Eraldo Batista Leal

Eraldo Batista Leal

Número da OAB: OAB/SC 048638

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eraldo Batista Leal possui 63 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJSC, TJSP, TRT12, TJPR
Nome: ERALDO BATISTA LEAL

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PETIçãO CíVEL (28) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000028-29.2015.5.12.0051 RECLAMANTE: LEANDRO FRANCA RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5627857 proferido nos autos. DESPACHO   F. 1924. Considerando-se o montante executado na ação, intime-se a empresa SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. para se manifestar sobre os depósitos vinculados ao processo, em 5 dias, ciente de que, no decurso, serão liberados ao autor e seu procurador, proporcionalmente. No silêncio, expeça-se alvará do depósito f. 1927, id. df35497, observando-se os dados bancários Id 0e4e7c2. A CAEX DEVERÁ CUMPRIR A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE FORMA PRIORITÁRIA. Oportunamente, providencie a Secretaria a juntada dos comprovantes de transferência/recolhimento, certifique que a conta não possui saldo, intimem-se os beneficiários e registrem-se as parcelas/valores liberados  no módulo “Pagamento”, como determina o art. 121, §§4º e 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. jmam     BLUMENAU/SC, 22 de julho de 2025. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (41) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO - ART.884 CLT Destinatário: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. Fica V.Sª intimado(a) para tomar ciência do(s) bloqueio(s) efetivado(s) em conta bancária de sua titularidade, via SISBAJUD, para os efeitos do art. 884 da CLT, conforme Id. ec2426e.  FLORIANOPOLIS/SC, 21 de julho de 2025. ROGERIO CORREA BORGES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5094086-91.2022.8.24.0023/SC EXECUTADO : APARECIDA CANDIDA FLORES ADVOGADO(A) : ERALDO BATISTA LEAL (OAB SC048638) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da Exceção de Pré-executividade Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por APARECIDA CANDIDA FLORES em face do MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL. Intimado, o exequente impugnou os argumentos trazidos. É o relatório. Vieram os autos conclusos. De início, consigna-se que a exceção de pré-executividade tem aplicação para arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis ex officio pelo Julgador, bem como de matérias pertinentes ao mérito do litígio que não demandem dilação probatória, conforme entendimento jurisprudencial. Com tal delineamento, gize-se que as teses levantadas pela parte executada enquadram-se nas questões apreciáveis no âmbito estrito da exceção de pré-executividade. Pois bem. Prescrição do débito - art. 174 do CTN Preconiza o artigo 174, caput, do CTN: " A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva ". A respeito da prescrição do crédito tributário leciona Hugo de Brito Machado: Dizer que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos significa dizer que a Fazenda Pública tem o prazo de cinco anos para cobrar judicialmente, para propor a execução do crédito tributário. Tal prazo é contado da constituição definitiva do crédito, isto é, da data em que não mais admita a Fazenda Pública discutir a seu respeito, em procedimento administrativo. Se não efetuar a cobrança no prazo de cinco anos, não poderá mais fazê-lo. (Curso de Direito Tributário. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 245). Ressalte-se que eventual parcelamento não possui o condão de afastar o reconhecimento da prescrição, especialmente quando sua existência somente foi informada após o transcurso do prazo prescricional. Além disso, observa-se que o extrato acostado aos autos não indica a data da formalização do acordo, tampouco traz previsão de término do pagamento ou qualquer outra informação capaz de comprovar a suspensão do prazo prescricional. Nos termos da pacífica jurisprudência do TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO FISCAL EXEQUENDO. ALEGADA SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM DECORRÊNCIA DO PARCELAMENTO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DO PACTO ADMINISTRATIVO. ÔNUS DO CREDOR/AGRAVANTE (ART. 373, I, CPC). INEXISTÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DO PRAZO DELETÉRIO. INTERLOCUTÓRIA ESCORREITA RECURSO DESPROVIDO." (AI N. 4004949-58.2020.8.24.0000, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, REL. PEDRO MANOEL ABREU, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 23-02-2021) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5013976-14.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-07-2021). Ainda, destaca-se que o prazo final da prescrição pela citação retroage à data da propositura da ação. Em arremate, como decorreu período de tempo superior a 5 anos entre a data do vencimento do imposto e a propositura da ação, encontra-se prescrita a pretensão com relação ao débito de inscrição n. 10230 da CDA n. 80417/2022, podendo ser a mesma decretada de ofício ex vi da Súmula nº 409 do STJ. Pedido de parcelamento com base no art. 916 do CPC Quanto ao pedido de parcelamento fulcrado no art. 916 do CPC, também não há de ser acolhido, uma vez que os créditos administrativos e tributários da Fazenda Pública somente podem sofrer moratória mediante previsão em legislação específica da respectiva esfera de governo (arts. 141, 153 e 155-A, do CTN). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. ART. 916DO CPC. INAPLICABILIDADE. O artigo 916 do Código de Processo Civil não se aplica às execuções fiscais, já que há procedimento específico relativo ao parcelamento do crédito tributário previsto na Lei nº 6.830/1980, a qual se sobrepõe hierarquicamente à previsão do diploma processual (lex specialis derogat legi generali). (TRF4, AG 5010026-85.2021.4.04.0000, Rel. Alexandre Gonçalves Lippel, j. 09/06/2021). Daí a conclusão de que o parcelamento, como benefício fiscal, só pode ser concedido ao contribuinte dentro dos parâmetros legais, cabendo ao seu ente instituidor, não ao Judiciário, analisar a viabilidade da medida em cada caso concreto. Com efeito, A anuência do exequente é requisito necessário ao pedido de parcelamento, não cabendo ao Juízo intermediar acerto administrativo entre as partes, mas tão-só determinar a suspensão do feito quando da efetivação do acordo firmado. (TRF4, AG 5027926-57.2016.4.04.0000, Rel. Cláudia Maria Dadico, j. 23/08/2016). Ressalva-se a possibilidade de ajuste direto entre as partes na esfera administrativa. Desse modo, rejeito o pedido de parcelamento do débito nos termos do art. 916 do CPC. Ante o exposto, a colho em parte a exceção de pré-executividade oposta por APARECIDA CANDIDA FLORES nos autos da execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL e, em consequência, julgo extinta a execução com relação ao débito de inscrição n. 10230 da CDA n. 80417/2022 . Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários sucumbenciais, estes que fixo no importe de 10% sobre o valor cuja prescrição foi reconhecida, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Isento de custas. 2 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, apresentando cálculo atualizado do débito e indicando especificamente a providência necessária para satisfação do crédito tributário, sob pena de extinção , haja vista que não se está diante de alguma das hipóteses de suspensão previstas no art. 40 da LEF. 3 - Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (41) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO - ART.884 CLT Destinatário: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. Fica V.Sª intimado(a) para tomar ciência do(s) bloqueio(s) efetivado(s) em conta bancária de sua titularidade, via SISBAJUD, para os efeitos do art. 884 da CLT, conforme Id. c400d8c.  FLORIANOPOLIS/SC, 18 de julho de 2025. ROGERIO CORREA BORGES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (41) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO - ART.884 CLT Destinatário: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. Fica V.Sª intimado(a) para tomar ciência do(s) bloqueio(s) efetivado(s) em conta bancária de sua titularidade, via SISBAJUD, para os efeitos do art. 884 da CLT, conforme Id. 08ded08.  FLORIANOPOLIS/SC, 17 de julho de 2025. ROGERIO CORREA BORGES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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