Alexandro Bittencourt Da Silva

Alexandro Bittencourt Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 048995

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 79
Tribunais: TRF4, TJRS, TJAM, TJSC
Nome: ALEXANDRO BITTENCOURT DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000084-31.2018.8.24.0004/SC EXEQUENTE : RICARDO LUIZ DE MATOS CIZESKI ADVOGADO(A) : ALEXANDRO BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC048995) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça. Orientações para gerar guia: acesse o processo e clique na ação "Custas". Para diligências do oficial de justiça, clique em "incluir condução Oficial de Justiça" . Após a inclusão dos itens, clique em "gerar guia". Na coluna "forma de pagamento" é possível pagar por boleto ou cartão de crédito.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007629-84.2024.8.24.0282/SC EXEQUENTE : ALEXANDRO BITTENCOURT DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRO BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC048995) EXECUTADO : FABIANO VELHO DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIO FRANCA SILVANO (OAB SC044738) SENTENÇA Posto isso, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Custas, havendo, pela parte executada. Honorários satisfeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006419-71.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : ALEXANDRO BITTENCOURT DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRO BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC048995) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinta a presente execução diante da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem custas. Sem remessa necessária (art. 496, §§ 3º e 4º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, procedam-se com as anotações necessárias no sistema eletrônico e arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000998-80.2019.8.24.0030/SC RÉU : BANCO ITAU ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) RÉU : JOAO CARLOS DE MATOS CIZESKI ADVOGADO(A) : ALEXANDRO BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC048995) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se acerca dos documentos e áudios juntados no evento 78, nos termos do art. 435, c/c art. 437, § 1º, do CPC. Após, voltem conclusos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0301593-68.2017.8.24.0028/SC AUTOR : SILVIA D AGOSTIN DA SILVA ADVOGADO(A) : SIMONE CADORIM (OAB SC013280) AUTOR : FERNANDO BENDO NAZARIO ADVOGADO(A) : SIMONE CADORIM (OAB SC013280) RÉU : ANDRE DA LUZ MEDEIROS ADVOGADO(A) : ALEXANDRO BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC048995) RÉU : JULIO CESAR DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUCIANA DAMINELLI (OAB SC033338) SENTENÇA Ante o exposto: (a) JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação ao réu ??Julio Cesar de Souza??. (b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido em relação ao réu Andre da Luz Medeiros. CONDENO o réu ??Andre da Luz Medeiros?? ao pagamento de R$ 12.280,00 (doze mil duzentos e oitenta reais) em favor dos Autores a título de indenização por danos materiais, corrigidos monetariamente pelo Índice da CGJ/SC1, a contar de 15/07/2017 (súm. 43 do STJ), e acrescidos de juros de mora correspondentes à taxa legal2, a partir de 15/06/2017 (súm. 54 do STJ). CONDENO O réu Andre da Luz Medeiros ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em favor da Autora ?Silvia d Agostin da Silva? a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo Índice da CGJ/SC, a contar da data desta sentença, e acrescidos de juros de mora correspondente à taxa legal, a partir de 15/06/2017 (súm. 54 do STJ). Cientifiquem-se as partes de que a atualização do débito poderá ser realizada pelo módulo de cálculos judiciais do TJSC3, disponibilizado no eproc. A sugestão é importante porque aludido sistema utiliza, de forma automática, os parâmetros estabelecidos nesta sentença, o que evita discussões futuras sobre o tema. Condeno os Autores ao pagamento de metade das custas processuais e de honorários ao advogado do Réu Julio Cesar de Souza, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre metade do valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC. A exigibilidade da verba fica suspensa, em razão justiça gratuita, já deferida. Condeno o Réu Andre da Luz Medeiros ao pagamento das custas processuais e honorários ao advogado dos Autores, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC. A exigibilidade da verba fica suspensa, em razão justiça gratuita, já deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em havendo apelação, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Caso haja apelação adesiva, intime-se a parte então Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Tudo conforme art. 1.010, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021097-28.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE : MARIO JOSE PERUCHI ADVOGADO(A) : MURILO DORDETE PERUCHI (OAB SC070108) ADVOGADO(A) : ALEXANDRO BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC048995) EXECUTADO : AURO DE OLIVEIRA CALDAS ADVOGADO(A) : MARIA ONDINA ESPINDOLA CALDAS DE SOUZA (OAB SC014439) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de manifestação do requerido no evento 66 onde requer a justiça gratuita, impugna o cálculo  do autor, bem como da avaliação do imóvel. Após manifestação do autor, o processo veio concluso. Decido. O réu é beneficiário da justiça gratuita conforme decisão do evento 144 do processo principal, estendida a esse feito no evento 6. Na forma do art. 98, §3º, segunda parte, CPC o autor anexa os documentos do evento 74 para evidenciar a situação financeira diversa. Verifico pela intimação do cônjuge ocorrida no evento 68 que eles