Ravielli Jungton

Ravielli Jungton

Número da OAB: OAB/SC 048267

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ravielli Jungton possui 292 comunicações processuais, em 187 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, STJ, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 187
Total de Intimações: 292
Tribunais: TJPR, STJ, TJSC
Nome: RAVIELLI JUNGTON

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
180
Últimos 30 dias
291
Últimos 90 dias
292
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (73) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (47) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40) APELAçãO CíVEL (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 292 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011210-35.2025.8.24.0036/SC AUTOR : ISABELI JORGE PLOSZAI ADVOGADO(A) : RAVIELLI JUNGTON (OAB SC048267) AUTOR : GUSTAVO PLOSZAI ADVOGADO(A) : RAVIELLI JUNGTON (OAB SC048267) AUTOR : GILSON MARIO PLOSZAI ADVOGADO(A) : RAVIELLI JUNGTON (OAB SC048267) AUTOR : JULIANA JORGE PLOSZAI ADVOGADO(A) : RAVIELLI JUNGTON (OAB SC048267) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda à petição inicial (Evento 14). 2. Proceda-se, no sistema, à exclusão de Gustavo Ploszai e Isabeli Jorge Ploszai do polo ativo. 3 . Cite-se a parte ré para comparecer à sessão de conciliação, a ser designada por ato ordinatório, ocasião em que, não obtida a autocomposição, poderá apresentar contestação escrita ou oral e juntar documentos no próprio ato (Fejesc, Enunciado n. 28), sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora (Lei n. 9.099/1995, arts. 16, 18, § 1º, 20, 23 e 30). 4. Caso a citação seja realizada em prazo inferior a 10 dias da sessão de conciliação, a parte ré poderá apresentar a contestação em até 10 dias, a contar daquele ato, sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora. 5. Intime-se a parte autora para comparecer à sessão de conciliação, sob pena de extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I). 6. A sessão de conciliação poderá ser realizada em formato híbrido/misto (presencial e/ou virtual) (Lei n. 9.099/1995, art. 22, § 2º). A parte que pretender participar virtualmente do ato deverá ingressar na sala virtual pelo link que ficará disponível no processo, com necessidade de habilitação da câmera e do microfone. É ônus da parte garantir conexão à internet estável para ingressar e permanecer na sala virtual. 7. Eventual requerimento de gratuidade da justiça deverá ser reiterado na fase recursal, pois “ O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas ” (Lei n. 9.099/1995, art. 54, caput ). 8. Em caso de inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), o requerimento será examinado por ocasião do saneamento (CPC, art. 357, III, aplicado por analogia).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003572-82.2024.8.24.0036/SC EXEQUENTE : CENTCONT CONTABILIDADE & ESCRITORIO VIRTUAL LTDA ADVOGADO(A) : RAVIELLI JUNGTON (OAB SC048267) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da petição do Evento 40, suspendo o processo de execução para a parte executada cumprir voluntariamente a obrigação (CPC, art. 922, caput ). Decorrido o prazo, a parte exequente deverá, independentemente de nova intimação, manifestar-se para informar o cumprimento do acordo. 2. Em virtude do acordo, expeça-se alvará de transferência do dinheiro penhorado (Evento 33), até o limite de R$ 6.000,00 em favor da parte exequente, observados os dados bancários indicados no Evento 42, pois o(a) advogado(a) possui poderes para receber e dar quitação (Evento 1, PROC2); expeça-se alvará dos valores remanescentes em favor da parte executada, observados os dados bancários indicados no Evento 40. 3. A " teimosinha " já foi encerrada (Evento 33). 4. Intime(m)-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003586-66.2024.8.24.0036/SC EXEQUENTE : CENTCONT CONTABILIDADE & ESCRITORIO VIRTUAL LTDA ADVOGADO(A) : RAVIELLI JUNGTON (OAB SC048267) DESPACHO/DECISÃO Diante da petição do Evento 55, suspendo o processo de execução para a parte executada cumprir voluntariamente a obrigação (CPC, art. 922, caput ). Decorrido o prazo, a parte exequente deverá, independentemente de nova intimação, manifestar-se para informar o cumprimento do acordo. Intime(m)-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009744-74.2023.8.24.0036/SC AUTOR : NAYARA LUIZA SALVADOR ADVOGADO(A) : RAVIELLI JUNGTON (OAB SC048267) AUTOR : EMILE PAIXAO SANTOS ADVOGADO(A) : RAVIELLI JUNGTON (OAB SC048267) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da ausência de tempo hábil para a citação da parte ré,  cancelo a sessão de conciliação. Anote-se no sistema. 