Andre Lucas Petri

Andre Lucas Petri

Número da OAB: OAB/SC 048332

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Lucas Petri possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSC
Nome: ANDRE LUCAS PETRI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) LIQUIDAçãO PROVISóRIA DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001855-96.2025.8.24.0069/SC EXECUTADO : JOAO DA SILVA SILVEIRA ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) DESPACHO/DECISÃO DO PAGAMENTO I. Intime-se a parte executada (na pessoa de seu procurador, se tiver advogado constituído, ou pessoalmente, se não tiver advogado ou caso já tenha transcorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença ? art. 513, § 4º, do CPC ?, no endereço de citação dos autos principais ou no último informado) para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do NCPC), sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, bem como de honorários advocatícios, também, em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, § 1º do NCPC),  salvo no caso do rito do Juizado Especial Cível. Caso citado por edital nos autos principais, intime-se por edital, nos termos do art. 513, §2º, IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo, proceda-se a nomeação de curador especial. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, caput, do NCPC, a multa e os honorários estabelecidos pelo 523, § 1º do mesmo caderno processual, incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º do NCPC). Caso o executado tenha domicílio em local sem número residencial, providencie-se a citação diretamente por Oficial de Justiça. O cartório deverá observar o art. 274, parágrafo único, e o art. 513, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Observará, ainda, quanto à eficácia da intimação por carta, que "o termo 'não procurado' significa que não houve, por parte do destinatário, interesse em procurar o documento na agência dos Correios durante o período de guarda. Tal fato autoriza seja considerada válida a intimação pessoal encaminhada ao endereço constante da inicial."  (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069650-5, de Tijucas, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 01-12-2015). DA IMPUGNAÇÃO II. Transcorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação (art. 525, caput, do NCPC). A impugnação, contudo, não terá efeito suspensivo, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, § 6º, do NCPC). No caso de impugnação visivelmente protelatória, será imposta multa de até 20% (vinte por cento) do valor do cumprimento da sentença (art. 774 do NCPC). DA MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE III. Decorrido o prazo sem que o devedor efetue o pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, comunicar se possui interesse em incluir o nome do executado em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 4º, do CPC) ou, ainda, levar o título judicial em questão a protesto e registro (art. 517, do CPC), devendo, para tanto, indicar: a) o(s) nome(s), a(s) qualificação(ões) e o endereço atualizado do(s) exequente(s) e do(s) executado(s); b) o(s) respectivo(s) número(s) do CPF/CNPJ e; c) o valor atualizado da dívida, acrescidos da multa e honorários (item "I"). IV. Outrossim, durante este período, é facultado ao exequente, também, indicar bens ou requerer a penhora via Sisbajud, devendo informar: a) o(s) número(s) do CPF/CNPJ e; b) o valor atualizado a ser bloqueado, acrescidos da multa e honorários (item "I"). V. Em caso de requerimento, que preencha as determinações acima ("a", "b" e "c" do item III), cumpra-se desde já, sem necessidade de nova conclusão. VI. Requerida a penhora de ativos financeiros (Sisbajud) e cumprida a determinação prevista no item IV, 'a' e 'b', voltem concluso para análise.  VII. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, intime-o pessoalmente, por AR, no endereço informado nos autos, para cumprimento dos itens III e IV, sob pena de extinção por abandono. O cartório deverá observar o art. 274, parágrafo único, e o art. 513, §3º, ambos do Código de Processo Civil. VIII. Decorrido o prazo do item VII, sem manifestação, voltem conclusos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5014118-70.2022.8.24.0036/SC AUTOR : CHRISTHIAN SOUZA E SILVA ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA FREITAS ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : JAMESON FELIX SALLES ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : GUILHERME GUIDINI BRIVIO ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : GASPAR BRUNO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : FLAVIO DA SILVA MOURA ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : FELIPE ANDRES MOREIRA RAMOS ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : ELLEN CRISTINA SANTOS PEDRAZAS ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : ELAINE PEREIRA BORGES MARTINS ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : DOUGLAS BARRETO DE OLIVEIRA FONSECA ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : DEBORA MOREIRA