Janaina Miotto Bordignon Franzosi

Janaina Miotto Bordignon Franzosi

Número da OAB: OAB/SC 048591

📋 Resumo Completo

Dr(a). Janaina Miotto Bordignon Franzosi possui 62 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRF4, TJSC, TJSP
Nome: JANAINA MIOTTO BORDIGNON FRANZOSI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0300449-47.2018.8.24.0053/SC (Pauta: 58)RELATOR: Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5001382-95.2024.8.24.0053/SC (originário: processo nº 50008661220238240053/SC) RELATOR : Cauê Pereira Martins Santos RÉU : CAUE VITOR ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO(A) : JANAINA MIOTTO BORDIGNON FRANZOSI (OAB SC048591) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 104 - 10/07/2025 - Despacho
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000869-30.2024.8.24.0053/SC AUTOR : DILAR ANTONIO GROLLI ADVOGADO(A) : RODRIGO MORONI (OAB SC023686) RÉU : INEZ MATIAS LORENZETTI ADVOGADO(A) : WAGNER DOUGLAS FRANZOSI (OAB SC048265) ADVOGADO(A) : JANAINA MIOTTO BORDIGNON FRANZOSI (OAB SC048591) RÉU : CARLETE MARIA GENTILINI VANZELLA ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : EDUARDO MARCA ADVOGADO(A) : VITOR MARCA ROSA (OAB SC073495) ADVOGADO(A) : CAMILA ISABEL PACHECO DA ROSA (OAB SC067887) RÉU : JORGE LUIZ TOAZZA ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) RÉU : LEIMAR GENTILINI ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : MARCELO CALDERAN ADVOGADO(A) : ALAMIR DOS SANTOS WINCKLER JUNIOR (OAB SC018570) RÉU : MAURICIO CALDERAN ADVOGADO(A) : ALAMIR DOS SANTOS WINCKLER JUNIOR (OAB SC018570) RÉU : CARMEN FACHIN GENTILINI ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : CLAUDIR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : CLEBER FILIPPI ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : EDRIANE FERRARI FORTUNA ADVOGADO(A) : WAGNER DOUGLAS FRANZOSI (OAB SC048265) ADVOGADO(A) : JANAINA MIOTTO BORDIGNON FRANZOSI (OAB SC048591) RÉU : ELSA MARIA PIVA TOAZZA ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) RÉU : GENTIL HABOSKI ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : VORLEI PERUZZO ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : IRENA MARIA MENEGUZZI JANTSCH ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : JANDIR GENTILINI ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : JOSE DELAI NETO ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : JUREMA MARIA CALDERAN ADVOGADO(A) : ALAMIR DOS SANTOS WINCKLER JUNIOR (OAB SC018570) RÉU : LINDONES GENTILINI ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : LUIS ALBERTO GENTILINI ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : MANOELA MARCIANE CALDERAN ADVOGADO(A) : ALAMIR DOS SANTOS WINCKLER JUNIOR (OAB SC018570) RÉU : MARCIANO CALDERAN ADVOGADO(A) : ALAMIR DOS SANTOS WINCKLER JUNIOR (OAB SC018570) RÉU : MARISSOL APARECIDA MARMENTINI GENTILINI ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : NEOCIR VANZELLA ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : ROQUE LUIZ LORENZETTI ADVOGADO(A) : WAGNER DOUGLAS FRANZOSI (OAB SC048265) ADVOGADO(A) : JANAINA MIOTTO BORDIGNON FRANZOSI (OAB SC048591) RÉU : ROSANI CAPELLARO GENTILINI ADVOGADO(A) : MARISETE ANTONIA KONIG MAZUTTI (OAB SC067424) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : VILAMIR ANTONIO FORTUNA ADVOGADO(A) : WAGNER DOUGLAS FRANZOSI (OAB SC048265) ADVOGADO(A) : JANAINA MIOTTO BORDIGNON FRANZOSI (OAB SC048591) DESPACHO/DECISÃO DILAR ANTONIO GROLLI ajuizou ação demarcatória contra VORLEI PERUZZO , VILAMIR ANTONIO FORTUNA , TEREZINA CARARO GENTILINI , ROSANI CAPELLARO GENTILINI , ROQUE LUIZ LORENZETTI , NEOCIR VANZELLA , MARISSOL APARECIDA MARMENTINI GENTILINI , MARIA TAFFAREL , MARCIANO CALDERAN , MANOELA MARCIANE CALDERAN , LUIS ALBERTO GENTILINI , LOSMARI CANALLI GENTILINI , LINDONES GENTILINI , JUREMA MARIA CALDERAN , JOSE DELAI NETO , JOSE CASEMIRO GENTILINI , JANDIR GENTILINI , IRENA MARIA MENEGUZZI JANTSCH , INEZ MATIAS LORENZETTI , GENTIL HABOSKI , ELSA MARIA PIVA TOAZZA , EDRIANE FERRARI FORTUNA , CLEBER FILIPPI , CLAUDIR PEREIRA DA SILVA , CARMEN FACHIN GENTILINI , MAURICIO CALDERAN , MARCELO CALDERAN , LEIMAR GENTILINI , JORGE LUIZ TOAZZA , EDUARDO MARCA e CARLETE MARIA GENTILINI VANZELLA , ambos qualificados e representados. Os réus contestaram o pedido alegando preliminares e, no mérito, requereram a improcedência dos pedidos. Houve réplica. É o relatório. Passo a sanear e organizar o processo (CPC, art. 357). 1. Questões prévias. 