Ivarna De Almeida Panisson

Ivarna De Almeida Panisson

Número da OAB: OAB/SC 048977

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivarna De Almeida Panisson possui 31 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSC, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSC, TJRS
Nome: IVARNA DE ALMEIDA PANISSON

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012249-15.2019.8.21.0019/RS RELATOR : LEANDRO PRECI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 188 - 26/06/2025 - PETIÇÃO Evento 187 - 24/06/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005460-44.2021.8.21.0014/RS AUTOR : MARIA KAROLAINE DE ARAUJO VARGAS ADVOGADO(A) : VERONICA KUBIAK VALLANDRO BRACIAK (OAB RS113151) RÉU : CLINICA DE ULTRA SONOGRAFIA ECOS LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO MARIANTE CARDOSO (OAB RS039390) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acerca do questionado em 169.1 , destaque-se que todas as nomeações deste Juízo são direcionadas a profissionais que ativamente se cadastraram como peritos judiciais junto ao TJRS e que se encontram na lista de peritos do Tribunal, vinculada ao Sistema eproc. Quanto ao pedido de informações acerca do saldo atualizado do depósito efetuado pela ré CLINICA DE ULTRA SONOGRAFIA ECOS LTDA, é possível sua obtenção em consulta direta aos depósitos do processo, sem necessidade de expedição de ofício ao Banco. Na data de hoje (09/07/2025), o valor atualizado é de R$ 4.436,40, conforme segue: Outrossim, considerando a manifestação da expert nomeada em 133.1 , cadastrei-a como perita atuante no feito. Expeça-se alvará do valor da nomeação ( R$ 4.345,52 ) à profissional para início dos trabalhos, nos termos do despacho 152.1 , e alvará de devolução do saldo remanescente à ré. Com o retorno do laudo pericial, dê-se vista às partes. Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento do restante dos honorários à profissional. Intimação automática .
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5008354-34.2020.8.21.0141/RS RELATOR : ADRIA JOSIANE MULLER GONCALVES ATZ ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 144 - 08/07/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001526-05.2025.8.21.0090/RS EXEQUENTE : JAIR POLETTO LOPES & ADVOGADOS ADVOGADO(A) : JAIR POLETTO LOPES (OAB RS036674) ADVOGADO(A) : André Benedetti (OAB RS084249) EXECUTADO : VALTER LUIZ PANISSON ADVOGADO(A) : EDUARDO SCHNEIDER MEDINA (OAB RS057082) ADVOGADO(A) : IVARNA DE ALMEIDA PANISSON (OAB SC048977) ADVOGADO(A) : HENRIQUE LUIZ PANISSON (OAB RS088018) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na forma do artigo 513, §2º e seguintes, do CPC1, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC2 sem o pagamento voluntário, ini­cia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Não efetuado o pagamento voluntário nos prazos acima estabelecidos, independente de nova intimação, o credor deverá apresentar cálculo atualizado do débito, bem como, já indicar bens passíveis de constrição. Caso queira a penhora de veículos, deverá acostar avaliação pela tabela FIPE, bem como certidão do DETRAN. De mesmo modo, caso postule a penhora de imóveis deverá juntar certidão do Registro de imóveis e, em sendo condomínio indivisível, qualificar os demais proprietários registrais. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão (do processo de conhecimento) e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte credora poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC3, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil4. Dil. Legais.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000422-03.2020.8.21.0106/RS AUTOR : CARMEN OLIVA CONTE RODRIGUES ADVOGADO(A) : VIVIAN DE FELIPO ROCHA (OAB RS093450) ADVOGADO(A) : JANICE DE MELLO (OAB RS119993) RÉU : GCA BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. ADVOGADO(A) : ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB SP149190) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, trata-se de analisar manifestação da ré GCA BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (evento 134), na qual alega não ser a fabricante das próteses mamárias utilizadas pela autora, sustentando que "a petição inicial não apresenta qualquer documento comprobatório de que a Autora realmente adquiriu próteses mamárias fabricadas pela empresa Ré EUROSILICONE". Em contraponto, a parte autora ( evento 137, PET1 ) argumenta que a ré GCA BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA "faz mera alegação, sem comprovar a suposta empresa responsável pela fabricação destas, ônus que lhe incumbia, na forma do artigo 373 do CPC". Analisando os autos, verifico que a própria ré GCA BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, em sua contestação (evento 27), ao impugnar a alegação da petição inicial de que "a Ré EUROSILICONE teve, inclusive, a distribuição/venda de algumas de suas próteses suspensas pela ANVISA", referindo-se à Resolução-RE n° 3548, de 28 de dezembro de 2018 da ANVISA, não negou ser a fabricante das próteses, mas apenas argumentou que tal resolução não abrangeria as próteses adquiridas em 2006. Ademais, conforme documentação juntada aos autos, consta folheto da empresa Eurosilicone Brasil Importação e Exportação Ltda., CNPJ: 11.015.655/0001-50, que corresponde à mesma pessoa jurídica da ré GCA BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Ressalto que, nos termos da decisão proferida no evento 8, foi deferida a inversão do ônus da prova requerida pela parte autora, cabendo à ré demonstrar a inexistência de defeito no produto ou que não é a fabricante/fornecedora das próteses em questão, o que não ocorreu de forma satisfatória. Diante do exposto, REJEITO a alegação da ré GCA BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA de não ser a fabricante das próteses utilizadas pela autora, mantendo-a no polo passivo da demanda. Em prosseguimento, considerando a informação constante no evento 127, na qual a empresa BECKER & SAWITZKI PERÍCIAS comunica a impossibilidade da Dra. Camile Cesa Stumpf realizar a perícia médica determinada na decisão saneadora do evento 42, destituo a perita anteriormente nomeada. Em substituição, nomeio como perita a profissional indicada no evento 127, Dra. FERNANDA ROSA SAWITZKI, para a realização da perícia médica, nos termos da decisão anterior, evento 118, DESPADEC1 . Fica intimada a parte ré para depositar nos autos o valor requerido pela perita, no importe de 6 salários mínimos nacionais. Com a comprovação do depósito, inime-se a perita para realizar a pericia nos autos, liberando-se 50% do montante dos honorários. A parte que será paga pela assistência judciária gratuita será requisitada após preclusas as vias impugnativas ao laudo pericial. Ficam as partes intimadas. Diligências Legais.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5219761-46.2024.8.21.0001/RS RELATOR : DEBORA KLEEBANK ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 44 - 11/06/2025 - PETIÇÃO Evento 43 - 10/06/2025 - PETIÇÃO Evento 37 - 19/05/2025 - Decisão Interlocutória
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