Rena Menezes De Camargo
Rena Menezes De Camargo
Número da OAB:
OAB/SC 048443
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rena Menezes De Camargo possui 463 comunicações processuais, em 233 processos únicos, com 234 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT4, TRT9, TRF4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
233
Total de Intimações:
463
Tribunais:
TRT4, TRT9, TRF4, TJDFT, TRT12, TJRS, TJSC
Nome:
RENA MENEZES DE CAMARGO
📅 Atividade Recente
234
Últimos 7 dias
294
Últimos 30 dias
463
Últimos 90 dias
463
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (246)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (160)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 463 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATSum 0001617-18.2025.5.12.0015 RECLAMANTE: RONISE CORDEIRO DE MOURA PAIVA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe1a74c proferido nos autos. D E S P A C H O DETERMINO: 1) a citação da/os demandada/os para apresentar resposta, no prazo de 15 dias úteis, advertido(a) das cominações da revelia, a qual implicará na pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (presunção de verdade quanto aos fatos alegados pela parte contrária). A qualquer tempo, a parte também poderá apresentar proposta de conciliação. 2) a exceção de incompetência em razão do lugar, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias contados da citação/notificação, será processada na forma do art. 800 e parágrafos da CLT. No prazo para defesa, a parte ré poderá se manifestar quanto à implantação do Juízo 100% Digital (ante a manifestação da parte autora), nos termos da Portaria 21/2021. Desde já saliento que as publicações continuam a serem feitas pelo DEJT, inclusive para os processos que tramitam na forma prevista em referida portaria, desde que a parte tenha advogado constituído no processo. Por fim, desde já destaco que eventual perícia a ser realizada, em regra, será feita pelo perito e em vistoria in loco, facultando-se a presença das partes. 3) transcorrido o prazo conferido ao(s) ré(us), intime-se o/a autor/a, para em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da defesa, dos documentos a ela acostados e sobre a eventual proposta de conciliação, assim como apresentar planilha/demonstrativo fundamentado de diferenças das verbas postuladas, ainda que por amostragem, sob pena de não se desincumbir do encargo probatório - art. 818 da CLT; na manifestação deverá também o autor dizer se pretende a realização de perícia, caso haja pedido que verse sobre questão técnica que só possa ser dirimida por esse tipo de prova, assim como informar se possui outras provas a produzir, especificando-a(s). 4) Em sendo necessário o cumprimento deste mandado por OFICIAL DE JUSTIÇA, poderá ser cumprido de forma eletrônica (como e-mail e WhatsApp). SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 09 de julho de 2025. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONISE CORDEIRO DE MOURA PAIVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0001616-33.2025.5.12.0015 RECLAMANTE: PEDRO RENELDY MOTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a037b proferido nos autos. D E S P A C H O DETERMINO: 1) a citação da/os demandada/os para apresentar resposta, no prazo de 15 dias úteis, advertido(a) das cominações da revelia, a qual implicará na pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (presunção de verdade quanto aos fatos alegados pela parte contrária). A qualquer tempo, a parte também poderá apresentar proposta de conciliação. 2) a exceção de incompetência em razão do lugar, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias contados da citação/notificação, será processada na forma do art. 800 e parágrafos da CLT. No prazo para defesa, a parte ré poderá se manifestar quanto à implantação do Juízo 100% Digital (ante a manifestação da parte autora), nos termos da Portaria 21/2021. Desde já saliento que as publicações continuam a serem feitas pelo DEJT, inclusive para os processos que tramitam na forma prevista em referida portaria, desde que a parte tenha advogado constituído no processo. Por fim, desde já destaco que eventual perícia a ser realizada, em regra, será feita pelo perito e em vistoria in loco, facultando-se a presença das partes. 