Simoni Ribeiro De Freitas
Simoni Ribeiro De Freitas
Número da OAB:
OAB/SC 048666
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simoni Ribeiro De Freitas possui 43 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TRT9, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF4, TRT9, TJSC, TJGO, TJDFT, TRT12
Nome:
SIMONI RIBEIRO DE FREITAS
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5112905-76.2022.8.24.0023/SC AUTOR : BRUNO MAFRA NEY REINHARDT ADVOGADO(A) : JOÃO MAURÍCIO ARAÚJO DE SOUSA (OAB SC028716) RÉU : SERGIO IOKILEVITC (Espólio) ADVOGADO(A) : SIMONI RIBEIRO DE FREITAS (OAB SC048666) ADVOGADO(A) : PAULO POTIARA DE ALCÂNTARA VELOSO (OAB SC042002) RÉU : BETINA MARIA ADAMS (Sucessor) ADVOGADO(A) : SIMONI RIBEIRO DE FREITAS (OAB SC048666) ADVOGADO(A) : PAULO POTIARA DE ALCÂNTARA VELOSO (OAB SC042002) RÉU : ILAN ADAMS IOKILEVITC (Sucessor) ADVOGADO(A) : SIMONI RIBEIRO DE FREITAS (OAB SC048666) ADVOGADO(A) : PAULO POTIARA DE ALCÂNTARA VELOSO (OAB SC042002) RÉU : NATALIA ADAMS IOKILEVITC (Sucessor) ADVOGADO(A) : SIMONI RIBEIRO DE FREITAS (OAB SC048666) ADVOGADO(A) : PAULO POTIARA DE ALCÂNTARA VELOSO (OAB SC042002) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na ausência quesitos complementares, homologo o laudo pericial apresentado e encerro a prova pericial. Em havendo valores, expeça-se alvará em favor do expert. Encerro a instrução processual. Às partes, para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorridos, retornem conclusos para sentença. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013449-21.2025.8.24.0033/SC AUTOR : V T REPRESENTACAO GENETICA LTDA ADVOGADO(A) : SIMONI RIBEIRO DE FREITAS (OAB SC048666) ADVOGADO(A) : PAULO POTIARA DE ALCÂNTARA VELOSO (OAB SC042002) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no qual a parte autora formula pedido de tutela provisória de urgência: "no sentido de excluir os dados pessoais da Autora dos sistemas de proteção de crédito ou outro órgão semelhante, sendo-lhe imposta multa por cada dia de inadimplemento da requerida em sua obrigação de fazer, ou outra sanção que V.Exa. entenda adequada;". Para a concessão da tutela de urgência o juiz deve observar o cumprimento dos requisitos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem assim a reversibilidade dos efeitos decorrentes da execução da medida. Em síntese, relata a parte autora que era cliente da parte ré há mais de dez anos, e devido à elevação dos valores do plano de telefonia que possuía, optou por realizar portabilidade para outra empresa, tendo contatado a ré por telefone, momento em que uma funcionária da empresa teria assegurado que não haveria a cobrança de multa rescisória. No entanto, após realizar a portabilidade, foi emitida fatura de R$ 4.135,44, a título de multa por rescisão antecipada do contrato. Ainda, relata que abriu reclamação junto à ANATEL, que foi respondida pela ré, que alegou que existiam contratos vigentes, justificando a cobrança. No caso concreto, apenas com a documentação trazida pela parte autora e suas alegações na exordial não é possível aferir a presença da probabilidade do direito, isso porque é possível observar que o contrato firmado entre as partes não foi apresentado, de forma que a mera alegação de inexistência de multa rescisória, sem o respaldo de elementos mínimos que sustentem essa tese, impede, nesta fase processual, o deferimento da tutela pretendida. Também não verifico o risco de dano ao resultado útil do processo, sendo necessário estabelecer-se o contraditório e a ampla defesa, de modo que a tutela provisória deve ser indeferida. Ressalte-se que a antecipação da tutela é medida de caráter excepcional, devendo ser concedida apenas quando efetivamente demonstrados os requisitos legais. Com efeito, a antecipação da tutela, sem necessitar que a parte contrária seja ouvida, somente deve ser concedida em situações de urgência ou quando a citação da parte contrária puder comprometer a efetividade da medida, o que não se verifica no caso em análise. Portanto, inexistentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, há que se indeferir a medida pleiteada. Isso posto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. Em atenção à desigualdade existente entre consumidores e prestadores de serviços, em razão da superioridade técnica e de poder econômico da empresa ré (fornecedora) em relação à parte autora (consumidora), faz-se necessária a aplicação da inversão do ônus da prova (art. 6°, inc. VIII, da Lei n.