Heidy Santos Henckemaier

Heidy Santos Henckemaier

Número da OAB: OAB/SC 048741

📋 Resumo Completo

Dr(a). Heidy Santos Henckemaier possui 230 comunicações processuais, em 158 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT9, TJMG, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 158
Total de Intimações: 230
Tribunais: TRT9, TJMG, TJSC, TJBA, TRF5, TRF4, TJAL
Nome: HEIDY SANTOS HENCKEMAIER

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
227
Últimos 90 dias
230
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (76) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (62) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36) APELAçãO CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 230 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5023706-22.2022.4.04.7205/SC RELATOR : ROSIMAR TEREZINHA KOLM REQUERENTE : SIMONE MONTEIRO SCHMIDT ADVOGADO(A) : HEIDY SANTOS HENCKEMAIER (OAB SC048741) ADVOGADO(A) : JONY NOSSOL (OAB SC015810) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 190 - 24/07/2025 - RESPOSTA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005188-45.2025.8.24.0008/SC AUTOR : THIAGO BRASSANINI ADVOGADO(A) : HEIDY SANTOS HENCKEMAIER (OAB SC048741) ATO ORDINATÓRIO Fica designada audiência de Conciliação por Videoconferência para o dia: 24/09/2025 15:40:00 AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. O ato será realizado por meio da plataforma Microsoft TEAMS, acessível via smartphones, tablets e computadores (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29, de 11 de dezembro de 2020, alterada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22, de 21 de setembro de 2021), cuja sala virtual deve ser acessada pelas partes e testemunhas através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODE3NDAzOWEtOWI3Ni00ZDZmLTljYTctMzJiZDNkZjU5ZDYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Para acesso à sala via computador: copiar o link e colar no navegador. Para acesso à sala via celular: baixar o aplicativo. Os advogados (se houver) e as partes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado acima, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. A parte autora deverá acessar a sala virtual, sob pena de extinção (art .51 inciso I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. Cabe ao advogado (se houver) enviar o link de participação à parte que representa, instruindo-a sobre as orientações aqui elecadas, sob as penas da lei. Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta (em audiência ou 10 dias após, conforme Portaria 09/2024),  a parte autora poderá manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir, ou, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da contestação nos casos em  que for utilizada  a Portaria 09/2024. ADVERTÊNCIA: (a) REVELIA   Não comparecendo o réu na audiência ou não apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). (b) ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO - Nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados: nas de valor superior, a assistência por advogado para apresentar a defesa é obrigatória, sob pena de revelia (art. 9º, da Lei 9.099/95). Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá manter contato com a equipe deste Juizado Especial (47) 3321-7205. Visando eventual contato da equipe deste Juizado com os participantes da audiência, no caso, por exemplo, de problemas técnicos, deve o advogado, com antecedência de até 3 dias da audiência, informar o seu número de telefone, bem como da parte.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0300831-78.2018.8.24.0008/SC AUTOR : EMERSON ELISIARIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : HEIDY SANTOS HENCKEMAIER (OAB SC048741) ADVOGADO(A) : JONY NOSSOL (OAB SC015810) RÉU : HORACIO MACHADO ADVOGADO(A) : ENIO ANDRE DE GOSS (OAB SC045541) ADVOGADO(A) : CARMEN ALINE DEZIDEIRO (OAB SC036183) RÉU : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : MARINA OLIVEIRA DE MORAES (OAB SC059778) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se acerca do laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5003995-94.2023.4.04.7205/SC REQUERENTE : LUIZ EDUARDO CORREA ADVOGADO(A) : FERNANDO GONCALVES DINIZ (OAB SC057768B) ADVOGADO(A) : JONY NOSSOL (OAB SC015810) ADVOGADO(A) : HEIDY SANTOS HENCKEMAIER (OAB SC048741) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.  Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, considerando que os valores de liquidação do julgado superaram o limite de 60 salários mínimos em sede de execução , a Secretaria intima a parte autora para manifestar, expressamente , seu interesse em renunciar ao valor excedente a 60 salários mínimos a fim de que seja expedida RPV. Prazo: 5 (cinco) dias. Em caso de ausência de manifestação no prazo acima assinalado será expedido Precatório. Salienta-se que a renúncia poderá ser feita por meio de declaração expressa firmada pela parte autora ou por petição do(a) advogado(a), desde que conste na procuração poderes específicos para renunciar aos valores excedentes a 60 salários mínimos ou excedentes à competência dos Juizados Especiais Federais (expressões genéricas - renunciar, renunciar valores, assinar termo de renúncia - não serão aceitas) .
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5017478-92.2025.8.24.0008/SC AUTOR : CLAUDETE SCHULZE ADVOGADO(A) : FERNANDO GONCALVES DINIZ (OAB SC057768B) ADVOGADO(A) : JONY NOSSOL (OAB SC015810) ADVOGADO(A) : HEIDY SANTOS HENCKEMAIER (OAB SC048741) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados, formular quesitos e nomear assistente técnico se assim quiser e caso ainda não o tenha feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007647-51.2025.4.04.7205/SC RELATOR : EDUARDO RIVERA PALMEIRA FILHO AUTOR : ALEXANDRE LAURINDO ADVOGADO(A) : FERNANDO GONCALVES DINIZ (OAB SC057768B) ADVOGADO(A) : JONY NOSSOL (OAB SC015810) ADVOGADO(A) : HEIDY SANTOS HENCKEMAIER (OAB SC048741) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 22/07/2025 - LAUDO PERICIAL
