWSKI ADVOGADO(A) : LUCAS AVILA BATISTA (OAB SC048097) ADVOGADO(A) : TAIS RAMOS SANTAROSA (OAB SC059276) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 103 - 30/06/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5041293-73.2025.8.24.0023/SC REQUERENTE : DARIO BESTETTI ADVOGADO(A) : TAIS RAMOS SANTAROSA (OAB SC059276) ADVOGADO(A) : LUCAS AVILA BATISTA (OAB SC048097) DESPACHO/DECISÃO 1. DARIO BESTETTI instaurou incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra PARQUE RESIDENCIAL SOL & MAR EMPREENDIMENTO LTDA. Aduziu, em suma, que os imóveis objeto do empreendimento que dá nome à parte requerida estão sendo comercializados pelos seus sócios, o que, em conjunto com a ausência de patrimônio penhorável suficiente ao adimplemento do débito, denota possível abuso da personalidade jurídica para o fim de lesar seus credores. Pediu tutela de urgência cautelar para o arresto dos bens pertencente aos sócios. É o relatório. Decido. 2. Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 3. Para o deferimento do pedido de tutela de urgência cautelar, a parte deverá provar esses pressupostos legais: a) a probabilidade do direito; e b) o perigo na demora da prestação da tutela jurisdicional. No tocante à probabilidade do direito, não há dúvida acerca do direito de crédito da parte suscitante, materializado no título executivo extrajudicial objeto da ação n. 5021220-51.2023.8.24.0023, não embargada pela parte executada. Já no que se refere ao abuso da personalidade jurídica, o crédito em execução é oriundo de relação de consumo, o que impõe a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, caput e § 5º, do CDC: Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. [...] § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. No caso em apreço, a pretensão de alcançar o patrimônio do sócio para a satisfação da obrigação da pessoa jurídica é embasada na primeira hipótese do caput do dispositivo legal em foco, bem como na hipótese mais ampla prevista no § 5º. Acerca da primeira hipótese (abuso de direito), dos documentos acostados à inicial deste incidente, infere-se que, de fato, a sócia FBV Construtora está anunciando os imóveis relativos ao empreendimento da executada, bem como há fornecimento dos seus dados em cadastros e contratos firmados pela parte executada. Em relação à hipótese do § 5º (obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos), observei que, passados mais de dois anos do ajuizamento da execução, a executada não embargou e não pagou a dívida executada - as tentativas de penhora não foram suficientes para a satisfação integral da dívida, bem como, tornaram-se, progressivamente, infrutíferas, pois a penúltima consulta ao sistema SISBAJUD, em maio de 2024, bloqueou apenas R$ 2.193,62 e a última, em julho de 2024, foi negativa. É certo que há necessidade de um aprofundamento maior para a configuração definitiva dos requisitos que ensejam a desconsideração da personalidade jurídica; todavia, como visto, já existem indícios suficientes para comprovação da probabilidade do direito no atual estágio de cognição sumária. No que se refere ao perigo da demora, entendo que o requisito também está preenchido. Há mais de dois anos a parte requerente, que conta com 88 anos de idade, vale o registro, tenta receber seus créditos sem sucesso. Ora, causa estranheza que a empresa executada, pessoa jurídica com capital social de mais de 2 milhões de reais e responsável por empreendimento vultoso como o Summer Park Residence , esteja com suas contas bancárias zeradas e sem faturamento há mais de dois anos. Diante desse modus operandi, é verossímil a indicação da ocorrência de atos de abuso de direito na condução da sociedade empresarial devedora, de modo a demonstrar o preenchimento do segundo requisito em análise, já que, ante essa situação, a busca da satisfação do crédito pelas vias ordinárias está claramente prejudicada. 3.1. Diante do exposto, nos termos dos arts. 300 e 301, ambos do CPC, defiro em parte o pedido de tutela de urgência cautelar para determinar a utilização do SISBAJUD para indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos requeridos, no montante de R$ 92.226,11 ( evento 123, CALC2 ), pelo período de 30 (trinta) dias; 3.2) Aplico a essa decisão o sigilo de nível 2 que deverá ser mantido em relação à parte suscitada até que sobrevenha informação de bloqueio de valores, ainda que parcial. Para a suscitante, libere-se o acesso; 3.3) Finalizadas as tentativas de bloqueio, a parte suscitada será intimada, com urgência, para apresentar impugnação à indisponibilidade, no prazo de 5 (cinco) dias. A defesa deverá ser instruída com todas as provas aptas a demonstrarem a impenhorabilidade e a imprescindibilidade da quantia bloqueada, sob pena de preclusão. Se a parte suscitada não for representada por procurador constituído, a parte suscitante antecipará, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo se beneficiária da justiça gratuita, as custas intermediárias atinentes à expedição de ofício (AR-MP) ou do mandado para a intimação da parte contrária (art. 6º, da Lei n. 17.654/SC), ciente de que a demora ou o não recolhimento das custas poderá implicar na liberação da quantia constrita à parte executada. Inclusive, desde já consigno autorização para que a intimação seja cumprida pelo oficial de Justiça por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp. Apresentada a impugnação prevista no art. 854, §3º, do CPC, a parte suscitante será intimada, com urgência , para o contraditório no prazo de 5 (cinco) dias. 3.4) As ordens de indisponibilidade deverão ser imediatamente canceladas pelo Cartório se sobrevir: i) pedido expresso do suscitante desistindo do SISBAJUD; ii) depósito voluntário do valor integral da dívida em subconta vinculada ao processo, (art. 854, §6º, do CPC); iii) pedido de homologação de acordo protocolado pelas partes. Fica autorizado o imediato desbloqueio dos valores excedentes ou não compreendidos em eventual transação. 4. Os demais pedidos de penhora serão analisados somente se frustrada a tentativa pelo sistema SISBAJUD. 5. Antes de cumprir o item 4., retifique-se o polo passivo para constar apenas os sócios FBV CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (CNPJ n. 34.682.657/0003- 60), FABIANO AREIAS PEREIRA (CPF sob n. 184.135.188-14) e CARLOS ROBERTO STRADIOTTI (CPF n. 490.086.091-34). 6. Suspendo o processo principal até a decisão final deste incidente. 7. Cite-se os requeridos para manifestação e eventual requerimento de provas cabíveis, por AR-MP ou mandado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC).
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