º 8.078/90). Ciente da possibilidade de julgamento antecipado do feito, deve a parte ré instruir a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, na forma do art. 434 do CPC. A gratuidade de justiça será analisada oportunamente pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso. Em sendo a parte requerida cadastrada perante a plataforma consumidor.gov e havendo interesse na composição da lide, poderá, por ocasião da contestação, apresentar proposta concreta de acordo, sobre a qual poderá a parte autora manifestar-se em réplica à contestação. Os presentes autos serão remetidos ao CEJUSC ESTADUAL VIRTUAL, para designação de audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência. Havendo requerimento de gratuidade de justiça, este será apreciado pelo Juiz Relator por ocasião do recebimento de eventual recurso (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina), visto que em sede de primeiro grau de jurisdição o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito. Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência de conciliação (remotamente), bem como, para fornecer seu número de telefone com WhatsApp , assim como de seu advogado (sendo o caso), para viabilizar eventual contato pessoal. Fica, desde já, autorizado o cumprimento do ato citatório via aplicativo de mensagens - WhatsApp -, nos moldes definidos na Circular n.º 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. Quanto ao comparecimento das partes à solenidade virtual a ser agendada e realizada pelo CEJUSC, relevante dizer que neste rito o não comparecimento: a ) da parte Autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I); b ) da parte Ré, é causa de revelia (Lei n. 9.099/1995, art. 20). Ressalte-se que nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado(a). Não tendo a parte Ré sido localizada, deverá a parte Autora indicar o atual endereço, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Constatada a ausência de tempo hábil para (nova) citação, autorizo a redesignação do ato, se necessário for. Frustrada a tentativa conciliatória, a parte Ré deverá oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95). Apresentada contestação até a data da audiência, intime-se a parte Autora, para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027366-11.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : LOURIVAL SEMTCHUK ADVOGADO(A) : DIRNEI LEVANDOWSKI XAVIER (OAB SC053470) ADVOGADO(A) : SIMONI RIBEIRO DE FREITAS (OAB SC048666) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR/Mandado, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TRT9 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000974-66.2024.5.09.0892 RECLAMANTE: ALBA MARIA FIGUEIREDO LOPES RECLAMADO: RENAULT DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d9442 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que há audiência de encerramento da instrução telepresencial designada para 27/05/2025 14:25. Certifico, por fim, que os autos aguardam a realização de perícia médica. Desta forma, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. FLAVIA PLACIDINA ALVES Técnica Judiciária / Secretária de Audiências DESPACHO Diante da certidão supra, considerando a impossibilidade de conclusão da fase pericial até a data da audiência designada, redesigno a sessão de encerramento da instrução por videoconferência para o dia 20/10/2025, às 10h55min, facultado o comparecimento das partes/procuradores. A audiência será realizada mediante utilização da Plataforma ZOOM, instituída pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. Registre-se que o acesso à sala virtual de audiência será através de LINK PRÓPRIO, que será CERTIFICADO NOS AUTOS com até 24h de antecedência da data da audiência, ficando as partes, desde já, cientes. O acesso também poderá ser realizado por meio de convite, que será automaticamente enviado para todos os advogados previamente habilitados nos autos e que tenham e-mail cadastrado em seu perfil no sistema PJe. Aconselha-se que os procuradores realizem atualização cadastral de seus e-mails caso desejem receber futuros convites. Intimem-se as partes por seus procuradores. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 23 de maio de 2025. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALBA MARIA FIGUEIREDO LOPES