Isadora Luiza Furtado De Souza Tulio

Isadora Luiza Furtado De Souza Tulio

Número da OAB: OAB/SC 048325

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isadora Luiza Furtado De Souza Tulio possui 41 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF4, TJSP, TJSC, TRT12
Nome: ISADORA LUIZA FURTADO DE SOUZA TULIO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003830-56.2024.8.24.0048/SC AUTOR : LUIZ FRANCISCO MACHADO ADVOGADO(A) : ISADORA LUIZA FURTADO DE SOUZA TULIO (OAB SC048325) ATO ORDINATÓRIO Visando solucionar conflitos de maneira simples, célere e eficaz, o Poder Judiciário Catarinense editou a resolução GP/CGJ n. 7 de 24/03/2023, que por meio da Corregedoria Geral da Justiça e do CEJUSC Estadual, disponibiliza às partes, em sistema de mutirão, espaços para diálogo e solução consensual de litígios. Em razão do exposto, ficam INTIMADAS as partes de que foi designada audiência de CONCILIAÇÃO para 26/08/2025 às 10:40 e que será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA , através do link abaixo: Link para acesso à sala virtual: ​ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmVhNTNlOTAtMTJmYS00ZTA0LWFiYWItMGM3NjcwNmYwZDg3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ​ * O link deverá ser acessado via Google Chrome. Caso o acesso a audiência seja realizado através de  celular, orientamos que disponha de fone de ouvido para evitar ruído. QR Code para acesso à sala virtual: PARA ACESSO À SALA VIRTUAL: 1) Copiar e colar o link na barra de pesquisa do seu navegador ou utilizar o celular para abrir o QR Code; 2) Dar permissão para acesso ao microfone e compartilhamento de imagem; 3) O link deverá ser encaminhado à parte por seu procurador. 4) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) entrar na sala com antecedência (5 minutos) e aguardar. ADVERTÊNCIA: A ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). Ficam as partes cientes de que, a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE). Eventuais dúvidas, poderão ser sanadas diretamente com o conciliador através do WhatsApp (47) 99929-1092 e/ou email jcgluck@tjsc.jus.br
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002224-30.2025.8.24.0089 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Penha na data de 03/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5017490-31.2025.8.24.0033 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí na data de 26/06/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004025-76.2025.8.24.0025 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar na data de 01/07/2025.
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001769-10.2024.5.12.0045 RECLAMANTE: MATHEUS MARCO TULIO RECLAMADO: ORAL UNIC FRANQUIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 624ee4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamatória trabalhista que MATHEUS MARCO TULIO propôs em face de ORAL UNIC FRANQUIA EIRELI, nos termos da fundamentação, decido: (1) rejeitar a preliminar de inépcia arguida pela ré; (2) no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte reclamante, nos exatos termos da fundamentação, condenando a reclamada ao pagamento das parcelas expressamente indicadas nos capítulos próprios, em favor do autor, acrescidas de honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do proveito econômico dos pedidos deferidos, conforme for apurado em liquidação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, nos termos da OJ n. 348, da SDI-1, do E. TST. Defiro à parte reclamante o benefício da justiça gratuita, porque preenchidos os requisitos legais para sua concessão (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT). Honorários sucumbenciais aos procuradores da reclamada, nos termos do capítulo “I” da fundamentação, observada a gratuidade da justiça deferida à parte autora, motivo pelo qual incide, no caso concreto, a inconstitucionalidade declarada pelo STF na ADI 5.766. CONDENO a reclamada a proceder à retificação do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo constar a função de consultor de campo e o acréscimo salarial de R$1.000,00 a partir de maio/2022, nos termos da fundamentação. A retificação deverá ser feita no prazo de cinco dias, após intimação própria a ser feita depois do trânsito em julgado, devendo o trabalhador apresentar o documento espontaneamente na Secretaria da Vara do Trabalho para tanto. Em caso de inércia da reclamada quanto à obrigação de fazer acima determinada, ficará sujeita ao pagamento de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor total de R$2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor do autor. Decorrido o prazo de 20 dias sem o cumprimento, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho realizar a retificação na CTPS da parte autora, sem menção ao presente processo, com a execução da multa por descumprimento a ser paga pelos reclamados. Juros e correção monetária conforme disposto no capítulo “J”. Incidências fiscais e previdenciárias nos termos do capítulo “K”. A condenação fica limitada ao valor dado aos pedidos da petição inicial, apenas com a incidência da devida atualização e sem prejuízo dos juros (art. 322, §1º, do CPC/2015), conforme capítulo “A” da fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas pela parte ré no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor de R$40.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação. As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou para contestar puramente o que já foi decidido (arts. 80, VII, 1.022 e 1.026, § 2º, todos do CPC/2015). Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MARCO TULIO
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001769-10.2024.5.12.0045 RECLAMANTE: MATHEUS MARCO TULIO RECLAMADO: ORAL UNIC FRANQUIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 624ee4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamatória trabalhista que MATHEUS MARCO TULIO propôs em face de ORAL UNIC FRANQUIA EIRELI, nos termos da fundamentação, decido: (1) rejeitar a preliminar de inépcia arguida pela ré; (2) no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte reclamante, nos exatos termos da fundamentação, condenando a reclamada ao pagamento das parcelas expressamente indicadas nos capítulos próprios, em favor do autor, acrescidas de honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do proveito econômico dos pedidos deferidos, conforme for apurado em liquidação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, nos termos da OJ n. 348, da SDI-1, do E. TST. Defiro à parte reclamante o benefício da justiça gratuita, porque preenchidos os requisitos legais para sua concessão (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT). Honorários sucumbenciais aos procuradores da reclamada, nos termos do capítulo “I” da fundamentação, observada a gratuidade da justiça deferida à parte autora, motivo pelo qual incide, no caso concreto, a inconstitucionalidade declarada pelo STF na ADI 5.766. CONDENO a reclamada a proceder à retificação do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo constar a função de consultor de campo e o acréscimo salarial de R$1.000,00 a partir de maio/2022, nos termos da fundamentação. A retificação deverá ser feita no prazo de cinco dias, após intimação própria a ser feita depois do trânsito em julgado, devendo o trabalhador apresentar o documento espontaneamente na Secretaria da Vara do Trabalho para tanto. Em caso de inércia da reclamada quanto à obrigação de fazer acima determinada, ficará sujeita ao pagamento de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor total de R$2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor do autor. Decorrido o prazo de 20 dias sem o cumprimento, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho realizar a retificação na CTPS da parte autora, sem menção ao presente processo, com a execução da multa por descumprimento a ser paga pelos reclamados. Juros e correção monetária conforme disposto no capítulo “J”. Incidências fiscais e previdenciárias nos termos do capítulo “K”. A condenação fica limitada ao valor dado aos pedidos da petição inicial, apenas com a incidência da devida atualização e sem prejuízo dos juros (art. 322, §1º, do CPC/2015), conforme capítulo “A” da fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas pela parte ré no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor de R$40.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação. As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou para contestar puramente o que já foi decidido (arts. 80, VII, 1.022 e 1.026, § 2º, todos do CPC/2015). Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ORAL UNIC FRANQUIA EIRELI
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou