Lucas Da Costa Pereira Fontoura
Lucas Da Costa Pereira Fontoura
Número da OAB:
OAB/SC 048351
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Da Costa Pereira Fontoura possui 67 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJRS, TRT12, TJSP
Nome:
LUCAS DA COSTA PEREIRA FONTOURA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
INVENTáRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5005298-69.2021.8.24.0045/SC RELATOR : Fulvio Borges Filho REQUERENTE : NEUSA FILIPOSKI (Inventariante) ADVOGADO(A) : DAVID PEDRO PEREIRA (OAB SC031586) INTERESSADO : DIRCEU FILIPOSKI ADVOGADO(A) : LUCAS DA COSTA PEREIRA FONTOURA ADVOGADO(A) : NADIR LORENCETTI PARENTI INTERESSADO : MAYARA DOS SANTOS FILIPOSKI BORGES SILVA ADVOGADO(A) : MARIA AMELIA DANIEL DE BITENCOURT INTERESSADO : GABRIEL DOS SANTOS FILIPOSKI ADVOGADO(A) : MARIA AMELIA DANIEL DE BITENCOURT ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 94 - 21/07/2025 - Juntada de certidão Evento 58 - 09/05/2023 - Juntada de certidão Evento 56 - 09/05/2023 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2216473-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Procuradoria Geral do Município - Departamento Fiscal - Agravado: Prelude Modas S.a - Interessado: Acfb Adm. Jud. Ltda. - Interessado: Comércio de Roupas L.L. Ltda ME - Interessado: Nabuco Modas Ltda EPP - Interessada: Modas Tocata Ltda - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Malhas Gida Indústria e Comércio Ltda. - Interessado: Opananken Antistress Calçados Ltda - Interessado: Banco Rendimento S/A - Interessado: Lainiere de Picardie Golaplast Brasil Textil Ltda. - Interessado: Thalys Importação e Exportação Ltda. - Interessado: Banco Safra S/A - Interessado: Confecções Alegner Ltda ME - Interessada: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: Indústria de Malhas Montrico Ltda - Interessado: Chang Woo Ahn - Interessado: Bbk Confecções Ltda - Interessado: Arquisan Confecções Ltda - Me - Interessado: Twist's moda e confecções ltda epp - Interessada: Gina Khafif Levinzon - Interessado: Marcelo Luiz Levinzon - Interessada: Rita Levinzon - Interessado: Ricardo Levinzon - Interessado: Alexandre Levinzon - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessada: Telefônica Brasil S.a - Interessado: Cleide Pereira da Silva - Interessado: Marcos Luciano Lage - Interessado: Iraci Cossi da Silva - Interessado: Evanilde Souza dos Santos Marreiro - Interessado: Ninja Industria de Roupas Ltda Me - Interessado: Luis Fernando Cataldo - Interessado: Aparecida Oliveira Fernandes - Interessada: Valdete Albuquerque da Silva - Interessado: Maria Sueli Barcelos Veloza - Interessado: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Inmetro - Interessado: Aptar Gestão Empresarial Ltda - Interessado: Procuradoria Geral do Município - Departamento Fiscal - Interessado: Município de Campinas - Interessada: Antonia Cavalcanti Borges - Interessada: Elena Maria Vidal Gabriel - Interessado: Mega Leilões Gestor Judicial - Interessado: Confecções New Brás Ltda - Interessado: Fabio Cosentino - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Interessado: Suzel Indústria e Comércio de Confecções LTDA - Interessado: Luiz Felipe de Toledo Pieroni - Interessado: Ana Maria Ferreira Santos - Interessado: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados – Pcg Brasil Multicarteira - Interessado: Rosemeire Marinho de Souza - Interessado: José Pereira Cerqueira - Interessada: Edna Aparecido Pavanelli - Interessado: Benedita Queiroz - Interessado: Maria Lima da Silva - Interessada: Maria Helena Lopes Antonio - Interessado: Iracy Mendes dos Santos - Interessada: Silmara Viana de Oliveira - Interessado: Izilda Lopes Ferreira - Interessada: Eneida Rodrigues da Cunha - Interessada: Evanilde de Souza dos Santos Marreiro - Interessada: Ebora de Lourdes Cosme - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - Interessado: Carlos Ferreira - Interessado: Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Inv Em Dir Cred Nao Padronizados - Interessado: Alexandra Martins Sapata - Interessado: Heberton Milson Rodrigues - Interessado: João Bosco dos SAntos - Interessado: Itapeva XII Multic. Fundo de Inv. em Dir. Cred. Não-pad. - Interessado: Maria de Lourdes Santos - Interessado: Silvio dos Santos - Interessado: João Bosco dos Santos - Interessada: Josélia Gomes dos Santos Sousa - Interessado: Ativos S/A Sec. de Créd. Financeiros - Interessado: Francisca Nascimento de Lima - Interessada: Nicolli Milson Malheiro - Interessado: Jose Benedito Coldibeli - Interessado: Alice da Silva Lima - Interessado: Osvaldo Francisco de Lima (herdeiro(a) de Carmen de Lurdes Lima) - Interessada: Josely Maria da Sila - Interessado: Izidro Domingos Da Silva - Interessado: Margareth Amaral Silva - Interessado: Ébora deLOurdes Cosme - Interessado: Solange da Silva Landi - Interessado: Jose Carlos Espirita - Interessado: Jessica Aparecida G. Preto - Interessada: Debora Pereira de Moura - Interessado: Gabriel Cardoso da Fonseca - Interessado: Joffre Rodrigues de Carvalho Filho - Interessada: Iracy Mendes dos Santos - Interessado: Isidio Domiingos da Silva - Interessado: Josely Maria da Silva - Interessado: Supernova Energia Ltda - Aprecio o pedido no impedimento ocasional do Ilustre Desembargador NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA, em razão de afastamento regulamentar (art. 70, §1º, RITJSP). Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos da falência de PRELUDE MODAS S.A, em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, contra parte da decisão proferida às 5914/5916, a qual indeferiu o pedido do Município de São Paulo de sub-rogação do seu crédito tributário de IPTU sobre o produto da arrematação dos imóveis de transcrição nº 80676, 80677 e 80673 do 6º CRI da Capital. Aduz o agravante, em síntese, que: i) sobre os imóveis alienados na falência, há dívidas de IPTU cujo pagamento deveria ter ocorrido por sub-rogação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN; ii) reiteradamente os juízos falimentares têm confundido as dívidas da Falida, com as dívidas da Massa Falida, na medida que a Massa Falida sucede a Falida nos pagamentos das dívidas propter rem; iii) no caso de arrematação de imóveis, inexiste crédito com mais privilégio do que os de IPTUs (extraconcursais). São dívidas de despesa corrente da Massa Falida, reconhecidas no edital do leilão do imóvel; iv) o tema 1134 do C. STJ reconhece que a sub-rogação é imperativa, mesmo porque o CTN prevalece como norma geral de Lei complementar; v) o próprio edital corrobora a assertiva supra, ao afirmar que o imóvel é alienado sem ônus; vi) faz-se necessária a concessão do efeito suspensivo e antecipação da tutela recursal, pois, do contrário, pode haver pagamento a outros credores nos autos da falência em detrimento do crédito tributário que possui preferência legal. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão agravada. Recurso tempestivo e isento de preparo. Ad referendum do douto Relator prevento, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Em que pese a indiscutível natureza propter rem do crédito tributário dos imóveis, não é possível permitir a pretensa sub-rogação, destinando-se, ao agravante, o fruto da arrematação, sem que antes se observe a ordem preferencial de pagamentos na falência. Conforme pode se extrair de julgado do e. Desembargador SÉRGIO SHIMURA, na falência deve ser observada a ordem de recebimento dos créditos prevista no art. 83 da Lei nº 11.101/05. Caso se permitisse a sub-rogação dos créditos do Município no valor da arrematação do imóvel arrecadado, o Município receberia seu crédito antes de outros credores, também privilegiados, o que não encontra amparo legal (Agravo de instrumento nº 2158051-80.2020.