Luis Fernando Coelho
Luis Fernando Coelho
Número da OAB:
OAB/SC 049001
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Fernando Coelho possui 62 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT1, TRT17, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRT1, TRT17, TRT12, TRT9, TJSP
Nome:
LUIS FERNANDO COELHO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000711-73.2022.5.12.0034 RECLAMANTE: PAULA SILVANA CRUZ CORTES RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f52f2cb proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo os cálculos de liquidação retificados apresentados pelo autor no id ef81714. 2. Em vista da manifestação da parte autora, requerendo a execução da sentença, fica a executada CITADA, por seu procurador, via DJEN, para pagamento do valor total de R$ 40.556,07 , atualizado até 31.07.25. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, deduza-se o valor dos depósitos recursais, se houver, apure-se o saldo e proceda-se à penhora e bloqueio de numerário em contas do executado, via Sisbajud. 3. Atente a Secretaria que, após decorrido o prazo de 45 dias da citação, sem pagamento ou garantia da execução, para os efeitos do artigo 642-A da CLT, os executados deverão ser registrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Efetivada penhora ou depósito que garantam a execução, altere-se o registro de "Positivo" para "Positivo com efeito negativo". Deferido o parcelamento do débito, altere-se o registro para "Positivo com exigibilidade suspensa". Quitado o débito, exclua-se o executado da condição de inscrito no BNDT em relação ao presente feito. FLORIANOPOLIS/SC, 29 de julho de 2025. HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PAULA SILVANA CRUZ CORTES
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA ROT 0000710-10.2024.5.12.0005 RECORRENTE: JEFFERSON RIBEIRO MESSA E OUTROS (1) RECORRIDO: JEFFERSON RIBEIRO MESSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: JEFFERSON RIBEIRO MESSA Fica V. Sª intimado(a) para ciência da homologação do acordo entabulado nos autos, conforme Id f6cfed9. FLORIANOPOLIS/SC, 28 de julho de 2025. MARCOS FERREIRA SILVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON RIBEIRO MESSA
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA ROT 0000710-10.2024.5.12.0005 RECORRENTE: JEFFERSON RIBEIRO MESSA E OUTROS (1) RECORRIDO: JEFFERSON RIBEIRO MESSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: ITAU UNIBANCO S.A. Fica V. Sª intimado(a) para ciência da homologação do acordo entabulado nos autos, conforme Id f6cfed9. FLORIANOPOLIS/SC, 28 de julho de 2025. MARCOS FERREIRA SILVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 989ddac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração da reclamante, por presentes seus pressupostos, e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, nos termos da fundamentação, para determinar a incidência de reflexos das horas extras e do adicional de periculosidade no aviso prévio e na multa de 40% do FGTS. Conheço dos embargos de declaração da reclamada, por presentes seus pressupostos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORIKIRO SUSHI FORNECIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELI
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 989ddac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração da reclamante, por presentes seus pressupostos, e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, nos termos da fundamentação, para determinar a incidência de reflexos das horas extras e do adicional de periculosidade no aviso prévio e na multa de 40% do FGTS. Conheço dos embargos de declaração da reclamada, por presentes seus pressupostos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE ARRUDA DOS SANTOS CORREA
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000589-16.2023.5.12.0005 RECLAMANTE: MAYLA MONIQUE MULLER GOERG VIGARANI RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5341cb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido de prescrição quinquenal, declarando prescrita a pretensão de condenação de verbas advindas do extinto contrato de emprego anteriores a 04-01-2018, com fulcro nos artigos 7°, XXIX, da Constituição Federal e 11, I, da CLT, e da Súmula 308 do Colendo TST, extinguindo o processo com resolução de mérito neste particular, nos termos do artigo 487, II, CPC, exceto quanto às parcelas que possuem prazos prescricionais específicos, tais como as pretensões autônomas de depósitos de FGTS, às pretensões relativas a férias e o cômputo do prazo extintivo conforme art. 149 da CLT, pedidos declaratórios e anotações e retificações na CTPS (art. 11, da CLT). Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial eximindo a ré do pagamento de todos os valores pleiteados, nos termos da fundamentação supra. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, fixadas em R$11.663,52, dispensada do recolhimento, por deferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, cuja exigibilidade fica suspensa enquanto perdurar a condição financeira reconhecida nos autos, diante da declaração de inconstitucionalidade pelo STF dos arts. 790-B, caput e §4, além do 791-A, §4º, na ADI 5766. Intimem-se. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MAYLA MONIQUE MULLER GOERG VIGARANI
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000589-16.2023.5.12.0005 RECLAMANTE: MAYLA MONIQUE MULLER GOERG VIGARANI RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5341cb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido de prescrição quinquenal, declarando prescrita a pretensão de condenação de verbas advindas do extinto contrato de emprego anteriores a 04-01-2018, com fulcro nos artigos 7°, XXIX, da Constituição Federal e 11, I, da CLT, e da Súmula 308 do Colendo TST, extinguindo o processo com resolução de mérito neste particular, nos termos do artigo 487, II, CPC, exceto quanto às parcelas que possuem prazos prescricionais específicos, tais como as pretensões autônomas de depósitos de FGTS, às pretensões relativas a férias e o cômputo do prazo extintivo conforme art. 149 da CLT, pedidos declaratórios e anotações e retificações na CTPS (art. 11, da CLT). Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial eximindo a ré do pagamento de todos os valores pleiteados, nos termos da fundamentação supra. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, fixadas em R$11.663,52, dispensada do recolhimento, por deferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, cuja exigibilidade fica suspensa enquanto perdurar a condição financeira reconhecida nos autos, diante da declaração de inconstitucionalidade pelo STF dos arts. 790-B, caput e §4, além do 791-A, §4º, na ADI 5766. Intimem-se. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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