3) transcorrido o prazo conferido ao(s) ré(us), intime-se o/a autor/a, para em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da defesa, dos documentos a ela acostados e sobre a eventual proposta de conciliação, assim como apresentar planilha/demonstrativo fundamentado de diferenças das verbas postuladas, ainda que por amostragem, sob pena de não se desincumbir do encargo probatório - art. 818 da CLT; na manifestação deverá também o autor dizer se pretende a realização de perícia, caso haja pedido que verse sobre questão técnica que só possa ser dirimida por esse tipo de prova, assim como informar se possui outras provas a produzir, especificando-a(s). 4) Em sendo necessário o cumprimento deste mandado por OFICIAL DE JUSTIÇA, poderá ser cumprido de forma eletrônica (como e-mail e WhatsApp). SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 09 de julho de 2025. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO RENELDY MOTA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0001863-35.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: AURELIS ALEJANDRA DIAZ BRAVO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c9d28 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. CONSIDERANDO conhecer o Juízo a existência de política empresarial no sentido de que não há possibilidade, ao menos atualmente, de conciliar matéria que dependa de prova pericial em relação à empresa demandada; CONSIDERANDO se tratar de processo que envolve matéria com conteúdo técnico, sendo necessário produzir prova pericial; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização das regras processuais trabalhistas com os novos princípios decorrentes da Teoria Geral do Processo Eletrônico, bem como a prevalência do caráter meramente instrumental das regras processuais como meio de realização do direito material; CONSIDERANDO a implantação do Juízo 100% Digital PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR No 21, DE 27 DE JANEIRO DE 2021; CONSIDERANDO, ainda, a otimização de procedimentos, a instrumentalidade das formas, a economia processual e a celeridade, determino a adoção, para este processo, dos seguintes procedimentos: I - Cancelamento da audiência inicial designada automaticamente pelo sistema do PJe, cientificando o(a) autor(a). II - Citação da parte-ré para apresentar resposta com os documentos que a instruem, bem como indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 20 (vinte) dias, via Sistema PJe e sob as cominações dos arts. 335 e 344 do NCPC, aplicados subsidiariamente. III - Apresentada a resposta com os respectivos documentos, intime-se o(a) autor(a) para manifestação no prazo de vinte dias; nesta, deve o(a) autor(a), elaborar demonstrativos dos pedidos, especificar as provas que pretende produzir e responder à reconvenção, se houver. Na especificação das provas, a parte-autora deve, expressamente, ratificar os pedidos de adicional de insalubridade e a necessidade de realização de prova técnica, bem como de realização de perícia para apuração de nexo técnico (relação de causalidade) e verificação de incapacidade laborativa. Deve, ainda, expressamente, autorizar (ou não) a quebra de seu sigilo médico, permitindo a requisição dos prontuários médicos. Caso desista do pedido, a reclamada deve ser intimada para concordar ou não com a desistência, ciente de que o seu silêncio será interpretado como concordância. IV - Que os presentes autos tramitem na modalidade “Juízo 100% Digital”. As partes devem manifestar eventual recusa no prazo de cinco dias, sendo o silêncio interpretado como concordância. Manifestada a discordância por uma das partes, fica revogada a determinação. Retire-se o alerta. Saliento que, na forma dos arts. 10 e 11 da PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR No 21, DE 27 DE JANEIRO DE 2021¹, a realização de atos presenciais praticados por perito, entendendo-se como a vistoria no local de trabalho e a entrevista das partes envolvidas, bem como as diligências externas praticadas pelos executantes de mandados não desnatura o Juízo 100% Digital. Esclareço, ainda, que, na forma do disposto no § 2º do artigo 6º da citada Portaria, este Juízo não adotará outra modalidade de intimação que não pelo DEJT quando a parte estiver representada por Advogado. Os outros meios estão reservados para os atos realizados por Executante de Mandados e, exclusivamente, para a intimação de partes sem procurador. V - Concedo ao(à) reclamante o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 790, § 3º da CLT. VI - Depois dessas providências, voltem conclusos para designação de perícia técnica ou de audiência de instrução e, se o caso, a solução de incidentes. VII- Em atendimento