residem em imóvel de alto padrão em área nobre da cidade. Conforme anúncio de venda do sítio na rede mundial de computadores 1 , o local tem valor estimado que ultrapassa um milhão de reais: O documento do evento 74.6 traz diversos imóveis em nome do requerido em loteamento na cidade de Laguna. Ele não impugna tal fato no evento 78. Os valores dos IPTUs dos bens em nome do requerido vão além da fonte de renda por ele informada no evento 78, mas não há débitos anteriores ao corrente ano, levando a crer que outra fonte possui para custeá-los. Aliás, ele próprio se denomina como 'comerciante' na procuração do evento 87 do principal, corroborando o acima indicado. Ainda, é proprietário de outros bens imóveis conforme evento 74.2 As provas anexadas evidenciam uma situação financeira diversa daquela sustentada. Por isso, deve ser acolhida a manifestação do autor nesse ponto. Consequentemente, afasta-se a impugnação ao cálculo do exequente, pois torna-se devida a cobrança da verba honorária, portanto,não mais subsistindo a condição suspensiva para sua exigibilidade. A impugnação à avaliação deve ser rechaçada, pois totalmente desacompanhada de prova: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. "CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA", SEU ADITIVO E RESPECTIVAS NOTAS PROMISSÓRIAS. DECISÃO QUE MANTEVE O VALOR ATRIBUÍDO AOS IMÓVEIS PENHORADOS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA EM RELAÇÃO À AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS, COM EXCEÇÃO DE UM DELES. SINGELA ALEGAÇÃO DE QUE ESTÁ ABAIXO DO VALOR DE MERCADO. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO QUE VEIO DESACOMPANHADO DE PROVA ROBUSTA. HIPÓTESES DO ARTIGO 873 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 NÃO VISLUMBRADAS NO CASO CONCRETO. REGISTRO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM NO IMÓVEL QUE NÃO IMPEDE A PENHORA DO BEM, POIS EM NADA AFETA O DIREITO REAL DE PROPRIEDADE. DIREITO À MEAÇÃO. AGRAVANTE QUE NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. ARTIGO 18, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5027469-24.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-05-2023). Por fim, acolho a litigância de má-fé, pois entendo cabível a aplicação do art. 80, V, CPC, notadamente pois ao ser intimado para comprovar a hipossuficiência deixou de trazer os dados completos de sua situação econômica, ocultando informações relevantes para análise do pleito. Veja-se: PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SENTENÇA MANTIDA 1 A revogação da justiça gratuita mostra-se válida quando fundada em elementos probatórios que evidenciem a capacidade econômica da parte. De igual modo, é cabível a aplicação de multa por litigância de má-fé quando demonstrada a tentativa de obtenção indevida de benefício judicial, notadamente por meio da ocultação de patrimônio. 2 É legítima a extinção do processo sem resolução de mérito quando a parte descumpre, de forma reiterada, determinações judiciais, mesmo após sucessivas intimações. (TJSC, Apelação n. 5001661-90.2023.8.24.0126, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-05-2025). Por outro lado,  quanto aos pedidos do evento 74 item 4 e ss. seu  mister foi alcançado por meio da presente decisão, motivo por que deixo de deferi-los. Ante o exposto, rejeito a manifestação do evento 66 e acolho em parte os pedidos do autor, portanto, a) revogo a justiça gratuita outrora deferida ao requerido; e b) aplico em seu desfavor a pena descrita no art. 81, CPC por litigância de má-fé na base de 5% do valor atualizado da causa. 1. Acesso em https://comprar.newcore.com.br/imovel/apartamento-3-dormitorios-1-banheiro-1-suite-2-vagas-147m2-centro-criciuma-santa-catarina-cod-296230
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017550-14.2023.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50163630520228240020/SC) RELATOR : JULIO CESAR BERNARDES EXECUTADO : ITAMAR STEFENETI ADVOGADO(A) : ALEXANDRO BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC048995) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 26/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5030530-82.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00175508520128240020/SC) RELATOR : HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS AGRAVANTE : MARILU APARECIDA CROCETTA REDIVO ADVOGADO(A) : ALEXANDRO BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC048995) ADVOGADO(A) : EDUARDO BETT ZANINI (OAB SC026564) AGRAVANTE : FERNANDO REDIVO ZANPROGNO ADVOGADO(A) : EDUARDO BETT ZANINI (OAB SC026564) ADVOGADO(A) : EDERSON BETT ZANINI (OAB SC026565) ADVOGADO(A) : ALEXANDRO BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC048995) AGRAVANTE : BELPLAST S/A PLASTICOS DESCARTAVEIS ADVOGADO(A) : ALEXANDRO BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC048995) ADVOGADO(A) : EDUARDO BETT ZANINI (OAB SC026564) AGRAVANTE : JOSE VIANEI REDIVO ADVOGADO(A) : ALEXANDRO BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC048995) ADVOGADO(A) : EDUARDO BETT ZANINI (OAB SC026564) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 48 - 26/06/2025 - Juntada de Informações da Contadoria Evento 43 - 25/06/2025 - Deferido o pedido
  9. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011600-92.2021.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50101530620208240020/SC) RELATOR : Ricardo Machado de Andrade EXEQUENTE : MARIO JOSE PERUCHI ADVOGADO(A) : MURILO DORDETE PERUCHI (OAB SC070108) ADVOGADO(A) : ALEXANDRO BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC048995) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 264 - 20/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 263 - 20/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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