Ionara Suane Fae
Ionara Suane Fae
Número da OAB:
OAB/SC 048466
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ionara Suane Fae possui 132 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSC, TJBA, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TJSC, TJBA, TRT12, TRF4
Nome:
IONARA SUANE FAE
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000956-62.2025.8.24.0081/SC EXEQUENTE : KAFER & KAFER LTDA ADVOGADO(A) : TALYA CAREGNATTO (OAB SC058218) ADVOGADO(A) : IONARA SUANE FAE (OAB SC048466) ATO ORDINATÓRIO Diante da pesquisa NEGATIVA RENAJUD , fica intimada a parte ativa, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando bens passíveis de penhora bem como cálculo atualizado, ficando ciente de que sua inércia resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003226-64.2022.8.24.0081/SC AUTOR : PAULINHO CRIWTANOW DA SILVA ADVOGADO(A) : IONARA SUANE FAE (OAB SC048466) ADVOGADO(A) : TALYA CAREGNATTO (OAB SC058218) ADVOGADO(A) : ISAU MARCOS ZAVASCKI (OAB SC064166) RÉU : LISTONI E LISTONI LTDA ADVOGADO(A) : JOAO PAULO LISTONI (OAB RS083568) DESPACHO/DECISÃO Do saneamento do feito 1. No tocante às preliminares arguidas pelo réu em contestação ( evento 29, DOC1 ): Não merece acolhida a impugnação à gratuidade da justiça concedida à parte autora, tendo em vista que, da análise dos documentos anexos à exordial e à emenda, verificou-se estarem presentes os pressupostos autorizadores (CPC, art. 99, §§ 2º e 3º). Ademais, uma vez deferido o benefício, cabe à parte adversa comprovar a ausência dos requisitos e a possibilidade de pagamento das custas e despesas processuais pelo beneficiário (CPC, art. 100), o que não foi promovido pela parte ré até este momento. Também não vislumbro a ocorrência da decadência . É evidente que a relação mantida entre as partes é de consumo, pois, ainda que a parte autora tenha adquirido o veículo para trabalho, presta serviços de marcenaria, sendo destinatária final em relação à aquisição do automotor. Nesse sentido, colhe-se da Corte Catarinense: "Enquadra-se na condição de consumidora, nos termos do art. 2º da Lei 8.078/90, a pessoa jurídica que adquire produto como destinatária final, não visando a sua transformação ou revenda, mas sim a utilização própria como forma de alcançar a consecução das suas finalidades sociais." (TJSC, AI n. 2015.052632-8, de Gaspar, rel. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 7.4.2016). Via de consequência, e considerando que o defeito no veículo foi constatado após a tradição, aparentando ser vício oculto, aplica-se ao caso o prazo decadencial de 90 (noventa) dias, contado do momento em que o autor evidenciou o defeito (CDC, art. 26, II e § 3º). Na inicial, o autor afirmou que o veículo, "logo que saiu da revenda, começou a apresentar uma série de defeitos que persistiram até o conserto destes" . Ainda segundo o autor, a aquisição e tradição deu-se em 14/04/2022. Não obstante, a confirmação da efetiva existência de problemas no veículo somente ocorreu em 24/05/2022, quando o veículo foi avaliado por um mecânico ( evento 46, DOC1 ). Logo, o prazo decadencial findaria em 24/08/2022, mas a demanda foi distribuída antes disso, em 15/07/2022. Em suma, afasto as preliminares arguidas e DECLARO SANEADO O FEITO , encerrando, assim, as fases de postulação e saneamento, e determinando, por consequência, o início da fase probatória, porquanto não se trata do caso de extinção do processo, nem de julgamento antecipado da lide. 2. Tendo em vista que o vínculo existente entre as partes se caracteriza como uma relação de consumo (CDC, art. 2° e 3°), bem como presentes os pressupostos do inciso VIII do art. 6º da legislação consumerista, todos elementos fáticos e jurídicos do caso em apreço devem ser analisados sob tal prisma, ficando desde já invertido o ônus probatório em favor da parte autora nos termos da aludida legislação. 