ao contido no parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018, cumpre informar que é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, se tratar o autor(a) ou réu(ré) de pessoa surda ou com deficiência auditiva, e se assim desejar. Intime-se a parte-autora. Cite-se a parte-ré. /EO ¹ Art. 10 Nas perícias em processos sujeitos ao “Juízo 100% Digital”, quando possível, deverá o perito realizar a maior parte possível das diligências de forma telepresencial, tais como a entrevista das partes, solicitação de documentos e outros. Parágrafo único. A realização de atos presenciais pela própria natureza do ato pericial não desnatura o “Juízo 100% Digital”, sendo que, no que for necessário, deverá o perito praticar presencialmente ou de forma híbrida (mista) diligências ou exames ou outros atos onde não for possível a prática pela via remota. Art. 11 É compatível com o "Juízo 100% Digital" o cumprimento de diligências externas pelos oficiais de justiça, quando necessárias, permanecendo o uso prioritário e preferencial de ferramentas eletrônicas e meios telemáticos para o cumprimento dos atos processuais e comunicações judiciais. CONCORDIA/SC, 09 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AURELIS ALEJANDRA DIAZ BRAVO
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000819-85.2025.5.12.0038 RECLAMANTE: ANDERSON BARBOSA SANTOS SILVA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Rua Rui Barbosa, 239-E, esquina com rua PIO XII, s/n°, Centro, 89.801-040, Chapecó/SC (48) 3216 4482 - 2vara_cco@trt12.jus.br NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIRTUAL Destinatário: ANDERSON BARBOSA SANTOS SILVA Audiência: 05/08/2025 13:00 Link da sala de audiência: https://us02web.zoom.us/j/2783406385 Fica Vossa Senhoria ciente de que, por determinação verbal da MM Juíza Titular, a audiência UNA anteriormente designada foi ANTECIPADA para a data e hora acima indicadas. Vossa Senhoria deverá comparecer à AUDIÊNCIA VIRTUAL, pessoalmente sob pena de arquivamento, na forma da lei. No dia e hora designados, a parte deverá acessar a audiência virtual - por videoconferência. A audiência será na forma virtual e telepresencial - por videoconferência, utilizando-se a plataforma disponível ZOOM, mediante acesso, preferencialmente, pelo navegador Google Chrome: Link de acesso à sala virtual do ZOOM: https://us02web.zoom.us/j/2783406385 A audiência observará os termos do art. 3º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n° 136, de 16 de maio de 2022 e da Portaria CR n. 1, de 7 de maio de 2020 do Tribunal Regional do Trabalho de 12ª Região. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, por força do § 2º do art. 852-H da CLT, todas as provas serão produzidas na referida audiência e poderão ser ouvidas até o máximo de duas testemunhas. Ficam as partes intimadas: a) As partes e procuradores deverão informar dados de contato eletrônico das partes, procuradores e testemunhas (telefones, whatsapp, e-mail e outros) para fins de comunicação e para envio de links, no prazo de antes até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da audiência de instrução. b) A não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) da parte /testemunha equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. c) A ausência justificada da parte e/ou testemunha deverá ser informada por petição ou e-mail. d) Para as testemunhas serem ouvidas independentemente de intimação caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. e) Caso a parte pretenda a intimação de testemunha deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, e-mail, whatsapp ou outro). f) Ficam as partes intimadas que o procedimento para a oitiva das partes e testemunhas deve observar os itens abaixo descritos: PROCEDIMENTO PARA OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHAS As audiências devem seguir rito análogo ao adotado nas audiências presenciais, observadas as peculiaridades da via telepresencial. O juiz deve zelar pela observância, dentro do possível, do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes que não depuseram com as que já prestaram depoimento, salientando que tal princípio não é absoluto, como ocorre, por exemplo, na cisão da prova nas cartas precatórias e na oitiva das partes em audiência distinta das testemunhas. O secretário de audiências providenciará o ingresso/saída/reingresso das partes e testemunhas na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo de modo a observar da melhor forma possível o princípio mencionado no parágrafo anterior. