Jean Carlos Borges Vieira

Jean Carlos Borges Vieira

Número da OAB: OAB/SC 048455

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 124
Tribunais: TRT17, TRT6, TST, TRT2, TRT4, TRT12, TRT9, TRT15, TRT24, TRT1, TRT5, TJSC, TRT18, TRT14
Nome: JEAN CARLOS BORGES VIEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000078-85.2025.5.18.0003 AUTOR: JAMIL SOARES DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. Fica a parte autora intimada para tomar ciência do Recurso Ordinário interposto pela parte contrária. Prazo e fins legais. GOIANIA/GO, 03 de julho de 2025. TATIANA SOUSA DA CUNHA BASTOS PACHECO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JAMIL SOARES DA SILVA
  2. Tribunal: TRT17 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001222-22.2024.5.17.0015 RECLAMANTE: LEDA CRISTINA TOLEDO FERNANDES RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc6e687 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos etc. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s), porque presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT para julgamento. VITORIA/ES, 03 de julho de 2025. LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEDA CRISTINA TOLEDO FERNANDES
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relatora: ANA CLAUDIA TORRES VIANNA ROT 0011568-20.2022.5.15.0092 RECORRENTE: SOLANGE APARECIDA PIRES ARAGAO E OUTROS (1) RECORRIDO: SOLANGE APARECIDA PIRES ARAGAO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relatora: ANA CLAUDIA TORRES VIANNA ROT 0011568-20.2022.5.15.0092 RECORRENTE: SOLANGE APARECIDA PIRES ARAGAO E OUTROS (1) RECORRIDO: SOLANGE APARECIDA PIRES ARAGAO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE APARECIDA PIRES ARAGAO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001288-26.2023.5.02.0471 RECLAMANTE: ROBERTA MINAKO OKUYAMA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO   Destinatário: BANCO BRADESCO S.A.   Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO CAETANO DO SUL/SP, 03 de julho de 2025. THELMA RODRIGUES GALLENI CAVALCANTE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BRIGIDA JOAQUINA CHARAO BARCELOS ROT 0020216-70.2020.5.04.0122 RECORRENTE: CLAUDIA LAPUENTE AVILA E OUTROS (1) RECORRIDO: CLAUDIA LAPUENTE AVILA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb491cb proferida nos autos.   ROT-0020216-70.2020.5.04.0122 - OJC Análise de Recursos     Parte(s): 1.  CLAUDIA LAPUENTE AVILA 2.  BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a)(s): 1.  JEAN CARLOS BORGES VIEIRA (SC - 48455) 1.  LUCIANE LILIAN DAL SANTO (SC - 30369) 1.  INGRA CARINA ARGENTA (SC - 48471) 2.  FREDERICO AZAMBUJA LACERDA (RS - 30869)   Vistos os autos. O recurso de revista apresentado pela parte reclamada versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep-0020036-97.2022.5.04.0861 (IRR nº 113): "Considerando a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n.º 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, nos processos ainda em fase de conhecimento os índices de atualização de créditos trabalhistas devem ser fixados desde logo ou podem ser adiados para a fase de execução?". Em cumprimento ao OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 56, de 14.05.2025 (PROAD 3173/2025), determinou-se o sobrestamento dos demais feitos que envolvam este mesmo tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se.           ALEXANDRE CORRÊA DA CRUZ Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região       /dvt PORTO ALEGRE/RS, 03 de julho de 2025. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA LAPUENTE AVILA - BANCO BRADESCO S.A.
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BRIGIDA JOAQUINA CHARAO BARCELOS ROT 0020216-70.2020.5.04.0122 RECORRENTE: CLAUDIA LAPUENTE AVILA E OUTROS (1) RECORRIDO: CLAUDIA LAPUENTE AVILA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb491cb proferida nos autos.   ROT-0020216-70.2020.5.04.0122 - OJC Análise de Recursos     Parte(s): 1.  CLAUDIA LAPUENTE AVILA 2.  BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a)(s): 1.  JEAN CARLOS BORGES VIEIRA (SC - 48455) 1.  LUCIANE LILIAN DAL SANTO (SC - 30369) 1.  INGRA CARINA ARGENTA (SC - 48471) 2.  FREDERICO AZAMBUJA LACERDA (RS - 30869)   Vistos os autos. O recurso de revista apresentado pela parte reclamada versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep-0020036-97.2022.5.04.0861 (IRR nº 113): "Considerando a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n.º 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, nos processos ainda em fase de conhecimento os índices de atualização de créditos trabalhistas devem ser fixados desde logo ou podem ser adiados para a fase de execução?". Em cumprimento ao OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 56, de 14.05.2025 (PROAD 3173/2025), determinou-se o sobrestamento dos demais feitos que envolvam este mesmo tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se.           ALEXANDRE CORRÊA DA CRUZ Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região       /dvt PORTO ALEGRE/RS, 03 de julho de 2025. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA LAPUENTE AVILA - BANCO BRADESCO S.A.
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 700d7b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:    III-DISPOSITIVO   Ante o exposto, a 01a Vara do Trabalho de SÃO GONÇALO/RJ julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ROBERTA MARINS DOS SANTOS MARQUES em face de BANCO BRADESCO, conforme fundamentação supra.   Custas no importe de R$ 6.941,31, pelo reclamante, isento, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 347.065,97.     Atentem as partes para o disposto no art. 1.026, §§ 2º a 4º e art. 80, VII, ambos do CPC, ambos do CPC. Observe-se que o Enunciado 297 do TST determina a necessidade de pré-questionamento em relação a decisão de 2º grau, sendo inaplicável para as sentenças de 1º grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados em mera justificativa de pré-questionamento serão tidos como procrastinatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.   Intimem-se. FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA MARINS DOS SANTOS MARQUES
  9. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 700d7b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:    III-DISPOSITIVO   Ante o exposto, a 01a Vara do Trabalho de SÃO GONÇALO/RJ julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ROBERTA MARINS DOS SANTOS MARQUES em face de BANCO BRADESCO, conforme fundamentação supra.   Custas no importe de R$ 6.941,31, pelo reclamante, isento, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 347.065,97.     Atentem as partes para o disposto no art. 1.026, §§ 2º a 4º e art. 80, VII, ambos do CPC, ambos do CPC. Observe-se que o Enunciado 297 do TST determina a necessidade de pré-questionamento em relação a decisão de 2º grau, sendo inaplicável para as sentenças de 1º grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados em mera justificativa de pré-questionamento serão tidos como procrastinatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.   Intimem-se. FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  10. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 496c8e8 proferida nos autos. ROT 0100469-94.2023.5.01.0034 - 8ª Turma Recorrente:   1. ADRIANA SILVEIRA ARANTES MENDES Recorrido:   BANCO BRADESCO S.A.   RECURSO DE: ADRIANA SILVEIRA ARANTES MENDES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2025 - Id 7454c2b; recurso apresentado em 17/02/2025 - Id b99a734). Representação processual regular (Id 8e2dd96 ). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PLANO DE SAÚDE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 51 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 10 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 448 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 30 da Lei nº 9656/1988; artigo 31 da Lei nº 9656/1988. - divergência jurisprudencial. O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido. Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. Não se verifica a contrariedade acima. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação:   "Art. 896. (...)   § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:   I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;   II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;   III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte;   IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".   Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de adequar as razões recursais ao teor dos dispositivos constantes nos incisos I e II, do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.   CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se.  (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA SILVEIRA ARANTES MENDES
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