Lucas Eduardo Ferrari

Lucas Eduardo Ferrari

Número da OAB: OAB/SC 048178

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Eduardo Ferrari possui 78 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT2, TJPR, TRT9 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRT2, TJPR, TRT9, TRT4, TJSP, TJSC, TRF4, TRT12
Nome: LUCAS EDUARDO FERRARI

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCUS AURELIO LOPES AP 0000369-96.2019.5.09.0892 AGRAVANTE: JULIANO TOPPEL AGRAVADO: LUCIANE DE JESUS LUIZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01b4de4 proferida nos autos. AP 0000369-96.2019.5.09.0892 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. JULIANO TOPPEL HEITOR OTAVIO DE JESUS LOPES (PR20797) ISABELLA PANGRACIO (PR86435) MAYARA PORTELA MOREIRA PAIS (PR75212) Recorrido:   Advogado(s):   LUCIANE DE JESUS LUIZ LUCAS EDUARDO FERRARI (SC48178)   RECURSO DE: JULIANO TOPPEL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/06/2025 - Id 9d66429; recurso apresentado em 12/06/2025 - Id 48c4e1d). Representação processual regular (Id c5d2c76). Garantia do juízo inexigível (artigo 855-A, § 1º, II, da Consolidação das Leis do Trabalho).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, LIV e LV do artigo 5º; inciso III do artigo 1º; artigo 97 da Constituição Federal. Com relação aos tópicos III, IV e V do recurso, o Executado pede seja afastada a sua responsabilização. Alega que: "Nos termos do art. 50 do Código Civil, poderá o juiz proceder à desconsideração da personalidade jurídica apenas em caso de abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial", o que não se verificou no presente caso, uma vez que o Exequente não se desincumbiu do seu ônus probatório; e "a inclusão do recorrente no polo passivo da demanda somente na fase executória denota a impossibilidade de apresentação de defesa referente às alegações que ocasionaram a condenação da empresa". Fundamentos do acórdão recorrido: "DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO. Entende o Relator que a desconsideração da pessoa jurídica e o redirecionamento da execução em face do sócio apenas é possível após exaurida a execução da pessoa jurídica e demonstrada atuação fraudulenta e ilícita do sócio na administração da sociedade. Contudo, esta Seção Especializada entende desnecessária produção de prova de que o sócio agiu no exercício irregular de direito, bastando a inexistência de bens da empresa executada suficientes para a satisfação da dívida."   O exame da questão pelo Colegiado exaure-se na interpretação de legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria, não afrontando, de forma direta e literal, os dispositivos da Constituição Federal, invocados como fundamento para o conhecimento do Recurso de Revista. Se afronta houvesse seria ela apenas reflexa ou indireta, insuscetível, portanto, de liberar o trânsito regular desse recurso de natureza extraordinária. Denego.   CONCLUSÃO Denego seguimento. (gspj) CURITIBA/PR, 09 de julho de 2025. ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO TOPPEL
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000358-42.2019.5.09.0965 RECLAMANTE: CASSIANA GOMES CORREA RECLAMADO: TROJAHN-TOPPEL SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b115809 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 08 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DE MORAES GOMES  Técnico Judiciário   DESPACHO 1 - Defiro, por ora, o requerimento de utilização do convênio CRC-JUD em relação aos executados LAERTE TROJAHN e JULIANO TOPPEL. 2 - Com a resposta, venham conclusos visando à análise de eventual inclusão das esposas no polo passivo da presente execução. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de julho de 2025. BRUNO MAGLIARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CASSIANA GOMES CORREA
  4. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 26) JUNTADA DE COMPROVANTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Pôrto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4816 - Celular: (47) 3642-4816 - E-mail: casc@tjpr.jus.br Autos nº. 0001802-88.2025.8.16.0146   DECISÃO   Tutela Provisória de Urgência A tutela provisória de urgência objetiva adiantar, no todo ou em parte, a satisfação da pretensão deduzida na inicial (natureza antecipada) ou acautelar direitos (natureza cautelar). No caso em apreço, a parte autora pretende em sede de tutela de urgência seja determinado à ré HDI Seguros S.A. que se abstenha de lhe enviar mensagens ou realizar ligações, sob pena de multa-diária, até decisão de mérito nestes autos. O Código de Processo Civil dispõe:   Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.   Pois bem. Em que pesem os requerimentos formulados pela parte autora no mov. 31, verifica-se que do pedido de mérito formulado na inicial não decorre o efeito pretendido em sede de tutela antecipada, não guardando este, portanto, correlação com o objeto da lide principal. No presente caso, a causa de pedir e o pedido estão limitados à indenização por danos materiais e morais. Assim, o pleito liminar consistente na imposição de obrigação de não fazer com a finalidade de que a ré HDI Seguros S.A. se abstenha de enviar mensagens ou realizar ligações à parte autora representa verdadeira modificação do pedido inicial. Ainda que assim não fosse, é certo que tal pretensão sequer mereceria acolhimento, pois não é razoável conceder a medida liminar pleiteada pautando-se apenas no documento apresentado no mov. 31.2, que consiste em mensagens de texto enviadas em uma única oportunidade pela ré. Noutros termos, não houve o envio de mensagens idênticas, repetidas e em dias distintos, que pudesse justificar a imposição de obrigação de não fazer. Ademais, não consta nos prints de tela de mov. 31.2 a data em que houve o envio das mensagens. Dessa forma, inviável a concessão de tutela de urgência por ausência de correlação entre o pedido e a antecipação pretendida, já que não há como se antecipar o que sabidamente não irá ser concedido ao final. Sendo assim, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 9, no que pertinente. Intimações e diligências necessárias. Rio Negro, 08 de julho de 2025.   ALEXANDRO CESAR POSSENTI Juiz de Direito
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000537-83.2016.4.04.7215/SC RELATOR : CLAUDIO MARCELO SCHIESSL EXECUTADO : DORIMAR TEREZINHA ISAC CARLI ADVOGADO(A) : LUCAS EDUARDO FERRARI (OAB SC048178) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 272 - 08/07/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011617-88.2024.8.24.0064/SC RELATOR : RODRIGO DADALT AUTOR : RENAN LUIGI BARUFFI ADVOGADO(A) : LUCAS EDUARDO FERRARI (OAB SC048178) AUTOR : ADRIANO RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(A) : LUCAS EDUARDO FERRARI (OAB SC048178) RÉU : PEMAVEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : VALCENIR FARIAS (OAB SC040366) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 80 - 07/07/2025 - PETIÇÃO - ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE PERITO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000825-66.2025.5.02.0422 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba na data 29/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573999800000408771853?instancia=1
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