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. Durante a qualificação a parte ou testemunha deverá se identificar oralmente e exibindo, quando necessário, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra (local) e caso possível pedir para que seja exibido o local onde está prestando depoimento. Caso possível poderá ser solicitado pelo juízo que o depoente solicite a saída de outras pessoas do local onde será ouvido e, também se possível, para que mantenha a porta fechada. Observadas as peculiaridades e possibilidades solicitará o juízo que a parte/testemunha se sente de forma mais afastada da câmera de modo a melhor visualizar o rosto/corpo da pessoa durante o depoimento, bem como, orientará para que o depoente mantenha a atenção na câmera durante o depoimento. Considerando a presunção de boa-fé que rege o nosso ordenamento jurídico, o local onde se encontra a parte ou testemunha, por si só, não representa impedimento para a colheita do depoimento, não podendo o juízo obrigar o deslocamento da testemunha ou parte para determinado endereço (exceto aos fóruns caso futuramente seja restabelecido total ou parcialmente o trabalho presencial). Recomenda-se aos juízos e procuradores que, sem prejuízo da garantia da ampla defesa, sejam o mais objetivos possível durante as perguntas e reperguntas às partes e testemunhas. No caso de dúvida fundada acerca da prova testemunhal a ser colhida ou que tenha sido colhida de forma telepresencial, pode o juiz designar nova data para inquirição da testemunha, ou para proceder a sua reinquirição ou sua acareação. No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial pelas partes, advogados e testemunhas, deverá ser feito contato telefônico com a Unidade Judiciária promotora. Analogamente aos procedimentos presenciais, presume-se a boa-fé dos participantes do processo, sendo aplicável tal princípio aos atos telepresenciais. As obrigações e sanções às partes e testemunhas, incluindo as dispostas nos artigos 793-A a 793-D da CLT e 342 do CP, são aplicáveis aos atos telepresenciais da mesma forma que aos atos presenciais. Fica V. Sa. ciente que é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). As partes poderão se informar acerca do andamento das audiências da pauta, através do aplicativo de celular JTe. CHAPECO/SC, 09 de julho de 2025. LUCIANE PONZONI FAVERO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON BARBOSA SANTOS SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000819-85.2025.5.12.0038 RECLAMANTE: ANDERSON BARBOSA SANTOS SILVA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Rua Rui Barbosa, 239-E, esquina com rua PIO XII, s/n°, Centro, 89.801-040, Chapecó/SC (48) 3216 4482 - 2vara_cco@trt12.jus.br NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIRTUAL Destinatário: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Audiência: 05/08/2025 13:00 Link da sala de audiência: https://us02web.zoom.us/j/2783406385 Fica Vossa Senhoria ciente de que, por determinação verbal da MM Juíza Titular, a audiência UNA anteriormente designada foi ANTECIPADA para a data e hora acima indicadas, mantidas as cominações anteriores conforme notificação Id 3e79ca9. No dia e hora designados, a parte deverá acessar a audiência virtual - por videoconferência. A audiência será na forma virtual e telepresencial - por videoconferência, utilizando-se a plataforma disponível ZOOM, mediante acesso, preferencialmente, pelo navegador Google Chrome: Link de acesso à sala virtual do ZOOM: https://us02web.zoom.us/j/2783406385 A audiência observará os termos do art. 3º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n° 136, de 16 de maio de 2022 e da Portaria CR n. 1, de 7 de maio de 2020 do Tribunal Regional do Trabalho de 12ª Região. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, por força do § 2º do art. 852-H da CLT, todas as provas serão produzidas na referida audiência e poderão ser ouvidas até o máximo de duas testemunhas. Ficam as partes intimadas: a) As partes e procuradores deverão informar dados de contato eletrônico das partes, procuradores e testemunhas (telefones, whatsapp, e-mail e outros) para fins de comunicação e para envio de links, no prazo de antes até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da audiência de instrução. b) A não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) da parte /testemunha equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. c) A ausência