Janaina Teresinha Fernandes
Janaina Teresinha Fernandes
Número da OAB:
OAB/SC 048350
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF4
Nome:
JANAINA TERESINHA FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011179-40.2024.8.24.0039/SC RELATOR : Alexandre Karazawa Takaschima AUTOR : SALETE APARECIDA RIBEIRO VAZ ADVOGADO(A) : JANAINA TERESINHA FERNANDES (OAB SC048350) RÉU : MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 02/07/2025 - PETIÇÃO - ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE PERITO
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5011179-40.2024.8.24.0039/SC AUTOR : SALETE APARECIDA RIBEIRO VAZ ADVOGADO(A) : JANAINA TERESINHA FERNANDES (OAB SC048350) RÉU : MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC). I - Apesar dos argumentos apresentado pela ré (evento 27), entendo que não há previsão legal o pedido de suspensão do feito. Pelo exposto, REJEITO o pedido de suspensão. II - DA GRATUIDADE À REQUERIDA: Apesar de se tratar de associação sem fins lucrativos (evento 11, PROC4, art. 1º, fl. 3), observo que consta que se trata de entidade que atende associados, pensionistas e aposentados, e não necessariamente pessoas idosas, não atendendo ao disposto no art. 51 do Estatuto da Pessoa Idosa. Por outro lado, não comprovou a sua hipossuficiência (evento 11). Pelo exposto, REJEITO o pedido de justiça gratuita formulado pela ré. III - DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC): Filio-me ao entendimento que se tratando de prestação de serviço por parte de associação privada, cabível a aplicação do CDC, inclusive com a inversão do ônus da prova, haja vista a manifesta hipossuficiência da autora, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. IV - Competirá à parte ré a comprovação da legalidade do contrato (evento 19, CONTR2), diante da negativa da autora de ser sua a assinatura (evento 24). V - Ponto controvertido: 1) a autenticidade da assinatura constante no contrato (evento 19, CONTR2). VI - Portanto, nomeio para esta finalidade o perito grafotécnico VITOR PACHECO, com endereço na rua Alberto Pasqualini, 55, apto. 103, Conta Dinheiro, Lages/SC, endereço eletrônico vitorpa81@hotmail.com. Intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários que serão suportados pela parte ré. Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte ré para manifestação ou depósito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 95 do CPC e porque se trata de impugnação de assinatura de contrato produzido pela ré, conforme art. 429, II, CPC. No mesmo prazo, deverá apresentar neste juízo o contrato original (evento 19, CONTR2). Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. Formulo os seguintes quesitos: [i] a assinatura lançada nos contratos objeto da presente ação partiu do punho da autora? [ii] se negativa a resposta, o perito pode concluir qual espécie de falsificação foi feita? Defiro às partes o prazo comum de 15 dias para arguição de impedimento ou suspeição, indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, conforme CPC, art. 465, § 1º, I, II e III. Entregue o laudo, libere-se a verba do perito, por alvará. A pedido, antecipe-se metade. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, oferecerem manifestação sobre a prova, no prazo comum de 15 dias, inclusive para que os assistentes técnicos apresentem os pareceres técnicos em igual prazo (CPC, art. 477, § 1º). Indefiro as demais modalidades de prova, porque impertinentes à solução do litígio. Intimem-se, inclusive para os fins de esclarecimentos ou ajustes (art. 357, § 1º, CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5011548-97.2025.8.24.0039/SC EMBARGANTE : FERNANDA WOLNIEWICZ DE LIZ ADVOGADO(A) : JANAINA TERESINHA FERNANDES (OAB SC048350) DESPACHO/DECISÃO Segundo o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ", de modo que é necessária a demonstração da incapacidade financeira. Para melhor exame da justiça gratuita, intime-se a autora para, em 30 dias, comprovar sua incapacidade de pagamento das custas e despesas do processo, com a juntada de documentos que possam comprovar a hipossuficiência (registro de imóveis, veículos, declaração de imposto de renda - DIRPF, comprovante de benefício/renda e extratos bancários dos três últimos meses).
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014806-86.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE : SIRLEI APARECIDA RODRIGUES SOUZA ADVOGADO(A) : JANAINA TERESINHA FERNANDES (OAB SC048350) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), ou de pessoa com poderes especiais para dar e receber quitação, para fins de expedição de alvará judicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006004-31.2025.8.24.0039/SC AUTOR : ADRIANA DE MORAES ADVOGADO(A) : JANAINA TERESINHA FERNANDES (OAB SC048350) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o AR referente ao expediente de citação do evento 15 foi devolvido sem cumprimento, com o motivo da devolução: "Mudou-se" [evento 18]. Fica intimado o autor para manifestação, informando endereço atualizado e, em caso de requerimento de citação por mandado, no prazo de 5 [cinco] dias . Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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