Edson Mario Rosa Junior
Edson Mario Rosa Junior
Número da OAB:
OAB/SC 048368
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edson Mario Rosa Junior possui 825 comunicações processuais, em 611 processos únicos, com 114 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TST, STJ, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
611
Total de Intimações:
825
Tribunais:
TST, STJ, TJSP, TRT12, TJBA, TRF4, TJRS, TRF3, TJSC
Nome:
EDSON MARIO ROSA JUNIOR
📅 Atividade Recente
114
Últimos 7 dias
449
Últimos 30 dias
825
Últimos 90 dias
825
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (199)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (174)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (113)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (85)
APELAçãO CíVEL (52)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 825 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011531-80.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ANA RUTE IVASZEK ADVOGADO(A) : ANGÉLICA DA ROSA FRETTA (OAB SC058199) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR (OAB SC048368) ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração acerca da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Considerando que os documentos constantes nos autos dão conta da percepção de valores superiores ao patamar fixado na jurisprudência, mantenho o indeferimento do benefício .
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5104155-85.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : GIOVANE FRANZ ADVOGADO(A) : ANGÉLICA DA ROSA FRETTA (OAB SC058199) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR (OAB SC048368) ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração acerca da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Considerando que os documentos constantes nos autos dão conta da percepção de valores superiores ao patamar fixado na jurisprudência, mantenho o indeferimento do benefício .
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5045919-43.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : SUSANE DE SOUSA SAVIATTO ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR (OAB SC048368) ADVOGADO(A) : ANGÉLICA DA ROSA FRETTA (OAB SC058199) ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte exequente a reconsideração da decisão para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, alegando estarem preenchidos os seus requisitos. Considerando que a parte exequente apresentou documentos (evento 52) que demonstram a percepção de valores inferiores ao limite fixado na jurisprudência, defiro o benefício .
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5054494-06.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : EDINAMAR CARDOSO ANTUNES ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração acerca da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Considerando que os documentos constantes nos autos dão conta da percepção de valores superiores ao patamar fixado na jurisprudência e o financiamento bancário não é causa que autorize o abatimento da renda para fins de concessão da justiça gratuita, mantenho o indeferimento do benefício .
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000922-38.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MARCOS DONISETE DA CORREGIO MARCON ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR (OAB SC048368) ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração acerca da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Considerando que os documentos constantes nos autos dão conta da percepção de valores superiores ao patamar fixado na jurisprudência, mantenho indeferido o benefício.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5041046-97.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : AMARILDA GLORIA ROSA REBELO ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR (OAB SC048368) DESPACHO/DECISÃO Do pedido gratuidade da justiça formulado pela parte exequente Pretende a parte exequente a concessão do benefício da gratuidade da justiça, alegando estarem preenchidos os seus requisitos. Sobre o requerimento do benefício da gratuidade de justiça, pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão/manutenção do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos, com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e meio salário mínimo por dependente. Nesse sentido: "Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse. Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 2-5-2017) (TJSC, AI 4021954-30.2019.8.24.0000, Rel. Desa Rejane Andersen, j. 05/11/2019) Considerando que a parte exequente apresentou documentos que demonstram a percepção de valores inferiores ao limite fixado na jurisprudência, defiro o benefício.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5033788-02.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : AMANDA VALERIO HOBOLD ADVOGADO(A) : ANGÉLICA DA ROSA FRETTA (OAB SC058199) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR (OAB SC048368) ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Sobre o pedido de reconsideração acerca do indeferimento do benefício da gratuidade de justiça (evento 41), pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão/manutenção do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos, com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Considerando que os documentos constantes nos autos dão conta da percepção de valores superiores ao patamar fixado na jurisprudência (evento 47), mantenho indeferido o benefício.