Jonas Luis Do Amaral

Jonas Luis Do Amaral

Número da OAB: OAB/SC 048557

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jonas Luis Do Amaral possui 349 comunicações processuais, em 208 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TRT15, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 208
Total de Intimações: 349
Tribunais: TRF4, TRT15, TJSC, TRT12, STJ, TJMG, TRT9, TJPR
Nome: JONAS LUIS DO AMARAL

📅 Atividade Recente

52
Últimos 7 dias
187
Últimos 30 dias
322
Últimos 90 dias
349
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (70) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (48) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35) APELAçãO CíVEL (28) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 349 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007796-96.2024.8.24.0025/SC AUTOR : ANDREIA SOARES NASARIO ADVOGADO(A) : DAIANE BECKER (OAB SC052747) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO FAGUNDES (OAB SC053031) ADVOGADO(A) : JONAS LUIS DO AMARAL (OAB SC048557) ADVOGADO(A) : JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) ADVOGADO(A) : MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Andreia Soares Nasario em face do Município de Gaspar, para: a) RECONHECER o direito da autora à progressão funcional em 4 (quatro) letras de avanço funcional, a partir do seu requerimento administrativo, acrescentando-se o percentual de 12% (doze por cento) ao vencimento base da sua categoria funcional, incluindo-se reflexos sobre férias, 1/3 e 13º salário; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes desde a data do requerimento administrativo (23/08/2024, evento 1, COMP7), inclusive os reflexos sobre férias, 1/3 e 13º salário, com exceção do período em que eventualmente esteve afastado(a) sem vencimentos, sendo que os valores serão apurados mediante simples cálculos aritméticos. Tanto a correção monetária quanto os juros de mora são devidos e os índices a ser adotados são os seguintes: (i) até 08/12/2021, aqueles definidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947/SE, Rel. Min. Luiz Fux, j. 20/09/2017 (repercussão geral), a saber, (a) em relações jurídicas não tributárias, os juros de mora devem seguir o índice de caderneta de poupança e a correção monetária, o índice do IPCA-E, e (b), em relações jurídicas tributárias, os juros de mora devem seguir o índice aplicado pela Fazenda na cobrança de seus créditos tributários e, não havendo previsão legal, a taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) e a correção monetária, desde que não incluída no índice aplicado anteriormente (a exemplo da SELIC, que afasta a acumulação com outros índices Tema nº 905/STJ), o índice do IPCA-E; e (ii) a partir de 09/12/2021, os juros de mora e a correção monetária serão aplicados de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021, a saber: nos termos do art. 3° da EC nº 113/21, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. No primeiro caso, o termo inicial da incidência da correção monetária é o do pagamento devido (ou indevido no caso de repetição de indébito tributário); e o termo inicial dos juros de mora é a citação nas relações jurídicas não tributárias, consoante art. 1º F da Lei nº 9.494/97 com a redação da Lei nº 11.960/09, e o trânsito em julgado no caso das relações jurídicas tributárias (art. 167, parágrafo único, CTN). No segundo caso (quando se tratar de verba devida posteriormente à entrada em vigor da EC nº 113/2021), o termo inicial de aplicação da SELIC é o do pagamento devido (ou indevido no caso de repetição de indébito), com a ressalva para as relações jurídicas tributárias, caso em que a SELIC deverá ser aplicada a partir do trânsito em julgado (art. 167, parágrafo único, CTN), aplicando-se apenas o índice de correção monetária do IPCA-E até então. