Isadora Luiza Furtado De Souza Tulio
Isadora Luiza Furtado De Souza Tulio
Número da OAB:
OAB/SC 048325
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isadora Luiza Furtado De Souza Tulio possui 41 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJSC, TRT12
Nome:
ISADORA LUIZA FURTADO DE SOUZA TULIO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003830-56.2024.8.24.0048/SC AUTOR : LUIZ FRANCISCO MACHADO ADVOGADO(A) : ISADORA LUIZA FURTADO DE SOUZA TULIO (OAB SC048325) ATO ORDINATÓRIO Visando solucionar conflitos de maneira simples, célere e eficaz, o Poder Judiciário Catarinense editou a resolução GP/CGJ n. 7 de 24/03/2023, que por meio da Corregedoria Geral da Justiça e do CEJUSC Estadual, disponibiliza às partes, em sistema de mutirão, espaços para diálogo e solução consensual de litígios. Em razão do exposto, ficam INTIMADAS as partes de que foi designada audiência de CONCILIAÇÃO para 26/08/2025 às 10:40 e que será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA , através do link abaixo: Link para acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmVhNTNlOTAtMTJmYS00ZTA0LWFiYWItMGM3NjcwNmYwZDg3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d * O link deverá ser acessado via Google Chrome. Caso o acesso a audiência seja realizado através de celular, orientamos que disponha de fone de ouvido para evitar ruído. QR Code para acesso à sala virtual: PARA ACESSO À SALA VIRTUAL: 1) Copiar e colar o link na barra de pesquisa do seu navegador ou utilizar o celular para abrir o QR Code; 2) Dar permissão para acesso ao microfone e compartilhamento de imagem; 3) O link deverá ser encaminhado à parte por seu procurador. 4) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) entrar na sala com antecedência (5 minutos) e aguardar. ADVERTÊNCIA: A ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). Ficam as partes cientes de que, a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE). Eventuais dúvidas, poderão ser sanadas diretamente com o conciliador através do WhatsApp (47) 99929-1092 e/ou email jcgluck@tjsc.jus.br
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002224-30.2025.8.24.0089 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Penha na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5017490-31.2025.8.24.0033 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004025-76.2025.8.24.0025 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001769-10.2024.5.12.0045 RECLAMANTE: MATHEUS MARCO TULIO RECLAMADO: ORAL UNIC FRANQUIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 624ee4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamatória trabalhista que MATHEUS MARCO TULIO propôs em face de ORAL UNIC FRANQUIA EIRELI, nos termos da fundamentação, decido: (1) rejeitar a preliminar de inépcia arguida pela ré; (2) no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte reclamante, nos exatos termos da fundamentação, condenando a reclamada ao pagamento das parcelas expressamente indicadas nos capítulos próprios, em favor do autor, acrescidas de honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do proveito econômico dos pedidos deferidos, conforme for apurado em liquidação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, nos termos da OJ n. 348, da SDI-1, do E. TST. Defiro à parte reclamante o benefício da justiça gratuita, porque preenchidos os requisitos legais para sua concessão (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT). Honorários sucumbenciais aos procuradores da reclamada, nos termos do capítulo “I” da fundamentação, observada a gratuidade da justiça deferida à parte autora, motivo pelo qual incide, no caso concreto, a inconstitucionalidade declarada pelo STF na ADI 5.766. CONDENO a reclamada a proceder à retificação do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo constar a função de consultor de campo e o acréscimo salarial de R$1.000,00 a partir de maio/2022, nos termos da fundamentação. A retificação deverá ser feita no prazo de cinco dias, após intimação própria a ser feita depois do trânsito em julgado, devendo o trabalhador apresentar o documento espontaneamente na Secretaria da Vara do Trabalho para tanto. Em caso de inércia da reclamada quanto à obrigação de fazer acima determinada, ficará sujeita ao pagamento de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor total de R$2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor do autor. Decorrido o prazo de 20 dias sem o cumprimento, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho realizar a retificação na CTPS da parte autora, sem menção ao presente processo, com a execução da multa por descumprimento a ser paga pelos reclamados. Juros e correção monetária conforme disposto no capítulo “J”. Incidências fiscais e previdenciárias nos termos do capítulo “K”. A condenação fica limitada ao valor dado aos pedidos da petição inicial, apenas com a incidência da devida atualização e sem prejuízo dos juros (art. 322, §1º, do CPC/2015), conforme capítulo “A” da fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas pela parte ré no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor de R$40.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação. As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou para contestar puramente o que já foi decidido (arts. 80, VII, 1.022 e 1.026, § 2º, todos do CPC/2015). Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MARCO TULIO
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001769-10.2024.5.12.0045 RECLAMANTE: MATHEUS MARCO TULIO RECLAMADO: ORAL UNIC FRANQUIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 624ee4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamatória trabalhista que MATHEUS MARCO TULIO propôs em face de ORAL UNIC FRANQUIA EIRELI, nos termos da fundamentação, decido: (1) rejeitar a preliminar de inépcia arguida pela ré; (2) no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte reclamante, nos exatos termos da fundamentação, condenando a reclamada ao pagamento das parcelas expressamente indicadas nos capítulos próprios, em favor do autor, acrescidas de honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do proveito econômico dos pedidos deferidos, conforme for apurado em liquidação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, nos termos da OJ n. 348, da SDI-1, do E. TST. Defiro à parte reclamante o benefício da justiça gratuita, porque preenchidos os requisitos legais para sua concessão (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT). Honorários sucumbenciais aos procuradores da reclamada, nos termos do capítulo “I” da fundamentação, observada a gratuidade da justiça deferida à parte autora, motivo pelo qual incide, no caso concreto, a inconstitucionalidade declarada pelo STF na ADI 5.766. CONDENO a reclamada a proceder à retificação do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo constar a função de consultor de campo e o acréscimo salarial de R$1.000,00 a partir de maio/2022, nos termos da fundamentação. A retificação deverá ser feita no prazo de cinco dias, após intimação própria a ser feita depois do trânsito em julgado, devendo o trabalhador apresentar o documento espontaneamente na Secretaria da Vara do Trabalho para tanto. Em caso de inércia da reclamada quanto à obrigação de fazer acima determinada, ficará sujeita ao pagamento de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor total de R$2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor do autor. Decorrido o prazo de 20 dias sem o cumprimento, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho realizar a retificação na CTPS da parte autora, sem menção ao presente processo, com a execução da multa por descumprimento a ser paga pelos reclamados. Juros e correção monetária conforme disposto no capítulo “J”. Incidências fiscais e previdenciárias nos termos do capítulo “K”. A condenação fica limitada ao valor dado aos pedidos da petição inicial, apenas com a incidência da devida atualização e sem prejuízo dos juros (art. 322, §1º, do CPC/2015), conforme capítulo “A” da fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas pela parte ré no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor de R$40.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação. As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou para contestar puramente o que já foi decidido (arts. 80, VII, 1.022 e 1.026, § 2º, todos do CPC/2015). Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ORAL UNIC FRANQUIA EIRELI
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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