Luciane Oliveira Dummer

Luciane Oliveira Dummer

Número da OAB: OAB/SC 048314

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciane Oliveira Dummer possui 36 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJGO, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJGO, TJSC, TRT12
Nome: LUCIANE OLIVEIRA DUMMER

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) Regulamentação de Visitas (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000170-59.2025.5.12.0026 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS RIBEIRO RECLAMADO: ITAJUI ENGENHARIA DE OBRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f599c3f proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação de ID 4e2defc, bem como os pedidos correlatos da inicial, determino a realização de prova pericial para verificação da insalubridade nas atividades desempenhas pela parte autora, nomeando como perito(a) de confiança desta Vara, WASHINGTON LUIZ ROCHA, que deverá informar às partes e a este juízo a data e horário da perícia no prazo de 10 dias, a ser realizada na sede de prestação de serviços, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de compromisso.  Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de 5 (cinco) dias, bem como especificarem o local em que pretendem a realização da perícia técnica. Quesitos complementares somente durante a perícia. No mesmo prazo, os advogados das partes deverão informar seu endereço de e-mail para facilitar a comunicação com o(a) perito(a), que informará aos advogados das partes a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência de 05 dias. Intime-se o(a) perito(a). Apresentado o laudo, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias. FLORIANOPOLIS/SC, 23 de julho de 2025. PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ITAJUI ENGENHARIA DE OBRAS LTDA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5037116-03.2024.8.24.0023/SC AUTOR : CONSTANTINA GORETI NUERNBERG ADVOGADO(A) : LUCIANE OLIVEIRA DUMMER (OAB SC048314) ADVOGADO(A) : Lessandro Klumb Cruz (OAB RS060924) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos por CONSTANTINA GORETI NUERNBERG, para o fim de condenar o ESTADO DE SANTA CATARINA ao fornecimento do medicamento Sacituzumabe Govitecana (Trodelvy) em favor da parte autora, na forma da prescrição médica, sem prejuízo do adimplemento da coparticipação, confirmando a tutela provisória deferida e extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). A título de contracautela (art. 300, § 1º, do CPC), determino à parte autora que, a cada trimestre, comprove diretamente ao plano de saúde a evolução e a necessidade de manutenção do tratamento. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte autora, arbitrados em R$ 1.500,00, a teor do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, considerando o julgamento antecipado da lide, a relativa simplicidade da matéria e o valor inestimável envolvendo o tratamento de saúde, conforme o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Agravo Interno no Recurso Especial n. 1.890.101/RN, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25.4.2022). O réu é isento do pagamento da taxa de serviços judiciais (art. 7º, I, da Lei n. 17.654/2018). Dispensável o reexame necessário (art. 496, § 3º, II, do CPC). Certificado o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5049717-76.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : JOACIR DE JESUS MACHADO ADVOGADO(A) : LUCIANE OLIVEIRA DUMMER (OAB SC048314) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por JOACIR DE JESUS MACHADO contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, na ação de execução de título extrajudicial de n. 0302655-48.2017.8.24.0092/SC , deferiu a medida executiva atípica intentada pela adversa, para fins de suspensão da CNH do ora agravante/executado, até o pagamento da dívida perseguida no feito executivo ( evento 339, DESPADEC1 ). Para tanto, objetivou o agravante, dentre outros, que lhe fosse concedido o benefício da justiça gratuita, fundamentado na ausência de condições financeiras para arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios. Intimado a colacionar documentos a comprovar a alegada hipossuficiência ( evento 8, DESPADEC1 ), o agravante deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação (Evento 13). É o relatório. Decido. Prima facie , pugna o agravante pela concessão da Justiça Gratuita ao argumento de que não possui condições de arcar com as custas processuais. Consoante noção cediça, a assistência