Marcela Paludo Chaise

Marcela Paludo Chaise

Número da OAB: OAB/SC 048718

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJSP, TJSC, TRF4
Nome: MARCELA PALUDO CHAISE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5001485-43.2023.8.24.0084/SC ACUSADO : JESSICA TORAL ADVOGADO(A) : MARCELA PALUDO CHAISE (OAB SC048718) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a necessidade de readequação da pauta, a fim de viabilizar a designação de sessão do Tribunal do Júri referente a réu segregado cautelarmente, redesigno a audiência para o dia 11/08/2025, às 15h30min. 2. Ficam mantidas as determinações anteriormente proferidas, no que forem compatíveis com a nova designação. 3. Determino a intimação das partes e de seus respectivos patronos para ciência e comparecimento na data ora agendada. 4. Cumpra-se com as diligências que se fizerem necessárias. 5. Por derradeiro, inexistindo requerimentos supervenientes, aguarde-se a realização do ato solene.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003497-13.2025.8.24.0067/SC AUTOR : JONATAN MATEUS DE CARVALHO ADVOGADO(A) : BRENDO LUIZ DE PIZZOL BARROSO (OAB SC065346) ADVOGADO(A) : MARCELA PALUDO CHAISE (OAB SC048718) ADVOGADO(A) : MILENA MARIA ARCARI RIBEIRO (OAB SC074781) RÉU : CERAMICA SAO MARCOS LTDA ME ADVOGADO(A) : ERNESTO RUPP FILHO (OAB SC012110) ATO ORDINATÓRIO FICA DESIGNADO o dia ​​​​​​02/07/2025 14:40:00, para audiência de conciliação. 1.1. A audiência será realizada conforme despacho. 1.2. Todos devem garantir acesso estável à internet, ficando cientes de que o ato não será adiado em virtude de problemas na conexão. O ingresso à sala virtual se dará exclusivamente pelo seguinte link genérico de acesso, a ser precedido de identificação: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjdjZTE2MTktNDEwMy00NTE0LWJmYWMtNTk1MDExNWJhMGMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Não há necessidade de requerimento de link específico pelas partes.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001374-25.2024.8.24.0084/SC RÉU : CAMPOLIM RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARCELA PALUDO CHAISE (OAB SC048718) ATO ORDINATÓRIO Segue link para acesso à audiência designada: http://vc2.tjsc.jus.br/vcshare/eyJpdiI6InBvZlRLbGQ1ZEVwTzZJTjcxejN6ZkE9PSIsInZhbHVlIjoiMnJKcWtObHgwZCtMUjVnck43YlVyZz09IiwibWFjIjoiODJmY2NjZWU3ODk1NjMyNDZhNGQ1Y2ExM2QxNzgyZTVjM2M2ODhhZGI0OTkxZGVhYjQ0MzQ3OGUzMDgxYWY5YiJ9
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5001401-42.2023.8.24.0084/SC ACUSADO : GELCIR SIQUEIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO LUIS PIASESKI (OAB SC054675) ACUSADO : JHONATAN PINHEIRO ADVOGADO(A) : DAIANE FORMAGINI (OAB SC048872) ACUSADO : MARCOS MOREIRA DA SILVA MAZIERO ADVOGADO(A) : AMANDA SPIRONELLO BOHNENBERGER (OAB SC062101) ACUSADO : SAMOEL DOS SANTOS LOHMANN ADVOGADO(A) : ROGERTH JUNYOR LASTA (OAB SC060364) ADVOGADO(A) : ROGERIO JOAQUIM LASTA (OAB SC008560) ACUSADO : SCHAIANE RAMBO ADVOGADO(A) : JESSICA DE CAMARGO (OAB SC058125) ACUSADO : WILLIAM MICAEL VICENTINA ADVOGADO(A) : MARCELA PALUDO CHAISE (OAB SC048718) ACUSADO : WILLIAM MICAEL VICENTINA ADVOGADO(A) : MARCELA PALUDO CHAISE (OAB SC048718) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para o fim de:  a) CONDENAR ?Jhonatan Pinheiro?, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 1 (um) mês, 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial fechado, e 13 (treze) dias-multa, por infração ao art. 268 do CP; b) CONDENAR ?Samoel dos Santos Lohmann?, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 1 (um) mês, 5 (cinco) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, , por infração ao art. 268 do CP; c) CONDENAR ?Gelcir Siqueira?, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 1 (um) mês de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa. Substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos da fundamentação. A pena de multa deverá ser quitada no prazo do art. 50 do CP. Quanto aos réus Marcos Moreira da Silva Mazieiro, Shaiane Rambo e William Maciel Vicentina, que aceitaram a suspensão condicional do processo nos e. 101.1 e 166.1, o feito permanece suspenso até o cumprimento integral das condições impostas ou eventual descumprimento. À míngua de requerimento e também porque ausentes os pressupostos legais, deixo de decretar a prisão dos condenados (art. 311 do CPP). Em relação à consumação de eventual prescrição da pretensão punitiva quanto às infrações penais pelas quais os réus foram condenados, reputo inviável, em virtude de não ter havido o trânsito em julgado para a acusação, reconhecê-la neste momento processual, a partir da análise da pena em concreto, sem prejuízo de oportuno reexame, na forma do art. 110, §1°, do CP ("A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa."). Eventual pedido de gratuidade da justiça deve ser analisado pelo Juízo da Execução Penal, após o trânsito em julgado da sentença, quando então se verificará a alegada situação de hipossuficiência do réu. Nesse sentido: TJSC, Apelação Criminal n. 0002449-85.2017.8.24.0067, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Neri Oliveira de Souza, Quinta Câmara Criminal, j. 11-11-2021; Apelação Criminal n. 5006823-46.2020.8.24.0005, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quinta Câmara Criminal, j. 04-03-2021; e Apelação Criminal n. 0000597-46.2017.8.24.0125, de Itapema, rel. Luiz Cesar Schweitzer, Quinta Câmara Criminal, j. 19-04-2018. No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça: AgRg no REsp n. 2.083.974/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024. Em razão da nomeação dos advogados dativos Drs. ?Eduardo Luis Piaseski (OAB/SC n. 54675 - e. 73.1), Daiane Formagini (OAB/SC n. 48.872 - e. 75.1) e Rogerio Joaquim Lasta (OAB/SC n. 8.560 - e. ), fixo honorários advocatícios no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada qual, nos termos da Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura e atualizações.  