3. A atividade probatória deverá observar as seguintes questões: a) se o problema apresentado pelo veículo adquirido pelo autor já existia na data da aquisição (14/04/2022), tratando-se de vício oculto; b) se entre a tradição (14/04/2022) e o conserto (15/06/2022) o veículo percorreu 120.000 quilômetros; c) sendo confirmado o vício oculto, qual o valor a ser pago pelo réu ao autor a título de dano material; d) se os fatos ocasionaram danos morais ao autor; e) se o autor é financeiramente hipossuficiente. Das provas Para fins de solucionar a(s) controvérsia(s) fático-processual(is) pendente(s), e considerando que o feito não se mostra maduro para o julgamento no estado que se encontra, passo a deliberar acerca da produção de provas requeridas: 1. Defiro a produção de prova oral e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/09/2025, às 15h30min. 1.1. Todos os participantes (partes, testemunhas e advogados) deverão comparecer ao ato presencialmente, à exceção das testemunhas que comprovadamente residam fora da comarca ou que sejam servidor público ou militar, arroladas nessa condição . 2. Fica ciente o(a) procurador(a) que deverá comunicar à parte/testemunhas do dever de comparecimento pessoal neste Juízo para oitiva presencialmente (CPC, art. 455). 2.1. A inércia na realização a que se refere item acima importará, de pronto, na desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, § 1º). 2.2. Tendo em vista a existência de requerimento de depoimento pessoal formulado pelo réu em relação à parte adversa, intime-se o autor pessoalmente e pela via mais célere para comparecimento ao ato, devendo constar expressamente do mandado a advertência da pena de confesso em caso de não comparecimento ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC, art. 385, § 1º) . 3. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5010107-47.2025.8.24.0018/SC REQUERENTE : RUBIA MONIKI GROMOSKI DA FONSECA ADVOGADO(A) : IONARA SUANE FAE (OAB SC048466) ADVOGADO(A) : TALYA CAREGNATTO (OAB SC058218) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte ativa acerca do retorno do mandado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5010107-47.2025.8.24.0018/SC REQUERENTE : RUBIA MONIKI GROMOSKI DA FONSECA ADVOGADO(A) : IONARA SUANE FAE (OAB SC048466) ADVOGADO(A) : TALYA CAREGNATTO (OAB SC058218) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte ativa acerca do retorno do mandado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000010-90.2025.8.24.0081/SC AUTOR : IVONIR FERNANDES ADVOGADO(A) : IONARA SUANE FAE (OAB SC048466) ADVOGADO(A) : TALYA CAREGNATTO (OAB SC058218) RÉU : CAPITAL CONSIGNADO LTDA ADVOGADO(A) : NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, a fim de que seja possível aferir sua pertinência, sob pena de indeferimento da mesma, na forma do parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil. Caso possuam interesse na inquirição de testemunhas, devem indicar – no máximo 10, sendo até 3 para cada fato (art. 357, § 6º, CPC) –, no mesmo prazo, o nome completo delas, consoante disciplina o art. 450 do CPC. Destaca-se, diante da vigência da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019 as testemunhas residentes em outra comarca serão ouvidas por videoconferência, não sendo mais possível a expedição de cartas precatórias. Assim, para evitar tumulto processual com designação de mais de uma audiência nos autos ou demora para designação do ato (considerando que a pauta de audiências da sala passiva deve coincidir com a da sala ativa), poderá a parte optar por trazer sua testemunha neste Juízo, o que deverá ser informado na mesma petição. Possuindo interesse na produção de prova pericial, devem indicar, no indigitado prazo, a especialidade do perito a ser nomeado pelo juízo – ou então podem, de comum acordo, indicarem o perito (art. 471, CPC).
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8009928-27.2025.8.05.0039 AÇÃO: MONITÓRIA (40) [Cédula de Crédito Comercial] AUTOR: TRANSCORDE TRANSPORTES LTDA REU: BGM LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI Advogado(s) do reclamante: IONARA SUANE FAE Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial: ( x ) I - Das causas em geral; ( x ) III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário)- Código 90760; Camaçari, BA 17 de julho de 2025 Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria
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