1.1. Preliminares. Inépcia da petição inicial A tese deve ser rejeitada, haja vista que a peça inaugural se apresenta inteligível, indicando a causa de pedir e o provimento jurisdicional almejado, de modo a satisfazer o art. 330, §1º, do CPC. O acolhimento ou não das teses declinadas diz respeito ao mérito e não influencia na regularidade da petição inicial. Portanto, impõe-se a rejeição da preliminar arguida. Ausência de legitimidade ou de interesse processual As condições da ação (CPC, art. 17 do CPC) devem ser examinadas apenas com base nas informações trazidas pelo autor na petição inicial, conforme preconiza a teoria da asserção. Segundo a jurisprudência do STJ, " as condições da ação, incluindo a legitimidade ad causam, devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, à luz exclusivamente da narrativa constante na petição inicial " (AgRg no AREsp n. 655.283/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 18/3/2015). No caso, o autor comprovou que os réus são confrontantes do imóvel que pretende demarcar. É cediço que a ação demarcatória é uma ação de cunho nitidamente real, pois a sentença acabará por deitar coisa julgada sobre os limites da propriedade de um e outro confinantes em conflito. Tanto que, a depender do objeto da ação, ela pode declarar ou constituir uma nova realidade quanto aos marcos apagados ou inexistentes. Neste sentido dispõe o artigo 569 do Código de Processo Civil: Art. 569. Cabe: I - ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados; II - ao condômino a ação de divisão, para obrigar os demais consortes a estremar os quinhões. Do exposto, tem-se que a legitimidade para a ação demarcatória, tanto ativa como passiva é conferida aos proprietários dos imóveis adjacentes. Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade. Gratuidade da justiça Os requeridos buscam o deferimento da gratuidade de justiça, no entanto, não apresentaram documentação comprobatória da alegada hipossuficiência financeira. A Lei n. 1.060/50 tem por finalidade viabilizar o acesso à Justiça para aqueles que não dispõem de recursos financeiros suficientes para litigar em juízo sem prejuízo do próprio sustento, caso que não se verifica no processo em tela. Considerando que a documentação que acompanha as contestações não se mostra suficiente para verificar a alegada hipossuficiência da parte ré, INTIME-SE para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos os documentos a seguir elencados, de modo a possibilitar a análise do requerimento de justiça gratuita. Tratando-se de pessoa física , deverão ser juntados: a) comprovação de rendimentos mensais (cópia de sua CTPS ou, alternativamente, cópia do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, contracheques, etc). Caso a parte seja agricultora, deverá trazer documentação hábil a comprovar sua renda média. A documentação acima deverá ser apresentada mesmo que a parte se qualifique como aposentada, uma vez que é fato notório que diversas pessoas, apesar de já aposentadas pelo INSS, continuam trabalhando e, portanto, possuem mais de uma fonte de renda; b) documentação que demonstre sua situação patrimonial (imóveis, veículos e, sendo agricultor, o inventário de animais fornecido pela Cidasc ), mediante certidões emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis e Detran, bem como extrato bancário completo dos três últimos meses, incluindo eventuais aplicações financeiras, e cópia da última declaração de imposto de renda apresentada (se isento, deverá juntar comprovante da ausência de envio mediante consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, não sendo suficiente declaração de próprio punho afirmando a isenção); c) comprovação de rendimentos mensais (na forma da alínea 'a') do núcleo familiar (cônjuge/companheiro e demais pessoas que residem no imóvel) e prova de seus respectivos bens, na forma da alínea 'b'. A não apresentação da integralidade da documentação exigida ou de justificativa plausível para o não cumprimento da determinação importará no indeferimento da justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). Os documentos já juntados não necessitam ser novamente apresentados . 