Vanessa Wiggers
Vanessa Wiggers
Número da OAB:
OAB/SC 048794
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Wiggers possui 525 comunicações processuais, em 337 processos únicos, com 92 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF2, TRF1, TJSP e outros 12 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
337
Total de Intimações:
525
Tribunais:
TRF2, TRF1, TJSP, TJMG, TRF4, TJRJ, TJRS, TRF6, TJGO, TJPA, TJPR, TRF3, TRF5, TJSC, TJMT
Nome:
VANESSA WIGGERS
📅 Atividade Recente
92
Últimos 7 dias
300
Últimos 30 dias
525
Últimos 90 dias
525
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (228)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (168)
APELAçãO CíVEL (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 525 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000303-71.2025.4.04.7220/SC RELATOR : EDUARDO RIVERA PALMEIRA FILHO AUTOR : ANACLEITON LUIZ CASTIONI ADVOGADO(A) : VANESSA WIGGERS (OAB SC048794) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 15/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005628-69.2025.4.04.7206 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - LAGES na data de 15/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009791-95.2025.4.04.7205 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - BLUMENAU na data de 15/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5027576-85.2025.4.04.7200 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - FLORIANÓPOLIS na data de 15/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005626-02.2025.4.04.7206 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 15/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5036401-13.2024.8.24.0038/SC AUTOR : ANDREIA CRISTINA DA SILVA MULLER ADVOGADO(A) : VANESSA WIGGERS (OAB SC048794) DESPACHO/DECISÃO À luz da ausência de impugnação da parte credora com relação ao valor depositado, declaro satisfeita a obrigação. Expeça-se alvará conforme informações do Evento 111.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5022581-80.2025.8.24.0008/SC AUTOR : LUCAS FREITAS ADVOGADO(A) : VANESSA WIGGERS (OAB SC048794) DESPACHO/DECISÃO A Lei nº 14.331/2022, com vigência na data de sua publicação (05.05.2022), procedeu a modificações, dentre outras, nas Leis nº 13.876/2019 e 8.213/1991, que tratam, respectivamente, de honorários periciais em ações em que figure como parte o INSS, e do plano de benefícios da Previdência Social. Com relação à Lei nº 8.213/1991, houve o acréscimo do art. 129-A, que passou a prever: Art. 129-A. Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) I – quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) II – para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos: (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) A petição inicial não preenche os requisitos indicados acima e/ou não fora instruída com os documentos essenciais elencados. Não houve, na inicial, a indicação: Da declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo (requisito previsto no art. 129-A, I "d"). Há uma divergência entre o endereço constante no comprovante acostado aos autos, e a identificação realizada na petição inicial, portanto, faz-se necessário o devido saneamento neste sentido. Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar/complementar a inicial, apresentando nos autos as informações e documentos acima indicados e destacados, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Apresentada a emenda/complementação ou decorrido o prazo, voltem conclusos. Cumpra-se.
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