Wesley Martello

Wesley Martello

Número da OAB: OAB/SC 048615

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wesley Martello possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2022, atuando em TRF6, TRT12, TRF1 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRF6, TRT12, TRF1
Nome: WESLEY MARTELLO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF6 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 1002724-11.2018.4.01.3800/MG RELATORA : Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA APELANTE : BERTOLDO OLIMPIO DA CUNHA ADVOGADO(A) : WESLEY MARTELLO (OAB SC048615) ADVOGADO(A) : YURI LODETTI SILVEIRA (OAB SC046579) ADVOGADO(A) : LEANDRO FRETTA DA ROSA (OAB SC022194) ADVOGADO(A) : HEIRYS GUIDINE LOPES (OAB MG175746) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 1.022 DO CPC/2015). OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. acolhimento. tema 1140/STJ. adequação de ofício do julgado. 1. Os embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, servem a sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC, art. 1022), sendo inadmissíveis para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. (STJ, EDcl no AgRg no REsp 834.025/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, DJe 20/11/2015; EDcl no MS 14958/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Terceira Seção, DJe 01/10/2015; EDcl no AgRg nos EREsp 1314163/GO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe 11/12/2014.) 2. Embargos de declaração acolhidos para defimento do pedido de renúncia ao mandato formulado pelo procurador Wesley Martello, OAB/SC 48.615. 3. O STJ efetuou o julgamento do Tema 1140, no qual foi definida a seguinte tese: "Para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais (ECs) 20/1998 e 41/2003 , no cálculo devem-se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto), utilizando-se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas constitucionais como maior valor-teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor-teto ". 4. O parecer da Contadoria do Juízo concluiu, de acordo com a nova metodologia estabelecida pelo STJ, que haveria prejuízo para o autor com a efetivação da revisão pretendida. 5. Embargos de declaração do autor providos. Acórdão retificado de ofício para adequação ao Tema 1140/STJ, negando-se provimento à apelação do autor, com a manutenção da sentença de improcedência. 6. Honorários majorados em 5% (cinco por cento), nos termos do disposto no art. 85, § 11, do referido diploma legal. 7.  Suspensa a execução das custas processuais e dos honorários devidos pela parte autora em razão da concessão de assistência judiciária . ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração do autor e adequar, de ofício, o acórdão embargado ao Tema 1140/STJ, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Belo Horizonte, 17 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TRF6 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 1003281-95.2018.4.01.3800/MG (originário: processo nº 10032819520184013800/MG) RELATOR : VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA APELADO : JOSE JANUARIO ADVOGADO(A) : YURI LODETTI SILVEIRA (OAB SC046579) ADVOGADO(A) : HEIRYS GUIDINE LOPES (OAB MG175746) ADVOGADO(A) : LEANDRO FRETTA DA ROSA (OAB SC022194) ADVOGADO(A) : WESLEY MARTELLO (OAB SC048615) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 49 - 16/06/2025 - Despacho Evento 48 - 16/06/2025 - Despacho
  4. Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 1000539-12.2022.4.01.0000/MG RELATOR : Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA AGRAVADO : VIRGILIO RAIMUNDO NONATO ADVOGADO(A) : YURI LODETTI SILVEIRA (OAB SC046579) ADVOGADO(A) : LEANDRO FRETTA DA ROSA (OAB SC022194) ADVOGADO(A) : WESLEY MARTELLO (OAB SC048615) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TETO INSTITUÍDO PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA DURANTE O PROCESSO DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. ART. 508 DO CPC/2015. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos elaborados pela contadoria judicial, para apuração das diferenças oriundas da revisão do benefício previdenciário da parte exequente em virtude dos novos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003. 2. A irresignação do INSS manifestada na fase de cumprimento de sentença e reiterada neste recurso é questão de mérito acobertada pela preclusão, porque integrou a sentença proferida no processo de conhecimento, que transitou livremente em julgado. 3. A fase de execução do julgado é o momento adequado para se discutir os critérios de liquidação do título executivo, mas, na hipótese ora sob análise, a sentença transitada em julgado amparou-se em cálculo da contadoria judicial não impugnado oportunamente pelo INSS, ao passo que, na fase de cumprimento de sentença, os novos cálculos apresentados foram mera atualização daqueles elaborados no curso do processo de conhecimento. 4. Se a parte se manteve inerte, a matéria fica acobertada pela preclusão, sendo vedada a rediscussão do tema na fase de execução, nos termos do art. 508 do CPC/2015. 5. Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Belo Horizonte, 19 de maio de 2025.
  5. Tribunal: TRF6 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 11 de junho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 17 de junho de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1002724-11.2018.4.01.3800/MG (Pauta: 209) RELATORA: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA APELANTE: BERTOLDO OLIMPIO DA CUNHA ADVOGADO(A): WESLEY MARTELLO (OAB SC048615) ADVOGADO(A): YURI LODETTI SILVEIRA (OAB SC046579) ADVOGADO(A): LEANDRO FRETTA DA ROSA (OAB SC022194) ADVOGADO(A): HEIRYS GUIDINE LOPES (OAB MG175746) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 21 de maio de 2025. Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA Presidente
  6. Tribunal: TRF6 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 13 de maio de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 1000539-12.2022.4.01.0000/MG (Pauta: 466) RELATOR: Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO AGRAVADO: VIRGILIO RAIMUNDO NONATO ADVOGADO(A): YURI LODETTI SILVEIRA (OAB SC046579) ADVOGADO(A): LEANDRO FRETTA DA ROSA (OAB SC022194) ADVOGADO(A): WESLEY MARTELLO (OAB SC048615) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 23 de abril de 2025. Desembargador Federal DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO Presidente
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA 0034100-51.2006.5.12.0053 : IRACEMA PERPETUA DE JESUS RODRIGUES E OUTROS (7) : J F GEREMIAS & CIA LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f8675d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante o silêncio da procuradora da exequente falecida (MARIA CRISTINA ATANI PEDRO), determino à Secretaria da Vara as seguintes providências: 1- juntada aos autos da certidão de óbito (ARPEN - CRC JUD); 2- consulta da relação de dependentes habilitados da de cujus (PREVJUD); 3- busca de eventuais inventários judiciais e extrajudiciais. Tudo feito, retornem conclusos. Cumpra-se. CRICIUMA/SC, 15 de abril de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA ATANI PEDRO
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