Betina Sagás Campos
Betina Sagás Campos
Número da OAB:
OAB/SC 048563
📋 Resumo Completo
Dr(a). Betina Sagás Campos possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, STJ, TJSC, TRF4
Nome:
BETINA SAGÁS CAMPOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5007488-51.2023.8.24.0007/SC (Pauta: 80) RELATORA: Desembargadora BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA APELANTE: BMA URBANIZACAO SPE LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUANA REGINA DEBATIN TOMASI (OAB SC028524) ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A): BETINA SAGAS CAMPOS (OAB SC048563) APELADO: MUNICÍPIO DE BIGUAÇU/SC (RÉU) PROCURADOR(A): MARISETE DA SILVA ROCHA PROCURADOR(A): NAYARA PRIM Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador JAIME RAMOS Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5023774-98.2021.8.24.0064/SC AUTOR : J.A. URBANISMO LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : LUANA REGINA DEBATIN TOMASI (OAB SC028524) ADVOGADO(A) : BETINA SAGAS CAMPOS (OAB SC048563) RÉU : AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : SABRINA FINK STANKE (OAB SC023124) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175) SENTENÇA Isso posto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, conforme termo anexado aos autos, e, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, diante da literalidade do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil, mantida a exigibilidade da Taxa de Serviços Judiciais (Circular CGJ n. 257/2023) e das despesas relacionadas a serviços prestados por terceiros as quais deverão ser pagas na forma prevista no pacto ou, não havendo disposição neste sentido, na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. De pronto, em sendo o caso, nos moldes definidos no ajuste, expeça-se alvará judicial dos valores depositados nos autos. A publicação e o registro da sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Em havendo pagamento mediante depósito com vinculação aos autos, expeça(m)-se o(s) alvará(s) para levantamento pelo(s) respectivo(s) credor(es). Oportunamente, com a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000685-32.2022.8.26.0294 (processo principal 0003196-18.2013.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Posse - Pedro Silva de Souza - Autopista Regis Bittencourt S A - Vistos. Fls. 390/391: Primeiramente, manifeste-se a parte contrária nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC. Fls. 392/407: Ciência às partes. Intime-se. - ADV: LUANA REGINA DEBATIN TOMASI (OAB 28524/SC), ALTAIR JOSÉ ESTRADA JUNIOR (OAB 191618/SP), ANTONIO CARLOS ALVES BRASIL (OAB 219131/SP), JULIANA FERREIRA NAKAMOTO (OAB 302232/SP), RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB 12003/SC), LUIZ CARLOS BARTHOLOMEU (OAB 176938/SP), RODRIGO F DELL ANTONIO GOULART (OAB 22814/SC), GISELE WITTE (OAB 45460/SC), BETINA SAGAS CAMPOS (OAB 48563/SC), RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB 458319/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5065922-20.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50734836520208240023/SC) RELATOR : RICARDO ROESLER AGRAVADO : SSJ URBANIZACAO LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : LUANA REGINA DEBATIN TOMASI (OAB SC028524) ADVOGADO(A) : BETINA SAGAS CAMPOS (OAB SC048563) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 03/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5064121-69.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ-SC PROCURADOR(A): KARINA DA SILVA GRACIOSA PROCURADOR(A): JOAO GABRIEL CARDOSO DE MELLO PROCURADOR(A): CAIO LAROCA DOMINGUES CARVALHO PROCURADOR(A): LEONARDO REIS DE OLIVEIRA AGRAVADO: J.A.07 URBANIZACAO LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A): LUANA REGINA DEBATIN TOMASI (OAB SC028524) ADVOGADO(A): BETINA SAGAS CAMPOS (OAB SC048563) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de junho de 2025. Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA Presidente
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000685-32.2022.8.26.0294 (processo principal 0003196-18.2013.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Posse - Pedro Silva de Souza - Autopista Regis Bittencourt S A - Vistos. Cumpra-se a V. Decisão. Em seguida, diga o exequente. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB 12003/SC), GISELE WITTE (OAB 45460/SC), BETINA SAGAS CAMPOS (OAB 48563/SC), RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB 458319/SP), LUANA REGINA DEBATIN TOMASI (OAB 28524/SC), RODRIGO F DELL ANTONIO GOULART (OAB 22814/SC), JULIANA FERREIRA NAKAMOTO (OAB 302232/SP), ANTONIO CARLOS ALVES BRASIL (OAB 219131/SP), ALTAIR JOSÉ ESTRADA JUNIOR (OAB 191618/SP), LUIZ CARLOS BARTHOLOMEU (OAB 176938/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5008331-54.2024.8.24.0080/SC AUTOR : ADEMIR LUIZ POSSAMAI ADVOGADO(A) : NELI LINO SAIBO (OAB SC003326) ADVOGADO(A) : NELI LINO SAIBO JUNIOR (OAB SC026986) RÉU : ROMILDO ROBERTO BEDENDO ADVOGADO(A) : BETINA SAGAS CAMPOS (OAB SC048563) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação em consignação em pagamento. Segundo o apontado na inicial, bem assim argumentado na contestação, tanto a parte autora quanto requerida são credores relacionados nos autos da Recuperação Judicial n. 5000565-36.2024.8.24.0019 que tramita na Comarca de Concórdia. Por assim, o débito aqui discutido está relacionado naqueles autos de recuperação. Pois bem. Na presente ocasião, compulsando os autos da Recuperação Judicial e outras consignações similares à presente a ele relacionadas, este Juízo fez duas verificações importantes. A primeira delas, é que o Juízo Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia fez constatação de que " [...] vem se multiplicando perante este Juízo a propositura de demandas de consignação em pagamento com fundamentação vinculada nas mesmas disposições legais, sem que sejam apresentados elementos diferenciadores ou relevantes razões de direito que justifiquem a peculiaridade de cada caso. " A segunda delas, e que não havia saltado aos olhos desde Juízo, é de que a competência para analisar ações de consignação em pagamento com discussão de débitos atrelados à processo de Recuperação Judicial é do Juízo da Recuperação, de maneira tal que vem ocorrendo o declínio de competência por outros Juízos e o acolhimento da competência pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia em demandas da mesma natureza que a presente. Tais informações, anota-se, foram extraídas da ação de consignação em pagamento n. 5008329-84.2024.8.24.0080. Feita tais anotações, passo a decidir. Por se tratar de consignação em pagamento de valores que necessariamente já figuram no rol de dívidas dos autos da Recuperação Judicial n. 5000565-36.2024.8.24.0019, entendo que existe conexão entre os processos. Extrai-se do Código de Processo Civil: Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção. Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 2º Aplica-se o disposto no caput : § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. No caso dos autos, tendo em vista que a Recuperação Judicial foi ajuizada por primeiro, e que qualquer decisão tomada nos presentes autos terá o condão de influenciar na quitação de valores já elencados na lista de dívidas e credores da RJ, além de que, eventualmente, poderá frustrar a ordem de pagamento dos referidos credores lá inclusos, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e DETERMINO a remessa dos autos para a Comarca de Concórdia , oportunidade na qual deverá ser relacionado aos autos da recuperação judicial n 5000565-36.2024.8.24.0019 , em razão da conexão. Intimem-se. Redistribuam-se os autos. Atente-se o Cartório ao valor já depositado nos autos em razão do pedido de consignação. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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