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, ressaltando que "Nos processos afetos ao Juizado Especial da Fazenda Pública, o prazo para recurso é de 10 dias a teor do disposto no art. art. 42 da Lei n. 9.099/95, cuja incidência dá-se por força no disposto no art. 27 da Lei n. 12.153/09, impossibilitando a aplicação do prazo recursal de 15 dias previsto no Código de Processo Civil (Recurso Inominado n. 0300484-34.2018.8.24.0044, de Orleans, rel. Juiz Mauricio Mortari, Quarta Turma de Recursos - Criciúma, j. 14-05-2019)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000108-11.2019.8.24.9003, de Chapecó, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 07-07-2020), bem como não há prazo em dobro, em razão do disposto no art. 7º, da Lei n. 12.153/2009. Oportunamente, arquivem-se os autos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5015891-81.2021.8.24.0038/SC AUTOR : IVAM VENCESLAU ADVOGADO(A) : JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) ADVOGADO(A) : MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475) ADVOGADO(A) : JONAS LUIS DO AMARAL (OAB SC048557) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO FAGUNDES (OAB SC053031) ADVOGADO(A) : DAIANE BECKER (OAB SC052747) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004851-87.2025.4.04.7205/SC RELATOR : ANDRÉ LUÍS CHARAN REQUERENTE : OILSON TIEDT ADVOGADO(A) : DAIANE BECKER VIEIRA (OAB SC052747) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO FAGUNDES (OAB SC053031) ADVOGADO(A) : JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) ADVOGADO(A) : MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475) ADVOGADO(A) : JONAS LUIS DO AMARAL (OAB SC048557) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 24/07/2025 - Juntado(a)
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5010258-74.2025.4.04.7205/SC IMPETRANTE : MARCELO LEANDRO LANA ADVOGADO(A) : DAIANE BECKER VIEIRA (OAB SC052747) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO FAGUNDES (OAB SC053031) ADVOGADO(A) : JONAS LUIS DO AMARAL (OAB SC048557) ADVOGADO(A) : MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475) ADVOGADO(A) : JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, nos termos dos artigos 320 e 321 do NCPC, a Secretaria intima a parte-autora para, no prazo de 15 (quinze) dias : Juntar instrumento de procuração recente ; Juntar declaração de hipossuficiência ou comprovante de rendimentos devidamente atualizados para fins de análise do pedido de justiça gratuita ou, ainda, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena do cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC); Juntar comprovante de residência contemporâneo à data do ajuizamento da ação e idôneo em seu nome ou se em nome de terceiro, com a demonstração do vínculo existente; Manifestar-se sobre a possível decadência da impetração (art. 23 da Lei n. 12.016/09), com base no art. 10 do CPC. Sendo o caso de DESISTÊNCIA , deverá ser utilizado o evento "PETIÇÃO" com o tipo de documento "PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO", o que permitirá maior agilidade na homologação do pedido.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5014501-95.2024.4.04.7205/SC RELATOR : HELDER TEIXEIRA DE OLIVEIRA EXEQUENTE : VALERIA WASIELEWSKI ADVOGADO(A) : DAIANE BECKER VIEIRA (OAB SC052747) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO FAGUNDES (OAB SC053031) ADVOGADO(A) : JONAS LUIS DO AMARAL (OAB SC048557) ADVOGADO(A) : MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475) ADVOGADO(A) : JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 24/07/2025 - Juntado(a)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5123284-03.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) EXECUTADO : ROSANA ELOISE ACKERMANN ADVOGADO(A) : DAIANE BECKER (OAB SC052747) ADVOGADO(A) : JONAS LUIS DO AMARAL (OAB SC048557) ADVOGADO(A) : MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475) ADVOGADO(A) : JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO FAGUNDES (OAB SC053031) DESPACHO/DECISÃO ANTE O EXPOSTO: 1) Declaro a impenhorabilidade do valor constrito.  2) Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5019479-50.2025.8.24.0008/SC AUTOR : DAIANA APARECIDA VARGAS ADVOGADO(A) : DAIANE BECKER (OAB SC052747) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO FAGUNDES (OAB SC053031) ADVOGADO(A) : JONAS LUIS DO AMARAL (OAB SC048557) ADVOGADO(A) : MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475) ADVOGADO(A) : JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) DESPACHO/DECISÃO A parte autora foi intimada para emendar a inicial, conforme despacho proferido no evento 8, DOC1 e, em resposta, através do evento 13, DOC1 , peticionou informando a existência do processo nº 0306869-14.2015.8.24.0008 ( evento 13, DOC3 ), através do qual requereu a concessão de auxílio-acidente, em razão de acidente de trabalho ocorrido em 13.03.2007, mesmo benefício que ora postula. Em análise ao referido processo, verifico que o pedido foi julgado improcedente, diante da ausência de