Ana Caroline Winter Magnabosco
Ana Caroline Winter Magnabosco
Número da OAB:
OAB/SC 048389
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
139
Total de Intimações:
179
Tribunais:
TJMS, TRF2, TST, TRF1, TJGO, TJMG, TJRJ, TRT21, TJRS, TJSP, TJSC, TRT12, TRF4, TJPR, TRF3
Nome:
ANA CAROLINE WINTER MAGNABOSCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 179 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0000548-26.2023.5.12.0045 RECLAMANTE: CASSANDRA CHERY RECLAMADO: REDE PASTELARIA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Destinatário: CASSANDRA CHERY Fica V. S.ª intimado(a) para fornecer endereço correto/atualizado de SILVANA DE SOUZA CORREA, bem como contatos eletrônicos (telefone, WhatsApp e e-mail), a fim de possibilitar a intimação/citação, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 775 c/c 841 da CLT). BALNEARIO CAMBORIU/SC, 03 de julho de 2025. PRISCILA MARTINAZZO BRANDAO MAJESKI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CASSANDRA CHERY
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0000552-63.2023.5.12.0045 RECLAMANTE: SARAELLE MEXIL RECLAMADO: REDE PASTELARIA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Destinatário: SARAELLE MEXIL Fica V. S.ª intimado(a) para fornecer endereço correto/atualizado de SILVANA DE SOUZA CORREA, bem como contatos eletrônicos (telefone, WhatsApp e e-mail), a fim de possibilitar a intimação/citação, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 775 c/c 841 da CLT). BALNEARIO CAMBORIU/SC, 03 de julho de 2025. PRISCILA MARTINAZZO BRANDAO MAJESKI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SARAELLE MEXIL
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5010604-50.2024.4.04.7208/SC REQUERENTE : MAICON DOUGLAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CAROLINE INES CECONI (OAB PR067787) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE WINTER MAGNABOSCO (OAB SC048389) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC, a Secretaria INFORMA que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se disponíveis para saque. Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar ), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso. Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento das obrigações de fazer e pagar.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002911-75.2025.4.04.7209/SC AUTOR : GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) : THAMIRES COSTA DA SILVA DIAS (OAB RJ227752) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE WINTER MAGNABOSCO (OAB SC048389) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TRT21 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000803-10.2024.5.21.0041 RECLAMANTE: EVERTON FERREIRA DANTAS RECLAMADO: CONSTRUJA II CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bcdb83 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Trata-se de petição do autor sob o ID bcc6270, na qual requer a apreciação da petição anteriormente protocolada sob o ID c9e2230, que, por sua vez, requer a aplicação da multa estipulada no acordo homologado, por atraso no pagamento da 3ª parcela. 2. Da análise dos termos da própria petição, observo que a data para pagamento da parcela era 19/02/2025, tendo sido paga em 20/02/2025. É dizer: houve atraso de apenas 01 dia. 3. O atraso vislumbrado, contudo, não tem o condão de provocar a aplicação de multa, tendo em vista a demonstração de animus solvendi pela parte ré e o efetivo pagamento em tempo razoável. A cominação de multa existe para desencorajar a mora do devedor e, no caso, o que se observa é a real intenção de pagar, pelo que indefiro, no particular, a aplicação da multa pactuada, mormente em atenção ao postulado da boa fé. Nesse sentido, colho precedentes: ACORDO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ÂNIMO DE DESCUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DE MULTA. Nos termos do artigo 831, parágrafo único, da CLT, o acordo homologado em Juízo faz coisa julgada e obriga as partes do processo ao fiel cumprimento do ajuste. Entretanto, restou evidenciada nos autos a inexistência de ânimo de descumprimento do acordo entabulado pelas partes, observando-se o atraso de apenas um dia no vencimento da terceira parcela, porque teria caído o dies ad quem em um domingo, tendo sido efetuado o pagamento no primeiro dia útil imediato. Desse modo, à luz do que dispõe o art. 8º da CLT, que autoriza a aplicação supletiva do Direito Civil ao Direito do Trabalho e do evidente cunho de razoabilidade na medida, bem como no intuito de evitar o enriquecimento desproporcional de uma das partes em razão de equívoco cometido pela parte adversa (art. 884, CC), não merece reprimenda a decisão de primeiro grau que indeferiu a aplicação da multa prevista no acordo homologado em Juízo, visto que demonstrada a boa-fé da executada no cumprimento da avença. Apelo desprovido. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0000504-32.2013.5.03.0037 AP; Data de Publicação: 16/07/2015; Disponibilização: 15/07/2015, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 275; Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora; Relator: Heriberto de Castro; Revisor: Luiz Antonio de Paula Iennaco) MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO ACOACORDO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ÂNIMO DE DESCUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DE MULTA. Nos termos do artigo 831, parágrafo único, da CLT, o acordo homologado em Juízo faz coisa julgada e obriga as partes do processo ao fiel cumprimento do ajuste. Entretanto, restou evidenciada nos autos a inexistência de ânimo de descumprimento do acordo entabulado pelas partes, observando-se o atraso de apenas um dia no vencimento da terceira parcela, porque teria caído o dies ad quem em um domingo, tendo sido efetuado o pagamento no primeiro dia útil imediato. Desse modo, à luz do que dispõe o art. 8º da CLT, que autoriza a aplicação supletiva do Direito Civil ao Direito do Trabalho e do evidente cunho de razoabilidade na medida, bem como no intuito de evitar o enriquecimento desproporcional de uma das partes em razão de equívoco cometido pela parte adversa (art. 884, CC), não merece reprimenda a decisão de primeiro grau que indeferiu a aplicação da multa prevista no acordo homologado em Juízo, visto que demonstrada a boa-fé da executada no cumprimento da avença. Apelo desprovido. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0000504-32.2013.5.03.0037 AP; Data de Publicação: 16/07/2015; Disponibilização: 15/07/2015, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 275; Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora; Relator: Heriberto de Castro; Revisor: Luiz Antonio de Paula Iennaco) MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. Se a finalidade da multa é também de pressionar o executado à quitação do acordo, a penalidade, no caso dos autos, revela-se desproporcional, porque todas as vinte parcelas do acordo foram pagas e apenas uma quitada com atraso de um dia, o descumprimento parcial não pode ensejar o enriquecimento sem causa da parte a quem favorece. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0002200-59.2007.5.03.0055 AP; Data de Publicação: 09/09/2015; Disponibilização: 08/09/2015, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 338; Órgão Julgador: Nona Turma; Relator: Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque; Revisor: Monica Sette Lopes) 4. No entanto, observo que a referida parcela foi integralmente depositada na conta bancária do escritório de advocacia contratado pela parte autora (ID 5821439), o que havia sido indeferido pelo Juízo, consoante despacho ID caf15c7, ratificado posteriormente por meio do despacho ID 7937f97. Observo, ainda, que tais decisões foram objeto de Mandado de Segurança, cujo mérito não chegou a ser apreciado, ante o indeferimento da respectiva petição inicial (ID 155193f). Cumpre ressaltar que o percentual de honorários contratuais fora estabelecido em acordo homologado pelo Juízo, no qual estavam presentes autor e seu advogado, não podendo ser modificado, em respeito à coisa julgada material. 5. Dessa forma, advirto expressamente à parte ré quanto a sua conduta de descumprimento à ordem judicial, pelo que determino, no prazo de 5 dias, que informe ao juízo o motivo da inobservância. Determino que o escritório de advocacia comprove nos autos o repasse providenciado ao autor da ação, em 5 dias. 6. Após conclusos para apreciação. determino a intimação do advogado da parte autora para comprovar o repasse do percentual de 80% da parcela ao reclamante, no prazo de 05 dias, sob pena de responder pela respectiva quantia, bem como aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no percentual de dez por cento do valor da causa, conforme previsto no § 2º, art. 77, do CPC, por desrespeito ao disposto no inciso IV do mesmo artigo. 6. Intime-se. 7. Cumpra-se. RFL NATAL/RN, 02 de julho de 2025. DANIELA LUSTOZA MARQUES DE SOUZA CHAVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON FERREIRA DANTAS
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000055-15.2024.5.12.0045 RECLAMANTE: CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA RECLAMADO: EVO SERVICOS DE APOIO PREDIAL LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 02 de julho de 2025. PRISCILA MARTINAZZO BRANDAO MAJESKI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000055-15.2024.5.12.0045 RECLAMANTE: CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA RECLAMADO: EVO SERVICOS DE APOIO PREDIAL LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 02 de julho de 2025. PRISCILA MARTINAZZO BRANDAO MAJESKI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001079-26.2024.5.12.0030 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO SCHADECK DE MATOS RECLAMADO: TJC EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45fcd8f proferido nos autos. 1.Diante da certidão expedida no ID e7f2207 e da manifestação da primeira ré (ID b8e7364), defiro a realização da perícia técnica, em razão do pleito de adicional de insalubridade, para o encargo pericial nomeio o perito OZIRIS TABALIPA BERTOLOTTI JUNIOR, na modalidade indireta, cuja realização é efetivada de forma simplificada, mediante reunião das partes com o Perito Técnico nomeado, em local a ser oportunamente definido em conjunto com as partes e “expert”, observando-se as disposições legais, notadamente o artigo 473, § 3º, do CPC. Deverá observar, ainda, o perito: (a) resposta aos quesitos formulados pela(s) parte(s). Caso algum quesito já tenha sido respondido no corpo do laudo, fica o(a) Perito(a) dispensado(a) da repetição da resposta, podendo responder em separado apenas os quesitos ainda não contemplados em seu trabalho. Registre-se que a disposição legal outorga à parte autora formular quesitos à perícia no prazo que lhe for fixado (CPC, art. 465, III), sendo-lhe facultado formular quesitos suplementares até e durante a diligência (CPC, art. 469), pelo que cabe à parte autora e perito observarem por ocasião do exame pericial. (b) a instrução com fotografias, quando for o caso; (c) perícia designada para o dia 23.07.2025, às 15h30min, quem compete informar as partes o local de realização da inspeção, com 10 dias de antecedência (art. 431-A, CPC), ressaltando-se a possibilidade de sua efetivação inclusive nas instalações do Foro Trabalhista. (d) Concessão do prazo de 30 dias para entrega do laudo após a realização da inspeção; 3. Intime(m)-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, em 05 dias, devendo, no mesmo prazo, informar endereço eletrônico para viabilizar ao perito notificação, ainda que não apresentados os quesitos, advertindo-se, desde já, a parte autora quanto à disposição do artigo 469, do CPC, cuja dinâmica processual legal permite, também, ao juiz indeferir os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I), salientando-se, todavia, que formulação ao perito de esclarecimentos, se necessários, serão admitidos quando demonstrada, de forma robusta, a existência de omissões, advertindo-se, desde já, das penas por litigância de má-fé, de que o inconformismo com o laudo tem seu cabimento e abordagem em peça processual de natureza recursal (CPC, art. 477, § 3º). 4. Fica a parte autora igualmente alertada quanto ao disposto na primeira parte do art. 790-B/CLT. 5. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. 6. Vindo o laudo, intimem-se as partes para ciência e manifestação, querendo, bem como para indicação das provas que pretendem produzir, inclusive quanto à finalidade, no prazo comum de cinco dias. JOINVILLE/SC, 02 de julho de 2025. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FECOAGRO - FEDERACAO DAS COOPERATIVAS AGROPECUARIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - - TJC EMPREENDIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001079-26.2024.5.12.0030 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO SCHADECK DE MATOS RECLAMADO: TJC EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45fcd8f proferido nos autos. 