2. Questões de fato relevantes ao julgamento da causa que constituem objeto da atividade probatória: a) se há demarcação nos imóveis; b) se a demarcação está conforme as matrículas; c) se há invasão de algum imóvel pelo imóvel lindeiro; d) qual a área a ser demarcada; e) se há usucapião por parte dos réus. 2.1. Meios de prova admitidos: a) documental, cuja oportunidade de produção já precluiu (CPC, art. 434, caput ), ressalvadas as hipóteses do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC, cabendo à parte que os produzir demonstrar sua boa-fé e comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente; b) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificar as provas que ainda pretendam produzir, justificando sua utilidade, sob pena de preclusão. Caso seja apontada a necessidade de prova pericial, indicar a razão e espécie; se testemunhal, já apresentar o rol (observando o disposto no § 6º do artigo 357 do CPC), de modo a possibilitar a adequação da pauta. Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. Não havendo especificação, voltem conclusos para sentença. 3. Ônus da prova: A distribuição do ônus da prova segue o fluxo ordinário do art. 373, I e II, do CPC. 4. Saneado o processo, podem as partes esclarecer ou solicitar ajustes no prazo de 5 dias (CPC, art. 357, §1º), bem como apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito (CPC, art. 357, §2º). Na ausência de ajustes, haverá estabilização desta decisão.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000233-98.2023.8.24.0053/SC AUTOR : SELMA MATTIELLO RIGO ADVOGADO(A) : JANAINA MIOTTO BORDIGNON FRANZOSI (OAB SC048591) ADVOGADO(A) : WAGNER DOUGLAS FRANZOSI (OAB SC048265) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603) ADVOGADO(A) : JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito as preliminares e, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SELMA MATTIELLO RIGO em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados,  para o fim de:  a) DECLARAR a inexistência das obrigações decorrentes dos contratos de empréstimo consignado n. 349859129-0, supostamente firmado entre as partes e DETERMINAR, de forma definitiva, o cancelamento dos descontos no benefício previdenciário da parte autora (NB 145.010.613-4);  b) CONDENAR a parte ré a restituir, de forma simples, os valores descontados do benefício previdenciário da autora relativos às parcelas anteriores a 30/03/2021, e, em dobro, os valores descontados posteriormente à referida data, nos termos da fundamentação, corrigidos monetariamente pelo INPC, desde cada desconto, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. A partir de 31/08/2024, a atualização se dará nos termos do art. 389 e 405, §1º, do CC (correção pelo IPCA e juros pela Taxa Selic, deduzido o índice de correção). Admitida a compensação. A apuração do quantum deverá ser feita mediante cálculos aritméticos por ocasião do cumprimento de sentença; Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte ré ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (arts. 85, §§2º e 8º c/c 86 do CPC).  De outro lado, também condeno a parte autora ao pagamento de 30% (trinta por cento) das custas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador do réu, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre a sua sucumbência - diferença entre o que foi pleiteado e o que foi concedido (arts. 85, §§2º e 8º c/c 86 do CPC). A exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa em relação à parte autora, porque beneficiária da gratuidade judiciária. Em razão do desfazimento dos contratos, nos termos da fundamentação, deverá a parte autora restituir à instituição financeira ré os valores que lhe foram creditados indevidamente, atualizados pelo IPCA  a contar da data dos respectivos depósitos, e facultada a compensação nos termos dos arts. 368 e seguintes do Código Civil. INDEPENDENTE do trânsito em julgadm proceda-se ao levantamento dos honorários periciais em favor da perita, nos termos da decisão do evento 63. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC. Sobrevindo recurso voluntário, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.003, § 5º), e, na sequência, REMETAM-SE os autos à Superior Instância.  Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as providências e cautelas de estilo.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000537-37.2013.8.24.0053/SC RELATOR : Cauê Pereira Martins Santos EXECUTADO : ADAO PEREIRA ADVOGADO(A) : JANAINA MIOTTO BORDIGNON FRANZOSI (OAB SC048591) ADVOGADO(A) : WAGNER DOUGLAS FRANZOSI (OAB SC048265) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 177 - 07/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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