justificada da parte e/ou testemunha deverá ser informada por petição ou e-mail. d) Para as testemunhas serem ouvidas independentemente de intimação caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. e) Caso a parte pretenda a intimação de testemunha deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, e-mail, whatsapp ou outro). f) Ficam as partes intimadas que o procedimento para a oitiva das partes e testemunhas deve observar os itens abaixo descritos: PROCEDIMENTO PARA OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHAS As audiências devem seguir rito análogo ao adotado nas audiências presenciais, observadas as peculiaridades da via telepresencial. O juiz deve zelar pela observância, dentro do possível, do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes que não depuseram com as que já prestaram depoimento, salientando que tal princípio não é absoluto, como ocorre, por exemplo, na cisão da prova nas cartas precatórias e na oitiva das partes em audiência distinta das testemunhas. O secretário de audiências providenciará o ingresso/saída/reingresso das partes e testemunhas na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo de modo a observar da melhor forma possível o princípio mencionado no parágrafo anterior. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. Durante a qualificação a parte ou testemunha deverá se identificar oralmente e exibindo, quando necessário, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra (local) e caso possível pedir para que seja exibido o local onde está prestando depoimento. Caso possível poderá ser solicitado pelo juízo que o depoente solicite a saída de outras pessoas do local onde será ouvido e, também se possível, para que mantenha a porta fechada. Observadas as peculiaridades e possibilidades solicitará o juízo que a parte/testemunha se sente de forma mais afastada da câmera de modo a melhor visualizar o rosto/corpo da pessoa durante o depoimento, bem como, orientará para que o depoente mantenha a atenção na câmera durante o depoimento. Considerando a presunção de boa-fé que rege o nosso ordenamento jurídico, o local onde se encontra a parte ou testemunha, por si só, não representa impedimento para a colheita do depoimento, não podendo o juízo obrigar o deslocamento da testemunha ou parte para determinado endereço (exceto aos fóruns caso futuramente seja restabelecido total ou parcialmente o trabalho presencial). Recomenda-se aos juízos e procuradores que, sem prejuízo da garantia da ampla defesa, sejam o mais objetivos possível durante as perguntas e reperguntas às partes e testemunhas. No caso de dúvida fundada acerca da prova testemunhal a ser colhida ou que tenha sido colhida de forma telepresencial, pode o juiz designar nova data para inquirição da testemunha, ou para proceder a sua reinquirição ou sua acareação. No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial pelas partes, advogados e testemunhas, deverá ser feito contato telefônico com a Unidade Judiciária promotora. Analogamente aos procedimentos presenciais, presume-se a boa-fé dos participantes do processo, sendo aplicável tal princípio aos atos telepresenciais. As obrigações e sanções às partes e testemunhas, incluindo as dispostas nos artigos 793-A a 793-D da CLT e 342 do CP, são aplicáveis aos atos telepresenciais da mesma forma que aos atos presenciais. Fica V. Sa. ciente que é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). As partes poderão se informar acerca do andamento das audiências da pauta, através do aplicativo de celular JTe. CHAPECO/SC, 09 de julho de 2025. LUCIANE PONZONI FAVERO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATSum 0000584-14.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: MARTA DE ALMEIDA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA Fica Vossa Senhoria intimada para manifestar-se, querendo, sobre o(s) laudo(s) da(s) perícia(s) realizada(s). Prazo: oito dias. CONCORDIA/SC, 09 de julho de 2025. MARCIA ANDRADE DALAZEN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARTA DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATSum 0000584-14.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: MARTA DE ALMEIDA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA Fica Vossa Senhoria intimada para manifestar-se, querendo, sobre o(s) laudo(s) da(s) perícia(s) realizada(s). Prazo: oito dias. CONCORDIA/SC, 09 de julho de 2025. MARCIA ANDRADE DALAZEN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA