Monica Zornitta

Monica Zornitta

Número da OAB: OAB/SC 048228

📋 Resumo Completo

Dr(a). Monica Zornitta possui 249 comunicações processuais, em 174 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 174
Total de Intimações: 249
Tribunais: TRF4, TJSP, TJRS, TJSC, STJ, TJPR, TRT12
Nome: MONICA ZORNITTA

📅 Atividade Recente

60
Últimos 7 dias
168
Últimos 30 dias
249
Últimos 90 dias
249
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (69) APELAçãO CíVEL (37) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 249 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000119-12.2025.5.12.0038 RECLAMANTE: JOSE AQUILES ANTUNES RECLAMADO: EDSON LUIZ BATISTELI Ficar ciente anotação da ctps digital id 105c00f. CHAPECO/SC, 14 de julho de 2025. GILMAR GIRARDI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AQUILES ANTUNES
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019906-51.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : INSTITUTO SAMANTHA BUSNELLO LTDA ADVOGADO(A) : MONICA ZORNITTA (OAB SC048228) SENTENÇA Homologo o acordo constante no evento 39, PED HOMOLOG ACOR1 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, julgo extinto o feito, o que faço amparado no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.  Autorizo, desde logo, a expedição de alvará da quantia de R$ 1.127,00 (um mil cento e vinte e sete reais) em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados no evento 39, PED HOMOLOG ACOR1. O saldo remanescente deverá ser liberado em favor das executadas. Recolham-se os mandados pendentes de cumprimento. Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.    Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5021897-33.2022.8.24.0018 distribuido para Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Comercial - 5ª Câmara de Direito Comercial na data de 11/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 5012079-23.2023.8.24.0018/SC APELANTE : CORADINO ANTUNES (AUTOR) ADVOGADO(A) : MONICA ZORNITTA (OAB SC048228) APELADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata de recurso de apelação interposto em ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c compensação por danos morais e pedido de tutela antecipada ajuizada por CORADINO ANTUNES contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em razão de descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Sentença da lavra da culta Juíza Anelyse Reis de Melo Navarro ( evento 133, SENT1 ). A magistrada declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinando a repetição do indébito " de forma simples, para as cobranças efetuadas até 30/03/2021 e em dobro, para as cobrança realizadas após tal data " e condenando ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Outrossim, o pedido de condenação da casa bancária ao pagamento de indenização por danos morais foi julgado improcedente. Opostos embargos de declaração ( evento 59, EMBDECL1 ), estes foram rejeitados, conforme se denota do evento 64, SENT1 . Em suas razões recursais ( evento 70, APELAÇÃO1 ), a parte autora sustentou, em síntese, a necessidade de condenação da instituição financeira ao pagamento de danos morais, no montante de R$ 10.000,00, ao argumento de que " a responsabilidade da Apelada é inquestionável, e a condenação por danos morais deve ser reconhecida com base na responsabilidade objetiva pela fraude comprovada ". Acrescentou que " os impactos suportados pelo recorrente extrapolam o mero aborrecimento, uma vez que houve a confirmação da fraude ". Outrossim, requereu a condenação da parte ré ao pagamento da integralidade dos ônus sucumbenciais, ante a sucumbência mínima. Intimada, a parte apresentou contrarrazões ( evento 76, CONTRAZAP1 ), momento em que rechaçou as teses arguidas pela parte adversa. O processo seguiu os trâmites legais. É o relatório do essencial. 2. Decido Julgo monocraticamente, tendo em vista que o assunto já é conhecido e conta com inúmeros precedentes autorizando a medida. O recurso não merece provimento. 2.1. Dos danos morais Aduz a parte autora a necessidade de condenação da instituição financeira à indenização por danos morais. O Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal em sede de instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (n. 5011469-46.2022.8.24.0000) fixou a seguinte tese: Tema 25: Não é presumido o dano moral quando o desconto indevido em benefício previdenciário decorrer de contrato de empréstimo consignado declarado inexistente pelo Poder Judiciário. Ademais, colhe-se da jurisprudência desta Câmara: [...] "Não é presumido o dano moral quando o desconto indevido em benefício previdenciário decorrer de contrato de empréstimo consignado declarado inexistente pelo poder judiciário." (IRDR n. 25, j. em 09.08.2023). [...] RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5003531-14.2024.8.24.0005, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2024). Na hipótese em questão, observa-se que a quantia deduzida do seu provento, era ínfima (​ evento 1, EXTR13 ​) e não implicou na redução drástica e significativa de seus rendimentos mensais. Outrossim, observa-se que não há nos autos elementos comprobatórios de uma efetiva lesão aos direitos da personalidade, capaz de gerar um abalo moral indenizável. Logo, o não acolhimento do pedido de reparação em razão de danos morais é medida impositiva. 2.2. Dos ônus sucumbenciais Requer a parte apelante que a instituição financeira seja condenada ao pagamento da integralidade dos ônus sucumbenciais. Contudo, vê-se que o pleito de condenação da casa bancária ao pagamento de indenização por danos morais foi julgado improcedente na origem, sendo confirmada a inexistência de abalo neste grau recursal. Portanto, tendo em vista que o valor requerido a título de indenização por danos morais é expressivo em relação ao total da demanda, não há como entender ser parte mínima dos pedidos. Dessa forma, escorreita a sentença que determinou a sucumbência recíproca. Nesse norte, extrai-se desta Câmara: [...] Sobre os ônus sucumbenciais, a parte autora obteve sucesso parcial com o reconhecimento da inexistência da relação contratual, mas não em relação ao pedido de indenização por danos morais, que representa parcela significativa do valor da causa. Nos termos do art. 86 do CPC, caracteriza-se a sucumbência recíproca, sendo correta a divisão proporcional dos honorários e das custas processuais entre as partes. O pedido de indenização por danos morais não pode ser considerado parte mínima da demanda, justificando a manutenção da sucumbência recíproca. [...] (TJSC, Apelação n. 5003813-13.2024.8.24.0018, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Fernanda Sell de Souto Goulart, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2024). Assim, afasta-se a tese. 2.3. Dos honorários recursais Majoro os honorários sucumbenciais em 5% sobre o valor anteriormente fixado no primeiro grau, observando-se o limite máximo de 20% (art. 85, § 11, CPC). 3. Ante o exposto, nego provimento ao recurso.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002290-34.2025.8.24.0081/SC AUTOR : WA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : MONICA ZORNITTA (OAB SC048228) DESPACHO/DECISÃO 1. RETIFIQUE-SE a classe da ação para " EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL". 2. Inicialmente, importa consignar que o artigo 53 da Lei de n.º 9.099/95 dispõe que a execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. Assim, DETERMINO a citação da parte devedora, para, em 03 (três) dias, a contar da citação, efetuar o pagamento do débito (artigo 829 do CPC), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito. Conste na missiva, que a parte executada poderá oferecer bens à penhora e, desde já, opor embargos à execução. 2.1 Inexitosa a diligência por desconhecimento da localização do executado, DETERMINO a realização de pesquisas junto aos sistemas disponíveis (INFOSEG, SIEL, etc), no escopo de encontrar o endereço da parte que compõe o polo passivo, utilizando-se da ferramenta automatizada disponibilizada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, em conformidade com a Circular CGJ n. 128/2021. 2.2. Do resultado, INTIME-SE a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, inclusive indicando o endereço que deseja proceder a diligência ou ato pleiteado, sob pena de extinção; 2.3. Sobrevindo requerimento indicando o endereço nesta Comarca, PROCEDA-SE com a diligência ou ato, observando o teor desta decisão. 3. Citado o executado e efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Não efetuado o pagamento, DETERMINO a intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, indicando bens do devedor à penhora, sob pena de extinção.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037069-44.2024.8.24.0018/SC RELATOR : Juliano Serpa AUTOR : RAFAEL DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : MONICA ZORNITTA (OAB SC048228) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 14/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020565-90.2024.8.24.0008/SC RELATOR : Andréia Régis Vaz RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : MONICA ZORNITTA (OAB SC048228) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 11/07/2025 - APELAÇÃO
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