1.Diante da certidão expedida no ID e7f2207 e da manifestação da primeira ré (ID b8e7364), defiro a realização da perícia técnica, em razão do pleito de adicional de insalubridade, para o encargo pericial nomeio o perito OZIRIS TABALIPA BERTOLOTTI JUNIOR, na modalidade indireta, cuja realização é efetivada de forma simplificada, mediante reunião das partes com o Perito Técnico nomeado, em local a ser oportunamente definido em conjunto com as partes e “expert”, observando-se as disposições legais, notadamente o artigo 473, § 3º, do CPC. Deverá observar, ainda, o perito: (a) resposta aos quesitos formulados pela(s) parte(s). Caso algum quesito já tenha sido respondido no corpo do laudo, fica o(a) Perito(a) dispensado(a) da repetição da resposta, podendo responder em separado apenas os quesitos ainda não contemplados em seu trabalho. Registre-se que a disposição legal outorga à parte autora formular quesitos à perícia no prazo que lhe for fixado (CPC, art. 465, III), sendo-lhe facultado formular quesitos suplementares até e durante a diligência (CPC, art. 469), pelo que cabe à parte autora e perito observarem por ocasião do exame pericial. (b) a instrução com fotografias, quando for o caso; (c) perícia designada para o dia 23.07.2025, às 15h30min, quem compete informar as partes o local de realização da inspeção, com 10 dias de antecedência (art. 431-A, CPC), ressaltando-se a possibilidade de sua efetivação inclusive nas instalações do Foro Trabalhista. (d) Concessão do prazo de 30 dias para entrega do laudo após a realização da inspeção; 3. Intime(m)-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, em 05 dias, devendo, no mesmo prazo, informar endereço eletrônico para viabilizar ao perito notificação, ainda que não apresentados os quesitos, advertindo-se, desde já, a parte autora quanto à disposição do artigo 469, do CPC, cuja dinâmica processual legal permite, também, ao juiz indeferir os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I), salientando-se, todavia, que formulação ao perito de esclarecimentos, se necessários, serão admitidos quando demonstrada, de forma robusta, a existência de omissões, advertindo-se, desde já, das penas por litigância de má-fé, de que o inconformismo com o laudo tem seu cabimento e abordagem em peça processual de natureza recursal (CPC, art. 477, § 3º). 4. Fica a parte autora igualmente alertada quanto ao disposto na primeira parte do art. 790-B/CLT. 5. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. 6. Vindo o laudo, intimem-se as partes para ciência e manifestação, querendo, bem como para indicação das provas que pretendem produzir, inclusive quanto à finalidade, no prazo comum de cinco dias. JOINVILLE/SC, 02 de julho de 2025. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO SCHADECK DE MATOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATSum 0000531-02.2024.5.12.0062 RECLAMANTE: NATHAN CUSTODIO VIEIRA RECLAMADO: PORTAS PORTO BELO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f96f3e proferido nos autos. Vistos. Retire-se o sigilo atribuído ao Id 10d1acb, por falta de amparo legal. Incluam-se os executados no BNDT e SERASAJUD. Defiro a utilização do SNIPER, com posterior vista à exequente por quinze dias. Indefiro a utilização do CCS, considerando que referido convênio se limita a indicar junto a quais instituições financeiras os clientes do Sistema Financeiro Nacional mantém contas e outros bens, direitos e valores, sendo de pouco utilidade prática para penhora de valores dos devedores, uma vez que, havendo valores disponíveis nessas contas, serão localizados e bloqueados por meio do convênio Sisbajud. Ademais, a mera insuficiência de bens não é evidência suficiente de fraude à execução, não havendo falar em multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Por fim, defiro o requerido pela parte exequente e instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (art. 855-A da CLT). Para prosseguimento, determino: a) a suspensão da execução (art. 855-A, § 2o, da CLT); b) a inclusão de Karina Aparecida Diba no polo passivo, devendo a exequente apresentar a qualificação da parte, em cinco dias, para o prosseguimento. c) a citação da alegada sócia oculta para manifestação e requerimento de produção de provas, no prazo de 15 dias (art. 135 do CPC) e, se for o caso, indicação de bens da pessoa jurídica de interesse para a execução, livres e desembaraçados de ônus, sob pena de preclusão. Retiro o sigilo também da peça de id 10d1acb, para possibilitar a manifestação da suscitada. Se necessário, a Secretaria deverá fazer uso dos convênios existentes para obtenção dos endereços atualizados. No silêncio, voltem conclusos para decisão. ITAPEMA/SC, 02 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NATHAN CUSTODIO VIEIRA