judiciária integral e gratuita tem fundamento no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, como uma garantia constitucional do estado para os que comprovarem hipossuficiência financeira, conforme transcrevo: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; Vale dizer, portanto, que o benefício da justiça gratuita deve ser deferido, ante o que consta na previsão constitucional, quando não houver demonstração em contrário em relação à incapacidade da parte em arcar com as despesas processuais, honorários advocatícios e sucumbenciais, sem que cause prejuízo próprio ou de sua família. Acerca do assunto, discorrem Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, in verbis : A CF, 5º, LXXIV, que garante a assistência jurídica e integral aos necessitados que comprovarem essa situação, não revogara a LAJ 4º e também não interfere neste CPC 99. Basta a simples alegação do interessado para que o juiz possa conceder-lhe o benefício da assistência judiciária. Essa alegação constitui presunção juris tantum de que o interessado é necessitado. Havendo dúvida fundada quanto à  veracidade da alegação, pode ser exigida, do interessado, prova da condição por ele declarada. Persistindo dúvida quanto à  condição de necessitado do interessado, deve decidir-se a seu favor, em homenagem aos princípios constitucionais do acesso à  Justiça (CF 5º XXXV) e da assistência jurídica integral (CF 5º LXXIV). (Comentários ao Código de processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 477). A partir disso, observa-se na situação em apreço que o agravante, quando da interposição do presente reclamo, não trouxe elementos de prova capazes de determinar o convencimento deste Relator a corroborar com a concessão da benesse pretendida, e muito embora intimado nesta esfera recursal para tal desiderato ( ​ evento 8, DESPADEC1 ​ ), deixou transcorrer o prazo in albis (Evento 13). Por conseguinte, porque não adicionados documentos como elementos de prova capazes de determinar o convencimento deste Relator, conclui-se que o agravante deixou de demonstrar, de plano, a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, cujo processamento - do reclamo - está condicionado ao pagamento das custas processuais relativas ao preparo. Nessas circunstâncias, ressalta-se o que dispõe o art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil: " Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento ". E, ainda, conforme disposto no artigo 101, §§ 1º e 2º, da citada norma, tem-se que o " recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso". "Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso ". Destarte, a par das ilações suso mencionadas, INDEFIRO o pedido da justiça gratuita e, via de consequência, determino a intimação do agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se e cumpra-se.
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000170-59.2025.5.12.0026 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS RIBEIRO RECLAMADO: ITAJUI ENGENHARIA DE OBRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc4739e proferido nos autos. DESPACHO Vista às partes dos esclarecimentos periciais, no prazo de 5 dias. Incluam-se os autos em pauta de instrução virtual para o dia 10/12/2025 16:00, através do programa/aplicativo Zoom. Para acessar a audiência virtual, a parte deve copiar o link abaixo na barra de endereço do seu navegador CHROME e dar Enter:  Sala 02: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/87807114866 Se desejar participar da audiência através do seu Smartphone, a parte poderá baixar o aplicativo Zoom e clicar no link acima. A parte deve entrar na sala virtual com 05 minutos de antecedência, para saneamento de qualquer tipo de erro de conexão e para que todos estejam presentes no momento do início da audiência virtual. AS PARTES FICAM RESPONSÁVEIS POR ENVIAR O LINK DA SALA DE AUDIÊNCIAS PARA AS SUAS TESTEMUNHAS. Sugere-se que os advogados façam teste prévio com as partes e testemunhas, para que a habilitação da câmera e do microfone, antes do acesso à sala, seja devidamente orientada. Para a realização da audiência, o participante deve estar em ambiente silencioso e com o celular/câmera fixo. Ficam advertidas as partes de que deverão comparecer para prestar depoimento, sob pena de confissão (item I da Súmula 74, do TST). As partes deverão trazer as testemunhas que pretendem ouvir a esta audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do artigo 455 do CPC, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que houve desistência de sua inquirição (artigo 455, § 2º do CPC). Ficam cientes os procuradores das partes de que, caso não seja adotado o procedimento acima, deverão informar ou intimar suas testemunhas do dia, hora e local da audiência designada, observando os procedimentos estabelecidos no § 1º do artigo 455 do CPC e atentando-se para o disposto no § 3º do referido dispositivo legal de que a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa na desistência de inquirição" desta. Ficam cientes ainda de que só será deferida a intimação de testemunha pela via judicial se preenchidos os requisitos dos incisos I a V do § 4º do artigo 455 do CPC. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018) Quanto à oitiva de testemunha por carta precatória, não existirá, haja vista que a realização de audiências em todo o Poder Judiciário está o correndo de forma remota por videoconferência. Assim, a mencionada testemunha poderá ser ouvida na própria audiência já designada neste Juízo, sendo de responsabilidade da parte o encaminhamento do link da audiência para suas testemunhas. Intimem-se. FLORIANOPOLIS/SC, 11 de julho de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS RIBEIRO
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000170-59.2025.5.12.0026 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS RIBEIRO RECLAMADO: ITAJUI ENGENHARIA DE OBRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc4739e proferido nos autos. DESPACHO Vista às partes dos esclarecimentos periciais, no prazo de 5 dias. Incluam-se os autos em pauta de instrução virtual para o dia 10/12/2025 16:00, através do programa/aplicativo Zoom. Para acessar a audiência virtual, a parte deve copiar o link abaixo na barra de endereço do seu navegador CHROME e dar Enter:  Sala 02: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/87807114866 Se desejar participar da audiência através do seu Smartphone, a parte poderá baixar o aplicativo Zoom e clicar no link acima. A parte deve entrar na sala virtual com 05 minutos de antecedência, para saneamento de qualquer tipo de erro de conexão e para que todos estejam presentes no momento do início da audiência virtual. AS PARTES FICAM RESPONSÁVEIS POR ENVIAR O LINK DA SALA DE AUDIÊNCIAS PARA AS SUAS TESTEMUNHAS. Sugere-se que os advogados façam teste prévio com as partes e testemunhas, para que a habilitação da câmera e do microfone, antes do acesso à sala, seja devidamente orientada. Para a realização da audiência, o participante deve estar em ambiente silencioso e com o celular/câmera fixo. Ficam advertidas as partes de que deverão comparecer para prestar depoimento, sob pena de confissão (item I da Súmula 74, do TST). As partes deverão trazer as testemunhas que pretendem ouvir a esta audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do artigo 455 do CPC, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que houve desistência de sua inquirição (artigo 455, § 2º do CPC). Ficam cientes os procuradores das partes de que, caso não seja adotado o procedimento acima, deverão informar ou intimar suas testemunhas do dia, hora e local da audiência designada, observando os procedimentos estabelecidos no § 1º do artigo 455 do CPC e atentando-se para o disposto no § 3º do referido dispositivo legal de que a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa na desistência de inquirição" desta. Ficam cientes ainda de que só será deferida a intimação de testemunha pela via judicial se preenchidos os requisitos dos incisos I a V do § 4º do artigo 455 do CPC. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018) Quanto à oitiva de testemunha por carta precatória, não existirá, haja vista que a realização de audiências em todo o Poder Judiciário está o correndo de forma remota por videoconferência. Assim, a mencionada testemunha poderá ser ouvida na própria audiência já designada neste Juízo, sendo de responsabilidade da parte o encaminhamento do link da audiência para suas testemunhas. Intimem-se. FLORIANOPOLIS/SC, 11 de julho de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ITAJUI ENGENHARIA DE OBRAS LTDA
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011172-26.2023.8.24.0090/SC RELATOR : Reny Baptista Neto AUTOR : LISIANE DA ROSA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCIANE OLIVEIRA DUMMER (OAB SC048314) ADVOGADO(A) : LILIAN CARLA DA FONSECA ANCHIETA (OAB RS068051) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 03/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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