Após o trânsito em julgado, determino a realização das seguintes providências: a) formem-se os processos de execução definitivo; b) comunique-se à Corregedoria-Geral da Justiça para fins de estatística e antecedentes, bem como à Justiça Eleitoral (art. 15, III, da CF); c) lance-se os nomes dos condenados no rol do culpados (art. 5, LVII, da CF); d) comunique-se nos demais processos a que respondem os sentenciados, se houver. Em razão da natureza da infração penal, não há falar na aplicação do art. 201, §2º, do CPP. Deixo de fixar valor reparatório mínimo, uma vez que não houve pedido na denúncia nem foi estabelecido o contraditório a respeito (art. 387, IV, do CPP). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se (art. 392 do CPP). Procedidas as anotações de praxe, arquivem-se os autos, sem prejuízo da baixa nos registros pertinentes.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004624-83.2025.8.24.0067/SC AUTOR : MARCELA PALUDO CHAISE ADVOGADO(A) : MARCELA PALUDO CHAISE (OAB SC048718) ADVOGADO(A) : MILENA MARIA ARCARI RIBEIRO (OAB SC074781) ADVOGADO(A) : BRENDO LUIZ DE PIZZOL BARROSO (OAB SC065346) AUTOR : LORENZO FREEZE AGUSTINI ADVOGADO(A) : MARCELA PALUDO CHAISE (OAB SC048718) ADVOGADO(A) : MILENA MARIA ARCARI RIBEIRO (OAB SC074781) ADVOGADO(A) : BRENDO LUIZ DE PIZZOL BARROSO (OAB SC065346) DESPACHO/DECISÃO 1. Designo o dia ​​​​​​08/09/2025 14:30:00, para audiência de conciliação. 1.1. A audiência será realizada apenas de forma on line. O ingresso à sala virtual deverá pelo seguinte link genérico de acesso, a ser precedido de identificação: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmYwODkwODktYTlmNy00YTc0LTkyOGMtYTI0YjczYzE3MDgy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 1.2. As partes devem garantir acesso estável à internet, ficando cientes de que o ato não será adiado em virtude de problemas na conexão . A parte deve ser advertida que se trata de ato solene, devendo permanecer em local silencioso e sozinha, com acesso à internet estável. Não serão ouvidas partes em veículos, em locais abertos ou que estejam realizando concomitantemente outra atividade. Verificada essa situação, serão aplicadas as penalidades constantes da Lei n. 9.099/95, analisado o caso específico. Além do mais, o advogado ou a parte que não forem direcionados à sala virtual no horário designado para a audiência deverão entrar em contato com o juizado por meio do WhatsApp +55 49 8836-7813. A tolerância será de 10 minutos. 2. Caberá ao advogado da parte intimar a parte que representa. Se ela for patrocinada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente (art. 186, § 2º, do CPC). Cite-se a parte ré, com a advertência de que deve participar da audiência de conciliação, sob pena de revelia, presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial e julgamento de plano (art. 18, § 1º, e art. 20, ambos da Lei  n. 9.099/95). O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa a participação pessoal da parte, de modo que, mesmo nesses casos, a sua ausência implicará os efeitos da revelia (Enunciado 78 do Fonaje). A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto com poderes para transigir (Enunciado 20 do Fonaje). É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (Enunciado 98 do Fonaje). A contestação deverá ser apresentada até a audiência, também sob pena de revelia, presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial e julgamento de plano. A réplica deve ser apresentada na própria audiência de conciliação (Lei n. 9.099/95, art. 31, parágrafo único). Em caso de pedido contraposto, se houver requerimento da parte autora, defiro o prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Ao final da audiência, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão e julgamento antecipado. 3. Se a parte ré não for encontrada no endereço indicado na petição inicial, independente de nova conclusão, intime-se a parte autora para que indicar o atual endereço, em 10 dias, sob pena de extinção. Advirto que o juízo somente diligenciará a obtenção do endereço da parte ré, na forma do art. 319, § 1º, do CPC, se comprovado nos autos o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para a obtenção do paradeiro. É incumbência da parte demandante diligenciar o endereço e dados de quem é demandado. 4. A Sra. Chefe de Cartório deverá observar, no que couber, o disposto na Portaria nº 01/2021 deste Juízo. 5.  Em tempo, é certo que o caso versa sobre relação de consumo. A ré qualifica-se como fornecedora. Por seu turno, a parte autora enquadra-se no conceito legal de consumidor, pois usufrui dos serviços na qualidade de destinatário final (Lei n. 8.078/90, arts. 2º e 3º). Dessa forma, e por estar caracterizado o estado de vulnerabilidade técnica e econômica da parte autora, decorrente da falta de conhecimentos específicos, deve ser aplicada ao caso dos autos a inversão do ônus probatório, estabelecida no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Logo, desde já, decreto a inversão do ônus da prova. Comunicações e diligências necessárias.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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