RAMOS DE LIMA ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : JHONATAN SEILHE SOBRAL ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : BRUNO AUGUSTO KHOURY RIBEIRO ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : ANA PAES SILVA PEDRAZAS ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : ALEXANDRE MORENO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : PAULA DOS SANTOS GOULART ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : LIONAN CARDOSO DE OLIVEIRA FORTUNATO ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : JONATHAN COSTA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : GUSTHAVO SOUZA E SILVA ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : ENRICO TAFURI DIAS ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : DANIEL ESTEBAN HERRERA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : ANA BEATRIZ BRUNO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : MARILANE DANIEL PIMENTEL GOMES ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : VICTOR XAVIER MEIRELLES ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : SIMONE DOMINGUEZ DA FONSECA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : SARAH LOMBARDI ENCHN ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : RODRIGUES DA SILVA LOPES ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : RICARDO IVAN SILVA ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : RENATA AMARAL ALBUQUERQUE VASCONCELLOS ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : PORFIRIO JOSE SOARES INACIO ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : POLIANE IENSEN CARDOSO ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : MIRIAM PAES SILVA ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : MATEUS BARBOSA FARZATT ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : WANDERSON SEILHE DE CARVALHO ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : MARIA IZABEL DE AZEVEDO RIBEIRO ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : MARIA FILOMENA FERNANDES LEONOR ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : MARCOS PABLO GERMANO MOREIRA ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : MARCELO AUGUSTO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : LUCAS DE AZEVEDO RIBEIRO ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : KATIA BATISTA DE AMORIM RIBEIRO ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : JULIANA RODRIGUES DA SILVA FREITAS ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : JONILTO GOVEIA FERREIRA ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) AUTOR : JONATHAN FELIX SALLES ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS PETRI (OAB SC048332) DESPACHO/DECISÃO WANDERSON SEILHE DE CARVALHO , VICTOR XAVIER MEIRELLES , SIMONE DOMINGUEZ DA FONSECA DO NASCIMENTO , SARAH LOMBARDI ENCHN , RODRIGUES DA SILVA LOPES , RICARDO IVAN SILVA , RENATA AMARAL ALBUQUERQUE VASCONCELLOS , PORFIRIO JOSE SOARES INACIO , POLIANE IENSEN CARDOSO , MIRIAM PAES SILVA , MATEUS BARBOSA FARZATT , MARILANE DANIEL PIMENTEL GOMES , MARIA IZABEL DE AZEVEDO RIBEIRO , MARIA FILOMENA FERNANDES LEONOR , MARCOS PABLO GERMANO MOREIRA , MARCELO AUGUSTO DA SILVA , LUCAS DE AZEVEDO RIBEIRO , KATIA BATISTA DE AMORIM RIBEIRO , JULIANA RODRIGUES DA SILVA FREITAS , JONILTO GOVEIA FERREIRA , JONATHAN FELIX SALLES , JHONATAN SEILHE SOBRAL , JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA FREITAS , JAMESON FELIX SALLES , GUILHERME GUIDINI BRIVIO , GASPAR BRUNO DA SILVEIRA , FLAVIO DA SILVA MOURA , FELIPE ANDRES MOREIRA RAMOS , ELLEN CRISTINA SANTOS PEDRAZAS , ELAINE PEREIRA BORGES MARTINS , DOUGLAS BARRETO DE OLIVEIRA FONSECA , DEBORA MOREIRA RAMOS DE LIMA , CHRISTHIAN SOUZA E SILVA , BRUNO AUGUSTO KHOURY RIBEIRO , ANA PAES SILVA PEDRAZAS , ALEXANDRE MORENO DOS SANTOS , PAULA DOS SANTOS GOULART , LIONAN CARDOSO DE OLIVEIRA FORTUNATO , JONATHAN COSTA DA SILVA , GUSTHAVO SOUZA E SILVA , ENRICO TAFURI DIAS , DANIEL ESTEBAN HERRERA DA SILVA e ANA BEATRIZ BRUNO DA SILVEIRA ajuizaram " ação de ressarcimento de valores" em face de YBR INTERNET EIRELI e TRADER SOFTWARE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, todos qualificados nos autos. Houve o deferimento do pedido de parcelamento das custas de ingresso (evento 117), porém após a emissão das guias, a parte autora não efetuou o recolhimento de nenhuma das parcelas (evento 232). É o breve relato, decido. Consabido que o Código de Processo Civil prescreve, em seu art. 290, que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias" . É o que ocorre nos autos, pois a parte autora, de fato, deixou de comprovar o recolhimento das custas inicias. Convém destacar que, além de não recolher o preparo, a parte autora também não trouxe aos autos documentos para que houvesse concessão do benefício da justiça gratuita. Por tais razões, determino o cancelamento da distribuição do feito , nos termos do art. 290 do CPC e, por conseguinte, determino o seu arquivamento. Sem custas processuais e honorários sucumbenciais. Intime-se. Após, arquivem-se com baixa na estatística.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou