Rosana Das Neves Matos Da Luz
Rosana Das Neves Matos Da Luz
Número da OAB:
OAB/SC 048603
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosana Das Neves Matos Da Luz possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
ROSANA DAS NEVES MATOS DA LUZ
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006210-63.2025.4.04.7208/SC AUTOR : HANS DAMGAARD KRISTENSEN ADVOGADO(A) : ROSANA DAS NEVES MATOS DA LUZ (OAB SC048603) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017 (art. 221, XXV), que dispõe sobre a Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria intima as partes do retorno dos autos da instância superior ou trânsito em julgado da sentença, para que requeiram o que entenderem de direito ou cumpram as determinações constantes da decisão transitada em julgado. Caso seja proposta execução de sentença, esta deve ocorrer nos mesmos autos. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002313-71.2024.8.24.0062/SC (Pauta: 155) RELATOR: Desembargador GERSON CHEREM II APELANTE: JULIA NATALINA MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): ROSANA DAS NEVES MATOS DA LUZ (OAB SC048603) APELANTE: UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): KATIA LODDER DE MOURA (OAB SC020611) ADVOGADO(A): AUGUSTO GARCEZ DUARTE (OAB SC020589) ADVOGADO(A): GUSTAVO BECKER KRUMMENAUER (OAB SC022012) ADVOGADO(A): Heverton Rossato Rossdeutscher (OAB SC021475) ADVOGADO(A): MAIARA GOMES COSTA (OAB SC048642) ADVOGADO(A): GUILHERME MELILLO FARACO (OAB SC061775) ADVOGADO(A): AUGUSTO GARCEZ DUARTE APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador SAUL STEIL Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001295-68.2025.4.04.7208/SC RELATOR : LUCAS PIECZARCKA GUEDES PINTO AUTOR : MARIA ALBERTINA ESTEVAO FELISBERTO ADVOGADO(A) : ROSANA DAS NEVES MATOS DA LUZ (OAB SC048603) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 01/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028336-44.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE : WILLIAM GUIMARAES VELOSO ADVOGADO(A) : ROSANA DAS NEVES MATOS DA LUZ (OAB SC048603) EXECUTADO : CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB MA019212) EXECUTADO : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SC023729) ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos. Verifico que a presente demanda trata de cumprimento de sentença de obrigação de fazer. Porém, restou a parte Executada intimada para pagamento de valores oriundos de cálculo formulado pelo Exequente e, porteriormente, foram bloqueados valores da conta bancária do Executado, por meio do Sisbajud. Assim, considerando que a obrigação de fazer não foi convertida em perdas e danos, deverá a presente demanda tramitar sob o rito adequado. Determino, portanto, a liberação imediata dos valores bloqueados das contas bancárias dos Executados. Expeça-se o respectivo alvará . Deverá o Exequente, em 15 dias e sob pena de extinção da demanda, emendar a inicial, formulando o pedido adequado ao caso, observando-se o teor da sentença prolatada nos autos n. 50131322820228240033. Cumpra-se com urgência.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003140-72.2024.8.24.0033/SC AUTOR : GABRIELA DOS SANTOS MELLO ADVOGADO(A) : ROSANA DAS NEVES MATOS DA LUZ (OAB SC048603) RÉU : UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADVOGADO(A) : AUGUSTO GARCEZ DUARTE (OAB SC020589) ADVOGADO(A) : HEVERTON ROSSATO ROSSDEUTSCHER (OAB SC021475) ADVOGADO(A) : KATIA LODDER DE MOURA (OAB SC020611) ADVOGADO(A) : MAIARA GOMES COSTA (OAB SC048642) ADVOGADO(A) : GUILHERME MELILLO FARACO (OAB SC061775) ADVOGADO(A) : GUSTAVO BECKER KRUMMENAUER (OAB SC022012) ADVOGADO(A) : AUGUSTO GARCEZ DUARTE DESPACHO/DECISÃO Encerrada a etapa postulatória, e adotadas as providências preliminares, cumpre analisar se é caso de julgamento antecipado ou de encaminhar o feito à fase instrutória, resolvendo, antes, eventuais pendências (arts. 347 a 357 do CPC). Irregularidades ou vícios sanáveis Não se constata a presença de irregularidades ou vícios a serem sanados. Preliminares processuais Não há questões dessa natureza a serem apreciadas no presente momento. Prejudiciais ao mérito Não foram alegadas questões prejudiciais ao mérito. Questões de fato e de direito As questões de fato controvertidas e as de direito relevantes ao julgamento da causa exsurgem delineadas pelas teses contrapostas apresentadas pelas partes na fase postulatória. Distribuição do ônus da prova Inverte-se o ônus da prova, haja vista a relação de consumo , nos moldes do art. 373, § 1º, do CPC, c/c art. 6º, VIII, do CDC. Meios de prova A delimitação dos meios de prova a serem empregados neste processo deve ocorrer com a cooperação das partes (art. 6º do CPC), considerando a distribuição do ônus da prova (item anterior). Assim, para prevenir alegação de cerceamento do direito à prova, bem como evitar a realização de atos probatórios dispensáveis, prejudiciais à solução do mérito em prazo razoável (art. 4º do CPC), especifiquem as partes , em 15 dias, as provas que efetivamente queiram produzir. Frise-se que eventual requerimento probatório feito anteriormente não isenta a parte de se manifestar, de modo específico, nesta etapa processual, ciente que a ausência de especificação de provas poderá resultar no julgamento antecipado do mérito. Havendo interesse em prova testemunhal, deverá ser apresentado, também no prazo de 15 dias, o rol de testemunhas , contendo o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o CPF, o endereço e, conforme o caso, o número de telefone (preferencialmente com aplicativo whatsapp ) e o endereço eletrônico ( e-mail ), observado o limite de 10 testemunhas, sendo o máximo de 3 para cada fato (art. 357, § 4º e 6º, do CPC). Anote-se que a apresentação do rol deve ser efetuada antes da definição da data, hora e duração da audiência porque a administração eficiente da pauta de audiências do juízo depende do prévio conhecimento da quantidade de pessoas a serem ouvidas em cada processo, conforme interpretação pragmática do art. 357, § 4º, do CPC. Esclarece-se que, havendo pedido de prova pericial e também de prova oral, a primeira será produzida antes da segunda, de modo que a audiência de instrução e julgamento será designada para depois da produção da prova técnica. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5009285-47.2024.8.24.0033/SC (Pauta: 1002) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) RECORRENTE: CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) ADVOGADO(A): ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB MA019212) ADVOGADO(A): FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470) RECORRIDO: CECILIA CATARINA ERBS (AUTOR) ADVOGADO(A): ROSANA DAS NEVES MATOS DA LUZ (OAB SC048603) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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