Edson Mario Rosa Junior

Edson Mario Rosa Junior

Número da OAB: OAB/SC 048368

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edson Mario Rosa Junior possui 780 comunicações processuais, em 589 processos únicos, com 188 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF4, STJ, TRT12 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 589
Total de Intimações: 780
Tribunais: TRF4, STJ, TRT12, TJSP, TRF3, TST, TJBA, TJRS, TJSC
Nome: EDSON MARIO ROSA JUNIOR

📅 Atividade Recente

188
Últimos 7 dias
448
Últimos 30 dias
780
Últimos 90 dias
780
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (189) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (163) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (105) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (78) APELAçãO CíVEL (50)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 780 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005520-24.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : EDNA CRISTINA DA ROSA CARDOSO ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO 1. Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011531-80.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ANA RUTE IVASZEK ADVOGADO(A) : ANGÉLICA DA ROSA FRETTA (OAB SC058199) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR (OAB SC048368) ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração acerca da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Considerando que os documentos constantes nos autos dão conta da percepção de valores superiores ao patamar fixado na jurisprudência, mantenho o indeferimento do benefício .
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5104155-85.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : GIOVANE FRANZ ADVOGADO(A) : ANGÉLICA DA ROSA FRETTA (OAB SC058199) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR (OAB SC048368) ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração acerca da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Considerando que os documentos constantes nos autos dão conta da percepção de valores superiores ao patamar fixado na jurisprudência, mantenho o indeferimento do benefício .
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5045919-43.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : SUSANE DE SOUSA SAVIATTO ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR (OAB SC048368) ADVOGADO(A) : ANGÉLICA DA ROSA FRETTA (OAB SC058199) ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte exequente a reconsideração da decisão para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, alegando estarem preenchidos os seus requisitos. Considerando que a parte exequente apresentou documentos (evento 52) que demonstram a percepção de valores inferiores ao limite fixado na jurisprudência, defiro o benefício .
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5054494-06.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : EDINAMAR CARDOSO ANTUNES ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração acerca da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Considerando que os documentos constantes nos autos dão conta da percepção de valores superiores ao patamar fixado na jurisprudência e o financiamento bancário não é causa que autorize o abatimento da renda para fins de concessão da justiça gratuita, mantenho o indeferimento do benefício .
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000922-38.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MARCOS DONISETE DA CORREGIO MARCON ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR (OAB SC048368) ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração acerca da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Considerando que os documentos constantes nos autos dão conta da percepção de valores superiores ao patamar fixado na jurisprudência, mantenho indeferido o benefício.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5041046-97.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : AMARILDA GLORIA ROSA REBELO ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR (OAB SC048368) DESPACHO/DECISÃO Do pedido gratuidade da justiça formulado pela parte exequente Pretende a parte exequente a concessão do benefício da gratuidade da justiça, alegando estarem preenchidos os seus requisitos. Sobre o requerimento do benefício da gratuidade de justiça, pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão/manutenção do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos, com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e meio salário mínimo por dependente. Nesse sentido: "Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse. Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 2-5-2017) (TJSC, AI 4021954-30.2019.8.24.0000, Rel. Desa Rejane Andersen, j. 05/11/2019) Considerando que a parte exequente apresentou documentos que demonstram a percepção de valores inferiores ao limite fixado na jurisprudência, defiro o benefício.
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