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5019116-63.2025.8.24.0008/SC AUTOR : FABIO AMARAL ADVOGADO(A) : FERNANDO GONCALVES DINIZ (OAB SC057768B) ADVOGADO(A) : JONY NOSSOL (OAB SC015810) ADVOGADO(A) : HEIDY SANTOS HENCKEMAIER (OAB SC048741) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a competência para processar e julgar a ação. 2. Trata-se de ação com a qual a parte autora pretende, ao início da lide, que seja concedido o auxílio-doença acidentário. Pois bem. Extraio do evento 4.3 que a parte autora recebeu os seguintes benefícios da Autarquia Previdenciária: Atento aos requisitos da tutela de urgência (CPC, art. 300), observo que a probabilidade do direito demanda instrução probatória, não podendo, pois, ser aferida a partir dos argumentos e documentos trazidos aos autos nessa fase de cognição sumária. Isso porque a cessação administrativa foi com base em perícia do dia 7/10/2022 (evento 5, p. 11) e todos os documentos médicos e exames apresentados são de data anterior ao referido exame pericial (evento 1, docs. 9-10). Inexiste, portanto, indicativo atual de que persiste alguma invalidez. Nesse sentido, colaciono a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ATESTADO MÉDICO SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE, EM PERÍCIA ADMINISTRATIVA, CONCLUIU PELA APTIDÃO LABORAL DO SEGURADO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA DE PLANO. FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. "1. Como regra prevalece a presunção de legitimidade do ato administrativo do INSS, sendo que apenas na presença de condições excepcionais se concede antecipação da tutela para concessão de auxílio-doença com fundamento em atestados médicos e exames particulares.2. Hipótese em que a parte autora trouxe atestados médicos e exames dando conta das moléstias que poderiam gerar a incapacidade, sem, contudo, desfazer a presunção legal de veracidade do exame pericial do INSS. Essa presunção não é absoluta, por certo, mas a parte autora não logrou demonstrar que a sua doença é incapacitante." (TRF4, AG 5018931-16.2020.4.04.0000, Quinta Turma, Relatora Gisele Lemke, juntado aos autos em 10/09/2020). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5002335-92.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-04-2022) (grifei) Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência. 3. Deixo de analisar o pedido de gratuidade judiciária, pois o parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91 isenta, expressamente, a exigibilidade das custas processuais nessas ações. 4. Não designo audiência de conciliação, porque a experiência já comprovou ser remota a possibilidade de acordo em demandas dessa natureza antes de realizado o exame pericial ou apresentada a resposta. 5. Atento ao procedimento instituído pelo art. 129-A da Lei n. 8.213/91, com redação dada pela Lei n. 14.331/22, determino a realização de perícia técnica na área de medicina. O cartório deverá promover a nomeação de profissional mediante rodízio pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita ou observar eventual listagem existente no Juízo. 5.1 Arbitro honorários em R$ 740,02 (Resolução CM n. 5/2023), os quais serão depositados pelo INSS no prazo de 15 dias, a contar da intimação da presente decisão. 5.2 Caso ainda não tenham feito, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico (que acompanhará o ato independentemente de intimação), no prazo de 15 dias, a contar da intimação dessa decisão, sob pena de preclusão. 5.3 Além de eventuais questionamentos das partes, o laudo deverá abranger a quesitação mínima unificada e as informações solicitadas no Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud). 5.4 Proceda-se ao cadastro do presente processo no Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud) , bem como a habilitação do(a) expert nomeado(a). 5.5 Intime-se o(a) perito(a) da nomeação, com cópia dos quesitos e dados dos assistentes, para, no prazo de 10 dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo: a) apresentar o seu currículo profissional, incluindo telefone e e-mail, ciente de que suas intimações serão feitas por meio do endereço eletrônico fornecido (art. 465, §2º, do CPC); b) informar data, hora e local da perícia com antecedência mínima de 45 dias , a fim de propiciar a intimação dos litigantes, advertindo-se de que: b.1) o laudo deverá ser entregue em até 30 dias após a realização da perícia; b.2) está obrigado a possibilitar aos assistentes técnicos o acompanhamento da prova e b.3) o laudo deve ser produzido nos termos do art. 473 do CPC e, obrigatoriamente, em formato eletrônico por meio do Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud) 1 . Ressalto que o local da perícia deverá ser em um raio de até 60 km do Município de Timbó, para evitar que a parte encontre dificuldade no deslocamento . Fornecidos os dados, intime-se pessoalmente a parte autora acerca da data da perícia e se advirta que, caso não compareça no dia designado, terá o prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, para justificar (comprovadamente) e requerer designação de nova data, sob pena de configurar a desistência da produção da prova pericial. 5.6 Cientifique-se o(a) expert que, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, conforme determina o § 1º do art. 129-A da Lei n. 8.213/91, deverá o(a) médico(a) perito(a) indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso , especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. 5.7 Sendo necessária a realização de exame complementar, o perito solicitará à parte (comunicando este juízo), a qual terá o prazo de 30 dias para juntá-lo ao processo. Depois, nessa hipótese, intime-se o expert – por e-mail e com cópia do(s) exame(s) – para apresentar a complementação do laudo pericial, em 15 dias. 6. Após a juntada do laudo, se favorável à parte autora , cite-se a parte adversa , na pessoa do Procurador, com as advertências legais, para resposta no prazo de 30 dias , que fluirá na forma do art. 335, inciso III, do Código de Processo Civil, oportunidade em que poderá, inclusive, apresentar proposta de acordo. Sendo a perícia contrária aos interesses da parte autora, intime-se-a para manifestação e retornem conclusos para deliberação acerca da faculdade do §2º do art. 129-A da Lei n. 8.213/91. 7. Saliento que ambas as partes devem ser intimadas acerca de todos os atos processuais, da presente decisão inclusive. 1. Resolução CNJ n. 595/2024, Provimento CGJ n. 34/2025 e Circular CGJ n. 301/2025.
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