Larissa Lais Gama Pamplona
Larissa Lais Gama Pamplona
Número da OAB:
OAB/SC 048540
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Lais Gama Pamplona possui 97 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TRF3, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TJPR, TRF3, TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
LARISSA LAIS GAMA PAMPLONA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5057961-15.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 24/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 15h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301056-92.2019.8.24.0031/SC (Pauta: 150) RELATORA: Desembargadora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA APELANTE: AIRTON ROGERIO GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO LEITE (OAB SC050938) ADVOGADO(A): LARISSA LAIS GAMA PAMPLONA (OAB SC048540) APELANTE: CRISTIANO ALEXANDRE PEGORARO (RÉU) ADVOGADO(A): DALVI RUDECK (OAB SC027225) APELADO: SALESIO LUIZ AMARAL (RÉU) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5015917-09.2020.8.24.0008/SC (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador Substituto DAVIDSON JAHN MELLO APELANTE: A.H INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): NÉLIO ABREU NETO (OAB SC025105) APELADO: JAMILLE TAMARA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO LEITE (OAB SC050938) ADVOGADO(A): LARISSA LAIS GAMA PAMPLONA (OAB SC048540) APELADO: RAFAEL CAMILO (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO LEITE (OAB SC050938) ADVOGADO(A): LARISSA LAIS GAMA PAMPLONA (OAB SC048540) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0020619-40.2007.8.24.0008/SC EXECUTADO : ELIANE APARECIDA MARCELINO PAMPLONA ADVOGADO(A) : LARISSA LAIS GAMA PAMPLONA (OAB SC048540) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5004708-12.2025.8.24.0091/SC REQUERENTE : RITA BRUNO CORREA DE MORAES ADVOGADO(A) : LARISSA LAIS GAMA PAMPLONA (OAB SC048540) ADVOGADO(A) : OTAVIO BESSA SILVEIRA (OAB SC021217) REQUERENTE : LUCIANA CORREA DE MORAES DA CUNHA ADVOGADO(A) : LARISSA LAIS GAMA PAMPLONA (OAB SC048540) ADVOGADO(A) : OTAVIO BESSA SILVEIRA (OAB SC021217) REQUERENTE : JOAO AUGUSTO XAVIER DE MORAES ADVOGADO(A) : LARISSA LAIS GAMA PAMPLONA (OAB SC048540) ADVOGADO(A) : OTAVIO BESSA SILVEIRA (OAB SC021217) REQUERENTE : SAYONARA MARILUZA TAPPARO XAVIER (Inventariante) ADVOGADO(A) : LARISSA LAIS GAMA PAMPLONA (OAB SC048540) ADVOGADO(A) : OTAVIO BESSA SILVEIRA (OAB SC021217) REQUERENTE : MARTA CORREA DE MORAES ADVOGADO(A) : LARISSA LAIS GAMA PAMPLONA (OAB SC048540) ADVOGADO(A) : OTAVIO BESSA SILVEIRA (OAB SC021217) DESPACHO/DECISÃO 1. Necessária a retificação das primeiras declarações apresentadas. No termos do art. 1.787 do Código Civil, o regime de bens que regula a partilha deve ser aquele do momento do falecimento. No caso, a viúva era casada com o de cujus sob o regime da separação obrigatória na data da sucessão, concorrendo com os descendentes apenas como herdeira, não havendo que se falar em meação, consoante art. 1.829, inciso I, do mesmo Diploma. Por outro lado, não olvida esste Juízo da previsão da Súmula 377 do STF, que determina que, " no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento ", a qual, combinada com o posicionamento do STJ no EREsp 1.171.820/PR, fixa a possibilidade de comunhão em relação aos bens adquiridos durante a união caso comprovado o esforço comum. Deste modo, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar as primeiras declarações ou ratificar a anuência dos herdeiros quanto à presunção de esforço comum por parte da viúva na aquisição dos bens objeto de meação. 2. No mesmo prazo, fica intimada para juntar aos autos as matrículas imobiliárias atualizada dos imóveis a partilhar e/ou certidão negativa de registro imobiliário do Cartório de Registro de Imóveis competente, visto que a certidão relativa à escritura de compra e venda do bem, a própria escritura de compra e venda, ou a inscrição junto à Prefeitura Municipal não são suficientes para comprovar a propriedade registral do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 3. Indefiro o pedido de expedição de alvará postulado no e 21.1 , porquanto necessária a retificação das primeiras declarações, publicação de editais para intimação de eventuais interessados e intimação das Fazendas Públicas (art. 626 do CPC). ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento) INVENTÁRIO Inventariante SAYONARA MARILUZA TAPPARO XAVIER Autor da Herança CARLOS AUGUSTO RAMIRES DE MORAES Editais Ag.primeiras declarações Fazenda Ag.primeiras declarações Custas iniciais (fls.) VC - R$ 3.327.700,19 - retificado E 7.1 - pgto. de custas CENSEC (testamento) (fls.) E 21.25 - NEGATIVA Certidão de óbito do de cujus E 1.2 - 26/01/2025 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal E 21.28 - Quilombo/SC E 21.29 - Pelotas/RS E 21.27 - RS (negativo) E 21.52 - SC (positivo) FALTA Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos FALTA Meeira Certidão casamento / regime Procuração Cessão/Renúncia SAYONARA MARILUZA TAPPARO XAVIER E 1.3 - SOB E 1.4 Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia RITA BRUNO CORREA DE MORAES C E 1.12 CPB E 1.14 LUCIANA CORREA DE MORAES DA CUNHA C E 1.21 CPB E 1.20 JOAO AUGUSTO XAVIER DE MORAES C E 1.8 SOLT. E 1.10 MARTA CORREA DE MORAES C E 1.17 CPB E 1.15 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E – por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos Veículo Automóvel Mercedes-Benz ML 350 BlueTEC, ano de fabricação e modelo 2015, cor branca, combustível diesel, espécie "misto/utilitário", carroceria – tipo jipe, potência de 258CV com cilindrada de 2.95, categoria "particular", registrado sob a placa PPH0D08, com chassi n.º WDCDA2EW7FA555984, licenciado no Estado de Santa Catarina, Proprietária: Sayonara Mariluza Tapparo Xavier de Moraes, Situação: quitado, valorado em R$ 97.314,70 E 21.2 - certificado de registro e licenciamento de veículo Veículo Automóvel Mercedes-Benz C 180 CGI, ano de fabricação 2011 e modelo 2012, cor branca, movido a gasolina, classificado como "passageiro/automóvel", com potência de 156CV e cilindrada de 2.18, categoria "particular", registrado sob a placa MKB0130, chassi n.º WDDGF4KW8CA560780, licenciado em Santa Catarina, Proprietária: Sayonara Mariluza Tapparo Xavier de Moraes, Situação: quitado, valorado em R$ 45.752,70 E 21.3 - certificado de registro e licenciamento de veículo Veículo Automóvel - Mercedes-Benz ML 350 CDI, ano de fabricação 2010 e modelo 2011, na cor prata, movido a diesel, espécie "misto/utilitário", carroceria de tipo jipe, potência de 224CV e cilindrada de 2.987, categoria "particular", registrado sob a placa PET6C39, chassi n.º 2 WDCBB2CW0BA688278, com licenciamento no Estado do Paraná, Proprietária: Sayonara Mariluza Tapparo Xavier de Moraes, Situação: quitado, sendo que o veículo encontra-se sem funcionamento em virtude de problemas no motor e vazamento de óleo, valorado em R$ 49.928,40 E 21.4 - certificado de registro e licenciamento de veículo Reboque modelo R/CAB 500 CA, de placa MKU6975, vinculado ao RENAVAM n.º 1009032701, Situação: quitado, valorado em R$ 1.750,00 E 21.5 - certificado de registro e licenciamento de veículo Trator Marca/Modelo New Holland TT3840, ano 2015, valorado em R$ 70.000,00, Situação: quitado Direitos aquisitivos sobre o Imóvel consistente no Apartamento n.º 501, localizado no 10º andar (11º pavimento) do Edifício Residencial D’Luca, com Área privativa: 113,560 m², área comum: 59,610 m² e Área total: 173,170 m², incluindo as Garagens Box Duplo G03: 12,50 m² de área privativa + 24,620 m² de área comum = 37,120 m² total e Box Duplo G04: 12,50 m² de área privativa + 24,620 m² de área comum = 37,120 m² total, no Terreno situado na Rua 2.950, Balneário Camboriú–SC, área total de 384,56 m², registrado na matrícula n.º 15.991 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca, adquirido pelo valor total de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais) - Vendedora: FJS Habitat Construtora Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 40.158.987/0001-20, com sede na Rua 951, n.