Kauana Vailon

Kauana Vailon

Número da OAB: OAB/SC 048728

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kauana Vailon possui 45 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT9, TRT12, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRT9, TRT12, TJSC
Nome: KAUANA VAILON

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000441-14.2025.8.24.0053/SC AUTOR : 18.142.144 ALMIR ROBERTO DALAZEN ADVOGADO(A) : KAUANA VAILON (OAB SC048728) AUTOR : ALMIR ROBERTO DALAZEN ADVOGADO(A) : KAUANA VAILON (OAB SC048728) RÉU : CACAU KIDS CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : LARISSA TUANY SCHMITT FIORAVANSO (OAB SC036173) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito as preliminares e, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por 18.142.144 ALMIR ROBERTO DALAZEN e ALMIR ROBERTO DALAZEN em face de CACAU KIDS CONFECCOES LTDA, ambos qualificados,  para o fim de:  a) DECLARAR a inexistência dos débitos discutidos nos autos; b) DETERMINAR a exclusão definitiva do protesto em nome do autor em razão da dívida discutida nos autos. b.1) Com o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE OFÍCIO ao CARTÓRIO DE PROTESTO para proceder à exclusão do protesto do título n. 1702530  em nome do autor em razão da dívida discutida nos autos. Cabendo à própria parte interessada retirar o expediente e protocolar na serventia, recolhendo os emolumentos incidentes à espécie. c) CONDENAR a ré ao pagamento, em favor da empresa autora, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da data do proteso. A partir de 31/08/2024, a atualização se dará nos termos do art. 389 e 405, §1º, do CC (correção pelo IPCA e juros pela Taxa Selic, deduzido o índice de correção). Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (arts. 85, §§2º e 8º c/c 86 do CPC).  Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC. Sobrevindo recurso voluntário, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.003, § 5º), e, na sequência, REMETAM-SE os autos à Superior Instância.  Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as providências e cautelas de estilo.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001075-10.2025.8.24.0053 distribuido para Vara Única da Comarca de Quilombo na data de 14/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001075-10.2025.8.24.0053/SC AUTOR : 18.142.144 ALMIR ROBERTO DALAZEN ADVOGADO(A) : KAUANA VAILON (OAB SC048728) ATO ORDINATÓRIO Considerando que a documentação que acompanha a inicial não se mostra suficiente para verificar a alegada hipossuficiência da parte autora, fica INTIMADA para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos os documentos a seguir elencados, de modo a possibilitar a análise do requerimento de justiça gratuita. 1. Tratando-se de pessoa física , deverão ser juntados: a) comprovação de rendimentos mensais (cópia de sua CTPS ou, alternativamente, cópia do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, contracheques, etc). Caso a parte seja agricultora, deverá trazer documentação hábil a comprovar sua renda média. A documentação acima deverá ser apresentada mesmo que a parte se qualifique como aposentada, uma vez que é fato notório que diversas pessoas, apesar de já aposentadas pelo INSS, continuam trabalhando e, portanto, possuem mais de uma fonte de renda; b) documentação que demonstre sua situação patrimonial (imóveis, veículos e, sendo agricultor, o inventário de animais fornecido pela Cidasc ), mediante certidões emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis e Detran, bem como extrato bancário completo dos três últimos meses, incluindo eventuais aplicações financeiras, e cópia da última declaração de imposto de renda apresentada (se isento, deverá juntar comprovante da ausência de envio mediante consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, não sendo suficiente declaração de próprio punho afirmando a isenção); c) comprovação de rendimentos mensais (na forma da alínea 'a') do núcleo familiar (cônjuge/companheiro e demais pessoas que residem no imóvel) e prova de seus respectivos bens, na forma da alínea 'b'. 2. Sendo pessoa jurídica deverá: a) juntar cópias autenticadas das demonstrações contábeis registradas no Livro Diário do ano anterior, acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do referido livro; b) juntar cópia do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício, atualizada até o mês anterior ao pleito, sendo esta última acumulada do ano em curso. c) juntar documentação que demonstre sua situação patrimonial (imóveis, veículos), mediante certidões emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis e Detran, bem como extrato bancário completo dos três últimos meses, incluindo eventuais aplicações financeiras, e cópia da última declaração de imposto de renda apresentada (se isento, deverá juntar comprovante da ausência de envio mediante consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, não sendo suficiente declaração de próprio punho afirmando a isenção); Os documentos deverão estar assinados pelo contador e pelo sócio administrador. O procurador da parte deverá se atentar para a correta categorização dos documentos que exijam sigilo (como por exemplo: declarações de IR), ao efetuar o seu protocolo. 3. Tratando-se de empresário individual/MEI , deverão ser apresentados os documentos referentes ao CPF e ao CNPJ da parte, pois, em tal caso, cediço que pessoa física e pessoa jurídica se confundem. 4. A não apresentação da integralidade da documentação exigida ou de justificativa plausível para o não cumprimento da determinação importará no indeferimento da justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). Os documentos já juntados não necessitam ser novamente apresentados . 5. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá a parte autora promover o recolhimento das custas iniciais. As custas poderão, à escolha da parte, ser parceladas, na forma prevista no art. 5º da Resolução CM n. 3 de 11/03/2019. Nessa hipótese, a primeira parcela deverá ser paga no prazo de 15 dias concedido para emenda.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000445-51.2025.8.24.0053/SC AUTOR : 18.142.144 ALMIR ROBERTO DALAZEN ADVOGADO(A) : KAUANA VAILON (OAB SC048728) AUTOR : ALMIR ROBERTO DALAZEN ADVOGADO(A) : KAUANA VAILON (OAB SC048728) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares e, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por 18.142.144 ALMIR ROBERTO DALAZEN e ALMIR ROBERTO DALAZEN em face de SOL E ENERGIA MODAS EIRELI, ambos qualificados,  para o fim de:  a) DECLARAR a inexistência do débito discutido nos autos, no valor de R$ 1.174,05, com vencimento em 30/07/2023; b) DETERMINAR a exclusão definitiva do protesto em nome do autor em razão da dívida discutida nos autos. b.1) Com o trânsito em julgado, OFICIE-SE ao CARTÓRIO DE PROTESTO 1º OFÍCIO VALE VEIGA para proceder à exclusão do protesto do título n. 1695551 em nome do autor em razão da dívida discutida nos autos. c) CONDENAR a ré ao pagamento, em favor da autora, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da data do proteso. A partir de 31/08/2024, a atualização se dará nos termos do art. 389 e 405, §1º, do CC (correção pelo IPCA e juros pela Taxa Selic, deduzido o índice de correção). Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (arts. 85, §§2º e 8º c/c 86 do CPC).  Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC. Sobrevindo recurso voluntário, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.003, § 5º), e, na sequência, REMETAM-SE os autos à Superior Instância.  Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as providências e cautelas de estilo.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001645-22.2023.5.12.0058 RECLAMANTE: JOLVANIO PLAUTH RECLAMADO: RESTAURANTE BARRIL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b856800 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc. Inclua-se  a executada  RESTAURANTE BARRIL LTDA - ME, CNPJ: 07.370.522/0001-24 no BNDT e SERASAJUD, uma vez que decorrido o prazo de 45 dias da citação sem o pagamento da execução. Intimem-se. /EEZRM CHAPECO/SC, 11 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOLVANIO PLAUTH
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5121782-29.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE : RITA TOMASI STOBE ADVOGADO(A) : EDISON SOUZA NUNES (OAB SC050214) ADVOGADO(A) : KAUANA VAILON (OAB SC048728) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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