Ana Paula Frello

Ana Paula Frello

Número da OAB: OAB/SC 048454

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Frello possui 186 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 186
Tribunais: TJSC, TRT12, TRF4
Nome: ANA PAULA FRELLO

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
172
Últimos 90 dias
186
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27) RECURSO INOMINADO CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 186 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5011011-61.2025.8.24.0020/SC AUTOR : EDMILSON DA SILVA LEACINA ADVOGADO(A) : ANA PAULA FRELLO (OAB SC048454) RÉU : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) SENTENÇA Ante o exposto, resolvendo o mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários sucumbenciais, arbitrados estes em 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade pela concessão do benefício da justiça gratuita. Interposto recurso de apelação, vista à parte adversa e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003157-70.2024.8.24.0078/SC AUTOR : SAIONARA APARECIDA PESSATTI ADVOGADO(A) : ANA PAULA FRELLO (OAB SC048454) RÉU : TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por consequência, revogo a tutela deferida no Evento 20. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, os quais arbitro no percentual de 10% sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, §2° do CPC. Saliento que a exigibilidade de tais verbas encontra-se suspensa face o benefício da justiça gratuita concedido à parte autora no Evento 20.  Sentença publicada e registrada automaticamente. Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Instância Superior. Transitada em julgada a decisão, arquivem-se.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006905-29.2025.4.04.7204/SC RELATOR : MARIANA RIBEIRO DE CASTRO AUTOR : MARCIA PRANCHEDIS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANA PAULA FRELLO (OAB SC048454) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 21 - 28/07/2025 - Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento designada Evento 20 - 25/07/2025 - Determinada a intimação Evento 18 - 24/07/2025 - Juntado(a)
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000700-54.2017.5.12.0055 RECLAMANTE: JARDEL SEOLIN RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DALET EIRELI FALIDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JARDEL SEOLIN Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CRICIUMA/SC, 28 de julho de 2025. SINARA BRASIL PATEL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JARDEL SEOLIN
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5012566-57.2023.4.04.7204/SC REQUERENTE : ALUZAIR COELHO DOS SANTOS (Sucessão) ADVOGADO(A) : ANA PAULA FRELLO (OAB SC048454) REQUERENTE : ROSIMARI DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANA PAULA FRELLO (OAB SC048454) REQUERENTE : REALDO DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANA PAULA FRELLO (OAB SC048454) REQUERENTE : ROSILEI DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANA PAULA FRELLO (OAB SC048454) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. O(a) procurador(a) da parte autora postula que o dinheiro do precatório/requisição de pequeno valor seja transferido para conta de pessoa diversa daquela indicada como beneficiária do requisitório. Sobredito montante, contudo, está disponível em conta de livre movimentação, aberta em nome do(a) titular do crédito, que pode sacá-lo ou transferi-lo para o(a) advogado(a) sem a necessidade de intervenção judicial, nos termos do art. 49, caput e § 1º, da Resolução nº 822/23 do Conselho da Justiça Federal. Se o saque e a transferência dispensam a intervenção do juízo, é nítida a ausência do interesse de agir no que se refere à providência postulada. O Poder Judiciário, assoberbado de processos, não pode empregar seus escassos recursos materiais e humanos em tarefas que dispensam a necessidade da sua atuação. Não se desconhece a orientação da Corregedoria do TRF da 4ª Região, que recomendou aos magistrados o acolhimento de pedidos semelhantes no início da pandemia do coronavírus. A aplicação dessa diretriz decorria da impossibilidade de saque dos valores pagos via precatório/RPV, em razão do fechamento de agências bancárias. Tal quadro fático, porém, há muito tempo restou superado. De outra parte, pretendendo-se o destaque da verba honorária contratual, o(a) profissional deve realizar o pedido anteriormente à expedição da(s) requisição(ões) de pagamento, nos termos do § 4º do art. 22 da Lei nº 8.906/94 e do art. 16 da Resolução CJF nº 822/23. Em relação ao art. 906, parágrafo único, do CPC, o dispositivo está inserido no capítulo que trata da execução por quantia certa contra particular, procedimento que normalmente envolve a expropriação de bens da parte executada e o depósito do numerário em conta bancária vinculada ao juízo - conta essa cuja movimentação realmente depende de autorização judicial e eventual expedição de ofício à instituição bancária. Esse não é, todavia, o caso dos autos. Com efeito, na execução contra a Fazenda Pública, o art. 535, § 3º, incs. I e II, do CPC menciona a expedição de precatório/RPV e o pagamento no banco mais próximo do(a) credor(a), particularidade complementada pelo art. 49, caput e § 1º, da Resolução nº 822/23 do Conselho da Justiça Federal, que prevê o pagamento em conta de livre movimentação. Quanto a eventual outorga de poderes ao(à) advogado(a) para receber quantias em nome de seu(sua) cliente, não prejudica as razões acima alinhadas. Tudo porque o(a) mandatário(a) atua em nome e no interesse do(a) mandante (art. 653 do Código Civil), estando obrigado(a) a lhe transferir "as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja" (art. 668 do Código Civil). Assim, se tais vantagens - representadas, no caso concreto, pelos valores pagos por RPV/precatório - já se encontram na esfera de disponibilidade do(a) mandante, não há sentido na transferência ora requerida. De fato, é irrelevante que a procuração contenha poderes para receber quantias em nome do(a) outorgante, se essas mesmas quantias já estão depositadas em conta de sua titularidade. Afinal, o pagamento da requisição diretamente a quem conferiu tais poderes, a rigor, esgota o objeto do mandato, cessando seus efeitos (art. 682, inc. IV, segunda figura, do Código Civil). E se o mandato, ao menos nesse particular, se exauriu, não seria sequer razoável transferir o montante da condenação ao(à) procurador(a) para que este(a), logo em seguida, o restitua ao(à) beneficiário(a) do crédito, em cujo nome já se encontra depositado. Registre-se, por derradeiro, que o(a) advogado(a) pode reformular o pedido de TED com a solicitação de que a transferência seja feita para conta em nome do titular do precatório/RPV (pedido de TED automático). Nessa hipótese, o sistema de processo eletrônico está preparado para gerar uma intimação automática do banco depositário, a fim de que realize a transferência, sem a necessidade de intervenção judicial. Em face do exposto, indefiro o pedido de TED. Intime(m)-se. Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos, caso não haja outras diligências pendentes de cumprimento.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5008020-61.2020.4.04.7204/SC REQUERENTE : ADENILSON DA LUZ SANTANA ADVOGADO(A) : ANA PAULA FRELLO (OAB SC048454) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para sacar os valores em até 10 (dez) dias.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002558-26.2020.4.04.7204/SC REQUERENTE : RICARDO MANOEL TEIXEIRA ADVOGADO(A) : ANA PAULA FRELLO (OAB SC048454) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para sacar os valores em até 10 (dez) dias.
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