Filipe De Andrade Martins Alves

Filipe De Andrade Martins Alves

Número da OAB: OAB/SC 048327

📋 Resumo Completo

Dr(a). Filipe De Andrade Martins Alves possui 44 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSC
Nome: FILIPE DE ANDRADE MARTINS ALVES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (16) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (7) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (7) CARTA PRECATóRIA CRIMINAL (3) PETIçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Criminal Nº 5003076-06.2025.8.24.0008/SC DESPACHO/DECISÃO 1. Em inspeção realizada no PRB em junho/2025 o reeducando MICHAEL JOSE LANDEIRA RIBEIRO informou que está com problemas para contato com a sua família, há meses sem contato. Assim, considerando que encontra-se preso preventivamente nos autos n. 5000052-22.2025.8.24.0508 do eproc, OFICIE-SE nos autos da Ação Penal, para que o MM Juízo de Direito intime a defesa, caso entenda pertinente, a fim de tomar as medidas cabíveis. 2. Além disso, na mesma inspeção, o reeducando EDIVAN DE SOUZA DA SILVA , pediu para ser transferido para outro estabelecimento prisional em razão de correr risco de vida, afirmando que apanhou de outros internos. Declarou que possui dois tios em Itajaí, razão pela qual há interesse em transferência para aquela unidade. Por fim, informou que está em isolamento há 15 dias e que o chuveiro do local está sem fio, com a água fria. O reeducando está preso preventivamente nos autos n.  5000857-72.2025.8.24.0508 do eproc. 2.1 Dessa forma: a) OFICIE-SE o Diretor do PRB para que preste esclarecimentos acerca: a.1) da informação de risco de vida e agressão que teria sofrido e quais as providências tomadas para apurar o fato e resguardar a integridade física do reeducando; a.2) se o reeducando está ou esteve em isolamento, por qual período e motivo e em qual galeria/cela; a.3) de quais as condições do chuveiro da cela de isolamento informada pelo reeducando, e quais as providências adotadas para regularização do aquecimento. Prazo: 10 dias. Registro que, em inspeção posterior, a situação referente ao item "a.3" pareceu normalizada, porém, a fim de que se faça o registro oficial da ocorrência, foi mantida a presente solicitação. Com a informação, intime-se o Ministério Público, em 5 dias, b) OFICIE-SE nos autos da ação penal n. 5000857-72.2025.8.24.0508 informando o interesse do reeducando em transferência para unidade prisional de Itajaí ou outra do estado, para fins de assegurar sua integridade física, a fim de que o MM Juiz de Direito e a defesa tomem as medidas que entenderem cabíveis. c) Comunique-se à unidade prisional quanto às alegadas ameaças sofridas pelo reeducando, devendo tomar as providências cabíveis para resguardar sua integridade física e psicológica, caso não tomadas ainda . 3. Também na inspeção do PRB de junho/2025 o reeducando DAVID LAGO REIS , preso preventivamente nos autos n. 5019599-43.2024.8.24.0036 do eproc, requereu a transferência e informou possui família em Jaraguá do Sul. Assim, considerando que a prisão é preventiva, OFICIE-SE nos autos da ação penal n. 5019599-43.2024.8.24.0036 informando o interesse do reeducando em transferência para unidade prisional de Jaraguá do Sul, local em que possui familiares, fim de que o MM Juiz de Direito e a defesa tomem as medidas que entenderem cabíveis. 4. Na oportunidade, em inspeção de junho de 2025, foram observadas algumas questões estruturais pendentes de regularização no PRB: a) a galeria G4 estava sem bebedouro; b) o esgoto do local medida disciplinar estava transbordando; c) na galeria A1 haviam azulejos quebrados. 4.1 Assim, OFICIE-SE ao Diretor do PRB , para informar em 10 dias: a) o motivo da ausência de bebedouro na galeria G4, quais as providências tomadas para regularização, se a demanda já foi resolvida, ou qual a previsão para solucioná-la; b) se os presos foram retirados do local medida disciplinar em virtude do esgoto estar transbordando, quais as medidas adotadas, se a situação já foi normalizada ou qual a previsão de normalização; c) quais as providências adotadas para arrumar os azulejos quebrados na galeria A1, se a demanda já foi resolvida, ou qual a previsão para solucioná-la. Com a resposta, intime-se o Ministério Público, em 5 dias. Tudo feito, à conclusão. 5. Por fim, em inspeção na PIB , em junho/2025, o reeducando CARLOS RUDOLFO STAROSKY, informou que têm presos na ala LGBTQI+ que não são pertencentes a esse grupo. 5.1 Assim, OFICIE-SE ao Diretor da PIB requerendo a lista de reeducandos do grupo LGBTQI+, bem como para que esclareça a situação relatada pelo reeducando, com prazo de 5 dias. 5.2 Com a resposta, intime-se o Ministério Público, em 5 dias. Tudo feito, à conclusão.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 0000551-72.2007.8.24.0104/SC RELATOR : Rodrigo Dumans França ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 540 - 10/07/2025 - Expedição de ofício
