Raquel Cristina Menin
Raquel Cristina Menin
Número da OAB:
OAB/SC 048907
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TJSC, TRT12, TJPR, TJSP, TJMG
Nome:
RAQUEL CRISTINA MENIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATOrd 0000325-75.2024.5.12.0033 RECLAMANTE: LUCIANO ALMIR DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTES GAMIRA LTDA Destinatário: LUCIANO ALMIR DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.Sª intimado para: 1. manifestar-se, querendo, sobre o laudo pericial técnico apresentado, no prazo de 10 dias. 2. No mesmo prazo deverá informar se pretende produzir outras provas, especificando os fatos de forma objetiva, sob pena de preclusão, ficando desde já ciente de que, no silêncio, o processo será incluído em pauta apenas para tentativa de conciliação. TIMBO/SC, 02 de julho de 2025. ARLEI BAKUN JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ALMIR DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATOrd 0000325-75.2024.5.12.0033 RECLAMANTE: LUCIANO ALMIR DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTES GAMIRA LTDA Destinatário: TRANSPORTES GAMIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V.Sª intimado para: 1. manifestar-se, querendo, sobre o laudo pericial técnico apresentado, no prazo de 10 dias. 2. No mesmo prazo deverá informar se pretende produzir outras provas, especificando os fatos de forma objetiva, sob pena de preclusão, ficando desde já ciente de que, no silêncio, o processo será incluído em pauta apenas para tentativa de conciliação. TIMBO/SC, 02 de julho de 2025. ARLEI BAKUN JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES GAMIRA LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000997-87.2024.8.24.0073/SC EXEQUENTE : EXATUS ENGENHARIA AMBIENTAL E ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO ALBERTO BARRETO FILHO (OAB SC043896) ADVOGADO(A) : RAQUEL CRISTINA MENIN (OAB SC048907) DESPACHO/DECISÃO Reque a parte exequente o arresto de bens encontrados no interior até então utilizado pela parte executada para o exercício de suas atividades, bem como a utilização da ferramenta Renajud para inclusão de restrição nos veículos indicados no evento 49, DOC1 . A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300, caput ). Da análise sumária, a cautelar de arresto pressupõe a existência de débito líquido, certo e vencido, bem como risco à satisfação do crédito. No caso, ainda que presente o título executivo, não ficou demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo , porquanto não há, minimamente, indícios de que a parte devedora vem dilapidando seu patrimônio visando frustrar o credor. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JUÍZO DE ORIGEM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ARRESTO ONLINE DOS EXECUTADOS ALEXANDRE DA ROSA AGUIAR E ARIANA CRISTINA DA CUNHA E RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS BLOQUEADAS DA AGRAVADA AMANDA ROSA AGUIAR. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PRETENDIDO ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO. INSUBSISTÊNCIA. TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NÃO PERFECTIBILIZADA. DILIGÊNCIA PARA CITAÇÃO PENDENTE NA ORIGEM. DEMAIS DISSO, INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A INDICAR QUE OS DEVEDORES ESTEJAM OCULTANDO OU DILAPIDANDO PATRIMÔNIO A AUTORIZAR EVENTUAL ARRESTO DE SEUS BENS SEM QU AO MENOS EFETUADA A CITAÇÃO VÁLIDA. DEMAIS DISSO, IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS PROVENIENTES DE SALÁRIO E CONTA POUPANÇA, DEVENDO SER MANTIDO HÍGIDO O ENTENDIMENTO EXARADO NA ORIGEM, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5043351-55.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JUÍZO DE ORIGEM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ARRESTO ONLINE. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PRETENDIDO ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO. INSUBSISTÊNCIA. TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NÃO PERFECTIBILIZADA. DILIGÊNCIA PARA CITAÇÃO PENDENTE NA ORIGEM. DEMAIS DISSO, INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A INDICAR QUE O DEVEDOR ESTEJA OCULTANDO OU DILAPIDANDO PATRIMÔNIO A AUTORIZAR EVENTUAL ARRESTO DE SEUS BENS SEM QU AO MENOS EFETUADA A CITAÇÃO VÁLIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5040047-82.