Kelita De Quadros Sperotto Eschenbach
Kelita De Quadros Sperotto Eschenbach
Número da OAB:
OAB/SC 048468
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJSC, TJRS, TJSP, TJBA, TJPA, TRF4, TJPR
Nome:
KELITA DE QUADROS SPEROTTO ESCHENBACH
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0013965-54.2010.8.24.0033/SC RÉU : TAPUIA LOURENCO ADVOGADO(A) : NUBIA DE DEUS (OAB SC059449) ADVOGADO(A) : KELITA DE QUADROS SPEROTTO ESCHENBACH (OAB SC048468) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, em respeito ao contraditório, diante da juntada de nova documentação (ev. 319), concede-se prazo de 15 dias para manifestação da parte contrária. Intime-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000342-07.2025.4.04.7208/SC AUTOR : ANTONIO BRESSAN MATHIOLA ADVOGADO(A) : NUBIA DE DEUS (OAB SC059449) ADVOGADO(A) : KELITA DE QUADROS SPEROTTO ESCHENBACH (OAB SC048468) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em dilligência. Intime-se a parte autora para comprovar a renda mensal, a fim de possibilitar a análise do requerimento da gratuidade judiciária. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004656-30.2024.4.04.7208/SC RELATOR : ANDRÉ LUÍS CHARAN REQUERENTE : FRANCISCO COSTA DE CASTRO LEAO ADVOGADO(A) : NUBIA DE DEUS (OAB SC059449) ADVOGADO(A) : KELITA DE QUADROS SPEROTTO ESCHENBACH (OAB SC048468) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 94 - 27/06/2025 - OFÍCIO Evento 87 - 23/06/2025 - Despacho
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014584-14.2024.4.04.7205/SC AUTOR : FERNANDA CAIRE ADVOGADO(A) : KELITA DE QUADROS SPEROTTO ESCHENBACH (OAB SC048468) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão exposta na inicial (CPC, artigo 487, I), para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: a) restabelecer à autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde a DCB em 04/09/2024, até a nova data de cessação, em 60 (sessenta) dias após a data de efetiva implantação do benefício, A parte autora deverá requerer a prorrogação do benefício junto ao INSS, nos 15 (quinze) dias anteriores à DCB, caso ainda esteja incapacitada para o labor. b) pagar à parte autora (via judicial, mediante RPV ou precatório) as prestações com atraso, que deverão ser atualizadas nos termos da fundamentação; c) arcar com os honorários periciais, mediante restituição à Seção Judiciária . Concedo à parte autora a tutela provisória. Deverá o INSS implantar o benefício em 20 dias, a contar da intimação desta sentença, em razão da antecipação dos efeitos da tutela;
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004585-62.2023.8.24.0033/SC EXEQUENTE : RENATO ANTONIO SEVERO ADVOGADO(A) : RENATO ANTONIO SEVERO (OAB SC054883) ADVOGADO(A) : KELITA DE QUADROS SPEROTTO ESCHENBACH (OAB SC048468) EXEQUENTE : KELITA DE QUADROS SPEROTTO ESCHENBACH ADVOGADO(A) : RENATO ANTONIO SEVERO (OAB SC054883) ADVOGADO(A) : KELITA DE QUADROS SPEROTTO ESCHENBACH (OAB SC048468) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para requerer o que entender de direito em 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014674-76.2025.8.24.0033/SC AUTOR : DANIELI DE SOUZA HOLLERVEGER ADVOGADO(A) : NUBIA DE DEUS (OAB SC059449) ADVOGADO(A) : KELITA DE QUADROS SPEROTTO ESCHENBACH (OAB SC048468) DESPACHO/DECISÃO Defiro a Gratuidade da Justiça (GJ) para DANIELI DE SOUZA HOLLERVEGER , que postulou(aram) a benesse, porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950. Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC, o que faço com fulcro no disposto no § 5º, do art. 98 do CPC. Destaco que a benesse somente abrange os atos a serem praticados a partir do seu deferimento, fixando a jurisprudência que "[...] os efeitos do benefício da justiça gratuita devem ser ex nunc, não podendo retroagir para alcançar atos processuais anteriormente convalidados" (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2064541/SP, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 27-3-2023). Considerando que a praxe revela o pouco êxito das audiências conciliatórias marcadas de início no processo, o que, por outro lado, poderá ser promovido a qualquer tempo, relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica o interesse neste ato. Também em contestação e réplica já devem especificar se desejam produzir prova em audiência, cientes de que o silêncio será reputado como desinteresse. Tal medida evidentemente não gera nulidade, pois não há nulidade sem prejuízo, e prejuízo não há no instante em que a audiência de conciliação e mediação realizada depois do oferecimento da resposta alcança a mesma finalidade daquela que a precede (art. 277 do CPC). Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. Em consonância com o disposto na Lei n. 11.419/2006, na Lei n. 14.195/2021, nas Resoluções ns. 345/2020 e 378/2021 do Conselho Nacional de Justiça, e na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020, e ante a implementação do "Juízo 100% Digital", havendo requerimento nesse sentido, fica desde logo deferida a citação/intimação da parte passiva, por oficial de justiça, por intermédio do aplicativo WhatsApp pelo número de telefone informado pela parte ativa . Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir , dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003794-14.2024.8.24.0048/SC (originário: processo nº 50006252420218240048/SC) RELATOR : EDUARDO BONNASSIS BURG EXEQUENTE : KELITA DE QUADROS SPEROTTO ESCHENBACH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : KELITA DE QUADROS SPEROTTO ESCHENBACH (OAB SC048468) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 26/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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