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001133-42.2018.8.24.0054/SC ATO ORDINATÓRIO Cumpre-me REQUISITAR a Vossa Senhoria a apresentação de CARLIN VARELA LEMOS (CPF 04212877996), com o fim de comparecer(em) à audiência designada, visando à instrução do processo acima identificado. DATA DA AUDIÊNCIA: 11/08/2025 15:15:00 LOCAL : Por meio de videoconferência, acessando o link encaminhado por e-mail, facultando-se presença física a requerimento das partes. A Administração Prisional deverá disponibilizar equipamento necessário e apresentação do acusado na respectiva Sala Passiva. Antes da coleta da prova testemunhal, poderá a Defesa fazer uso do sistema de videoconferência para conversa privativa com o acusado, sem embargo, por certo, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, de sua realização em momento anterior no parlatório da casa prisional. Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjY0ZDZjYmUtMWMxMy00ZDVhLWJlNDUtNDlkNmMyMjhkMmRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5034705-66.2023.8.24.0008/SC DESPACHO/DECISÃO Considerando que a sala passiva da PIB já está reservada no PJSC, cancelo a audiência designada nestes autos . Redesigno a audiência para o dia 12/11/2025, às 17h40min . Registro que a sala passiva da PIB está reservada no PJSC ​No que não conflitar, cumpra-se conforme evento 26, DOC1 . ​Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000044-49.2010.8.24.0030/SC EXEQUENTE : M S SUL AGENCIA MARITIMA LTDA - ME ADVOGADO(A) : FILIPE DE ANDRADE MARTINS ALVES (OAB SC048327) ADVOGADO(A) : MARLON TESTONI BATISTI (OAB SC032631) ADVOGADO(A) : ORLANDO GONCALVES PACHECO JUNIOR (OAB SC017164) ADVOGADO(A) : ISABELLA PEREIRA TESTONI BATISTI (OAB SC062314) ADVOGADO(A) : MELINA FECHINE MODOLON FILETI (OAB SC057007) ADVOGADO(A) : ANNA KAROLINA ATTANASIO (OAB SC064576) ADVOGADO(A) : TÂMAR GIOVINAZZO (OAB SC074411B) DESPACHO/DECISÃO I - INDEFIRO o pedido de reconsideração do ev. 232, de aplicação do SISBAJUD via teimosinha, quer pelo fato de a executada Conter estar baixada desde o ano de 2008 1 , quer porque não comprovada alteração fática a autorizar o deferimento do pleito. II - No mesmo sentido vão INDEFERIDOS os pedidos de consulta INFOJUD e RENAJUD, pois já levados a efeito. III - Quanto à certidão de protesto requerida, basta a parte exequente  expedir no E-proc ("certidão para execuções") e proceder conforme, sem prejuízo de levar a aponte, por força própria, a sentença exequenda. IV - A penhora dos imóveis pretendidos vai INDEFERIDA novamente, nos termos da decisão do ev. 160, até porque não comprovado documentalmente os acordos mencionados pelo credor. V - INDEFIRO igualmente os demais pleitos, de consulta ao PREVJUD, por se tratarem as executadas de pessoas jurídicas; ao SERPJUD, pois pode e deve o exequente, por esforço próprio, consultar em todos os cartórios brasileiros eventuais bens imóveis das devedoras, bem como de consulta a outros processos judiciais em que partes as executadas. VI - INDEFIRO, por fim, o pedido de indisponibilidade de bens ou pesquisa de bens por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), em atenção à orientação da CGJ do TJSC, por meio da Circular n. 13, de 25 de janeiro de 2022, no sentido de que a CNIB não deve ser utilizada para simples busca de bens imóveis, já que tal diligência pode e deve ser efetivada por outras ferramentas disponíveis às partes. Confira-se a ementa da citada Circular: Extrajudicial. Esclarecimentos sobre o sistema de registro eletrônico de imóveis (SREI). Pesquisa de bens. Ônus da parte. Consulta disponível para qualquer interessado. Emolumentos. Utilização da função "Pesquisa de Bens" do sistema Penhora Online em processos envolvendo beneficiários da justiça gratuita. Possibilidade. Orientações sobre o cadastramento de usuários nos sistemas Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e Penhora Online. Expedição de circular. Do seu teor, retiro: Trata-se de expediente autuado com a finalidade de orientar magistrados e servidores sobre a utilização das plataformas da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos [...]. PARECER [...] Antes de instruir sobre o cadastramento de usuários na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e na Penhora Online, faz-se necessário ressaltar algumas orientações sobre a utilização dos referidos sistemas que ainda geram dúvidas em magistrados e servidores. Conforme já dito anteriormente, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é uma ferramenta criada e regulamentada pelo Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas. Possui como principais objetivos dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional. Na prática, a CNIB realiza um rastreamento de todos os bens do atingido pela indisponibilidade, evitando a dilapidação do patrimônio. [...] Por outro lado, em relação aos pedidos de pesquisa de bens, mantém-se o posicionamento externado anteriormente (4832199), qual seja, da desnecessidade de deferimento, haja vista que qualquer interessado pode acessar tal funcionalidade e, dessa forma, não é necessário que tal pesquisa seja efetuada pelo Poder Público. Nos casos de justiça gratuita, o magistrado poderá deferir eventual pedido de pesquisa de bens, contudo deverá utilizar o sistema Penhora Online. Deve-se ressaltar que, conforme orientação expedida pelo CNJ (CGJ/SC/Circular n. 275/2021), em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens . Assim, em eventual deferimento de pedido de pesquisa de bens, em virtude do interessado possuir o benefício da justiça gratuita, a busca deverá ser efetuada pelo Sistema Penhora Online, administrado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR). Para cadastramento de usuários, ou alteração de lotação, no sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o interessado deverá acessar o portal da Corregedoria-Geral da Justiça e clicar na página Serviços da CGJ > Externos > Sistema CNIB e preencher o formulário eletrônico ou acessá-lo diretamente pelo link: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/sistema-cnib. Eventuais dúvidas podem ver enviadas para o e-mail: cgj.sistemas@tjsc.jus.br. Já para o cadastramento de usuário no sistema Penhora Online, o interessado deverá possuir certificado digital e seguir as instruções do "Manual Penhora Online", acessando o link: https://penhoraonline.org.br. Nesse sentido, cito julgado proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TOGADA QUE REJEITOU O PEDIDO DO EXEQUENTE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB. INCONFORMISMO DO CREDOR. DIREITO INTERTEMPORAL. DECISÃO PUBLICADA EM 23-11-2022. INCIDÊNCIA DO CPC/2015. PRETENDIDA UTILIZAÇÃO DA CNIB PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. PEDIDO INACOLHIDO. ADEQUAÇÃO DE ENTENDIMENTO ACERCA DA MATÉRIA PARA OBSERVAR A ORIENTAÇÃO EXPLÍCITA CONTIDA NA CIRCULAR 13/2022 EMITIDA PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CNIB PARA PESQUISA DE BENS. RECENTEMENTE, INCLUSIVE, ESTE ÓRGÃO COLEGIADO ANOTOU QUE AS PARTES ENVOLVIDAS PODEM, POR CONTA PRÓPRIA, UTILIZAR O CNIB PARA LOCALIZAR OS BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. MEDIDA QUE EVITA SOBRECARREGAR DESNECESSARIAMENTE O SISTEMA JUDICIAL. PRESERVAÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5071120-09.2022.8.24.0000, rel. José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-03-2023). VII - Por fim, registro que há penhora no rosto dos autos de outro processo (ev. 206), devendo o exequente, em 15 dias, diligenciar a respeito e/ou requerer o que de direito. Intime-se. Inerte, arquive-se o feito administrativamente. 1. Conforme consulta em https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000006-44.2018.8.24.0030/SC RÉU : RODRIGO MAURICIO COLACO BARRETO ADVOGADO(A) : FILIPE DE ANDRADE MARTINS ALVES (OAB SC048327) ADVOGADO(A) : EDUARDO FAUSTINA DA ROSA (OAB SC030982) ADVOGADO(A) : JOAO GABRIEL KUNTZE (OAB SC057113) ADVOGADO(A) : SUZANI FAUSTINA DA ROSA (OAB SC066753) RÉU : MARISA DA SILVA ADVOGADO(A) : FILIPE DE ANDRADE MARTINS ALVES (OAB SC048327) ADVOGADO(A) : EDUARDO FAUSTINA DA ROSA (OAB SC030982) ADVOGADO(A) : JOAO GABRIEL KUNTZE (OAB SC057113) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a empresa Localiza Rent a Car SA, com prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste quanto à propriedade do veículo apreendido nos presentes autos e, se for o caso, comprove documentalmente.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5016545-90.2023.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50143079820238240008/SC) RELATOR : LEANDRO RODOLFO PAASCH ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 81 - 10/07/2025 - Expedição de ofício
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