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 05/04/2021). Na mesma direção: Agravo de Instrumento. Falência. Decisão que indeferiu requerimento do Município agravante, de sub-rogação do crédito tributário, vinculado a 4 imóveis, ao valor da sua arrematação. Inconformismo. Não acolhimento. O art. 130, do CTN, não se aplica a processos falimentares. A pretensa sub-rogação subverteria o concurso de credores, violando o "par conditio creditorum". Embora não detalhado o crédito tributário, cuja habilitação, inclusive, é facultativa (art. 187, do CTN), se o fato gerador for anterior à quebra, deverá ser habilitado e pago na ordem do art. 83, da LREF; se, porém, com fato gerador posterior, será considerado encargo da massa e, de fato, não estará sujeito à habilitação, mas deverá aguardar o pagamento, respeitando-se a hierarquia dos incisos do art. 84, do mesmo diploma legal. Decisão mantida. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2024512-42.2025.8.26.0000; Relator GRAVA BRAZIL; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j: 14/07/2025) Nos termos do art. 1019, II, do CPC, intimem-se os advogados da agravada para apresentação de contraminuta. No mesmo prazo, intime-se a administradora judicial para manifestação. Em seguida, à douta Procuradoria Geral de Justiça para apresentação de parecer. Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo a quo, dispensadas informações. Oportunamente, tornem conclusos ao douto Relator prevento para julgamento. - Advs: Emerson Alessandro Gaudencio (OAB: 308140/SP) - Alexandre Levinzon (OAB: 270836/SP) - Denise Robles (OAB: 272426/SP) - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB: 303042/SP) - Luis Felipe Georges (OAB: 102121/SP) - Elaine Cristina Barbosa Georges (OAB: 146987/SP) - Flavio Alberto de Lima do Prado (OAB: 208473/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Morgana Cristina Tondin (OAB: 66000/RS) - Claudinei Marchi (OAB: 51101/SP) - Johannes Antonius Fonseca Wiegerinck (OAB: 183689/SP) - Jose Eduardo Vuolo (OAB: 130580/SP) - Thiago Galvão Severi (OAB: 207754/SP) - Márcio Muneyoshi Mori (OAB: 177631/SP) - Karina Sumie Moori Fukao (OAB: 196285/SP) - Adriano Ferriani (OAB: 138133/SP) - Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB: 195084/SP) - Joyce Ellen de Carvalho Teixeira Sanches (OAB: 220568/SP) - Anderson Jose Liverotti Delarisci (OAB: 211166/SP) - Samuel Junqueira de Oliveira (OAB: 271666/SP) - Pedro Luis Castro (OAB: 84264/SP) - Joao Henrique Soria Torres (OAB: 215136/SP) - Edmarcos Rodrigues (OAB: 139032/SP) - Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB: 246950/SP) - Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB: 112680/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB: 403067/SP) - Ivete Siqueira Cisi (OAB: 271754/SP) - Marcos Luciano Lage (OAB: 167224/SP) - Marcos de Oliveira Santos (OAB: 218919/SP) - Jorge Monteiro da Silva (OAB: 272302/SP) - Luis Fernando Cataldo (OAB: 140465/SP) - Simone Pinheiro dos Reis Pereira (OAB: 250295/SP) - Marlene de Cicco Godau (OAB: 151592/SP) - Ellen Cristina Crenitte Fayad (OAB: 172344/SP) - Davi Rodrigo Damasceno Ribeiro (OAB: 362109/SP) - Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB: 117085/SP) - Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB: 99347/SP) - Adriana de Oliveira Juabre (OAB: 161274/SP) - Antonia Cavalcanti Borges (OAB: 48351/SP) - Fabio Picarelli (OAB: 119840/SP) - Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB: 174627/SP) - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB: 