Ana Carolina Teixeira Gomes
Ana Carolina Teixeira Gomes
Número da OAB:
OAB/SC 048511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Teixeira Gomes possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
ANA CAROLINA TEIXEIRA GOMES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (9)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002287-02.2025.4.04.7217/SC IMPETRANTE : VANILDA MARTINS MACHADO ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA TEIXEIRA GOMES (OAB SC048511) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido liminar em mandado de segurança interposto por VANILDA MARTINS MACHADO em face do Gerente - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Criciúma, cujo objeto é determinar que a Autoridade Coatora proceda a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO NB 87/715.464.853-9, concedido através do recurso 44236.739524/2024-81 ( evento 1, INIC1 ). Para tanto, a impetrante relata que ( evento 1, INIC1 ): teve seu benefício concedido através do Acórdão 5982/2025 proferido em 26/05/2025 pela 4ª Junta de Recursos do CRPS. Ocorre que desde então, o benefício ainda não foi implantado [...] Ressalta-se que o processo já foi encaminhado ao INSS [...] Os autos vieram conclusos. É o breve relato. Agora decido. A Lei nº 12.016/09 preceitua em seu art. 1º: Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder , qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Portanto, toda vez que houver atuação ilegal ou abusiva de autoridade, poderá a pessoa - física ou jurídica - encontrar amparo no instrumento em testilha para proteger direito seu, desde que líquido e certo . Por " líquido e certo ", aliás, entenda-se aquele que pode ser demonstrado de plano , por intermédio de prova estritamente documental. Já a concessão liminar da ordem em mandado de segurança exige três requisitos cumulativos e concomitantes, todos estampados na Lei nº 12.016/09: fundamento relevante, periculum in mora e ausência de impedimento legal (art. 5º e art. 7º, III, § 2º da Lei 12.016/09). No caso concreto, contudo, considerando a celeridade intrínseca à via mandamental, entendo por bem postergar a análise da segurança pleiteada para o momento da prolação da sentença. Assim o concluo, notadamente, porque não restou demonstrando nenhum prejuízo efetivo à parte autora, já que eventual concessão do benefício lhe assegurará o pagamento dos valores atrasados desde a DER. Destarte, postergo a apreciação do pedido liminar para o momento da prolação da sentença. Defiro o pedido de justiça gratuita. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações em 10 dias. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do INSS , para que esclareça, em cinco dias, se tem interesse em intervir no feito. Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público Federal , nos termos do artigo 12, caput, da Lei n.º 12.016/2009.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002287-02.2025.4.04.7217/SC IMPETRANTE : VANILDA MARTINS MACHADO ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA TEIXEIRA GOMES (OAB SC048511) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a impetrante para que, em dez dias: 1. Junte aos autos extrato atual do processamento de seu pedido administrativo, o qual pode ser obtido junto ao sítio eletrônico do INSS conforme orientações constantes no próprio comprovante do protocolo de requerimento: Para acompanhar o andamento do seu pedido: 1. Aplicativo / Site Meu INSS: Clique em entrar e faça o 'login'; Digite seu CPF e senha de acesso; Clique na opção 'Consultar Pedidos'; Localize seu processo na página; Clique em 'Detalhar'. Após, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002284-47.2025.4.04.7217 distribuido para 3ª Vara Federal de Criciúma na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002287-02.2025.4.04.7217 distribuido para 3ª Vara Federal de Criciúma na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5049589-56.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001424-46.2025.4.04.7217/SC IMPETRANTE : JORGE LUIS RAMOS FILISBINO ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA TEIXEIRA GOMES (OAB SC048511) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas (Lei nº 9.289/1996, art. 4º, I) e sem condenação em honorários advocatícios (Lei nº 12.016/2009, art. 25). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição de recurso e observadas as formalidades dos §§1º e 2º do art. 1.010 do Novo CPC, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (art. 1.010, § 3º do Novo CPC). Oportunamente, dê-se baixa.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000798-57.2020.4.04.7102/RS RECORRENTE : JOSE WILSON DE FATIMA RABELO (AUTOR) ADVOGADO(A) : PAULA CRISTHINA BOEIRA MENDES (OAB SC025932) ADVOGADO(A) : AUGUSTO PEREIRA MENDES (OAB SC038775) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA TEIXEIRA GOMES (OAB SC048511) DESPACHO/DECISÃO Tema 1.102 STF A despeito de o Tema relacionado à designada " revisão da vida toda " já ter sido objeto de ampla discussão no Supremo Tribunal Federal, tendo sido inclusive apreciado no âmbito de controle concentrado de constitucionalidade, bem como julgados embargos de declaração na ADI 2.111 apenas para modulação de efeitos acessórios, em 10/04/2025, assinalo que decisões monocráticas daquela Corte pontuam a necessidade de que seja aguardado o trânsito em julgado da demanda que trata da repercussão geral (Reclamação n. 79.098 no Processo n. 5013048-41.2019.4.04.7108 e Reclamação n. 79.021 no Processo n. 5023642-22.2016.4.04.7108). Nesse contexto, ressalvado o posicionamento pessoal deste Relator sobre a possibilidade de continuidade deste Processo, objetivando assegurar a uniformidade das soluções, determino o sobrestamento do feito . Intimem-se . Cumpra-se .
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