Lucileide Porto Natalino
Lucileide Porto Natalino
Número da OAB:
OAB/SC 048738
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRT4, TRT14, TJRS
Nome:
LUCILEIDE PORTO NATALINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000817-98.2024.5.12.0055 RECLAMANTE: VICTORIA FREITAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Processo: 0000817-98.2024.5.12.0055 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: VICTORIA FREITAS DE OLIVEIRA Réu: BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA. Destinatário: BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA. Fica V. Sa. intimada para comprovar, no prazo de cinco dias, o pagamento dos honorários periciais, sob pena de execução. CRICIUMA/SC, 07 de julho de 2025. PEDRO JUNIOR DA LUZ TEIXEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000139-45.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: MARCELO MULLER RECLAMADO: BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc5bf1 proferido nos autos. Vistos, etc. Fixo os honorários em R$900,00. Intimem-se as partes, pelo prazo de 08 (oito) dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, mediante a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, consoante dispõe o § 2º do art. 879 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467, de 13.07.2017. Deixo de promover vista ao órgão previdenciário, face aos termos da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, regulada pela Portaria PR/AGU/PGF nº 47, de 07 de julho de 2023. Neste mesmo prazo, caso concorde com os cálculos de liquidação, deverá o reclamante REQUERER a execução de seus créditos e honorários advocatícios, se for o caso, mediante a utilização de todas as ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário Trabalhista, tais como convênios SISBAJUD, Renajud, Arisp e inclusão do nome da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, bem assim instauração de IDPJ. Ainda, caso não se oponha aos cálculos, poderá a reclamada efetuar o depósito da importância devida, em atenção ao princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do CPC. Apresentada(s) impugnação(ões), dê-se vista à parte contrária para, querendo, contestar, bem como ao perito que elaborou os cálculos de liquidação para manifestação, caso necessário, pelo prazo de dez dias, voltando conclusos para julgamento. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação(ões), voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação. CRICIUMA/SC, 07 de julho de 2025. JANICE BASTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO MULLER
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000139-45.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: MARCELO MULLER RECLAMADO: BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc5bf1 proferido nos autos. Vistos, etc. Fixo os honorários em R$900,00. Intimem-se as partes, pelo prazo de 08 (oito) dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, mediante a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, consoante dispõe o § 2º do art. 879 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467, de 13.07.2017. Deixo de promover vista ao órgão previdenciário, face aos termos da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, regulada pela Portaria PR/AGU/PGF nº 47, de 07 de julho de 2023. Neste mesmo prazo, caso concorde com os cálculos de liquidação, deverá o reclamante REQUERER a execução de seus créditos e honorários advocatícios, se for o caso, mediante a utilização de todas as ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário Trabalhista, tais como convênios SISBAJUD, Renajud, Arisp e inclusão do nome da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, bem assim instauração de IDPJ. Ainda, caso não se oponha aos cálculos, poderá a reclamada efetuar o depósito da importância devida, em atenção ao princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do CPC. Apresentada(s) impugnação(ões), dê-se vista à parte contrária para, querendo, contestar, bem como ao perito que elaborou os cálculos de liquidação para manifestação, caso necessário, pelo prazo de dez dias, voltando conclusos para julgamento. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação(ões), voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação. CRICIUMA/SC, 07 de julho de 2025. JANICE BASTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
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Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TORRES ATSum 0021327-11.2023.5.04.0211 RECLAMANTE: ANGELICA CARVALHO DAITX RECLAMADO: BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe200c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BARBARA SCHONHOFEN GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA. - REDFRONT REPOSICAO E PROMOCAO LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TORRES ATSum 0021327-11.2023.5.04.0211 RECLAMANTE: ANGELICA CARVALHO DAITX RECLAMADO: BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe200c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BARBARA SCHONHOFEN GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELICA CARVALHO DAITX
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Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0020737-45.2025.5.04.0411 RECLAMANTE: MARCELO DE SOUZA SANTANA RECLAMADO: BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 669e5d5 proferido nos autos. Vistos etc. Já sendo apresentada defesa nos autos, defiro à parte autora prazo de 15 dias para manifestação sobre os documentos juntados e eventuais requerimentos probatórios, sob pena de preclusão. Com vistas a imprimir celeridade ao processo e otimizar a pauta de audiências, determino a intimação das partes para que, no mesmo prazo de 15 dias, informem se pretendem a produção de prova oral, especificando o objeto. No mesmo prazo, informem se há possibilidade de conciliação, apresentando, se houver interesse, as suas respectivas propostas conciliatórias. Não havendo outras provas e não havendo manifestação de interesse na conciliação, presumir-se-á que esta restou inexitosa. No silêncio, será tida por encerrada a instrução sem necessidade de reinclusão do processo em pauta, com abertura de prazo para memoriais mediante novo despacho e conclusão para prolação de sentença. VIAMAO/RS, 07 de julho de 2025. MATHEUS BRANDAO MORAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
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Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0020737-45.2025.5.04.0411 RECLAMANTE: MARCELO DE SOUZA SANTANA RECLAMADO: BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 669e5d5 proferido nos autos. Vistos etc. Já sendo apresentada defesa nos autos, defiro à parte autora prazo de 15 dias para manifestação sobre os documentos juntados e eventuais requerimentos probatórios, sob pena de preclusão. Com vistas a imprimir celeridade ao processo e otimizar a pauta de audiências, determino a intimação das partes para que, no mesmo prazo de 15 dias, informem se pretendem a produção de prova oral, especificando o objeto. No mesmo prazo, informem se há possibilidade de conciliação, apresentando, se houver interesse, as suas respectivas propostas conciliatórias. Não havendo outras provas e não havendo manifestação de interesse na conciliação, presumir-se-á que esta restou inexitosa. No silêncio, será tida por encerrada a instrução sem necessidade de reinclusão do processo em pauta, com abertura de prazo para memoriais mediante novo despacho e conclusão para prolação de sentença. VIAMAO/RS, 07 de julho de 2025. MATHEUS BRANDAO MORAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE SOUZA SANTANA
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