2. Cite-se a parte ré, observado o endereço indicado no Evento 131, para comparecer à sessão de conciliação, a ser designada por ato ordinatório, ocasião em que, não obtida a autocomposição, poderá apresentar contestação escrita ou oral e juntar documentos no próprio ato (Fejesc, Enunciado n. 28), sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora (Lei n. 9.099/1995, arts. 16, 18, § 1º, 20, 23 e 30). 3. Caso a citação seja realizada em prazo inferior a 10 dias da sessão de conciliação, a parte ré poderá apresentar a contestação em até 10 dias, a contar daquele ato, sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora. 4. Intime-se a parte autora para comparecer à sessão de conciliação, sob pena de extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I). 5. A sessão de conciliação poderá ser realizada em formato híbrido/misto (presencial e/ou virtual) (Lei n. 9.099/1995, art. 22, § 2º). A parte que pretender participar virtualmente do ato deverá ingressar na sala virtual pelo link que ficará disponível no processo, com necessidade de habilitação da câmera e do microfone. É ônus da parte garantir conexão à internet estável para ingressar e permanecer na sala virtual.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010040-67.2021.8.24.0036/SC EXEQUENTE : CENTCONT CONTABILIDADE & ESCRITORIO VIRTUAL LTDA ADVOGADO(A) : RAVIELLI JUNGTON (OAB SC048267) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da petição do Evento 105, suspendo o processo de execução para a parte executada cumprir voluntariamente a obrigação (CPC, art. 922, caput ). 2. Decorrido o prazo, a parte exequente deverá, independentemente de nova intimação, manifestar-se para informar o cumprimento do acordo. 3. Em virtude do acordo, expeça-se alvará de transferência do dinheiro penhorado (Evento 108) em favor da parte exequente, observados os dados bancários indicados no Evento 107. 4. Proceda-se ao encerramento da " teimosinha " 5. Intime(m)-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002214-53.2022.8.24.0036/SC EXEQUENTE : NADIR DA SILVA VIANNA ADVOGADO(A) : RAVIELLI JUNGTON (OAB SC048267) EXECUTADO : GENNY GUILHERMINA NOGACZ ADVOGADO(A) : BENVINDO NOGACZ FILHO (OAB PR025984) ADVOGADO(A) : ALINE DAISA LANG (OAB SC035566) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão proferida no evento 111.1 , ocasião em que a parte embargante arguiu, em síntese, que o decisum padeceu de omissão, contradição e obscuridade ao não analisar os pontos combatidos, ao passo que o desmembramento na forma como determinado é imóssível ou unócuo. Voluntaraimente, a parte embargada comapreceu aos autos e rebateu os argumentos aventados pela parte adversa ( evento 120.1 ). Por fim, vieram-me então conclusos. Brevemente relatado, passo a decidir. Sabe-se que os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado, mas tão-somente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. Na espécie, porém, não se verificam obscuridades, contradições ou omissões, haja vista que os pontos ora levantados pela parte embargante já haviam sido arguidos no transcorrer da lide e a decisão objurgada, por sua vez, os afastou de maneira expressa e fundamentada. Ao que tudo indica, pretende a embargante rediscutir o próprio fundamento da decisão, o que, terminantemente, escapa aos fins a que se destinam os embargos declaratórios, ex vi do prescrito no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Sobre o tema, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina orienta que, “Insatisfeita com a prestação jurisdicional, não pode a parte manejar a via dos aclaratórios no intuito de reformar a decisão embargada ou pré-questionar dispositivos legais, isso porque, sendo recurso de caráter vinculado, a possibilidade de que lhe sejam concedidos efeitos infringentes pressupõe a ocorrência das hipóteses do art. 1.022 do CPC/15, quais sejam, omissão, obscuridade e contradição, ou a existência de erro material." (Apelação n. 0313011-86.2015.8.24.0023, rel. Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, 2ª Câmara de Direito Público, j. 28-02-2023) . Há, porém, erro material no tocante à matrícula indicada como referencial para a área de 2.622,75 m 2 , uma vez que o correto é referenciar a matrícula n. 88.254 do ORI desta comarca 1 . Desse modo, acolho, em parte , os embargos de declaração apenas para esclarecer que onde se lê "[...] com área de 2.622,75 m 2 , atualmente integrante da matrícula n. 61.841." , leia-se "[...] com área de 2.622,75 m 2 , atualmente integrante da matrícula n. 88.254." . Intimem-se, devolvendo-se o prazo recursal. 1. Segundo a petição 107.1.
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