º 260, Centro, Balneário Camboriú–SC, Representada por Horst Jaeger Filho, engenheiro civil, CPF nº 466.419.719-53, compradores: Carlos Augusto Ramires de Moraes e Sayonara Mariluza Tapparo Xavier de Moraes. - Situação: Débito de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais) a serem quitados na data da entrega da matrícula individualizada pelo vendedor. Valorado em R$ 1.260.000,00 (um milhão duzentos e sessenta mil reais) E 21.6 - instrumento particular de promessa de compra e venda de apartamento e respectiva fração ideal de terreno FALTA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA Um terreno situado ao lado par da Avenida do Antão, nesta Capital, designado pelos lotes n. 125 e 126 do Loteamento Stodieck, com a área total de 939,75m2, matrícula n. 49.115 do Cartório do 1. Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC, de propriedade de SAYONARA MARILUZA TAPPARO XAVIER , adquirido em 18/07/1996, situação: quitado, valorado em R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais). Observação: Situação de construção IRREGULAR/NÃO AVERBADA junto a prefeitura e registro de imóveis de Florianópolis–SC. FALTA FALTA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA Uma fração de terras, sem benfeitorias, com área de um hectare, quarenta e dois ares e oitenta e cinco centiares, situada no Rincão do Andrade, matrícula 5.914 do Registro de Imóveis de Pelotas - 1. Zona, de propriedade de Carlos Augusto Ramires de Moraes , situação: quitado. adquirido em 19 de abril de 1978, valorado em R$ 1.000,00 (mil reais). E 21.11 - escritura pública de compra e venda FALTA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA Uma fração de terras, com área de dois hectares, noventa e cinco ares e quarenta e quatro centiares, e um onze avos das benfeitorias existentes, constantes de casa de moradia, suas dependências e demais benfeitorias, situada no lugar denominado Rincão do Andrade, matrícula 9.305 do Registro 3 de Imóveis de Pelotas - 1. Zona, de propriedade de Carlos Augusto Ramires de Moraes , situação: quitado, adquirido em 11 de março de 1980, valorado em R$ 2.000,00 (dois mil reais). E 21.13 - escritura pública de compra e venda E 21.15 - registro de imóvel Uma fração de terras, sem benfeitorias, com área de um hectare, quarenta e dois ares e oitenta e cinco centiares, situada no 3 subdistrito do Capão do Leão, no Rincão do Andrade, matrícula 5.936 do Registro de Imóveis de Pelotas - 1. Zona, de propriedade de Carlos Augusto Ramires de Moraes , situação: quitado, adquirido em 07 de julho de 1975, valorado em R$ 1.000,00 (mil reais) E 21.10 - escritura pública de compra e venda E 21.16 - registro de imóvel E 21.19 - certidão emitida pelo 1° Registro de Imóveis de Pelotas Uma fração de terras, com área de cinco hectares, noventa ares e vinte e oito centiares, situada no lugar denominado Rincão do Andrade, matrícula 7.803 do Registro de Imóveis de Pelotas - 1. Zona, de propriedade de Carlos Augusto Ramires de Moraes , situação: quitado, adquirido em 29 de maio de 1979, valorado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). E 21.12 - escritura pública de compra e venda E 21.17 - registro de imóvel Uma fração de terras, sem benfeitorias, com área de um hectare, quarenta e dois ares e oitenta e três centiares, situada no lugar denominado Rincão do Andrade, matrícula 9.306 do Registro de Imóveis de Pelotas - 1. Zona, de propriedade de Carlos Augusto Ramires de Moraes , situação: quitado, adquirido em 10 de março de 1980, valorado em R$ 1.000,00 (mil reais). E 21.14 - escritura pública de compra e venda E 21.18 - registro de imóvel Aplicação financeira no Banco Itaú R$ 33.343,49 (trinta e três mil trezentos e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos). E 21.23 - extrato Saldo em conta corrente bancária no Banco Itaú R$ 9.610,90 (nove mil seiscentos e dez reais e noventa centavos). E 21.24 - extrato Dívida ativa n. 12006910800 - data da inscrição: 14/12/2012 - Modalidade: IPVA - Dívida Ativa - Saldo devedor atualizado: R$ 2.208,36. E 21.51 Dívida ativa n. 15005047666 - data da inscrição: 21/08/2015 - Modalidade: IPVA - Dívida Ativa - Saldo devedor atualizado: R$ 1.208,25. E 21.51 Dívida ativa n. 17016459444 - data da inscrição: 31/10/2017 - Modalidade: IPVA - Dívida Ativa - Saldo devedor atualizado: R$ 774,37. E 21.51 Dívida ativa n. 19022889281 - data da inscrição: 14/05/2019 - Modalidade: IPVA - Dívida Ativa - Saldo devedor atualizado: R$ 423,26. E 21.51 Dívida ativa n. 230015917880 - data da inscrição: 25/02/2023 - Modalidade: IPVA - Dívida Ativa - Saldo devedor atualizado: R$ 788,26. FALTA Subguia/guia n. 1000359113 - Processo judicial n. 0314227-82.2015.8.24.0023 - Saldo devedor atualizado: R$ 158,38. E 21.53 Subguia/guia n. 1000366263 - Processo judicial n. 0800166-43.2007.8.24.0023 - Saldo devedor atualizado: R$ 301,09. E 21.53 Subguia/guia n. 1000381049 - Processo judicial n. 0908986-20.2011.8.24.0023 - Saldo devedor atualizado: R$ 313,50. E 21.53 Subguia/guia n. 1000381383 - Processo judicial n. 0906304-58.2012.8.24.0023 - Saldo devedor atualizado: R$ 230,29. E 21.53 Florianópolis/SC: R$ 12.448,36 (doze mil quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos). Cartão de Crédito Consignado BMG - Dívida R$ 6.454,78 E 21.32 / 21.33 Consignado C6 Bank - CCB n. 010013356961 - Dívida R$ 4.920,69 E 21.34 E 21.36 Consignado Bradesco Financiamento (Banco Digio S.A.) - Dívida R$ 15.552,00 E 21.35 Consignado Santander OLE - CCB refinanciamento n. 217437501 - Dívida R$ 3.161,42 E 21.39 - célula de crédito bancário Consignado Itaú S.A. - CCB 634980969 - R$ 9.727,84 FALTA Consignado Itaú S.A. - CCB 635003693 - R$ 4.900,38 FALTA Consignado Itaú S.A. - 604904721 - R$ 2.711,87 FALTA Consignado Itaú S.A. - CCB 609504825 - R$ 572,39 FALTA Consignado Itaú S.A. - CCB 570533910 - R$ 116,11 FALTA Banco Itaú S.A. - CCB 305368680 20240802 - R$ 3.161,42 E 21.40 / 21.41 Cartão de Crédito Mastercard1 Itaú - R$ 2.172,30 FALTA Cartão de Crédito Mastercard2 Itaú - R$ 5.636,97 FALTA Empréstimo junto a PREVIG - R$ 63.869,54 FALTA Débito pendente de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), com a FJS Habitat Construtora Ltda - CNPJ sob o nº 40.158.987/0001-20, a serem quitados na data da entrega da matrícula individualizada pelo vendedor, proveniente dos direitos aquisitivos sobre o Imóvel consistente no Apartamento nº 501, localizado no 10º andar (11º pavimento) do Edifício Residencial D’Luca, Garagens Box Duplo G03 e Box Duplo G04 FALTA Contrato de aquisição de Móveis planejados para a residência com Maiara Rosa Comércio de Móveis - saldo devedor R$ 8.000,00; FALTA Contrato de aquisição Móveis planejados para a residência com Maiara Rosa Comércio de Móveis - saldo devedor R$ 4.500,00; FALTA IPTU Casa Florianópolis ano 2025 - R$ 3.850,74; FALTA Empréstimo para aquisição apartamento junto a PREVIG da viúva - R$ 40.248,45. FALTA Vaga de Garagem nº 29, matriculada sob o n.º 51.185 no Registro de Imóveis da Comarca da Capital/SC, e ( Depósito Privativo nº 17, matriculado sob o n.º 51.186 no mesmo cartório, ambos localizados no subsolo do Edifício San Blas Residence, situado à Avenida das Raias, nº 771, bairro Jurerê Internacional, nesta cidade de Florianópolis/SC. E 21.20 - registro de imóvel (garagem) E 21.21 - registro de imóvel (depósito privativo) E 21.22 - recibo de arras c/c instrumento particular de promessa de compra e venda E 21.30 / 21.31 - termo de opção pelo Programa Municipal de adimplemento permanente ajuizado Partes Habilitadas Proc. Assunto alegado Fls. Compromisso inventariante (fls.) Esboço Partilha (fls.) Carta de Adjudicação (fls.) Custas finais (fls.) E 17.2 FALTA Primeiras Declarações (fls.) Sentença (fls.) Formal de Partilha (fls.) E 21.1 - RETIFICAR
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024233-69.2024.8.24.0008/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : MARIA CAROLINA FURTADO MIREIDER ADVOGADO(A) : LARISSA LAIS GAMA PAMPLONA (OAB SC048540) AUTOR : JADER BRUNO PEIXER ADVOGADO(A) : LARISSA LAIS GAMA PAMPLONA (OAB SC048540) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 22/07/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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