Lucileide Porto Natalino
Lucileide Porto Natalino
Número da OAB:
OAB/SC 048738
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucileide Porto Natalino possui 113 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 61 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT4, TJSC, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TRT4, TJSC, TJRS, TRT12, TRT14
Nome:
LUCILEIDE PORTO NATALINO
📅 Atividade Recente
61
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (41)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000298-94.2025.5.14.0003 distribuído para SEGUNDA TURMA - GAB DES OSMAR JOÃO BARNEZE na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300038400000013394844?instancia=2
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001078-84.2023.5.12.0027 RECLAMANTE: ROSANA PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: CHINI SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85fd4dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, rejeito a preliminar e, NO MÉRITO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por ROSANA PEREIRA DE SOUZA em face de CHINI SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA. e CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL JARDIM DE TRIALI, para condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda e terceira reclamadas, a pagarem à reclamante em valores que, quando não definidos na fundamentação, devem ser apurados em liquidação de sentença, conforme o critério a ser definido naquela fase preparatória à execução, observados os estritos termos e critérios da fundamentação, com juros e correção monetária na forma da lei, autorizada a retenção das contribuições previdenciárias e fiscais cabíveis, as seguintes parcelas: a) aviso-prévio indenizado; b) férias proporcionais com 1/3; c) natalinas proporcionais; d) FGTS contratual e rescisório, com 40%; e e) horas extras e reflexos. Os depósitos de FGTS determinados nesta decisão deverão ser efetuados na conta vinculada da reclamante, com posterior liberação à autora mediante expedição de Alvará Judicial. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 3°, da CLT. Honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos, fixados em 10%, conforme fundamentação, na forma do artigo 791-A, caput, da CLT, observada a suspensão da exigibilidade dos honorários devidos pela parte autora em razão da gratuidade de justiça concedida e da declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º, da CLT pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.766. Em liquidação de sentença, a ser realizada por simples cálculos, deverão ser observados os limites de valores dos pedidos (Tese Jurídica nº 6 do E. TRT), bem como os parâmetros estabelecidos em cada item da fundamentação. Procederão as reclamadas ao recolhimento do imposto de renda (artigo 7º, I, e 12 da lei 7.713/88, artigo 3º da lei 8.134/90 e artigos 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99) e da contribuição previdenciária (artigo 30, I, da lei 8.212/91), sobre as parcelas que constituem base de suas respectivas incidências, nos termos da lei previdenciária (artigo 28 da lei 8.212/91). Custas pelas reclamadas no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 30.000,00, provisoriamente arbitrado. Transitada em julgado, cumpra-se. Publique-se. Intimem-se as partes e a União, sendo esta, se a liquidação ficar além dos limites previstos na Portaria Normativa PGF/AGU n° 47/2023. Nada mais. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA PEREIRA DE SOUZA
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001078-84.2023.5.12.0027 RECLAMANTE: ROSANA PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: CHINI SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85fd4dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, rejeito a preliminar e, NO MÉRITO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por ROSANA PEREIRA DE SOUZA em face de CHINI SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA. e CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL JARDIM DE TRIALI, para condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda e terceira reclamadas, a pagarem à reclamante em valores que, quando não definidos na fundamentação, devem ser apurados em liquidação de sentença, conforme o critério a ser definido naquela fase preparatória à execução, observados os estritos termos e critérios da fundamentação, com juros e correção monetária na forma da lei, autorizada a retenção das contribuições previdenciárias e fiscais cabíveis, as seguintes parcelas: a) aviso-prévio indenizado; b) férias proporcionais com 1/3; c) natalinas proporcionais; d) FGTS contratual e rescisório, com 40%; e e) horas extras e reflexos. Os depósitos de FGTS determinados nesta decisão deverão ser efetuados na conta vinculada da reclamante, com posterior liberação à autora mediante expedição de Alvará Judicial. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 3°, da CLT. Honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos, fixados em 10%, conforme fundamentação, na forma do artigo 791-A, caput, da CLT, observada a suspensão da exigibilidade dos honorários devidos pela parte autora em razão da gratuidade de justiça concedida e da declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º, da CLT pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.766. Em liquidação de sentença, a ser realizada por simples cálculos, deverão ser observados os limites de valores dos pedidos (Tese Jurídica nº 6 do E. TRT), bem como os parâmetros estabelecidos em cada item da fundamentação. Procederão as reclamadas ao recolhimento do imposto de renda (artigo 7º, I, e 12 da lei 7.713/88, artigo 3º da lei 8.134/90 e artigos 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99) e da contribuição previdenciária (artigo 30, I, da lei 8.212/91), sobre as parcelas que constituem base de suas respectivas incidências, nos termos da lei previdenciária (artigo 28 da lei 8.212/91). Custas pelas reclamadas no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 30.000,00, provisoriamente arbitrado. Transitada em julgado, cumpra-se. Publique-se. Intimem-se as partes e a União, sendo esta, se a liquidação ficar além dos limites previstos na Portaria Normativa PGF/AGU n° 47/2023. Nada mais. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CHINI SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL JARDIM DE TRIALIS - BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ PAP 0000966-62.2025.5.12.0022 REQUERENTE: JOICIANE SILVA DA COSTA REQUERIDO: BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed9aef3 proferido nos autos. Vista ao Requerente - ID d177961. Dez dias. ITAJAI/SC, 09 de julho de 2025. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOICIANE SILVA DA COSTA
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ PAP 0000966-62.2025.5.12.0022 REQUERENTE: JOICIANE SILVA DA COSTA REQUERIDO: BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed9aef3 proferido nos autos. Vista ao Requerente - ID d177961. Dez dias. ITAJAI/SC, 09 de julho de 2025. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
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Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5313792-58.2024.8.21.0001/RS EXECUTADO : SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) EXECUTADO : BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA. ADVOGADO(A) : LUCILEIDE PORTO NATALINO (OAB SC048738) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que no processo principal (autos n° 51730981020228210001), a exequente/autora ANA CLAUDIA obteve parcial procedência no julgamento de seu pedido. Nesse passo, a sentença determinou a condenação solidária das rés/executadas ( SAMSUNG e BISTEK ) ao pagamento ( i ) de R$ 2.388,90 e ( ii ) de honorários à monta de 10% sobre o valor da causa, atualizado, ao patrono da parte adversa. Assim, foram ajuizados três cumprimentos de sentença, a saber: a) o presente feito (nº 53137925820248210001), relativamente à execução do valor principal em favor de ANA CLAUDIA ; b) e em relação aos honorários advocatícios, o processo nº 53203695220248210001, contra a SAMSUNG ; c) também em relação aos honorários advocatícios, o processo nº e 53202742220248210001, em face de BISTEK . Nesse sentido, verifica-se que a executada SAMSUNG realizou dois depósitos, quais sejam: ( i ) no processo principal, o montante de R$ 4.935,61 (processo n° 5173098-10.2022.8.21.0001 , pendente de vinculação, ev. 159.1 ); ( ii ) no cumprimento de sentença, a rubrica de R$ 870,95 (processo n° 5320369-52.2024.8.21.0001, ev. 22). A propósito, no cumprimento de sentença nº 5320369-52.2024.8.21.0001, já foi determinada a expedição de alvará relativamente aos honorários (decisão de ev. 28.1 ). Por sua vez, a executada BISTEK depositou no presente feito o valor de R$ 4.113,41 (ev. 14). Diante das informações trazidas, determino : 1) primeiramente, a vinculação do depósito realizado e posterior expedição de alvará em favor da parte exequente ANA CLAUDIA , relativamente aos valores depositados nos autos principais nº 51730981020228210001. Após, fica desde já determinada a baixa dos autos; 2) a expedição de alvará do valor depositado pela executada BISTEK , relativamente aos honorários advocatícios a que restou condenada, em favor da credora ANA CLAUDIA , no bojo dos autos nº 53202742220248210001. Na sequência, concluam-se os autos para extinção pelo pagamento; 3) a expedição de alvará em favor da executada BISTEK do valor excedente depositado no presente feito. Por conseguinte, façam-se conclusos para extinção pelo pagamento. Oportunamente, translado cópia da presente decisão nos processos relacionados (nº 51730981020228210001, nº 53203695220248210001, e nº 53202742220248210001). _________________________________________ Os cumprimentos aqui determinados, devem ser feitos somente após a preclusão recursal desta decisão. Intimem-se. Dil. Legais.
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000719-51.2025.5.12.0032 RECLAMANTE: KAROLINE DA SILVA ROSA RECLAMADO: BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA. INTIMAÇÃO - PROCESSO PJe - JT Destinatário: KAROLINE DA SILVA ROSA MANIFESTAR-SE, querendo, sobre os documentos e demais requerimentos apresentados pela parte Reclamada, no prazo de QUINZE dias úteis, devendo apresentar as diferenças das verbas que entende devidas, por amostragem, caso existentes, sob pena de preclusão. No mesmo prazo para manifestação, DEVERÁ informar telefones, whatsapp e e-mails atualizados para contato, e poderá apresentar proposta para conciliação do feito e/ou manifestar-se, querendo, sobre a eventual proposta apresentada pela parte contrária. Os dados para contato (telefones, whatsapp e e-mails) deverão ser apresentados com a opção de "sigilo" acionada, em consonância com o disposto no Ofício Circular CR n. 8/2021. SAO JOSE/SC, 08 de julho de 2025. ILKA CARLA CHAVES DA SILVA GUIMARAES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - KAROLINE DA SILVA ROSA
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