Luiz Armando Gomes

Luiz Armando Gomes

Número da OAB: OAB/SC 048198

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Armando Gomes possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSC, TJSP, TRF4, TRT12
Nome: LUIZ ARMANDO GOMES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) Execução de Medidas Alternativas (2) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5011349-57.2025.8.24.0045/SC RELATOR : André Augusto Messias Fonseca IMPETRANTE : LUIZ ARMANDO GOMES ADVOGADO(A) : LUIZ ARMANDO GOMES (OAB SC048198) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 25/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5017283-17.2025.8.24.0038/SC REQUERENTE : MARIA FERNANDA NAJJAR GOMES (Representante) ADVOGADO(A) : LUIZ ARMANDO GOMES (OAB SC048198) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para autorizar o levantamento do valor total de R$ 2.132,56 (dois mil cento e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos), identificado em nome de FERNANDO COLIN GOMES, CPF nº 421.520.389-91, nas instituições financeiras mencionadas no resultado da ordem judicial expedida via SISBAJUD (evento 15). O valor deverá ser transferido diretamente para a conta bancária de titularidade da requerente, Banco do Brasil ? agência 38-8, conta corrente 112598-2, ou, alternativamente, mediante PIX vinculado ao CPF nº 080.657.159-40, conforme indicado nos autos (evento 17). Sem custas e honorários, diante da natureza da demanda e da ausência de contraditório. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e adotadas as providências administrativas, arquivem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Execução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum Nº 5005250-98.2025.8.24.0036/SC EXECUTADO : LUIZ ALEXANDRE COLIN GOMES ADVOGADO(A) : LUIZ ARMANDO GOMES (OAB SC048198) DESPACHO/DECISÃO Diante das informações constantes no ev. 18, defiro o pedido do Ministério Público para que seja realizada a intimação pessoal do advogado do réu, na Rua Marquês de Olinda, n. 935, 1º andar, bairro Santo Antônio, Joinville/SC, a fim de que informe o endereço atualizado do réu e comprove o cumprimento das obrigações nos itens 1 e 2 do acordo. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação do benefício.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002913-71.2021.8.24.0103/SC EXEQUENTE : RODRIGO FORLI GIRNOS ADVOGADO(A) : CARLOS LUCIANO FLORES (OAB PR041863) ADVOGADO(A) : HAMILTON LOPES RIBEIRO (OAB SC025569) EXECUTADO : DIOGO JOSE ZENATO ADVOGADO(A) : JOVENIL DE JESUS ARRUDA (OAB SC012065) ADVOGADO(A) : LUIZ ARMANDO GOMES (OAB SC048198) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por RODRIGO FORLI GIRNOS em face de DIOGO JOSE ZENATO . A parte executada apresentou impugnação ao presente cumprimento de sentença (evento 201), da qual houve manifestação da parte exequente no evento 206. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. O prazo para impugnação, em se tratando de execução de título judicial (cumprimento de sentença), é de 15 (quinze) dias, a partir do fim de igual prazo concedido para pagamento espontâneo, independentemente de nova intimação, conforme art. 525 do CPC. Sobre o assunto, colhe-se: " Os embargos à execução e a impugnação ao cumprimento de sentença extemporâneos equivalem a peça juridicamente inexistente, sendo inadmissível que o magistrado releve a intempestividade para se manifestar sobre as objeções apresentadas pelo embargante/impugnante, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Precedentes " (STJ, AgInt no AREsp 216583, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 3.5.2018). Extrai-se dos autos que a parte executada foi intimada para cumprir voluntariamente a obrigação em 20.8.2021, iniciando-se o prazo em 31.8.2021 (evento 14), enquanto que a impugnação do evento 201 foi apresentada somente em 18.3.2024. Dessa forma, a peça é intempestiva. Todavia, compulsando a tese apresentada pela parte executada - termo inicial dos juros de mora -, observo que se trata de questão de ordem pública, insuscetível, portanto, de preclusão. Nesse sentido: " PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO AFASTADA. ACÓRDÃO REFORMADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso em comento, ficou caracterizado um erro material no cálculo apresentado, evidenciando uma discrepância entre os valores cobrados e os termos postos na sentença objeto de cumprimento. 