Erick Francisco Justino Da Silva

Erick Francisco Justino Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 048191

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erick Francisco Justino Da Silva possui 317 comunicações processuais, em 220 processos únicos, com 67 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TJMT, TJSP, TJPA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 220
Total de Intimações: 317
Tribunais: TJMT, TJSP, TJPA, TJSC, TJRS, TJPR, TRT2
Nome: ERICK FRANCISCO JUSTINO DA SILVA

📅 Atividade Recente

67
Últimos 7 dias
186
Últimos 30 dias
317
Últimos 90 dias
317
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (89) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (71) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 317 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004609-13.2025.8.24.0036/SC AUTOR : PRIMAZIA SEMI JOIAS LTDA ADVOGADO(A) : MARILIA MENEGON ZIMMERMANN (OAB SC048166) ADVOGADO(A) : ERICK FRANCISCO JUSTINO DA SILVA (OAB SC048191) SENTENÇA Dessarte, proponho a homologação, por sentença, da transação entabulada entre as partes, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b, do CPC. Sem custas e nem honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Proposta de sentença encaminhada para homologação do MM. Juiz de Direito, conforme determina o art. 40 da Lei n. 9.099/1995. Arquive-se oportunamente. P.R.I. Daiana Ketzer Scholz Juíza Leiga Pelo MM. Juiz de Direito: HOMOLOGO a decisão proposta pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004367-54.2025.8.24.0036/SC AUTOR : PRIMAZIA SEMI JOIAS LTDA ADVOGADO(A) : MARILIA MENEGON ZIMMERMANN (OAB SC048166) ADVOGADO(A) : ERICK FRANCISCO JUSTINO DA SILVA (OAB SC048191) SENTENÇA Ante o exposto, proponho a procedência parcial, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), do pedido formulado por Primazia Semi Joias Ltda para condenar Claudia Schneider ao pagamento de R$ 787,41, acrescido de correção monetária (INPC) e juros moratórios de 1% ao mês, a contar do inadimplemento (27.3.2024) (CC, arts. 397 e 406, caput), além da multa moratória de 2%. A partir de 30.8.2024, incide o IPCA em substituição ao INPC, na forma do art. 389, parágrafo único, do CC. A taxa de juros convencionada no contrato de 1% ao mês não sofre alteração. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Proposta de sentença encaminhada para homologação do MM. Juiz de Direito, conforme determina o art. 40 da Lei 9.099/1995. Arquivem-se oportunamente. P. R. I., com cumprimento do art. 346, caput, do CPC. Daiana Ketzer Scholz Juíza Leiga Pelo MM. Juiz de Direito: HOMOLOGO a decisão proposta pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004366-69.2025.8.24.0036/SC AUTOR : PRIMAZIA SEMI JOIAS LTDA ADVOGADO(A) : MARILIA MENEGON ZIMMERMANN (OAB SC048166) ADVOGADO(A) : ERICK FRANCISCO JUSTINO DA SILVA (OAB SC048191) SENTENÇA Ante o exposto, proponho a procedência parcial, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), do pedido formulado por Primazia Semi Joias Ltda para condenar Crislaine Aparecida Oliveira Santos ao pagamento de R$ 531,17, acrescido de correção monetária (INPC) e juros moratórios de 1% ao mês, a contar do inadimplemento (29.1.2024) (CC, arts. 397 e 406, caput), além da multa moratória de 2%. A partir de 30.8.2024, incide o IPCA em substituição ao INPC, na forma do art. 389, parágrafo único, do CC. A taxa de juros convencionada no contrato de 1% ao mês não sofre alteração. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Proposta de sentença encaminhada para homologação do MM. Juiz de Direito, conforme determina o art. 40 da Lei 9.099/1995. Arquivem-se oportunamente. P. R. I., com cumprimento do art. 346, caput, do CPC. Daiana Ketzer Scholz Juíza Leiga Pelo MM. Juiz de Direito: HOMOLOGO a decisão proposta pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004365-84.2025.8.24.0036/SC AUTOR : PRIMAZIA SEMI JOIAS LTDA ADVOGADO(A) : MARILIA MENEGON ZIMMERMANN (OAB SC048166) ADVOGADO(A) : ERICK FRANCISCO JUSTINO DA SILVA (OAB SC048191) SENTENÇA Ante o exposto, proponho a procedência parcial, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), do pedido formulado por Primazia Semi Joias Ltda para condenar Cristina Correa ao pagamento de R$ 3.164,40, acrescido de correção monetária (IPCA) e juros moratórios de 1% ao mês, a contar do inadimplemento (24.10.2024) (CC, arts. 397 e 406, caput), além da multa moratória de 2%. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Proposta de sentença encaminhada para homologação do MM. Juiz de Direito, conforme determina o art. 40 da Lei 9.099/1995. Arquivem-se oportunamente. P. R. I., com cumprimento do art. 346, caput, do CPC. Daiana Ketzer Scholz Juíza Leiga Pelo MM. Juiz de Direito: HOMOLOGO a decisão proposta pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004361-47.2025.8.24.0036/SC AUTOR : PRIMAZIA SEMI JOIAS LTDA ADVOGADO(A) : MARILIA MENEGON ZIMMERMANN (OAB SC048166) ADVOGADO(A) : ERICK FRANCISCO JUSTINO DA SILVA (OAB SC048191) SENTENÇA Ante o exposto, proponho a procedência parcial, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), do pedido formulado por Primazia Semi Joias Ltda para condenar Eduarda Esteves Vargas Regis ao pagamento de R$ 3.130,80, acrescido de correção monetária (INPC) e juros moratórios de 1% ao mês, a contar do inadimplemento (4.2.2024) (CC, arts. 397 e 406, caput), além da multa moratória de 2%. A partir de 30.8.2024, incide o IPCA em substituição ao INPC, na forma do art. 389, parágrafo único, do CC. A taxa de juros convencionada no contrato de 1% ao mês não sofre alteração. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Proposta de sentença encaminhada para homologação do MM. Juiz de Direito, conforme determina o art. 40 da Lei 9.099/1995. Arquivem-se oportunamente. P. R. I., com cumprimento do art. 346, caput, do CPC. Daiana Ketzer Scholz Juíza Leiga Pelo MM. Juiz de Direito: HOMOLOGO a decisão proposta pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004360-62.2025.8.24.0036/SC AUTOR : PRIMAZIA SEMI JOIAS LTDA ADVOGADO(A) : MARILIA MENEGON ZIMMERMANN (OAB SC048166) ADVOGADO(A) : ERICK FRANCISCO JUSTINO DA SILVA (OAB SC048191) SENTENÇA Ante o exposto, proponho a procedência parcial, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), do pedido formulado por Primazia Semi Joias Ltda para condenar Elaine de Lara Galvao ao pagamento de R$ 811,20, acrescido de correção monetária (INPC) e juros moratórios de 1% ao mês, a contar do inadimplemento (27.11.2023) (CC, arts. 397 e 406, caput), além da multa moratória de 2%. A partir de 30.8.2024, incide o IPCA em substituição ao INPC, na forma do art. 389, parágrafo único, do CC. A taxa de juros convencionada no contrato de 1% ao mês não sofre alteração. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Proposta de sentença encaminhada para homologação do MM. Juiz de Direito, conforme determina o art. 40 da Lei 9.099/1995. Arquivem-se oportunamente. P. R. I., com cumprimento do art. 346, caput, do CPC. Daiana Ketzer Scholz Juíza Leiga Pelo MM. Juiz de Direito: HOMOLOGO a decisão proposta pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004366-69.2025.8.24.0036/SC RELATOR : Fernando Zimermann Gerber AUTOR : PRIMAZIA SEMI JOIAS LTDA ADVOGADO(A) : MARILIA MENEGON ZIMMERMANN (OAB SC048166) ADVOGADO(A) : ERICK FRANCISCO JUSTINO DA SILVA (OAB SC048191) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 14/07/2025 - Audiência de conciliação - realizada sem conciliação
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