268408/SP) - Luis Carlos de Moura Ramos (OAB: 139270/SP) - Fabio Cosentino (OAB: 331790/SP) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) - Luiz Felipe de Toledo Pieroni (OAB: 208414/SP) - Luciana Amaro Pedro (OAB: 285720/SP) - Adilson Oliveira de Lima (OAB: 213840/SP) - Mariangela Merce Oliveira de Lima (OAB: 202463/SP) - Marcio Pereira Rocha (OAB: 129289/SP) - Daniel Almeida de Souza (OAB: 323197/SP) - Volner Moreira de Assis (OAB: 84829/SP) - Nobuko Tobara Ferreira de Franca (OAB: 44065/SP) - Julia Araujo Miura (OAB: 183115/SP) - Luciany Passoni de Araújo Bellucci (OAB: 179971/SP) - Mara Regina Neves (OAB: 177194/SP) - José da Silva Lemos (OAB: 179157/SP) - Dorival Formigoni (OAB: 43276/SP) - Laura Junqueira Hereny (OAB: 348349/SP) - Antonio Donizeti Bertoline (OAB: 76118/SP) - Maria Helena de Oliveira (OAB: 130279/SP) - Fernando Oliveira de Camargo (OAB: 257371/SP) - Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) - Adriana Gomes de Miranda (OAB: 141194/SP) - Vanilson Izidoro (OAB: 145169/SP) - Fernando Goulart Cardoso (OAB: 324131/SP) - Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Pedro Luiz de Souza (OAB: 155033/SP) - Lucilene Alves Rocha (OAB: 155571/SP) - Maria Emilia Artico Navarro (OAB: 136025/SP) - Isabel Maristela Tavares Cordeiro (OAB: 88025/SP) - Andre Luis França de Narde (OAB: 25060/PR) - Daricleia Maria Bach (OAB: 72710/PR) - 4º Andar
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000382-02.2024.5.12.0031 RECLAMANTE: SAMARA LAIANE ROCHA SILVA RECLAMADO: TCC SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770cf8b proferido nos autos. DESPACHO Considerando que TAMARA CRISTINA CONRADI também juntou procuração nos autos, tenho-a por citada para se manifestar acerca do pedido de inclusão no polo passivo, pelo débito total da execução, bem como para que requeira as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte exequente. Solicite-se a devolução do mandado de Id a00b978. Ficam os terceiros cientes da necessidade de manterem seus endereços atualizados nos autos. SAO JOSE/SC, 16 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SAMARA LAIANE ROCHA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000382-02.2024.5.12.0031 RECLAMANTE: SAMARA LAIANE ROCHA SILVA RECLAMADO: TCC SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770cf8b proferido nos autos. DESPACHO Considerando que TAMARA CRISTINA CONRADI também juntou procuração nos autos, tenho-a por citada para se manifestar acerca do pedido de inclusão no polo passivo, pelo débito total da execução, bem como para que requeira as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte exequente. Solicite-se a devolução do mandado de Id a00b978. Ficam os terceiros cientes da necessidade de manterem seus endereços atualizados nos autos. SAO JOSE/SC, 16 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SAULA BESEN CONRADI - TAMARA CRISTINA CONRADI - PEDRO VITOR CONRADI - VITOR CONRADI
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000382-02.2024.5.12.0031 RECLAMANTE: SAMARA LAIANE ROCHA SILVA RECLAMADO: TCC SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770cf8b proferido nos autos. DESPACHO Considerando que TAMARA CRISTINA CONRADI também juntou procuração nos autos, tenho-a por citada para se manifestar acerca do pedido de inclusão no polo passivo, pelo débito total da execução, bem como para que requeira as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte exequente. Solicite-se a devolução do mandado de Id a00b978. Ficam os terceiros cientes da necessidade de manterem seus endereços atualizados nos autos. SAO JOSE/SC, 16 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TCC SERVICOS LTDA
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