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-11-2023). Além disso, não está demonstrado o exaurimento dos meios para localização do paradeiro da parte contrária. Diante desse contexto, não é possível a concessão por se tratar de medida cautelar demasiadamente invasiva, sendo incabível a sua utilização “ como forma de resguardar temor imaginário ou garantir o pagamento de montante incerto ” (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5001876-61.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-06-2020). Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência . Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, requerer o que entender de direito, mediante adequado impulso, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5121956-38.2024.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA ALTERNATIVA - CRESOL ALTERNATIVA ADVOGADO(A) : LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS (OAB SC038137) RÉU : CENTRAL ELETRICA VALE DO ITAJAI LTDA ADVOGADO(A) : RAQUEL CRISTINA MENIN (OAB SC048907) ADVOGADO(A) : SERGIO ALBERTO BARRETO FILHO (OAB SC043896) DESPACHO/DECISÃO 1. Para este momento processual, cabe realização de audiência em sessão de conciliação/mediação. 2. Sabe-se que é Política Judiciária Nacional a atuação tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade (Res. CNJ nº 125/2010, art. 1º). Nesse aspecto: Aos órgãos judiciários incumbe, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, combinado com o art. 27 da Lei 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação), antes da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão (Res. CNJ nº 125/2010, art. 1º, parágrafo único). 3. No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, implementa-se paulatinamente a “centralização das estruturas judiciárias” (inc. I do art. 2º da Res. CNJ nº 125/2010), com vistas ao adequado acompanhamento estatístico (inc. III do art. 2º da Res. CNJ nº 125/2010) e potencialização da utilização de pessoal com adequada formação e treinamento (inc. II do art. 2º da Res. CNJ nº 125/2010), sem perder de vista a humanização do atendimento local e presencial, conforme as necessidades e sensibilidade de cada tipo de caso. 4. Quanto aos honorários de mediação, caso atuem Mediadores externos ao quadro, a situação será certificada nos autos, serão cumpridos atos ordinatórios de intimação para recolhimentos. Relego exame para após a atuação do Cejusc, sem efeitos retroativos aos atos ali praticados. 5. Relativamente ao comparecimento das partes na sessão a ser designada e realizada no CEJUSC, relevante dizer que é dever do Juízo, e dos profissionais do Direito atuantes neste processo estimular a participação na mediação/conciliação (CPC, art. 3º, §3º). É observado que a parte pode indicar (CPC, art. 329) opção por realizar ou não audiência de conciliação/mediação. Todavia, dada leitura sistêmica dessa disposição, daquela do art. 3º, §3º, sem perder de vista o §4º do art. 334 do CPC, mas buscando sua interpretação adequável ao contexto da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses (Res. CNJ nº 125/2010) e ao art. 6º do CPC (dever de cooperação para duração razoável e solução justa e efetiva), não se pode evidentemente impor o acordo em si, mas é necessário estabelecer o espaço de exposição e troca de ideias que pode evoluir para uma solução total ou parcial negociada, seja naquele momento ou futuramente, como resultado do (re)estabelecimento do diálogo direto entre os envolvidos. 6. Eventuais adiamentos, cancelamentos por quaisquer motivos, serão certificados nos autos ainda no CEJUSC, para posterior deliberação deste Juízo quanto às consequências. 7. Nesse contexto, encaminhem-se os autos ao CEJUSC Estadual, para cumprimento da solenidade, cujas intimações serão cumpridas pela Secretaria do Cejusc, observando-se o art. 334, §3º, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAbertura, Registro e Cumprimento de Testamento Nº 5005355-32.2023.8.24.0073/SC REQUERENTE : ADIR HAMMERMEISTER ADVOGADO(A) : SERGIO ALBERTO BARRETO FILHO (OAB SC043896) ADVOGADO(A) : RAQUEL CRISTINA MENIN (OAB SC048907) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada o polo ativo, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito ou na sua suspensão e arquivamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000973-25.2025.8.24.0073/SC REQUERENTE : JEAN MENIN ADVOGADO(A) : SERGIO ALBERTO BARRETO FILHO (OAB SC043896) ADVOGADO(A) : RAQUEL CRISTINA MENIN (OAB SC048907) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto este processo, sem análise do mérito. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.