demonstração de redução permanente da capacidade laboral, o que poderia levar à extinção do presente feito, diante da impossibilidade de rediscutir a coisa julgada. Contudo, em se tratando de benefício previdenciário, a coisa julgada pode ser flexibilizada quando há agravamento do quadro de saúde do beneficiário, permitindo a propositura de nova ação. No caso em tela, a autora alegou que houve piora no seu quadro de saúde, o que justificaria o ingresso de novo pedido judicial. Ainda que a autora não tenha esclarecido qual seria a piora do seu quadro, tampouco tenha noticiado novo acidente que pudesse ter agravado a lesão consolidada, verifico que o presente pedido veio acompanhado de documentação médica contemporânea ao laudo pericial realizado nos autos n. 0306869-14.2015.8.24.0008, que concluiu pela inexistência de redução permanente da capacidade laboral da autora. Com efeito, o laudo pericial produzido naqueles autos foi realizado em 03.12.2015 ( evento 44, PET38 dos autos n. 0306869-14.2015.8.24.0008), tendo a autora juntado ao presente feito atestado médico indicando a perda da capacidade laboral, datado de 24.11.2022 ( evento 1, OUT11 ). Assim, diante da alegação de agravamento da sequela, entendo prudente dar prosseguimento ao feito, oportunizando à autora a comprovação dos fatos que alega. Feita esta introdução, dou regular prosseguimento ao feito e determino: I - Deixo de analisar o pedido de concessão de justiça gratuita, uma vez que o art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 isenta expressamente a parte autora da exigibilidade do pagamentos de custas e verbas relativas à sucumbência nas ações acidentárias. II - Considerando que a prova pericial se mostra indispensável para a resolução da demanda, nomeio o Dr. Guilherme Schlusaz Morais , especialista em traumatologia/ortopedia, como médico-perito, telefone de contato (47) 3321-2222, e e-mail guilherme_sch@hotmail.com, para assumir o encargo, independentemente de compromisso, conforme art. 465 do CPC. III - Cite-se o réu para, querendo, responder à ação, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo juntar o CNIS atualizado do(a) segurado(a), laudos periciais SABI e o dossiê SAPIENS . Poderá, sob pena de preclusão, nomear assistente técnico e formular quesitos. Cumpre-lhe, ainda, no mesmo prazo, depositar os honorários periciais, que ficam fixados em R$ 740,02 (setecentos e quarenta reais, e dois centavos), nos termos da Resolução CM n. 9/2022. IV - Decorrido o prazo do item anterior, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, replicar, formular quesitos e nomear assistente técnico, se assim quiser e caso ainda não o tenha feito. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. V - Cumpridos os itens III e IV, intime-se o perito da nomeação, advertindo-o de que deverá informar a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, e com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência antes do ato pericial, o dia, a hora e o local em que realizará a perícia, bem como entregar o laudo pericial em 10 (dez) dias, contados do exame. A intimação pode ser feita pelo telefone ou e-mail . VI - Desde que indicados pelo perito, intimem-se as partes da data, da hora e do local da perícia. Registro que o autor deve ser intimado pessoalmente para comparecer na perícia designada, e que o não comparecimento injustificado ao ato pericial poderá resultar na improcedência do pedido, ante a renúncia na produção da prova pericial. Além disso, o(a) segurado(a) deverá comparecer ao ato pericial com antecedência mínima de 15 minutos do horário agendado, munido(a) de seus documentos pessoais, RG e/ou CNH e CTPS (inclusive a CTPS digital impressa) bem como exames complementares realizados, laudos médicos, atestados, etc. Caso o(a) autor(a) não esteja portando o RG e/ou CNH e CTPS o ato pericial será cancelado. VII - Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o trabalho técnico e sobre o interesse na produção de outras provas, especificando-as, se for o caso, com prazo de 15 dias para a parte autora e 30 dias para o INSS. Não havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, expeça-se o alvará para levantamento dos honorários periciais. VIII - Após, tudo cumprido, ao Ministério Público, pelo prazo de 30 dias, apenas se tiver se manifestado sobre o mérito na primeira oportunidade. Intime-se. Cumpra-se.
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