2. Não há que se falar em preclusão em razão da ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, visto que, na hipótese dos autos, a execução de valores em excesso é cognoscível de ofício e sanável a qualquer tempo, em razão de ser matéria de ordem pública. Precedentes do STJ. 3. É dever do juiz, independentemente de requerimento das partes, assegurar que a execução seja fiel ao título executivo, sob pena da parte se enriquecer sem causa justificada, o que violaria o princípio básico do processo de execução. 4. Agravo interno não provido. " (STJ, Terceira Turma, AgInt no AREsp n. 2.578.555/PB, rel. Min. Moura Ribeiro, j. 17/2/2025). " Consoante a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, os critérios de atualização do débito exequendo (juros e correção monetária) constituem questões de ordem pública, insuscetíveis de preclusão " (TJSC, AI n. 5063038-18.2024.8.24.0000, rel. Antonio Carlos Junckes dos Santos, j. 13-05-2025). Logo, no caso em exame, tenho que merece ser acolhida a impugnação para o fim de estabelecer como termo inicial dos juros de mora a data em que a parte executada foi intimada para pagamento voluntário do débito, isso porque o título executivo condenou a parte executada ao pagamento de honorários de sucumbência em percentual sobre o valor da causa e não em quantia certa, o que afasta a aplicação da regra prevista no art. 85, §16, do CPC. Portanto, embora intempestiva, é o caso de acolhimento da impugnação por trazer matéria de ordem pública. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação do evento 201, a fim de determinar que o cálculo da dívida seja refeito para considerar como termo inicial dos juros de mora, a data que a parte executada foi intimada para pagamento voluntário do débito. Ademais, " no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado " (STJ, REsp n. 1.134.186/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 1º.8.2011). Destarte, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários de 15% (quinze por cento) sobre o excesso de execução. 2. Encaminhem-se os autos à contadoria Judicial para elaboração do cálculo do débito em execução. 3. Após, abra-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5001822-22.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 5)RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031598-40.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pearson Education do Brasil S/A - WSFS Escola de Idiomas Eireli - ME - - Douglas Gonçalves - Ciência ao(à) interessado(a) do(s) ofício(s) juntado(s) nas págs. 363-366 (respostas da Zero Instituição de Pagamento S.A. e do banco Revolut), sendo que ainda aguarda-se o envio de outras respostas. - ADV: SUSETE GOMES (OAB 163760/SP), LUIZ ARMANDO GOMES (OAB 48198/SC), LUIZ ARMANDO GOMES (OAB 48198/SC)
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0315380-37.2017.8.24.0038/SC AUTOR : MAICON FRANCIS DA ROSA PEREIRA ADVOGADO(A) : LUIZ ARMANDO GOMES (OAB SC048198) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE BITENCOURTT WINTER (OAB SC026530) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE BITENCOURTT WINTER RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES (OAB DF015553) DESPACHO/DECISÃO Com objetivo de não causar cerceamento de ação ou de defesa, digam as partes se pretendem produzir provas, apresentado as devidas justificativas sobre a pertinência e necessidade, especialmente se os fatos não puderam ser provados por meio de documentos, e se for o caso juntar o rol de testemunhas. Acaso pugnem pela produção de prova oral, as partes deverão qualificar suas testemunhas nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil. Ainda, deverão estar cientes de que apenas serão ouvidas remotamente testemunhas que residam fora da comarca, hipótese que deverá ser desde já comprovada, e com apresentação obrigatória de endereço eletrônico e número de telefone com aplicativo de mensagens WhatsApp, ambos individualizados para cada participante remoto , a fim de viabilizar a confecção de links de acesso pessoal à sala de audiência virtual, sob pena de indeferimento da oitiva pretendida. Intimem-se as partes. Prazo: 15 dias. No silêncio ou sendo desnecessária a produção das provas eventualmente requeridas, haverá julgamento antecipado da lide.
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